Puga & Lima Advocacia
Bancário e Dívidas · Ação revisional

Ação Revisional
de Contrato Bancário

Você paga e o saldo quase não cai, ou desconfia que o contrato cobra mais do que foi combinado. O escritório lê o contrato inteiro, refaz a conta do que está sendo exigido e leva a juízo, ponto a ponto, o que tem base para ser discutido.

  • Nos contratos bancários o juiz não reconhece abusividade por conta própria: depende de pedido fundamentado
  • Atendimento online para todo o Brasil, ou presencial em Guarulhos/SP e Belém/PA
  • O primeiro contato é pelo WhatsApp, e a consulta só é agendada se você decidir seguir

A conversa continua pelo WhatsApp, no seu ritmo.

OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Área bancária com o Dr. Márcio Lima, com extensão em Direito Bancário

Para quem é

É o Seu Caso Se a Conta do Contrato Não Fecha

Homem confere papéis ao lado do notebook, em casa
  • Você paga as parcelas e o saldo devedor quase não cai, e o contrato não explica de onde vem essa diferença.
  • A taxa do seu contrato destoa da praticada no mercado para aquela modalidade, na época em que você assinou.
  • Apareceram tarifas e seguros que você não pediu, somados ao valor financiado e diluídos na parcela.
  • A dívida foi renegociada, ou o contrato já está quitado, e você quer saber se o que foi cobrado tinha base.

Não é preciso chegar com cálculo pronto, nem com o contrato em mãos. É comum a pessoa aparecer só com os boletos: a via do contrato pode ser pedida à instituição e, se ela não apresentar, exigida em juízo.

São várias dívidas ao mesmo tempo? Quando o problema não é um contrato, e sim o conjunto delas comprometendo a renda, o caminho tem nome e rito próprios, e a primeira conversa já serve para indicar qual é.

Ver superendividamento →
O que o escritório faz

Do Contrato na Mão ao Pedido Fundamentado

Você traz o que tiver. O escritório cuida do resto, da obtenção da via do contrato ao pedido escrito com a base que o juiz precisa para examinar cada ponto.

  1. Via do contrato

    Quando você não tem o instrumento, ele é pedido à instituição e, se necessário, exigido em juízo. Sem o contrato, a discussão anda no escuro, e a falta dele tem consequência própria no cálculo dos juros.

  2. Leitura das cláusulas

    Taxa mensal e anual, forma de capitalização, encargos de atraso, tarifas e seguros embutidos, garantias e vencimento antecipado. O que está escrito e, principalmente, o que não está.

  3. Comparação com a taxa média

    A taxa do contrato é confrontada com a média divulgada pelo Banco Central para operações da mesma espécie, no período da contratação. É o parâmetro que os tribunais usam.

  4. Cálculo do que se discute

    A lei exige que a inicial diga quais obrigações estão sendo controvertidas e quanto do débito é incontroverso. Esse número sai de planilha aberta, não de estimativa.

  5. Pedido fundamentado

    Cláusula por cláusula, com a base legal de cada ponto. Em contrato bancário, o que não for pedido e fundamentado não é examinado pelo juiz.

  6. Acompanhamento até a sentença

    Manifestação sobre os cálculos apresentados pela instituição, perícia contábil quando o juízo determina e recursos. O que for reconhecido se traduz em recálculo do saldo ou em restituição, na forma que a decisão fixar.

Como funciona

O Que Acontece Depois Que Você Envia

Profissional explica as cláusulas de um contrato a um casal
  1. Você responde três perguntas

    No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto.

  2. A equipe responde pelo WhatsApp

    Confirma qual é o contrato, em que situação ele está hoje e explica como funciona a consulta.

  3. Consulta com o advogado da área

    Online ou presencial. O advogado lê o contrato, diz o que tem base para ser discutido e o que não tem, lista os documentos e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.

  4. Conferência e cálculo

    A taxa contratada ao lado da média do período, a conferência das tarifas, dos seguros e dos encargos de atraso, e a conta do que se entende devido.

  5. Ação com pedido escrito

    A inicial discrimina o que está sendo controvertido e quantifica o valor incontroverso, que continua a ser pago no tempo e no modo contratados.

Sobre o tempo. Três coisas mandam no relógio, e nenhuma delas é do escritório: a obtenção do contrato e dos extratos, a perícia contábil quando o juízo a determina e a agenda da vara. Há ainda um dado do momento: em 2025 o Superior Tribunal de Justiça afetou o Tema repetitivo 1.378, sobre o critério de abusividade dos juros, e suspendeu a tramitação dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial sobre a matéria, o que não paralisa as ações em primeiro grau, mas pode alongar a fase de recursos. Por isso o escritório não informa prazo antes de ver o caso.

Ação ou defesa

Ação Própria ou Defesa no Processo Que Já Existe

Não é questão de preferência: o que decide é já existir ou não um processo do credor contra você. Os pontos discutidos são os mesmos; mudam a porta de entrada e o relógio.

Sem processo do credor

Ação Revisional

Você toma a iniciativa e leva o contrato ao juiz.

  • A inicial precisa discriminar as obrigações que você quer controverter e quantificar o valor incontroverso, sob pena de inépcia
  • Esse valor incontroverso continua a ser pago no tempo e no modo contratados, enquanto a ação corre
  • A simples propositura da ação não afasta a mora nem faz a cobrança parar sozinha
  • Obstar a inscrição em cadastro de inadimplentes tem requisitos próprios e cumulativos, fixados pelo Superior Tribunal de Justiça

É o caminho de quem está em dia, ou de quem quer discutir antes de o credor se mexer.

Com processo em curso

Defesa no Processo

Os mesmos pontos, dentro da ação que o credor já ajuizou.

  • Em execução ou em ação monitória, a discussão entra por embargos ou por impugnação, no prazo contado da citação
  • Em busca e apreensão de veículo, o procedimento tem prazos curtos e próprios, que precisam ser lidos antes de qualquer cálculo
  • Reconhecida a abusividade dos encargos do período de normalidade, a mora pode ser descaracterizada
  • O que não for alegado no prazo da defesa dificilmente volta a ser examinado depois

Aqui quem marca o relógio é o processo do credor, não a sua agenda.

Quem conduz

A Área Bancária Tem Nome e Registro

Dr. Márcio Lima, sócio do escritório Puga & Lima Advocacia

Dr. Márcio Lima

Sócio · Bancário e execuções

  • Extensão em Direito Bancário
  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil, em curso
  • Pós-graduação em Direito e Negócios Imobiliários
Dra. Magda Puga, coordenadora do escritório Puga & Lima Advocacia

Dra. Magda Puga

Coordenadora do escritório

  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil
  • Pós-graduação em Direito Previdenciário
  • Conciliadora e mediadora

A revisional é contrato bancário e processo civil ao mesmo tempo: de um lado a leitura de juros, capitalização, tarifas e seguros; do outro a inicial que precisa discriminar e quantificar, a prova pericial e os prazos. Por isso pesam aqui a extensão em direito bancário e a formação em processo civil. E, quando as parcelas são descontadas de benefício do INSS, a formação previdenciária da coordenação ajuda a ler o que cada linha do extrato representa.

Selo do Prêmio Quality Justiça 2022

Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social

Selo do Prêmio Águia Americana Master 2023

Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.

Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.

Custos e advogado

As Duas Perguntas de Quem Quer Revisar

Quanto custa?

São três partes, e você conhece todas antes de começar:

  • Honorários do escritório, apresentados por escrito na consulta, antes de qualquer trabalho.
  • Custas do processo, recolhidas ao tribunal conforme a tabela oficial de cada estado, quando a ação é ajuizada.
  • Honorários do perito, quando o juízo determina perícia contábil. O valor é arbitrado pelo juiz e adiantado por quem requereu a prova.

A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.

Posso parar de pagar enquanto discuto?

Não. O Código de Processo Civil manda que o valor incontroverso continue a ser pago no tempo e no modo contratados, e o Superior Tribunal de Justiça já firmou que a simples propositura da ação revisional não afasta a mora. Daí decorrem três consequências que é melhor conhecer antes:

  • A cobrança não para sozinha. Suspender parcela, busca e apreensão ou inscrição em cadastro depende de decisão do juiz, com requisitos próprios.
  • A ação não limpa o nome. Para obstar a inscrição em cadastro de inadimplentes, o tribunal exige, de forma cumulativa, que a ação questione o débito, que a cobrança contestada se apoie em jurisprudência consolidada e que se deposite a parcela incontroversa ou se preste caução.
  • Quem perde responde pela conta do processo. Custas e honorários do advogado da outra parte seguem o resultado, na proporção do que for acolhido ou rejeitado.

É por isso que a consulta separa, antes de tudo, o que tem base para ser discutido do que é apenas caro.

Avaliações no Google

O Que Dizem os Clientes do Escritório

Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.

Rafael Di Tilia

Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.

Simone Filgueira

Foi gratificante. Fui bem orientada.

Cleidilene Rodrigues

Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.

Documentos

O Que Separar Para a Consulta

A lista cobre a maioria dos casos. Nem todo item vale para o seu, e reunir o que der já adianta a parte mais demorada, que é a conferência da conta.

Documento com tabelas e canetas sobre a mesa de madeira

Do contrato

  • Contrato assinado, com todas as páginas e anexos
  • Quadro-resumo com a taxa mensal, a taxa anual, o prazo e o valor financiado
  • Aditivos, renegociações e confissões de dívida, se houver
  • Apólices dos seguros vinculados ao contrato

Do que já foi pago

  • Carnê ou boletos, com os comprovantes de pagamento
  • Extratos do saldo devedor fornecidos pela instituição
  • Faturas, quando a discussão envolve cartão ou rotativo
  • Extrato da conta em que as parcelas são debitadas

De quem assinou

  • Documento de identidade e CPF
  • Comprovante do endereço atual
  • Comprovante de renda ou extrato do benefício, quando o desconto é em folha
  • Cartas, e-mails e mensagens trocadas com a instituição

Não tem o contrato? Não é impedimento. A via pode ser pedida à instituição e, se ela não apresentar, exigida em juízo, e a falta do instrumento tem consequência própria na definição dos juros.

Dúvidas

Perguntas Frequentes Sobre Ação Revisional

O que é uma ação revisional de contrato bancário?

É a ação em que se pede ao juiz que examine cláusulas do contrato e refaça a conta do que é devido. Ela cabe em empréstimo pessoal, financiamento, consignado, cartão e demais operações de crédito. O que se discute costuma ser a taxa de juros, a forma de capitalização, tarifas, seguros embutidos e os encargos cobrados no atraso. A revisão não é automática: nos contratos bancários é vedado ao juiz conhecer de ofício da abusividade das cláusulas, conforme a Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça, de modo que só é examinado o que for pedido e fundamentado.

Juros acima de 12% ao ano são abusivos?

Não, por si sós. A Súmula 596 do Supremo Tribunal Federal afastou a Lei de Usura das operações das instituições do Sistema Financeiro Nacional, e a Súmula 382 do Superior Tribunal de Justiça diz que juros remuneratórios acima de 12% ao ano, isoladamente, não indicam abusividade. O parâmetro de comparação é a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para operações da mesma espécie, e a revisão só é admitida em situação excepcional, com a desvantagem exagerada demonstrada no caso concreto, conforme o Tema repetitivo 27 do Superior Tribunal de Justiça.

A ação revisional suspende a cobrança ou limpa o nome?

Não faz nem uma coisa nem outra automaticamente. O Código de Processo Civil determina que o valor incontroverso continue a ser pago no tempo e no modo contratados, e o Superior Tribunal de Justiça firmou que a simples propositura da revisional não afasta a mora. Para obstar a inscrição em cadastro de inadimplentes, o tribunal exige três requisitos cumulativos: que a ação questione integral ou parcialmente o débito, que a cobrança contestada se apoie em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do próprio Superior Tribunal de Justiça e que haja depósito da parcela incontroversa ou caução fixada pelo juiz.

O que pode ser discutido num contrato de empréstimo ou financiamento?

Os pontos que mais aparecem são cinco: a taxa de juros, comparada à média de mercado da modalidade e do período; a capitalização, que precisa estar expressamente pactuada; as tarifas, que dependem de previsão na regulamentação do Conselho Monetário Nacional e de serviço efetivamente prestado (Súmula 565 e Tema repetitivo 958 do Superior Tribunal de Justiça); os seguros embutidos, que não podem ser impostos pela instituição (Tema repetitivo 972); e os encargos cobrados no atraso. Cada um tem regra própria, e não é porque um deles é discutível que os outros também serão.

Capitalização de juros é ilegal?

Não. A Súmula 539 do Superior Tribunal de Justiça permite a capitalização com periodicidade inferior à anual em contratos com instituições do Sistema Financeiro Nacional celebrados a partir de 31 de março de 2000, desde que expressamente pactuada, e a Súmula 541 esclarece que a previsão de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal já basta para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 2.316 e declarou constitucional o art. 5º da Medida Provisória 2.170-36/2001, que é a base dessa cobrança. O que se discute, então, não é a capitalização em si, e sim se ela foi pactuada e como foi aplicada.

Já renegociei a dívida. Ainda dá para discutir o contrato antigo?

Sim. A Súmula 286 do Superior Tribunal de Justiça diz que a renegociação do contrato bancário ou a confissão de dívida não impede a discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores. O mesmo raciocínio alcança o contrato já quitado. O que muda é o trabalho de prova: é preciso reconstituir a cadeia de contratos, porque o saldo que entrou na renegociação carrega o que veio de trás.

A instituição é obrigada a me entregar a cópia do contrato?

Sim. O Código de Defesa do Consumidor assegura a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços, o que inclui a via do contrato e os extratos da operação. Se o pedido administrativo não for atendido, cabe exigir a exibição em juízo. A recusa tem consequência prática relevante: quando a taxa efetivamente contratada não pode ser comprovada, por ausência de pactuação ou por falta de juntada do instrumento aos autos, a Súmula 530 do Superior Tribunal de Justiça manda aplicar a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para operações da mesma espécie, salvo se a cobrada for mais vantajosa para o devedor.

Comissão de permanência ainda pode ser cobrada?

Nos contratos mais recentes, não. A Resolução CMN 4.882/2020, em vigor a partir de fevereiro de 2021, estabeleceu que, no atraso, só podem ser cobrados juros remuneratórios por dia de atraso, juros de mora e multa, vedando qualquer outro encargo. Em contratos anteriores, a discussão segue as súmulas do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema: a comissão de permanência não se acumula com correção monetária, com juros remuneratórios, com juros moratórios nem com multa contratual, e não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato.

Comece Pelo Contrato Que Você Quer Rever

Três perguntas e o seu WhatsApp. A equipe responde com o próximo passo e com o valor da consulta, antes de qualquer agendamento.

Falar sobre o meu caso
Contato

Unidades e Contato do Escritório

Matriz

Guarulhos · SP

Endereço
Sala 1716, Edifício Clube Office — R. Silvestre Vasconcelos Calmon, 51, 17º andar — Vila Moreira, Guarulhos/SP
Atendimento
Segunda a sexta, das 9h às 18h
OAB/SP
50.480
E-mail
atendimento@pugalimaadvocacia.com.br
Enviar meu caso à unidade de Guarulhos

Abre o WhatsApp da matriz. Descreva o ocorrido e, se tiver, anexe os documentos que já possui.

Filial

Belém · PA

Endereço
Ed. Parque Office, Torre Norte — Rod. Augusto Montenegro, 4300 — Parque Shopping, Belém/PA
Atendimento
Segunda a sexta, das 9h às 18h
OAB/PA
1.890
E-mail
atendimento@pugalimaadvocacia.com.br
Enviar meu caso à unidade de Belém

Abre o WhatsApp da filial do Pará. Atendimento também para o interior do estado, de forma digital.