Puga & Lima Advocacia
Bancário e Dívidas · Juros abusivos

Juros Abusivos
no Contrato: Como Provar

Você olha a parcela e sente que o juro está fora do normal. Aqui o trabalho é transformar essa desconfiança em prova: a taxa do seu contrato ao lado da média que o Banco Central divulga para aquela modalidade, no período em que você assinou.

  • Juro alto e juro abusivo não são a mesma coisa: o parâmetro é a taxa média de mercado, e a abusividade precisa ser demonstrada
  • Atendimento online para todo o Brasil, ou presencial em Guarulhos/SP e Belém/PA
  • O primeiro contato é pelo WhatsApp, e a consulta só é agendada se você decidir seguir

A conversa continua pelo WhatsApp, no seu ritmo.

OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Área bancária com o Dr. Márcio Lima, com extensão em Direito Bancário

Para quem é

É o Seu Caso Se a Taxa Não Bate com o Mercado

Homem confere documentos à mesa, ao lado do notebook
  • A taxa do contrato está acima da média divulgada pelo Banco Central para aquela modalidade, no período da contratação.
  • O contrato não informa qual é a taxa, ou traz uma taxa anual que não corresponde à mensal cobrada.
  • O saldo cresce mais do que a parcela faz supor, e nenhum demonstrativo explica de onde vem a diferença.
  • A instituição ofereceu uma renegociação e você quer conferir a taxa antes de assinar qualquer coisa.

Nem toda taxa alta é abusiva, e essa é a primeira coisa que a consulta diz, inclusive quando a resposta é não. A comparação com a média daquele período é o que separa a desconfiança do que pode ser levado a juízo.

O problema não é o juro? Tarifa cobrada sem serviço, seguro embutido e encargo de atraso seguem regras próprias, diferentes das que valem para os juros, e entram por outra porta.

Ver ação revisional de contrato →
O que o escritório faz

Da Desconfiança à Prova nos Autos

Você traz o contrato e os comprovantes que tiver. O escritório cuida do resto, da taxa que está escrita à comparação que o juiz vai examinar.

  1. A taxa que está no contrato

    Mensal, anual e efetiva, que raramente coincidem. Quando o instrumento não traz a taxa, ou a instituição não o apresenta, existe regra própria para preencher esse vazio, e ela costuma decidir o caso.

  2. A média do Banco Central

    O Banco Central publica a taxa média das operações de crédito por modalidade e por período. A comparação é feita com a modalidade certa e com o mês da contratação, não com a taxa de hoje.

  3. A distância entre as duas

    Estar acima da média não basta, e os tribunais repetem isso. O que se demonstra é a desvantagem exagerada, com os números daquele contrato, e não com uma regra geral.

  4. Os encargos que entram na conta

    Capitalização, tarifas e seguros embutidos mudam o custo efetivo do crédito. O juro só é lido corretamente junto com eles, porque é assim que ele chega à sua parcela.

  5. Cálculo com a fórmula aberta

    A lei exige que o pedido diga o que está sendo controvertido e quanto é incontroverso. Isso sai de planilha, com a memória de cálculo disponível para conferência da outra parte e do juízo.

  6. Perícia, quando o caso pede

    Em juízo, o perito contábil refaz a conta. O escritório apresenta quesitos e se manifesta sobre o laudo e sobre os cálculos trazidos pela instituição.

Como funciona

O Que Acontece Depois Que Você Envia

Duas pessoas conferem números no notebook e em papéis
  1. Você responde três perguntas

    No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto.

  2. A equipe responde pelo WhatsApp

    Confirma qual é a modalidade, quando o contrato foi assinado e explica como funciona a consulta.

  3. Consulta com o advogado da área

    Online ou presencial. O advogado lê o contrato, identifica a taxa realmente aplicada, diz o que tem base para ser discutido, lista os documentos e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.

  4. Comparação e cálculo

    A taxa do contrato ao lado da média do Banco Central para aquela modalidade e período, com capitalização, tarifas e seguros na mesma conta.

  5. Pedido fundamentado, com a prova junto

    Havendo base, a taxa vai a juízo acompanhada da planilha e do pedido de perícia. Em contrato bancário, o juiz não examina abusividade que não tenha sido pedida e fundamentada.

Sobre o tempo. O que costuma demorar é a prova: obter o contrato e os extratos, produzir o cálculo e, quando o juízo determina, esperar a perícia contábil e a manifestação das partes sobre o laudo. Some-se a isso um dado do momento: em 2025 o Superior Tribunal de Justiça afetou o Tema repetitivo 1.378, para definir se a taxa média do Banco Central basta, sozinha, como critério de abusividade, e suspendeu a tramitação dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial sobre a matéria. As ações em primeiro grau seguem correndo, mas a fase de recursos pode ficar mais longa, e por isso o escritório não informa prazo antes de ver o caso.

Com ou sem contrato

Como a Taxa é Provada em Cada Situação

O caminho da prova muda conforme o contrato traga ou não a taxa pactuada, e conforme a instituição o apresente ou não em juízo. São dois cenários com regras diferentes.

Taxa pactuada

Com a Taxa no Contrato

A comparação é direta: o que foi contratado, ao lado da média do período.

  • Vale a taxa efetivamente pactuada, ainda que superior a 12% ao ano, porque esse patamar, sozinho, não indica abusividade
  • A previsão de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal já permite cobrar a efetiva anual contratada
  • A média divulgada pelo Banco Central é parâmetro de comparação, e não teto: ficar acima dela, por si só, não caracteriza abuso
  • A revisão é admitida em situação excepcional, com a desvantagem exagerada demonstrada nas circunstâncias daquele contrato

Por isso o pedido vem com os números do seu caso, e não com uma tese geral sobre juros.

Taxa não comprovada

Sem a Taxa no Contrato

Quando não houve pactuação, ou o instrumento não é juntado aos autos.

  • Aplica-se a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, praticada nas operações da mesma espécie
  • Se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor, é ela que prevalece
  • A instituição pode ser instada a exibir o contrato, e a recusa tem consequência na prova
  • Cláusula que deixa a fixação do juro ao critério exclusivo da instituição é nula, e é o que costuma levar à aplicação da média

Aqui a média deixa de ser parâmetro de comparação e passa a ser a taxa aplicada ao contrato.

Quem conduz

A Área Bancária Tem Nome e Registro

Dr. Márcio Lima, sócio do escritório Puga & Lima Advocacia

Dr. Márcio Lima

Sócio · Bancário e execuções

  • Extensão em Direito Bancário
  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil, em curso
  • Pós-graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Dra. Magda Puga, coordenadora do escritório Puga & Lima Advocacia

Dra. Magda Puga

Coordenadora do escritório

  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil
  • Pós-graduação em Direito Previdenciário
  • Conciliadora e mediadora

Discutir juro é cálculo antes de ser tese. A extensão em direito bancário é o que permite ler a taxa efetiva por trás da parcela e saber qual média serve de comparação; a formação em processo civil é o que organiza a prova, dos quesitos da perícia à manifestação sobre o laudo. Quando o desconto recai sobre benefício do INSS, a formação previdenciária da coordenação ajuda a entender o que cada linha do extrato representa.

Selo do Prêmio Quality Justiça 2022

Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social

Selo do Prêmio Águia Americana Master 2023

Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.

Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.

Custos e advogado

As Duas Perguntas de Quem Desconfia do Juro

Quanto custa?

São três partes, e você conhece todas antes de começar:

  • Honorários do escritório, apresentados por escrito na consulta, antes de qualquer trabalho.
  • Custas do processo, recolhidas ao tribunal conforme a tabela oficial de cada estado, quando a ação é ajuizada.
  • Honorários do perito, quando há perícia contábil. O valor é arbitrado pelo juiz e adiantado por quem requereu a prova.

A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.

Como eu sei se vale a pena discutir?

A resposta sai da conferência, não da desconfiança. Três coisas costumam decidir:

  • A distância entre a sua taxa e a média da modalidade no período em que você assinou. Ficar um pouco acima é comum e, sozinho, não caracteriza abuso.
  • O que foi cobrado junto do juro: capitalização, tarifas e seguros mudam o custo efetivo e, em muitos contratos, pesam mais do que a taxa em si.
  • O tamanho e o tempo restante do contrato, que dizem se o que está em discussão justifica o custo e o risco de uma ação.

Quando a conta não fecha a favor da discussão, a consulta diz isso com todas as letras, inclusive porque o vencido responde pelas custas e pelos honorários do advogado da outra parte.

Avaliações no Google

O Que Dizem os Clientes do Escritório

Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.

Rafael Di Tilia

Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.

Simone Filgueira

Foi gratificante. Fui bem orientada.

Cleidilene Rodrigues

Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.

Documentos

O Que Separar Para a Consulta

A lista cobre a maioria dos casos. Nem todo item vale para o seu, e reunir o que der já adianta a parte mais demorada, que é o cálculo.

Mãos conferem tabelas e gráficos ao lado de uma calculadora

Do contrato

  • Contrato com o quadro-resumo: taxa mensal, taxa anual, prazo e valor financiado
  • Aditivos e renegociações posteriores, se houver
  • Tabela de evolução do saldo devedor, quando a instituição fornecer
  • Apólices dos seguros vinculados ao contrato

Dos pagamentos

  • Carnê ou boletos, com os comprovantes
  • Extrato da conta em que as parcelas são debitadas
  • Faturas, no caso de cartão ou rotativo
  • Demonstrativo do desconto em folha ou no benefício, quando houver

Da contratação

  • Proposta ou simulação entregue antes da assinatura
  • Capturas de tela do aplicativo, se você guardou
  • Documento de identidade, CPF e comprovante de endereço
  • Mensagens e e-mails trocados na contratação

Não sabe a taxa? É a situação mais comum, e não impede a análise: a taxa aplicada pode ser apurada a partir do valor financiado, do prazo e da parcela, e a via do contrato pode ser exigida da instituição.

Dúvidas

Perguntas Frequentes Sobre Juros Abusivos

O que são juros abusivos, afinal?

Juro abusivo não é juro alto: é o juro que, no caso concreto, coloca o consumidor em desvantagem exagerada, nos termos do art. 51, IV e §1º, do Código de Defesa do Consumidor. O ponto de partida da comparação é a taxa média de mercado que o Banco Central divulga para operações da mesma espécie. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema repetitivo 27, admite a revisão apenas em situações excepcionais, com a abusividade cabalmente demonstrada diante das peculiaridades do contrato.

Existe um limite legal de juros para as instituições financeiras?

Não há um teto geral. A Súmula 596 do Supremo Tribunal Federal afastou a Lei de Usura das operações das instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional. O antigo limite de 12% ao ano que constava do art. 192, §3º, da Constituição dependia de lei complementar para ser aplicado, conforme a Súmula Vinculante 7, e o dispositivo foi revogado pela Emenda Constitucional 40/2003. Existem regras setoriais, como o limite de encargos do rotativo do cartão de crédito e os tetos do crédito consignado, mas elas valem para aquelas operações, e não para o crédito em geral.

Como eu descubro a taxa média do Banco Central do meu contrato?

O Banco Central publica as taxas médias das operações de crédito por modalidade e por período, com séries disponíveis no site da instituição. A comparação útil é com a mesma modalidade do seu contrato, como crédito pessoal não consignado, consignado, aquisição de veículos ou rotativo do cartão, e com o mês em que você contratou, não com a taxa praticada hoje. Usar a modalidade errada ou o período errado é o erro mais comum de quem faz essa conta sozinho.

Minha taxa está acima da média. Isso já resolve?

Não, e essa é a diferença entre desconfiança e prova. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça trata a taxa média como referência de comparação, não como limite que as instituições tenham de observar, de modo que superá-la não caracteriza abuso por si só. Em 2025 o tribunal afetou o Tema repetitivo 1.378 justamente para definir se a taxa média do Banco Central basta, sozinha, como critério de abusividade, e suspendeu a tramitação dos recursos especiais sobre a matéria até o julgamento.

O contrato não diz a taxa de juros. E agora?

Essa situação tem regra própria e costuma favorecer o devedor. Pela Súmula 530 do Superior Tribunal de Justiça, quando não é possível comprovar a taxa efetivamente contratada, seja por ausência de pactuação, seja porque o instrumento não foi juntado aos autos, aplica-se a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor. É um dos motivos pelos quais a exibição do contrato é pedida logo no início.

Precisa de perícia para provar que o juro é abusivo?

Nem sempre. Em muitos casos o cálculo apresentado pela parte, com a memória aberta, é suficiente para o juiz decidir. A perícia contábil entra quando há divergência relevante entre as contas, quando o contrato é longo e cheio de aditivos ou quando o juízo entende necessária a prova técnica. Quando ela é determinada, os honorários do perito são arbitrados pelo juiz e adiantados por quem requereu a prova, e a parte apresenta quesitos e se manifesta sobre o laudo.

Se o juro for reconhecido como abusivo, eu recebo de volta o que paguei?

Depende do que a sentença reconhecer e de como ela fixar o efeito. O resultado mais comum é o recálculo do saldo devedor com a taxa que o juiz considerar aplicável, com a compensação ou a restituição do que tiver sido pago a mais. A devolução em dobro do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor não é automática: depende de cobrança indevida e dos requisitos que a jurisprudência fixou para essa penalidade. Nenhum desses efeitos pode ser antecipado antes da análise do contrato.

Discutir o juro faz a cobrança parar?

Não. O Código de Processo Civil determina que o valor incontroverso do débito continue a ser pago no tempo e no modo contratados enquanto a ação corre, e o Superior Tribunal de Justiça firmou que a simples propositura da revisional não afasta a mora. Suspender parcela, retirar o nome de cadastro de inadimplentes ou impedir a retomada de um bem são medidas com requisitos próprios, que o juiz analisa caso a caso, e nunca decorrem apenas do ajuizamento.

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