Meu Pai Faleceu
e há bens no nome dele
Nos primeiros dias ninguém está pronto para papel, e ainda assim um prazo começa a correr. Com a morte, a herança se transmite desde logo aos herdeiros (art. 1.784 do Código Civil), mas ela fica indivisível até a partilha (art. 1.791). Na prática: ninguém vende, transfere ou saca nada sozinho antes do inventário.
O Código de Processo Civil manda instaurar o inventário em dois meses, contados da abertura da sucessão, que é a data do falecimento, e ultimá-lo nos doze meses seguintes; o juiz pode prorrogar os dois prazos, de ofício ou a pedido (art. 611). O prazo de dois meses é o que pesa: vários estados cobram multa no imposto sobre herança quando ele é perdido, e o Supremo Tribunal Federal já assentou que essa multa estadual não é inconstitucional (Súmula 542). Alíquota, isenções e multa mudam de estado para estado, por lei estadual.
Se todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a divisão, e não há testamento, o inventário sai por escritura pública em qualquer cartório de notas do país, sem processo, com as partes assistidas por advogado (art. 610, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil). Desde agosto de 2026, essa escritura não depende mais da comprovação do recolhimento prévio do imposto: o tabelião registra a declaração das partes e comunica o fisco em cinco dias (art. 15 da Resolução CNJ 35/2007, na redação da Resolução CNJ 695/2026). O imposto continua devido.
- O prazo de dois meses para instaurar conta da data do falecimento, não da papelada
- Atendimento online para todo o Brasil, ou presencial em Guarulhos/SP e Belém/PA
- O primeiro contato é pelo WhatsApp, e a consulta só é agendada se você decidir seguir
Área de família coordenada pela Dra. Magda Puga, conciliadora e mediadora
O Que Não Fazer Nestes Primeiros Dias
O que costuma complicar um inventário é decidido na primeira semana, quando ninguém está pensando em processo. Estas quatro coisas voltam depois.
Dividir as coisas entre a família por combinado
Até a partilha, a herança é indivisível e se rege pelas normas do condomínio (art. 1.791 do Código Civil). A venda de um bem da herança por um herdeiro, sem autorização, é ineficaz (art. 1.793, § 3º), e o que já foi retirado volta para a conta na partilha.
Continuar movimentando a conta dele
Depois do óbito, o saldo é do espólio, e o banco costuma bloquear assim que registra a morte. O que saiu de lá é cobrado no acerto entre os herdeiros, com extrato na mão.
Pagar dívidas do falecido com dinheiro próprio
A herança é que responde pelas dívidas, e o herdeiro não responde por encargos superiores às forças dela (arts. 1.792 e 1.997 do Código Civil). Pagar antes de saber o que existe vira prejuízo que não volta.
Esperar juntar toda a papelada para começar
Os dois meses correm do falecimento, não de quando a documentação fica pronta. No cartório, a nomeação de inventariante por escritura já é o termo inicial do procedimento extrajudicial (art. 11, §§ 1º e 3º, da Resolução CNJ 35/2007).
O Prazo Que Já Está Correndo
O inventário tem uma contagem escrita no Código de Processo Civil, e uma consequência escrita na lei de cada estado.
- 2 meses
Prazo para instaurar o inventário, contado da abertura da sucessão, que é a data do falecimento (art. 611 do Código de Processo Civil). O Código Civil ainda traz trinta dias no art. 1.796, mas o prazo aplicado é o do art. 611, lei posterior e específica sobre o processo de inventário.
- 12 meses
Prazo para ultimar o inventário, contado a partir da instauração. O juiz pode prorrogar esse prazo e o anterior, de ofício ou a requerimento da parte (art. 611 do Código de Processo Civil).
- Varia por estado
A multa por abrir fora do prazo vem da lei estadual do imposto sobre transmissão causa mortis, e por isso muda conforme o estado: mudam o marco da contagem, o percentual e as hipóteses. O Supremo Tribunal Federal já assentou que a multa estadual pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário não é inconstitucional (Súmula 542).
O prazo é para abrir, não para terminar. Instaurar dentro dos dois meses é o que afasta a multa. Quanto tempo o inventário leva depois disso depende das certidões, do cálculo do imposto e, na Justiça, da agenda da vara, e por isso o escritório não informa prazo antes de ver o caso.
O Que Dá Para Fazer Hoje
Peça a certidão de óbito e algumas cópias
É o documento que abre tudo: o requerimento de inventário é instruído com ela (art. 615, parágrafo único, do Código de Processo Civil). O cartório de registro civil emite, e vale pedir mais de uma via desde já.
Levante o que está no nome dele
Matrícula atualizada de cada imóvel no registro de imóveis, documento do veículo, extratos de conta, aplicações e previdência privada, e as dívidas conhecidas. Bem esquecido agora vira sobrepartilha depois.
Reúna os documentos de quem herda
Identidade e CPF de cada herdeiro e certidão de nascimento ou de casamento, que prova o parentesco. Do falecido, a certidão de casamento ou a prova da união estável, com pacto antenupcial se houver.
Confira se existe testamento
A busca é pedida na central de testamentos dos cartórios de notas, para todo o país. Havendo testamento, o inventário passa antes pela Justiça, e a via do cartório depende de autorização expressa do juízo sucessório (art. 12-B da Resolução CNJ 35/2007).
Abra dentro dos dois meses, mesmo sem tudo pronto
No cartório, o meeiro e os herdeiros podem nomear inventariante por escritura anterior à partilha, e essa nomeação marca o início do procedimento extrajudicial (art. 11, §§ 1º e 3º, da Resolução CNJ 35/2007). Na Justiça, o requerimento entra com a certidão de óbito, e o resto se completa depois.
O Que a Família Resolve Sozinha e o Que Exige Advogado
Dá para fazer sozinho
- Pedir a certidão de óbito e as certidões de nascimento e casamento no registro civil
- Tirar a matrícula atualizada de cada imóvel e os extratos das contas e aplicações
- Pedir a certidão de busca de testamento na central dos cartórios de notas
Exige advogado
- Assinar a escritura de inventário, que o tabelião só lavra com as partes assistidas
- Requerer o inventário ou o arrolamento na Justiça e conduzir o processo até a partilha
- Pedir alvará para vender um bem ou levantar valores antes do fim do inventário
Inventário não se faz sem advogado, nem em cartório. Reunir certidões e extratos é trabalho da família e encurta a etapa mais lenta. A escritura só é lavrada com todas as partes assistidas por advogado ou defensor público (art. 610, § 2º, do Código de Processo Civil), e um só profissional pode assistir os herdeiros que estejam de acordo.
O Caminho Para Esse Caso
A página de inventário explica o que a equipe faz com as certidões e as matrículas, como se escolhe entre o cartório e a Justiça, o que entra no cálculo do imposto e como funcionam os custos.
Ver inventário →Perguntas de Quem Acabou de Perder o Pai ou a Mãe
Quem pode abrir o inventário?
O requerimento cabe a quem está na posse e na administração do espólio (art. 615 do Código de Processo Civil), mas a legitimidade é concorrente: o cônjuge ou companheiro sobrevivente, qualquer herdeiro, o legatário, o testamenteiro, o cessionário, o credor, o Ministério Público havendo herdeiro incapaz e a Fazenda Pública quando tiver interesse (art. 616). Ou seja, um herdeiro sozinho já pode abrir, sem esperar os outros.
Dá para fazer o inventário em cartório, sem processo?
Dá, quando todos os interessados são capazes e concordes e não há testamento (art. 610, § 1º, do Código de Processo Civil). A escritura é lavrada em qualquer cartório de notas do país, dispensa homologação do juiz e já serve para o registro de imóveis e para levantar valores em banco. Com herdeiro menor ou incapaz há uma exceção: cabe no cartório se o quinhão dele for parte ideal de cada bem e o Ministério Público se manifestar a favor (art. 12-A da Resolução CNJ 35/2007).
Preciso pagar o imposto antes de assinar a escritura?
Não mais. Desde a Resolução CNJ 695/2026, que deu nova redação ao art. 15 da Resolução CNJ 35/2007, a lavratura da escritura de inventário e partilha não se condiciona à comprovação do recolhimento prévio do imposto. O tabelião consigna na escritura a declaração das partes sobre a apuração e o recolhimento e, se o imposto não foi recolhido antes, informa o fisco em cinco dias. O imposto continua devido, pelas regras do estado.
E se um dos irmãos não quiser assinar?
Sem a concordância de todos, a via do cartório fica fora, e o inventário segue na Justiça. Qualquer um dos legitimados do art. 616 do Código de Processo Civil pode requerer, e o processo corre mesmo com discordância: havendo acordo depois, o juiz homologa a partilha; não havendo, é ele quem decide a divisão.
Os filhos herdam as dívidas do pai?
Não além do que receberem. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido e, feita a partilha, cada herdeiro responde em proporção à parte que lhe coube (art. 1.997 do Código Civil); o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança (art. 1.792). Quando não há bens, existe o inventário negativo, que serve justamente para demonstrar isso.
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