Puga & Lima Advocacia
Direito Trabalhista · Reversão de justa causa

Reverter a Justa Causa
na Justiça do Trabalho

A carta veio com um motivo que você não reconhece, ou com um motivo que nunca foi apurado. A justa causa é a punição mais pesada do contrato de trabalho, e quem a aplica é quem precisa provar o fato e o enquadramento.

  • Esta página é para quem foi demitido por justa causa e discorda do motivo registrado
  • Atendimento online para todo o Brasil, ou presencial em Guarulhos/SP e Belém/PA
  • O primeiro contato é pelo WhatsApp, e a consulta só é agendada se você decidir seguir

A conversa continua pelo WhatsApp, no seu ritmo.

OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Área trabalhista com o Dr. Márcio Lima, pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

Para quem é

É o Seu Caso Se Você Discorda do Motivo

Trabalhadora confere papéis na própria bancada da fábrica
  • O motivo escrito não é o que aconteceu, ou não corresponde a nenhuma hipótese do art. 482 da CLT.
  • Não houve apuração nenhuma: você soube da acusação junto com o desligamento.
  • O mesmo fato já tinha sido punido com advertência ou suspensão, e voltou depois como justa causa.
  • A falta é antiga e o contrato seguiu normalmente por semanas ou meses depois dela.

Discordar do motivo não é o mesmo que negar o fato. Boa parte das discussões não é sobre o que houve, e sim sobre o enquadramento, sobre o que a empresa consegue provar e sobre a punição que já tinha sido aplicada pelo mesmo motivo.

A saída não foi por justa causa? Então a conversa é outra: o que se discute é o que a lei manda pagar em cada tipo de desligamento e o que veio errado ou atrasado no acerto.

Ver verbas rescisórias →
O que o escritório faz

Do Motivo Registrado à Conta Refeita

Você traz a carta, as advertências e o que tiver do dia a dia do serviço. O escritório examina o motivo, o que foi apurado e o que a empresa tem em mãos para sustentar a punição.

  1. Leitura do enquadramento

    O motivo escrito é confrontado com as hipóteses do art. 482 da CLT, que vão do ato de improbidade ao abandono de emprego. Justa causa fora dessa lista não existe.

  2. Histórico disciplinar

    Advertências e suspensões anteriores, na ordem e nas datas. É aí que aparecem a gradação da punição e o mesmo fato punido duas vezes.

  3. Intervalo entre o fato e a punição

    Contrato que seguiu normalmente depois do episódio pesa na discussão. Falta cometida no curso do aviso prévio dado pela empresa tem regra própria, na Súmula 73 do Tribunal Superior do Trabalho.

  4. Prova da empresa

    O art. 818, II, da CLT põe no empregador o ônus do fato extintivo que ele alega, e a justa causa é exatamente isso. O art. 493 exige repetição ou natureza que represente séria violação dos deveres do empregado.

  5. Conta das verbas

    O que muda se o desligamento passa a ser sem justa causa: aviso prévio, férias e décimo terceiro proporcionais, multa do FGTS, movimentação da conta vinculada e a baixa que libera o seguro-desemprego.

  6. Acordo ou ação

    Com o material reunido, a discussão vai para a mesa ou para a Justiça do Trabalho, dentro do prazo do art. 7º, XXIX, da Constituição.

Como funciona

O Que Acontece Depois Que Você Envia

Advogado conversa com a cliente sobre o caso
  1. Você responde três perguntas

    No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto.

  2. A equipe responde pelo WhatsApp

    Confirma o motivo registrado, a data do desligamento e explica como funciona a consulta.

  3. Consulta com o advogado da área

    Online ou presencial. O advogado lê a carta e o histórico disciplinar, diz o que a lei exige para aquele enquadramento e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.

  4. Reunião da prova

    Carta de desligamento, advertências, escalas, mensagens, atestados e os nomes de quem presenciou o episódio. É o que sustenta cada afirmação depois.

  5. Acordo ou reclamação trabalhista

    Há casos em que a empresa revê o registro antes de qualquer audiência. Não havendo essa saída, a reclamação é ajuizada e a prova testemunhal é preparada com antecedência.

Sobre o tempo. O que anda no seu ritmo é reunir documento e reconstruir datas. O resto depende da pauta da vara, da defesa apresentada e da prova testemunhal, e por isso o escritório não informa prazo antes de ver o caso. Data fechada só a da prescrição: dois anos contados do fim do contrato.

Justa causa ou não

O Que Muda em Cada Tipo de Saída

A justa causa não troca só o nome do desligamento: ela retira do acerto as parcelas que a lei liga à dispensa sem motivo. É por isso que discutir o motivo é, antes de tudo, discutir o que ficou de fora.

Como a empresa registrou

Saída por Justa Causa

Ficam de fora as parcelas que a lei liga à dispensa imotivada.

  • Continuam devidos o saldo de salário e as férias já adquiridas, com um terço, porque o art. 146 da CLT não distingue a causa da cessação do contrato
  • Ficam de fora as férias proporcionais, na forma do art. 146, parágrafo único, da CLT e da Súmula 171 do Tribunal Superior do Trabalho
  • O décimo terceiro proporcional é previsto no art. 3º da Lei 4.090/1962 para a rescisão sem justa causa
  • Não há aviso prévio, nem multa de quarenta por cento, nem movimentação da conta vinculada, nem seguro-desemprego (Lei 8.036/1990, arts. 18 e 20; Lei 7.998/1990, art. 3º)

Mesmo nessa hipótese, o prazo de dez dias do art. 477, §6º, da CLT para pagar o que é devido e entregar os documentos continua valendo.

Se a justa causa não se confirma

Dispensa Sem Justa Causa

O desligamento volta a ser imotivado, e o acerto é refeito nessa chave.

  • Entra o aviso prévio do art. 487 da CLT, de trinta dias, acrescido de três dias por ano de serviço na mesma empresa, até noventa dias, conforme a Lei 12.506/2011
  • Entram as férias proporcionais e o décimo terceiro proporcional, com o terço do art. 7º, XVII, da Constituição sobre as férias
  • Entra a multa de quarenta por cento sobre todos os depósitos do contrato, prevista no art. 18, §1º, da Lei 8.036/1990, e a movimentação da conta vinculada do art. 20, I
  • A anotação da extinção na carteira, feita a comunicação do art. 477 da CLT, é o documento que o §10 aponta como hábil para o seguro-desemprego e para o saque do FGTS

Reconhecida culpa recíproca, o art. 484 da CLT e a Súmula 14 do Tribunal Superior do Trabalho reduzem à metade o aviso prévio, o décimo terceiro e as férias proporcionais, e o art. 18, §2º, da Lei 8.036/1990 leva o percentual do FGTS a vinte por cento.

Quem conduz

A Área Trabalhista Tem Nome e Registro

Dr. Márcio Lima, sócio do escritório Puga & Lima Advocacia

Dr. Márcio Lima

Sócio · Trabalhista

  • Pós-graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil, em curso
  • Extensão em Direito Bancário
Dra. Magda Puga, coordenadora do escritório Puga & Lima Advocacia

Dra. Magda Puga

Coordenadora do escritório

  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil
  • Pós-graduação em Direito Previdenciário
  • Conciliadora e mediadora

Reversão de justa causa é discussão de prova e de enquadramento, e se decide na audiência: documento, histórico disciplinar e testemunha. A formação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho serve para organizar essa prova e para saber o que cada hipótese do art. 482 exige; a experiência de conciliação e mediação conta quando a saída do caso é um acordo.

Selo do Prêmio Quality Justiça 2022

Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social

Selo do Prêmio Águia Americana Master 2023

Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.

Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.

Custos e advogado

As Duas Perguntas de Quem Recebeu a Carta

Quanto custa?

São duas partes, e você conhece as duas antes de começar:

  • Honorários do escritório, apresentados por escrito na consulta, antes de qualquer trabalho.
  • Custas e despesas do processo, quando há ação. Na Justiça do Trabalho, quem perde pode responder por custas e por honorários da outra parte, e quem é beneficiário da gratuidade de justiça tem regra própria.

Essa regra é um dos primeiros pontos explicados na consulta, antes de qualquer decisão sua.

A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.

Assinei a carta. Ainda dá para discutir?

Assinar o comunicado de desligamento é confirmar que você o recebeu, não é concordar com o motivo. O art. 477, §2º, da CLT ainda manda discriminar cada parcela paga e limita a quitação a essas parcelas.

O que costuma pesar na discussão não é a assinatura, e sim estes quatro pontos:

  • O enquadramento. Motivo que não se encaixa em nenhuma hipótese do art. 482 da CLT não sustenta justa causa.
  • A prova. O ônus do fato extintivo é de quem o alega, na forma do art. 818, II, da CLT.
  • A punição anterior. Falta já punida com advertência ou suspensão não volta como justa causa pelo mesmo motivo.
  • O tempo. Punição aplicada muito depois do fato, com o contrato seguindo normalmente, perde força.
Avaliações no Google

O Que Dizem os Clientes do Escritório

Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.

Rafael Di Tilia

Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.

Simone Filgueira

Foi gratificante. Fui bem orientada.

Cleidilene Rodrigues

Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.

Documentos

O Que Separar Para a Consulta

Aqui o que conta são datas e ordem dos fatos. Traga o que tiver, mesmo incompleto: às vezes um papel antigo é o que muda a leitura do episódio.

Pasta e caneta sobre a mesa do escritório

Do desligamento

  • Carta ou comunicado de desligamento, com o motivo
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho
  • Carteira de trabalho, física ou digital
  • Comprovante do que foi pago, com a data

Do histórico disciplinar

  • Advertências e suspensões recebidas, com as datas
  • Documento de apuração interna, se houve
  • Regulamento interno ou código de conduta da empresa
  • Cartões de ponto, escalas e atestados do período

Do que aconteceu

  • Mensagens e e-mails ligados ao episódio
  • Ordens de serviço, relatórios ou registros do trabalho
  • Nome e contato de quem presenciou o fato
  • Atestados ou documentos que expliquem a ausência

Não tem tudo? Não é impedimento. Boa parte desses documentos fica com a empresa e pode ser requisitada no processo; a carteira digital e o extrato da conta vinculada você mesmo consegue.

Dúvidas

Perguntas Frequentes Sobre Reversão de Justa Causa

O que a empresa precisa provar para manter a justa causa?

O fato e o enquadramento dele em uma das hipóteses do art. 482 da CLT. Como a justa causa é um fato que a empresa alega para extinguir o direito às verbas da dispensa imotivada, o ônus de prová-la é dela, na forma do art. 818, II, da CLT. O art. 493 acrescenta que a falta precisa, por sua repetição ou por sua natureza, representar séria violação dos deveres e obrigações do empregado.

Quais são os motivos de justa causa previstos na CLT?

O art. 482 lista as hipóteses nas alíneas a até m: ato de improbidade; incontinência de conduta ou mau procedimento; negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador; condenação criminal transitada em julgado sem suspensão da pena; desídia; embriaguez habitual ou em serviço; violação de segredo da empresa; ato de indisciplina ou de insubordinação; abandono de emprego; ato lesivo da honra ou ofensa física no serviço; o mesmo contra o empregador ou superior hierárquico; prática constante de jogos de azar; e perda da habilitação exigida para a profissão, por conduta dolosa. Motivo fora dessa lista não sustenta justa causa.

A empresa pode aplicar justa causa sem advertência antes?

A CLT não exige advertência prévia, e há faltas cuja gravidade dispensa qualquer escala. O que a Justiça do Trabalho examina é se a punição guarda proporção com o fato, à luz do art. 493 da CLT, que fala em repetição ou natureza da falta. Quando a própria empresa se obrigou por norma interna a apurar antes, a Súmula 77 do Tribunal Superior do Trabalho considera nula a punição que não foi precedida do inquérito ou da sindicância internos.

Demora para aplicar a justa causa atrapalha a punição?

Pode atrapalhar. A punição é tratada como resposta ao fato, e contrato que seguiu normalmente por muito tempo depois do episódio enfraquece a alegação de falta grave. A CLT não fixa um prazo geral, mas dá dois parâmetros de urgência: o art. 853 manda instaurar o inquérito contra empregado estável em trinta dias contados da suspensão, e o art. 474 diz que suspensão superior a trinta dias consecutivos importa em rescisão injusta do contrato.

Fui advertido e depois demitido pelo mesmo fato. Isso vale?

É um dos pontos centrais da discussão. A mesma falta não é punida duas vezes: aplicada a advertência ou a suspensão, aquele fato está resolvido, e a justa causa aplicada depois precisa de um fato novo. Por isso o histórico disciplinar é lido em ordem cronológica, com as datas de cada documento, antes de qualquer afirmação sobre o caso.

O que muda nas verbas se a justa causa cai?

O desligamento passa a ser tratado como dispensa sem justa causa, e o acerto é refeito nessa chave: entram o aviso prévio do art. 487 da CLT com a proporcionalidade da Lei 12.506/2011, as férias proporcionais com um terço, o décimo terceiro proporcional, a multa de quarenta por cento do art. 18, §1º, da Lei 8.036/1990 e a movimentação da conta vinculada. A baixa na carteira, com a comunicação do art. 477, é o que o §10 aponta como documento hábil para o seguro-desemprego. Nada disso é automático: depende do que for reconhecido no caso.

Justa causa por abandono de emprego: como funciona?

O abandono está na alínea i do art. 482 e exige dois elementos: a ausência prolongada e a intenção de não voltar. Para uma situação específica, a de quem esteve afastado, a Súmula 32 do Tribunal Superior do Trabalho presume o abandono se o trabalhador não retorna ao serviço em trinta dias após a cessação do benefício previdenciário nem justifica o motivo. Fora dela, atestado, comunicação à chefia e mensagens do período costumam ser o que define a discussão.

Qual é a diferença entre justa causa, pedido de demissão e dispensa sem justa causa?

Quem decide e o que a lei manda pagar. Na dispensa sem justa causa a iniciativa é da empresa e o acerto é o mais completo, com aviso prévio, proporcionais, multa de quarenta por cento, saque do FGTS e acesso ao seguro-desemprego. No pedido de demissão a iniciativa é sua: ficam o saldo, as férias com um terço e o décimo terceiro proporcional, sem multa, sem saque e sem seguro-desemprego, e o aviso prévio passa a ser devido à empresa. Na justa causa, a iniciativa é da empresa com base em falta sua, e caem as parcelas ligadas à dispensa imotivada. É essa diferença que faz o motivo do desligamento valer a discussão.

Comece Pelo Motivo Que Está Escrito

Três perguntas e o seu WhatsApp. A equipe responde com o próximo passo e com o valor da consulta, antes de qualquer agendamento.

Falar sobre o meu caso
Contato

Unidades e Contato do Escritório

Matriz

Guarulhos · SP

Endereço
Sala 1716, Edifício Clube Office — R. Silvestre Vasconcelos Calmon, 51, 17º andar — Vila Moreira, Guarulhos/SP
Atendimento
Segunda a sexta, das 9h às 18h
OAB/SP
50.480
E-mail
atendimento@pugalimaadvocacia.com.br
Enviar meu caso à unidade de Guarulhos

Abre o WhatsApp da matriz. Descreva o ocorrido e, se tiver, anexe os documentos que já possui.

Filial

Belém · PA

Endereço
Ed. Parque Office, Torre Norte — Rod. Augusto Montenegro, 4300 — Parque Shopping, Belém/PA
Atendimento
Segunda a sexta, das 9h às 18h
OAB/PA
1.890
E-mail
atendimento@pugalimaadvocacia.com.br
Enviar meu caso à unidade de Belém

Abre o WhatsApp da filial do Pará. Atendimento também para o interior do estado, de forma digital.