Dra. Magda Puga
Coordenadora do escritório
- Graduação em Gestão e Negócios Imobiliários
- Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil
- Conciliadora e mediadora
Aluguel atrasado, retomada do imóvel, fiador, reajuste e devolução de caução. Cada situação tem um caminho e um prazo próprios, e a primeira conversa serve para indicar qual é o seu.
A conversa continua pelo WhatsApp, no seu ritmo.
OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Área locatícia com a Dra. Magda Puga, graduada em Gestão e Negócios Imobiliários
Escolha a mais próxima da sua. Cada página mostra como o escritório conduz o caso, o que separar para a consulta e como funcionam os custos.
O inquilino parou de pagar e você quer o imóvel de volta.
Ver como funciona →O contrato acabou e você quer o imóvel de volta, sem que ninguém tenha descumprido nada.
Ver como funciona →Há aluguéis, IPTU ou condomínio atrasados para receber.
Ver como funciona →A dívida do aluguel precisa ser cobrada do fiador, ou você é o fiador cobrado.
Ver como funciona →O valor do aluguel está fora do mercado, para mais ou para menos.
Ver como funciona →Veio um aumento que parece fora do contrato ou fora da lei.
Ver como funciona →Você tem ponto comercial alugado e quer renovar o contrato.
Ver como funciona →Um dos lados quer encerrar o contrato antes do fim.
Ver como funciona →Você saiu do imóvel e o depósito ou a caução não voltou.
Ver como funciona →Conte em poucas linhas pelo formulário. A equipe responde pelo WhatsApp e indica o caminho.
Falar sobre o meu casoO ocupante não é inquilino? Quando não há contrato de locação, o caminho não é o despejo: é a ação de posse, que segue outras regras e outros prazos.
Ver reintegração de posse →Está acontecendo agora? Estas páginas respondem direto, antes de falar do escritório:
No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto.
Confirma de que lado você está, identifica o assunto e explica como funciona a consulta.
Online ou presencial. O advogado lê o contrato, indica o caminho, lista os documentos e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.
Você reúne o que tiver. Quando o caso pede aviso prévio ou notificação, ela é feita antes de qualquer ação.
O caminho escolhido na consulta. Muitos casos terminam em acordo, com data de saída e valores definidos por escrito.
Sobre o tempo. Cada caminho tem o seu ritmo, e parte dele depende da agenda da vara, da citação do outro lado e de perícia, quando houver. Por isso o escritório não informa prazo antes de ver o caso.
Coordenadora do escritório
Sócio · Execuções e cobrança
Na locação, quase tudo já está escrito no contrato: é lê-lo com cuidado que define se o caso é de acordo, de notificação ou de ação. E quando o assunto vira dinheiro atrasado, a experiência em cobrança e execução é o que transforma a decisão em pagamento.
Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social
Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.
Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.
Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.
Rafael Di Tilia
Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.
Simone Filgueira
Foi gratificante. Fui bem orientada.
Cleidilene Rodrigues
Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.
Sim. A ação de despejo é um processo judicial, e a lei exige advogado. Já a notificação que costuma vir antes dela pode ser feita pelo próprio proprietário, mas o texto e a forma do aviso são o que sustenta a ação depois.
Só com acordo. Trocar a fechadura, cortar água ou luz e retirar os móveis são condutas que podem gerar responsabilidade para quem alugou o imóvel, mesmo com aluguel atrasado. O caminho legal é a notificação e, se não houver acordo, a ação.
O valor é informado pela equipe no WhatsApp, antes de qualquer agendamento. Os honorários do caso são apresentados por escrito na própria consulta, antes de qualquer trabalho.
Depende do motivo, da liminar, da citação do outro lado e da agenda da vara. Parte do caminho não está nas mãos do escritório, por isso ele não informa prazo antes de ver o contrato e a situação.
Não para valer entre as partes. O registro na matrícula do imóvel serve para outra coisa: com a cláusula de vigência averbada, o contrato continua valendo se o imóvel for vendido. Sem ela, o comprador pode pedir o imóvel.
Vale, e a Lei do Inquilinato se aplica a ele. O problema é a prova: sem contrato escrito, valor, prazo, reajuste e responsabilidades ficam a depender de recibos, mensagens e testemunhas.
Sim. O atendimento é online, e os processos tramitam em meio eletrônico. Quando o caso exige presença no local, isso é tratado na consulta.
O contrato de locação e seus aditivos, os recibos ou comprovantes de pagamento, a conta dos encargos (IPTU e condomínio), as notificações trocadas e o laudo de vistoria de entrada, se houver.
Três perguntas e o seu WhatsApp. A equipe responde com o próximo passo e com o valor da consulta, antes de qualquer agendamento.
Falar sobre o meu casoAbre o WhatsApp da matriz. Descreva o ocorrido e, se tiver, anexe os documentos que já possui.
Abre o WhatsApp da filial do Pará. Atendimento também para o interior do estado, de forma digital.