Puga & Lima Advocacia
Direito Imobiliário · Imóvel sem escritura

Imóvel Sem Escritura
e Como Regularizar

Você comprou, herdeu ou recebeu o imóvel, mora nele e paga tudo, mas no cartório ele continua sendo de outra pessoa. O escritório lê a matrícula, diz qual dos caminhos o seu caso pede e conduz até o registro sair no seu nome.

  • São quatro caminhos possíveis, e a matrícula do imóvel é o que diz qual é o seu
  • Atendimento online para todo o Brasil, ou presencial em Guarulhos/SP e Belém/PA
  • O primeiro contato é pelo WhatsApp, e a consulta só é agendada se você decidir seguir

A conversa continua pelo WhatsApp, no seu ritmo.

OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Área imobiliária com o Dr. Márcio Lima, pós-graduado em Direito e Negócios Imobiliários

Para quem é

É o Seu Caso Se o Imóvel Não Está no Seu Nome

Sobrado de tijolo aparente visto da rua
  • A compra foi feita por contrato ou recibo e nunca virou escritura pública, nem chegou ao registro de imóveis.
  • A escritura existe, mas nunca foi registrada na matrícula, e por isso ainda não transferiu a propriedade.
  • O imóvel ficou no nome de quem já morreu, e o inventário do antigo dono nunca foi aberto.
  • Agora você precisa vender, financiar ou dividir e descobriu que, no papel, o imóvel não é seu.

Não é preciso saber qual caminho serve ao seu caso. A matrícula atualizada e os papéis que você já tem dizem quase tudo, e essa leitura é a primeira parte do trabalho.

A ocupação vem de posse antiga, sem nenhum contrato? Quando não existe documento de compra e a posse já dura anos, o caminho costuma ser a usucapião, que tem requisitos e prazos próprios.

Ver como funciona a usucapião →
O que o escritório faz

Da Leitura da Matrícula ao Registro no Seu Nome

Você traz os papéis que tem. O escritório descobre em que estado o imóvel está no registro e conduz o caminho mais curto que o caso admite.

  1. Certidão da matrícula

    Quem consta como dono, que ônus existem, se há penhora, hipoteca, indisponibilidade ou alienação fiduciária, e se a construção está averbada.

  2. Cadeia de transmissões

    De contrato em contrato até o último nome registrado, inclusive as vendas de gaveta que aconteceram no meio do caminho, antes de você.

  3. Situação do antigo dono

    Se está vivo e localizável, se faleceu e deixou herdeiros, se responde a execuções ou dívidas capazes de alcançar o imóvel.

  4. Escolha do caminho

    Escritura, adjudicação compulsória, usucapião ou inventário do antigo dono. Você sabe qual é o seu já na consulta, e por quê.

  5. Impostos e pendências

    ITBI ou ITCMD conforme o caminho, IPTU atrasado, dívida de condomínio e as exigências do município que travam o registro.

  6. Registro e averbações

    O título levado ao registro de imóveis e as averbações que faltarem, como a da construção. É isso que devolve a você o direito de vender, financiar ou deixar o imóvel de herança.

Como funciona

O Que Acontece Depois Que Você Envia

Mão mostra a ficha de um imóvel presa a uma prancheta
  1. Você responde três perguntas

    No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto.

  2. A equipe responde pelo WhatsApp

    Confere o que você tem no papel, se o antigo dono ainda pode assinar e explica como funciona a consulta.

  3. Consulta com o advogado da área

    Online ou presencial. O advogado lê a matrícula e os seus documentos, indica o caminho, lista o que falta e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.

  4. Certidões e providências

    O escritório pede as certidões do imóvel e das pessoas envolvidas e resolve o que precede o título: imposto, pendência do imóvel, notificação de quem precisa assinar.

  5. Título e registro

    Escritura, adjudicação, sentença ou formal de partilha, conforme o caso, levado ao registro de imóveis até a matrícula ficar no seu nome.

Sobre o tempo. Cada caminho tem um ritmo próprio: depende de localizar o antigo dono ou os herdeiros, das certidões, do imposto e da resposta de quem é notificado. Por isso o escritório não informa prazo antes de ver o caso. O que costuma encurtar tudo é começar enquanto as pessoas que precisam assinar ainda estão vivas e localizáveis.

Título ou Posse

Os Dois Modos de Chegar à Matrícula

Todo caminho termina no registro de imóveis, mas nem todo caso chega lá pelo mesmo lado. Ou existe um título a completar com quem vendeu, ou existe uma posse a ser reconhecida.

Pelo título

Com o Antigo Dono

Escritura, adjudicação compulsória ou inventário de quem faleceu.

  • Há contrato, promessa ou recibo de compra, e o preço foi pago
  • O vendedor está vivo e aceita assinar: sai a escritura pública, que vai a registro
  • O vendedor se recusa ou sumiu: cabe adjudicação compulsória, em cartório ou na Justiça
  • O vendedor faleceu: o título passa pelo inventário dele, e os herdeiros é que assinam

É o caminho mais direto quando existe papel de compra e alguém para assinar.

Pela posse

Sem o Antigo Dono

Usucapião, quando é o tempo de ocupação que gera o direito.

  • Não há documento de compra, ou ele não se sustenta sozinho
  • O antigo dono não é encontrado, ou os herdeiros dele são muitos e desconhecidos
  • A ocupação é longa, contínua, sem oposição e exercida como dono
  • O pedido corre no registro de imóveis ou na Justiça, conforme a prova e as anuências

Aqui a propriedade não vem de quem vendeu: vem do tempo de posse reconhecido.

Quem conduz

A Área Imobiliária Tem Nome e Registro

Dr. Márcio Lima, sócio do escritório Puga & Lima Advocacia

Dr. Márcio Lima

Sócio · Direito Imobiliário

  • Pós-graduação em Direito e Negócios Imobiliários
  • Pós-graduação em Direito Notarial e Registral, em curso
  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil, em curso
Dra. Magda Puga, coordenadora do escritório Puga & Lima Advocacia

Dra. Magda Puga

Coordenadora do escritório

  • Graduação em Gestão e Negócios Imobiliários
  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil
  • Conciliadora e mediadora

Regularizar imóvel é, quase sempre, um problema de registro: a mesma compra vira escritura, adjudicação ou usucapião conforme o que a matrícula mostra, e é a formação notarial e registral que enxerga essa diferença antes de o trabalho começar. Quando o caminho depende de herdeiros ou de um vendedor que se recusa, a parte de conciliação costuma encurtar o que iria para a Justiça.

Selo do Prêmio Quality Justiça 2022

Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social

Selo do Prêmio Águia Americana Master 2023

Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.

Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.

Custos e advogado

O Que Custa e o Que Está em Jogo

Quanto custa?

Depende do caminho, e você conhece todas as partes antes de começar:

  • Honorários do escritório, apresentados por escrito na consulta, antes de qualquer trabalho.
  • Emolumentos do cartório de notas e do registro de imóveis, por tabela oficial de cada estado. Variam conforme o valor do imóvel.
  • Imposto: ITBI na compra e na adjudicação, ITCMD quando o imóvel vem de herança ou de doação. Alíquotas e isenções variam por município e por estado.
  • Pendências do imóvel, como IPTU atrasado e averbação de construção, que o cartório costuma exigir antes do ato.

A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.

Dá para deixar como está?

Dá, e é o que muita gente faz por anos. O ponto é que, enquanto o registro não muda, a lei continua tratando o antigo dono como proprietário (art. 1.245, §1º, do Código Civil). Na prática:

  • O imóvel não pode ser vendido nem financiado por você, porque o comprador e o banco olham a matrícula, não o contrato.
  • Dívida do antigo dono pode alcançar o imóvel, com penhora e praça, e reverter isso depois é bem mais difícil do que regularizar antes.
  • Quando o antigo dono morre, a assinatura que faltava passa a depender de todos os herdeiros dele e de um inventário que não é o da sua família.
  • Na sua herança o imóvel não entra como bem seu, e os seus filhos recebem o mesmo problema, com uma geração a mais de gente para localizar.
Avaliações no Google

O Que Dizem os Clientes do Escritório

Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.

Rafael Di Tilia

Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.

Simone Filgueira

Foi gratificante. Fui bem orientada.

Cleidilene Rodrigues

Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.

Documentos

O Que Separar Para a Consulta

A lista cobre a maioria dos casos. Nem todo item vale para o seu, e reunir o que der já adianta a leitura da matrícula.

Pastas de papéis antigos empilhadas

Do imóvel

  • Certidão da matrícula atualizada, ou a transcrição antiga
  • Carnê do IPTU, com o número do cadastro no município
  • Planta, projeto aprovado ou habite-se, se houver
  • Certidão negativa de débitos do imóvel

Do negócio

  • Contrato de compra e venda, promessa ou recibo, mesmo antigo e manuscrito
  • Comprovantes do pagamento do preço
  • Escritura lavrada e nunca registrada, se existir
  • Cessões de direitos e contratos de gaveta anteriores ao seu

Das pessoas

  • Documento de identidade e CPF, seus e do vendedor, se você tiver
  • Certidão de nascimento ou de casamento de cada parte
  • Certidão de óbito e nome dos herdeiros, se o vendedor faleceu
  • Endereço atual de quem precisa assinar ou ser notificado

Não tem quase nada? Não é impedimento. Matrícula, certidões e dados do antigo dono podem ser buscados depois, inclusive pelo escritório, e é essa busca que costuma revelar qual caminho serve.

Dúvidas

Perguntas Frequentes Sobre Imóvel Sem Escritura

Contrato de compra e venda vale como prova de que o imóvel é meu?

Vale entre você e quem vendeu, mas não faz de você o dono. A propriedade de imóvel só se transfere com o registro do título na matrícula, e, enquanto isso não acontece, o vendedor continua a ser havido como proprietário perante terceiros (art. 1.245 do Código Civil). O contrato é o documento que abre caminho para a escritura ou para a adjudicação, e por isso ele precisa ser guardado e lido com cuidado.

O vendedor se recusa a passar a escritura ou sumiu. O que fazer?

Cabe adjudicação compulsória: o juiz, ou o próprio registro de imóveis, supre a assinatura que falta. Pela Lei 14.382/2022 esse pedido também pode ser feito em cartório (art. 216-B da Lei 6.015/1973), com advogado, ata notarial, certidões de inexistência de litígio, prova do pagamento do preço e recolhimento do ITBI. O promitente vendedor é notificado e tem prazo para se manifestar. A Súmula 239 do Superior Tribunal de Justiça deixa claro que esse direito não depende de o contrato estar registrado.

Escritura e registro são a mesma coisa?

Não, e é a confusão mais cara desse assunto. A escritura é lavrada no cartório de notas e declara o negócio; o registro é feito no cartório de registro de imóveis e é o ato que transfere a propriedade. Escritura guardada em casa, sem registro, não muda o nome na matrícula. Para imóveis de valor superior a trinta vezes o salário mínimo, a escritura pública é exigida por lei (art. 108 do Código Civil).

Comprei de quem também não tinha escritura. Tem solução?

Tem, e é mais comum do que parece. Quando existe uma corrente de contratos de gaveta, o trabalho é reconstruir a cadeia até o último nome registrado e decidir se dá para completá-la com escrituras e cessões, ou se o caso pede adjudicação ou usucapião. Cada elo que falta é uma assinatura a mais para conseguir, ou um tempo de posse a mais para provar.

O antigo dono faleceu. Preciso fazer o inventário dele?

Em regra sim, quando o caminho é o do título: para assinar no lugar de quem morreu, os herdeiros precisam ter o imóvel apurado no inventário, e é dele que sai a legitimidade para transmitir. Há duas saídas fora disso: a adjudicação compulsória dirigida ao espólio e aos herdeiros, quando existe promessa e o preço foi pago, e a usucapião, quando o que sustenta o caso é o tempo de posse.

Posso vender o imóvel por contrato, do mesmo jeito que comprei?

Pode, e é assim que a corrente de contratos de gaveta se forma, mas o problema só muda de dono. Quem compra não consegue registrar nem financiar e passa a correr o risco das dívidas de quem está na matrícula; e você segue aparecendo como parte de um imóvel que nunca transferiu. Cada venda feita por fora acrescenta um elo a mais para a regularização futura e costuma derrubar o preço na negociação.

Tenho só o carnê de IPTU no meu nome. Isso já resolve?

Não. O carnê de IPTU é cadastro do município, feito para cobrar o imposto, e não prova propriedade: dono é quem consta na matrícula do registro de imóveis. O mesmo vale para conta de luz, número de contribuinte e declaração de posse assinada por terceiros. Esses papéis têm outro valor: servem de prova do tempo e do modo de ocupação, o que pesa quando o caminho é a usucapião.

Quanto tempo de posse é preciso para regularizar por usucapião?

Depende da modalidade: vai de dois anos, na usucapião familiar, a quinze anos na extraordinária, que caem para dez quando o imóvel é a sua moradia habitual (arts. 1.238 a 1.240-A do Código Civil). Ainda assim, a usucapião não é o primeiro caminho quando existe contrato e alguém para assinar: nesses casos a escritura ou a adjudicação costumam ser mais curtas. A página de usucapião detalha cada modalidade e seus requisitos.

Comece Pelo Que Você Tem do Imóvel

Três perguntas e o seu WhatsApp. A equipe responde com o próximo passo e com o valor da consulta, antes de qualquer agendamento.

Falar sobre o meu caso
Contato

Unidades e Contato do Escritório

Matriz

Guarulhos · SP

Endereço
Sala 1716, Edifício Clube Office — R. Silvestre Vasconcelos Calmon, 51, 17º andar — Vila Moreira, Guarulhos/SP
Atendimento
Segunda a sexta, das 9h às 18h
OAB/SP
50.480
E-mail
atendimento@pugalimaadvocacia.com.br
Enviar meu caso à unidade de Guarulhos

Abre o WhatsApp da matriz. Descreva o ocorrido e, se tiver, anexe os documentos que já possui.

Filial

Belém · PA

Endereço
Ed. Parque Office, Torre Norte — Rod. Augusto Montenegro, 4300 — Parque Shopping, Belém/PA
Atendimento
Segunda a sexta, das 9h às 18h
OAB/PA
1.890
E-mail
atendimento@pugalimaadvocacia.com.br
Enviar meu caso à unidade de Belém

Abre o WhatsApp da filial do Pará. Atendimento também para o interior do estado, de forma digital.