Puga & Lima Advocacia
Bancário e Dívidas · Repactuação de dívidas

Repactuação de Dívidas
num plano de pagamento

Você paga cartão, empréstimo e financiamento ao mesmo tempo e o mês não fecha. O escritório levanta tudo o que é devido, monta a proposta de um plano de pagamento único e conduz a conversa com todos os credores, no acordo ou na Justiça.

  • Todos os credores na mesma mesa e um plano só, com prazo de até cinco anos previsto na lei
  • Atendimento online para todo o Brasil, ou presencial em Guarulhos/SP e Belém/PA
  • O primeiro contato é pelo WhatsApp, e a consulta só é agendada se você decidir seguir

A conversa continua pelo WhatsApp, no seu ritmo.

OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Área bancária com o Dr. Márcio Lima, com extensão em Direito Bancário

Para quem é

É o Seu Caso Se São Várias Dívidas ao Mesmo Tempo

Mulher organiza papéis e contas ao lado do notebook, em casa
  • São dívidas de consumo em mais de um credor: cartão, cheque especial, empréstimo, consignado, financiamento.
  • As prestações somadas não cabem no que entra e o mês só fecha com um crédito novo para pagar o anterior.
  • Você quer pagar, e o que falta é um plano que respeite o mínimo do seu sustento.
  • Já tentou negociar uma por uma e o acerto com um credor desorganizou o pagamento dos outros.

Não é preciso chegar com a lista fechada. Levantar o que existe, com credor e valor atual, é a primeira parte do trabalho, e é o que muda a conversa com quem cobra.

Quer entender a proteção legal do superendividado? O procedimento próprio do consumidor superendividado, o que a lei protege e o que ela exige de você tem página separada.

Ver superendividamento →
O que o escritório faz

Da Lista Completa ao Plano em Pé

Você traz o que recebe e o que deve. O escritório cuida do resto, do levantamento de cada dívida ao acordo escrito que vale como título.

  1. Levantamento das dívidas

    Credor por credor: valor atual, encargos, garantias e o que já foi pago. Dívida esquecida é o que mais derruba plano no meio do caminho.

  2. Leitura de cada contrato

    Encargo e cobrança que não se sustentam saem da conta antes da proposta. Discutir isso depois do acordo assinado é bem mais difícil.

  3. Orçamento e mínimo existencial

    Quanto entra, quanto sai com moradia, alimentação, saúde e transporte, e quanto sobra de fato. É essa conta que sustenta o valor das prestações.

  4. Proposta de plano de pagamento

    Um plano só, com prazo, ordem dos credores e valor mensal. A lei admite prazo de até cinco anos, preservadas as garantias e as formas de pagamento originais.

  5. Negociação com os credores

    Acordo direto, conciliação em órgão público de defesa do consumidor ou audiência com todos os credores na mesma mesa, conforme o caso e a comarca.

  6. Acordo escrito e acompanhamento

    Homologado, o acordo tem eficácia de título executivo. O plano precisa indicar a data a partir da qual será providenciada a exclusão do seu nome dos cadastros de inadimplentes.

Como funciona

O Que Acontece Depois Que Você Envia

Três pessoas conferem documentos em uma mesa de reunião
  1. Você responde três perguntas

    No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto.

  2. A equipe responde pelo WhatsApp

    Confirma quantos credores existem, se já há processo ou cobrança em curso e explica como funciona a consulta.

  3. Consulta com o advogado da área

    Online ou presencial. O advogado analisa a lista de dívidas e a sua renda, indica o caminho, lista os documentos e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.

  4. Levantamento e proposta

    Soma do que é devido, leitura dos contratos e o plano de pagamento escrito, com prestações dimensionadas pelo seu orçamento.

  5. Negociação e acordo

    A proposta vai aos credores, no acordo direto, na conciliação administrativa ou em audiência, e o que for aceito é reduzido a escrito.

Sobre o tempo. Duas coisas mandam no relógio: reunir extratos e contratos de todos os credores, que anda no seu ritmo, e a pauta da conciliação, que é do órgão ou do juízo. O credor que falta à audiência tem consequência prevista em lei, mas isso não encurta a agenda. Por isso o escritório não informa prazo antes de ver o caso.

Acordo ou Justiça

Os Dois Caminhos Até o Plano de Pagamento

O objetivo é o mesmo pelos dois lados: reunir os credores e chegar a prestações que caibam no orçamento sem comprometer o mínimo do seu sustento. O que muda é quem conduz a mesa e o que acontece com o credor que não aparece.

Fora da Justiça

Acordo e Conciliação

Negociação direta com os credores ou audiência em órgão público de defesa do consumidor.

  • O acordo direto com cada credor pode ser feito a qualquer tempo e depende só da aceitação dele
  • Os órgãos públicos de defesa do consumidor podem promover audiência global de conciliação com todos os credores
  • O acordo firmado nesses órgãos indica a data a partir da qual será providenciada a exclusão do seu nome dos cadastros de inadimplentes
  • Nenhum credor é obrigado a comparecer nem a aceitar a proposta nessa fase

É o caminho mais curto quando os credores conversam, e não impede o pedido na Justiça depois.

Na Justiça

Processo de Repactuação

Audiência conciliatória com todos os credores e, sem acordo, plano judicial compulsório.

  • Você apresenta proposta de plano com prazo de até cinco anos, preservados o mínimo existencial, as garantias e as formas de pagamento originais
  • O credor que falta sem justificativa tem a exigibilidade do débito suspensa e os encargos da mora interrompidos
  • Havendo conciliação, a sentença descreve o plano, que passa a ter eficácia de título executivo e força de coisa julgada
  • Sem êxito na conciliação, o juiz pode instaurar processo por superendividamento, com revisão dos contratos e plano judicial para o que sobrou

O pedido não importa em declaração de insolvência civil, e só pode ser repetido dois anos depois de liquidado o plano homologado.

Quem conduz

A Área Bancária Tem Nome e Registro

Dr. Márcio Lima, sócio do escritório Puga & Lima Advocacia

Dr. Márcio Lima

Sócio · Bancário e execuções

  • Extensão em Direito Bancário
  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil, em curso
  • Pós-graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Dra. Magda Puga, coordenadora do escritório Puga & Lima Advocacia

Dra. Magda Puga

Coordenadora do escritório

  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil
  • Pós-graduação em Direito Previdenciário
  • Conciliadora e mediadora

A repactuação é metade contrato, metade mesa de conciliação. A extensão em direito bancário é o que permite conferir encargos antes de somá-los ao plano; a formação em processo civil sustenta o pedido quando a conversa passa para a Justiça; e a formação em conciliação e mediação pesa na hora de sentar com vários credores de uma vez. Renda de trabalho e benefício do INSS entram na conta do orçamento, e é por isso que as formações em direito do trabalho e previdenciário também contam aqui.

Selo do Prêmio Quality Justiça 2022

Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social

Selo do Prêmio Águia Americana Master 2023

Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.

Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.

Custos e advogado

As Duas Perguntas de Quem Deve a Vários Credores

Quanto custa?

São três partes, e você conhece todas antes de começar:

  • Honorários do escritório, apresentados por escrito na consulta, antes de qualquer trabalho.
  • As prestações do plano, que não são do escritório: elas são pagas aos credores, nos termos do que for acordado ou decidido.
  • Custas do processo, quando o caso for à Justiça, recolhidas ao tribunal conforme a tabela oficial de cada estado.

A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.

E Se Um Credor Não Aceitar?

Acontece, e a lei já previu o que fazer:

  • Na conciliação, ninguém é obrigado a acordar. O acordo vale para quem aceitou, e os demais continuam em discussão.
  • O credor que falta sem justificativa à audiência conciliatória tem a exigibilidade do débito suspensa e os encargos da mora interrompidos, e fica sujeito ao plano quando o valor devido a ele é certo e conhecido por você.
  • Sem êxito na conciliação, o juiz pode instaurar, a seu pedido, o processo por superendividamento, com revisão e integração dos contratos e plano judicial para as dívidas remanescentes.

O que a lei não faz é apagar dívida: o plano judicial assegura ao credor, no mínimo, o valor principal corrigido por índices oficiais.

Avaliações no Google

O Que Dizem os Clientes do Escritório

Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.

Rafael Di Tilia

Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.

Simone Filgueira

Foi gratificante. Fui bem orientada.

Cleidilene Rodrigues

Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.

Documentos

O Que Separar Para a Consulta

A lista cobre a maioria dos casos. Nem todo item vale para o seu, e reunir o que der já adianta o levantamento.

Mãos usam calculadora ao lado de uma agenda e papéis

Do que você recebe

  • Contracheque ou comprovante de renda dos últimos três meses
  • Extrato do benefício, se você recebe do INSS
  • Comprovante das demais rendas da casa
  • Comprovantes de moradia, água, luz e transporte

Do que você deve

  • Faturas do cartão e extrato do cheque especial
  • Contratos de empréstimo e de consignado, com o saldo devedor
  • Contratos de financiamento, com o quadro das prestações
  • Boletos, carnês e cartas de cobrança recebidas

Do que já está em curso

  • Consulta atualizada aos cadastros de inadimplentes
  • Protocolos das negociações já tentadas
  • Citações, intimações e processos em curso, se houver
  • Comprovantes dos valores já retidos em folha ou no benefício

Não tem tudo? Não é impedimento. Extratos e contratos podem ser pedidos depois, inclusive pelo escritório, e montar a lista completa faz parte do trabalho.

Dúvidas

Perguntas Frequentes Sobre Repactuação de Dívidas

O que é repactuação de dívidas?

É reunir as dívidas de consumo do consumidor pessoa natural em um plano de pagamento único, com prazo de até cinco anos, preservado o mínimo existencial e mantidas as garantias e as formas de pagamento originais. O caminho está nos arts. 104-A a 104-C do Código de Defesa do Consumidor, incluídos pela Lei 14.181/2021. Pode acontecer por acordo direto, por conciliação perante órgão público de defesa do consumidor ou em processo judicial, com audiência que reúne todos os credores.

Quais dívidas entram na repactuação e quais ficam de fora?

Entram os compromissos financeiros assumidos em relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada (art. 54-A, §2º). Ficam de fora do processo de repactuação as dívidas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de pagar e as provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural (art. 104-A, §1º). O capítulo também não se aplica a quem contraiu a dívida mediante fraude ou má-fé, nem às dívidas de produtos e serviços de luxo de alto valor (art. 54-A, §3º). Tributos, multas e pensão alimentícia não são dívidas de consumo e seguem por caminho próprio.

Dá para incluir consignado, cheque especial e cartão no mesmo plano?

Em regra, sim: são dívidas de consumo e não estão na lista de exclusões do art. 104-A, §1º. No cheque especial, entra o saldo já utilizado; o limite disponível e não utilizado não é computado na aferição do mínimo existencial, assim como os limites não usados do cartão pós-pago. Quanto ao consignado, o Decreto 11.150/2022 mandava deixar essas prestações fora da conta do mínimo existencial, regra que o Supremo Tribunal Federal afastou em 2026, ao julgar as ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097. Financiamento com garantia real, como o do imóvel, continua fora do processo de repactuação.

O que é o mínimo existencial na renegociação de dívidas?

É a parcela da sua renda mensal que não pode ser comprometida pelas dívidas, para que sobre o suficiente ao sustento. O valor está fixado em reais no Decreto 11.150/2022, com a redação do Decreto 11.567/2023, e a apuração é mensal, contrapondo a renda total do mês às prestações vencidas e a vencer nesse mesmo mês. Em 2026, o Supremo Tribunal Federal manteve a regulamentação e determinou ao Conselho Monetário Nacional a avaliação periódica, ao menos anual, do valor. Como esse número pode mudar a cada revisão, ele é conferido na consulta, com a regra em vigor na data.

Preciso estar em atraso para pedir a repactuação?

Não. A lei define superendividamento como a impossibilidade manifesta de o consumidor de boa-fé pagar a totalidade das dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer o mínimo existencial (art. 54-A, §1º). Quem está em dia, mas só consegue isso tomando crédito novo para cobrir o anterior, se enquadra na descrição. O capítulo fala em prevenção e em tratamento, e a conversa costuma render mais antes de a cobrança virar processo.

A repactuação perdoa parte da dívida?

Não é isso que a lei prevê. O plano trabalha com dilação dos prazos de pagamento e com redução dos encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor, entre outras medidas destinadas a facilitar o pagamento (art. 104-A, §4º, I). No plano judicial compulsório, fica assegurado ao credor, no mínimo, o valor principal corrigido por índices oficiais de preço (art. 104-B, §4º). Abatimento do principal só existe se o credor oferecer no acordo, e isso é decisão dele.

Qual é o prazo máximo do plano de pagamento?

Cinco anos, tanto no plano apresentado por você na audiência conciliatória quanto no plano judicial compulsório. No plano compulsório, a primeira prestação é devida em até cento e oitenta dias, contados da homologação judicial, e o restante em prestações mensais iguais e sucessivas, depois de quitado o plano consensual. O prazo real do seu caso depende do total devido e do que sobra do orçamento depois do mínimo existencial, e é por isso que o levantamento vem antes da proposta.

Como funciona a audiência com todos os credores?

Todos os credores das dívidas de consumo são chamados para a mesma sessão, e você apresenta a proposta de plano de pagamento. O credor que não comparece sem justificativa, ou comparece sem procurador com poderes para transigir, tem a exigibilidade do débito suspensa e os encargos da mora interrompidos, e o pagamento a ele fica para depois dos credores presentes. Havendo acordo, a sentença descreve o plano e ele vale como título executivo. Essa fase de conciliação também pode correr perante os órgãos públicos de defesa do consumidor, e os centros judiciários de solução de conflitos organizam sessões e mutirões de negociação, na forma da Recomendação CNJ 125/2021.

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