Puga & Lima Advocacia
Recuperação de Crédito · Cobrança judicial

Cobrança Judicial
de Quem Deixou de Pagar

O prazo passou, as mensagens ficaram sem resposta e o papel que você tem não serve para executar direto. A ação de cobrança é o caminho que transforma esse valor em sentença, e o escritório monta a prova antes de entrar com ela.

  • É o caminho quando o documento não é título executivo: nota, ordem de serviço, orçamento aprovado, conversa
  • Atendimento online para todo o Brasil, ou presencial em Guarulhos/SP e Belém/PA
  • O primeiro contato é pelo WhatsApp, e a consulta só é agendada se você decidir seguir

A conversa continua pelo WhatsApp, no seu ritmo.

OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Recuperação de crédito com o Dr. Márcio Lima, sócio responsável pelas cobranças

Para quem é

É o Seu Caso Se o Papel Não Executa

Homem mostra um comprovante durante uma conversa à mesa
  • Você prestou o serviço ou entregou a mercadoria e o combinado não ficou num documento com força de execução.
  • O que existe é contrato sem as duas testemunhas, nota fiscal, ordem de serviço, orçamento aprovado ou troca de mensagens.
  • A cobrança amigável já foi tentada e as respostas pararam, ou viraram promessa que não se cumpre.
  • Ainda dá para dizer quanto é e desde quando, mesmo que o valor esteja espalhado em vários papéis.

Não é preciso chegar com nada organizado. É comum a dívida existir só em conversas, notas soltas e comprovantes guardados no celular, e é justamente disso que se monta a prova.

Você já tem uma sentença a seu favor? Então não se começa do zero: a decisão já vale como título executivo, e a cobrança segue direto na fase de cumprimento, com prazo e consequências próprias.

Ver execução de sentença →
O que o escritório faz

Da Prova da Dívida à Sentença

Você traz o que tiver guardado. O escritório cuida do resto, de organizar a prova ao pedido que o juiz precisa ler para reconhecer o crédito.

  1. Leitura do documento

    Antes de tudo, se o papel que você tem já executa sozinho. Cheque, nota promissória, duplicata, escritura, contrato assinado por duas testemunhas e crédito de aluguel documentalmente comprovado estão no art. 784 do Código de Processo Civil, e esses seguem caminho mais curto.

  2. Montagem da prova

    Contrato, nota fiscal, ordem de serviço, comprovante de entrega, e-mails e mensagens. Na cobrança, quem afirma a dívida é que a demonstra, e o conjunto costuma valer mais do que qualquer peça isolada.

  3. Conferência do prazo

    O art. 206 do Código Civil dá prazos diferentes conforme a natureza do que se cobra, e há o prazo geral de dez anos do art. 205. Saber qual é o seu muda o pedido, e às vezes muda a decisão de entrar ou não.

  4. Conta do que se cobra

    Valor principal, correção monetária e juros, cada um com termo inicial próprio. Desde a Lei 14.905/2024, faltando índice combinado, a atualização é pelo IPCA e os juros seguem a taxa legal, que é a Selic deduzido esse índice.

  5. Inicial e tentativa de acordo

    A petição vai com pedido certo, valor da causa correspondente e as provas indicadas. O rito comum ainda prevê audiência de conciliação antes do prazo de defesa, e boa parte das cobranças termina ali.

  6. Acompanhamento até a sentença

    Citação, contestação, provas, audiência quando houver e os recursos cabíveis. Reconhecido o crédito, a sentença passa a ser título executivo judicial e a cobrança continua na fase de cumprimento.

Como funciona

O Que Acontece Depois Que Você Envia

Advogada confere documentos com dois clientes à mesa
  1. Você responde três perguntas

    No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto.

  2. A equipe responde pelo WhatsApp

    Identifica que papéis você tem em mãos, pergunta desde quando o valor está em atraso e explica como funciona a consulta.

  3. Consulta com o advogado da área

    Online ou presencial. O advogado lê os documentos, diz se a dívida já executa direto ou se o caminho é a ação de cobrança, aponta qual prazo ainda corre, lista o que falta e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.

  4. Prova reunida e conta fechada

    Cada papel entra na linha do tempo da dívida, e o valor é atualizado com correção e juros, cada um contado do seu termo inicial.

  5. Ação proposta e acompanhada

    A inicial é protocolada, o devedor é citado e vem a audiência de conciliação. Sem acordo, o processo segue para contestação, prova e sentença.

Sobre o tempo. A ação de cobrança corre pelo rito comum: citação, audiência de conciliação, contestação, prova e sentença, e cada etapa depende da pauta do juízo e da resposta do outro lado, que tem direito de se defender. A única parte que anda no seu ritmo é a reunião dos papéis, e é por ela que o trabalho começa. Por isso o escritório não informa prazo antes de ver o caso.

Qual ação cabe

Ação de Cobrança ou Ação Monitória

Não é preferência do advogado: é consequência do papel que existe. Havendo prova escrita da dívida, ainda que sem força de execução, a lei abre um caminho mais curto. Sem prova escrita, resta o rito comum, em que tudo se demonstra dentro do processo.

Rito comum

Ação de Cobrança

O caminho quando a dívida não está escrita num único documento.

  • Segue o procedimento comum do art. 318 do Código de Processo Civil, com citação, contestação e produção de prova
  • O juiz designa audiência de conciliação ou de mediação antes de começar o prazo de defesa, na forma do art. 334
  • Serve para contrato verbal e para o que se demonstra por nota, comprovante de entrega, testemunha e mensagem
  • Não contestada a ação, o art. 344 presume verdadeiros os fatos alegados, o que não dispensa o pedido de ser coerente com a prova

Reconhecido o crédito e transitada em julgado, a sentença passa a ser título executivo judicial.

Rito especial

Ação Monitória

O caminho quando existe prova escrita, mas ela não executa sozinha.

  • Prevista nos arts. 700 a 702 do Código de Processo Civil, para quem tem prova escrita sem eficácia de título executivo
  • Sendo evidente o direito, o juiz manda o devedor pagar em quinze dias, com honorários de advogado de cinco por cento do valor da causa
  • Cumprido o mandado nesse prazo, o réu fica isento das custas processuais, o que costuma estimular o pagamento
  • Não havendo pagamento nem embargos, o título executivo judicial se constitui de pleno direito

Opostos embargos pelo devedor, a discussão passa a correr como em processo comum, até a sentença de primeiro grau.

Quem conduz

A Recuperação de Crédito Tem Nome e Registro

Dr. Márcio Lima, sócio do escritório Puga & Lima Advocacia

Dr. Márcio Lima

Sócio · Execuções e cobrança

  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil, em curso
  • Extensão em Direito Bancário
  • Pós-graduação em Direito e Negócios Imobiliários
Dra. Magda Puga, coordenadora do escritório Puga & Lima Advocacia

Dra. Magda Puga

Coordenadora do escritório

  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil
  • Pós-graduação em Direito Previdenciário
  • Conciliadora e mediadora

Na cobrança, o trabalho fino é anterior à petição: escolher entre o rito comum e a monitória, ver o que cada papel prova e fechar a conta com o índice e os juros certos. É formação de processo civil, e a extensão em direito bancário ajuda quando a dívida nasceu de financiamento, cartão ou cheque devolvido. Como boa parte dessas ações termina na audiência de conciliação, a coordenação do escritório, que é conciliadora e mediadora, é quem prepara essa etapa, porque acordo mal escrito vira nova discussão depois.

Selo do Prêmio Quality Justiça 2022

Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social

Selo do Prêmio Águia Americana Master 2023

Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.

Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.

Custos e advogado

As Duas Perguntas de Quem Vai Cobrar

Quanto custa?

São três partes, e você conhece todas antes de começar:

  • Honorários do escritório, apresentados por escrito na consulta, antes de qualquer trabalho.
  • Custas da distribuição, calculadas sobre o valor da causa pela tabela oficial de cada estado e pagas ao tribunal.
  • Prova que dependa de terceiro, como perícia contábil ou grafotécnica, paga a quem a realiza e discutida com você antes de ser requerida.

A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.

Vale a Pena Entrar na Justiça?

É a pergunta certa, e ela se responde com fatos, não com ânimo. Quatro pontos entram nessa conta:

  • O valor em jogo e a via. Causas de menor valor podem caber no Juizado Especial Cível, que tem limite próprio, fixado no art. 3º da Lei 9.099/1995, e regras próprias de custas e de representação.
  • A prova que existe hoje. Na cobrança, quem afirma a dívida é quem a demonstra. Papel fraco não fica mais forte dentro do processo.
  • O que o outro lado tem. A sentença reconhece o crédito, mas não cria patrimônio: o que se recebe depende dos bens que existirem quando a cobrança chegar à penhora.
  • O risco de perder. A sentença condena o vencido a pagar custas e honorários ao advogado do vencedor, fixados entre dez e vinte por cento pelo art. 85 do Código de Processo Civil. Quem entra em juízo assume esse risco.

Saber o que existe em nome do devedor ajuda a decidir, e essa pesquisa é feita só por meios lícitos: fontes públicas fora do processo e, dentro dele, os convênios do Judiciário, que dependem de decisão do juiz. O escritório não acessa dado sigiloso por fora, não contrata pesquisa irregular, não usa base vazada e observa a Lei Geral de Proteção de Dados.

Avaliações no Google

O Que Dizem os Clientes do Escritório

Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.

Rafael Di Tilia

Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.

Simone Filgueira

Foi gratificante. Fui bem orientada.

Cleidilene Rodrigues

Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.

Documentos

O Que Separar Para a Consulta

A lista cobre a maioria dos casos. Nem todo item vale para o seu, e reunir o que der já adianta a etapa mais longa, que é a montagem da prova.

Maço de páginas preso por clipe sobre a mesa

Do que originou a dívida

  • Contrato, proposta ou orçamento aprovado, com todas as páginas
  • Nota fiscal, fatura, boleto ou recibo emitido
  • Ordem de serviço, pedido de compra ou romaneio de entrega
  • Comprovante de entrega da mercadoria ou de conclusão do serviço

Da cobrança já tentada

  • Mensagens, e-mails e áudios trocados sobre o pagamento
  • Notificação extrajudicial enviada, com o comprovante de recebimento
  • Promessas de pagamento e acordos que não foram cumpridos
  • Instrumento de protesto, se o documento já foi protestado

Do devedor e do valor

  • Nome completo e CPF, ou razão social e CNPJ
  • Endereço, telefone e endereço eletrônico que você tenha
  • Comprovantes do que já foi pago, com data e valor
  • Datas de vencimento e o que ficou combinado sobre juros e multa

Não tem tudo? Não é impedimento. Certidão de junta comercial e dados de registro público podem ser obtidos depois, e conversas antigas costumam ser recuperáveis no próprio aparelho.

Dúvidas

Perguntas Frequentes Sobre Cobrança Judicial

O que é uma ação de cobrança?

É a ação em que o credor pede ao juiz o reconhecimento de uma dívida que ainda não tem documento com força de execução. Ela corre pelo procedimento comum do art. 318 do Código de Processo Civil: o devedor é citado, há audiência de conciliação, contestação, produção de prova e sentença. O objetivo dessa fase é obter o título; o recebimento vem depois, na fase de cumprimento da sentença.

Qual a diferença entre ação de cobrança e execução?

A execução pressupõe um título que a lei já considera certo, líquido e exigível, como os do art. 784 do Código de Processo Civil: cheque, nota promissória, duplicata, escritura, contrato assinado por duas testemunhas, crédito de aluguel documentalmente comprovado. Nela não se discute se a dívida existe, e o processo já caminha para a penhora. A ação de cobrança é o inverso: serve justamente para provar que a dívida existe, e só depois da sentença a cobrança avança sobre bens.

Dá para cobrar uma dívida sem contrato assinado?

Dá. O contrato verbal e o combinado por mensagem existem juridicamente, e a lei não limita a prova a um único documento. O que muda é o trabalho: sem papel assinado, a dívida se demonstra pelo conjunto, com nota fiscal, ordem de serviço, comprovante de entrega, e-mails, conversas e testemunha. Quanto mais preciso for esse conjunto sobre o que foi combinado, quanto e quando, melhor a posição de quem cobra.

Quanto tempo eu tenho para cobrar uma dívida?

Depende da natureza do que se cobra, segundo o art. 206 do Código Civil. São três anos para aluguel de prédio urbano ou rústico e para o pagamento de título de crédito, contado do vencimento; cinco anos para dívida líquida constante de instrumento público ou particular e para honorários de profissional liberal, contados da conclusão do serviço; e, não havendo prazo menor na lei, vale o prazo geral de dez anos do art. 205. A data exata do começo muda caso a caso, e é a primeira coisa que o advogado confere.

Que juros e que correção monetária entram na conta?

Primeiro o que estiver escrito no contrato. Não havendo índice combinado nem previsão em lei específica, a Lei 14.905/2024 mudou o Código Civil: a atualização monetária passou a ser pela variação do IPCA, do IBGE, e os juros legais seguem a taxa legal, que corresponde à Selic deduzido esse mesmo índice. O art. 405 conta os juros de mora desde a citação, e o art. 397 trata da dívida com data certa de vencimento, em que a mora se constitui sozinha no termo.

É melhor entrar com ação de cobrança ou com ação monitória?

Quem decide é o documento, não a preferência. Havendo prova escrita da dívida sem eficácia de título executivo, cabe a monitória dos arts. 700 a 702 do Código de Processo Civil, em que o juiz já manda pagar em quinze dias e o título se forma de pleno direito se o devedor não pagar nem embargar. Sem prova escrita, o caminho é a ação de cobrança pelo rito comum. Na consulta, o advogado lê o que você tem e diz qual das duas portas está aberta.

Quem paga as custas e os honorários no final do processo?

Em regra, quem perde. O art. 85 do Código de Processo Civil manda a sentença condenar o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor, fixados entre dez e vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou da causa, conforme o zelo, o lugar, a natureza da causa e o trabalho realizado. As custas seguem a mesma lógica. Isso vale nos dois sentidos, e por isso o risco de perder entra na conversa antes de o processo começar.

Ganhei a ação de cobrança. Como faço para receber?

A sentença que reconhece o dever de pagar quantia é título executivo judicial pelo art. 515 do Código de Processo Civil, e a cobrança continua no mesmo processo, na fase de cumprimento. Ela começa a requerimento do credor, com conta atualizada, e o devedor é intimado para pagar em quinze dias. Não pago o débito nesse prazo, a lei acrescenta multa de dez por cento e honorários de dez por cento, e segue a penhora. A página de execução de sentença explica cada etapa.

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