Dra. Magda Puga
Coordenadora · Família e Sucessões
- Pós-graduação em Direito de Família e Sucessões
- Conciliadora e mediadora
- Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil
Se a criança está sendo afastada de você, ou se a acusação de alienação recai sobre você, o escritório organiza os fatos, conduz o processo e acompanha a perícia, com a proteção da criança à frente de tudo.
A conversa continua pelo WhatsApp, no seu ritmo.
OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Área de família coordenada pela Dra. Magda Puga, conciliadora e mediadora
Nem todo desencontro é alienação. Muitas vezes é convivência mal definida, e a primeira conversa já ajuda a separar uma coisa da outra.
Há suspeita de abuso ou violência contra a criança? A proteção vem antes da discussão sobre alienação: a suspeita deve ser comunicada ao Conselho Tutelar ou à polícia.
Falar sobre a proteção da criança →Alienação se demonstra com fatos e avaliação técnica, não com impressões. O escritório organiza os fatos e acompanha a avaliação.
Visitas impedidas, mensagens, informações negadas, cada fato com data. É a cronologia de incidentes que a perícia examina.
Se o caso é de alienação, de conflito de convivência ou de suspeita que pede proteção. O caminho muda conforme a resposta.
O pedido de medidas, em ação própria ou no processo que já existe, ou a defesa com fatos, se a acusação é contra você.
Pedido de perícia psicológica ou biopsicossocial, quesitos para o perito e leitura crítica do laudo.
Se o contato foi interrompido, o pedido de visitação assistida, no fórum ou em entidade conveniada com a Justiça.
O pedido das medidas que a lei prevê, conforme a gravidade, e o acompanhamento do que for decidido.
No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto.
Confirma se já existe processo sobre a criança, entende em que pé está a convivência e explica como funciona a consulta.
Online ou presencial. O advogado ouve os fatos, diz se o caso aponta para alienação, lista o que reunir e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.
No processo que já existe ou em ação própria, com o pedido de medidas e de perícia, ou a defesa, se a acusação é contra você.
O perito ou a equipe técnica avalia a família, inclusive a criança, e o juiz decide as medidas com base no laudo e nas demais provas.
Sobre o tempo. A lei manda dar prioridade a esses processos, e medidas provisórias podem ser tomadas antes do laudo. O restante depende da agenda da vara e da perícia, por isso o escritório não informa prazo antes de ver o caso.
A lei é a mesma nos dois casos, e o centro dela é a criança. Muda o ponto de partida: pedir que o afastamento pare ou responder a uma acusação com fatos.
Declaração da alienação e medidas para retomar a convivência.
As medidas vão da advertência à mudança da guarda, conforme a gravidade.
Defesa com fatos e avaliação técnica, sem expor a criança.
Toda suspeita de abuso é apurada: é isso que protege a criança e esclarece os fatos.
Base legal: arts. 2º a 8º-A da Lei 12.318/2010, com as alterações da Lei 14.340/2022; arts. 8º a 12 da Lei 13.431/2017; art. 699 do Código de Processo Civil.
Coordenadora · Família e Sucessões
Sócio · Processo civil
Na alienação parental, a mediação ajuda a baixar o conflito que alimenta o afastamento: a meta é a convivência saudável da criança, não um dos pais vencer o outro. E a parte processual pesa na perícia, onde quesitos e provas dão ao juiz base segura para decidir.
Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social
Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.
Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.
Você conhece cada parte antes de começar:
A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.
Só se for necessário, e com proteção própria: nos casos de alienação parental, a escuta segue o depoimento especial (art. 8º-A da Lei 12.318/2010).
Fora dali, o que mais protege a criança é não colocá-la no meio: nada de perguntas, gravações ou recados por ela.
Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.
Rafael Di Tilia
Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.
Simone Filgueira
Foi gratificante. Fui bem orientada.
Cleidilene Rodrigues
Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.
Alienação se demonstra com registros feitos na época dos fatos. Reúna o que tiver, do jeito que está, sem editar nem apagar nada.
Não grave nem interrogue a criança. Isso a expõe, e a escuta dela, quando necessária, é feita por profissional, do jeito que a lei manda.
É a interferência na formação psicológica da criança, feita por um dos pais, pelos avós ou por quem a tem sob sua guarda, para que ela rejeite o outro genitor ou para prejudicar o vínculo entre eles (art. 2º da Lei 12.318/2010). A lei dá exemplos, como desqualificar o outro, dificultar o contato, omitir informações escolares e médicas e apresentar falsa denúncia, e a lista não é fechada.
Com registros feitos na época dos fatos e com avaliação técnica. Mensagens, datas de visitas impedidas e informações negadas mostram o que aconteceu, e a perícia psicológica ou biopsicossocial examina a família como um todo (art. 5º da Lei 12.318/2010). O juiz olha o conjunto: um episódio isolado é diferente de um padrão que se repete.
Conforme a gravidade, pode declarar a alienação e advertir quem a pratica, ampliar a convivência de quem foi afastado, aplicar multa, determinar acompanhamento psicológico ou biopsicossocial, mudar a guarda para compartilhada ou invertê-la e fixar provisoriamente onde a criança mora (art. 6º da Lei 12.318/2010). A suspensão da autoridade parental, que também estava na lista, foi retirada pela Lei 14.340/2022.
Não existe, na lei brasileira, um crime chamado alienação parental. As medidas da Lei 12.318/2010 são aplicadas no processo de família, e a própria lei ressalva a responsabilidade civil e criminal por outros atos, como descumprir ordem judicial ou acusar alguém sabendo que é inocente.
Não. A Lei 12.318/2010 continua em vigor, com as mudanças feitas pela Lei 14.340/2022, e é ela que os juízes aplicam. Há projetos no Congresso que propõem revogá-la, e o tema é debatido, mas enquanto nenhum deles for aprovado e sancionado, a lei continua valendo.
Não, quando a suspeita é levantada de boa-fé. A lei trata como alienação a falsa denúncia feita para afastar a criança do outro genitor (art. 2º, VI, da Lei 12.318/2010), e suspeita que não se confirma não é, só por isso, denúncia falsa. Toda suspeita de abuso deve ser comunicada e apurada.
Primeiro, a acusação é apurada como qualquer suspeita de abuso, com escuta protegida da criança e avaliação técnica, e a proteção dela vem antes. Se ficar demonstrado que a denúncia era falsa e feita para afastar a criança, a lei trata o ato como alienação parental (art. 2º, VI, da Lei 12.318/2010). Enquanto isso, o caminho é colaborar com a perícia e pedir convivência assistida, se não houver risco atestado.
Com fatos e com a apuração técnica, não na mesma moeda. Mostre como tem sido a convivência, o que foi combinado e cumprido e como a criança vive nas duas casas, e peça que a acusação seja examinada por perícia. Continuar cumprindo a convivência e não envolver a criança na disputa também conta, porque o comportamento durante o processo é observado.
Três perguntas e o seu WhatsApp, sem precisar contar nada por escrito. A equipe responde com o próximo passo e com o valor da consulta, antes de qualquer agendamento.
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Abre o WhatsApp da matriz. Descreva o ocorrido e, se tiver, anexe os documentos que já possui.
Abre o WhatsApp da filial do Pará. Atendimento também para o interior do estado, de forma digital.