Puga & Lima Advocacia
Família e Sucessões · União estável

União Estável
da Escritura à Dissolução

Com ou sem papel assinado, a união estável gera direitos. O escritório formaliza a união em cartório, conduz a dissolução com a partilha e, depois de um falecimento, busca o reconhecimento da união para o inventário.

  • Formalização em cartório, sem processo e sem juiz, por escritura ou termo no registro civil
  • Atendimento online para todo o Brasil, ou presencial em Guarulhos/SP e Belém/PA
  • O primeiro contato é pelo WhatsApp, e a consulta só é agendada se você decidir seguir

A conversa continua pelo WhatsApp, no seu ritmo.

OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Área de família coordenada pela Dra. Magda Puga, conciliadora e mediadora

Para quem é

É o Seu Caso Se a União Existe ou Existiu

Casal confere documentos juntos à mesa da cozinha
  • A união existe e vocês querem formalizá-la, com a data de início e o regime de bens por escrito.
  • A união terminou, com ou sem documento, e há bens, dívidas ou filhos para resolver.
  • O companheiro faleceu e a união precisa ser provada para a herança e o inventário.
  • Vocês querem mudar o regime de bens ou converter a união em casamento.

Não é preciso ter documento nenhum para começar. É comum a união existir há anos só nos fatos, e é a partir deles que se escreve a escritura ou se monta a prova.

São casados no civil? Então o que se desfaz é o casamento, pelo divórcio, e não uma união estável.

Ver divórcio consensual →
O que o escritório faz

Formalizar, Dissolver ou Provar a União

Cada situação tem o seu caminho. Em todas, o escritório cuida do que faz a união valer no papel, no registro civil e, quando preciso, na Justiça.

  1. História da união

    Quando começou, se há impedimento e o que prova a convivência. A data de início pesa numa partilha ou num inventário, e pode ser certificada no registro civil.

  2. Regime de bens

    Comunhão parcial, se nada for escrito, ou o regime que vocês escolherem em contrato de convivência. A escolha vale dali para frente, sem efeito retroativo.

  3. Escritura ou termo

    A minuta da escritura no tabelionato de notas ou do termo declaratório no registro civil, com o que cada um já tinha antes da união.

  4. Registro e conversão

    O registro no Livro E, que dá à união efeitos perante terceiros e permite incluir o sobrenome do companheiro, ou a conversão em casamento, direto no registro civil.

  5. Dissolução e partilha

    Escritura ou ação, com a divisão do que é comum e, havendo filhos menores, guarda, convivência e pensão resolvidas.

  6. Prova após o falecimento

    Reconhecimento da união no inventário, quando todos os herdeiros concordam, ou ação na vara de família, com documentos e testemunhas.

Como funciona

O Que Acontece Depois Que Você Envia

Casal sorri durante uma conversa com uma profissional à mesa
  1. Você responde três perguntas

    No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto.

  2. A equipe responde pelo WhatsApp

    Confirma se o caso é de formalizar, dissolver ou provar a união e explica como funciona a consulta.

  3. Consulta com o advogado da área

    Online ou presencial. O advogado ouve a história da união, indica a via, lista os documentos e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.

  4. Minuta ou prova

    Na escritura e no termo, você lê o texto e pede os ajustes antes de assinar. Quando a união precisa ser provada, os documentos são reunidos e organizados antes da ação.

  5. Assinatura, registro ou ação

    Escritura ou termo no cartório, com o registro no Livro E, ou a ação na vara de família, acompanhada até a sentença.

Sobre o tempo. Na formalização e na dissolução com acordo, o ritmo é o dos documentos e da agenda do cartório. Quando a união precisa ser provada na Justiça, pesam a prova, a citação dos herdeiros e a pauta da vara, por isso o escritório não informa prazo antes de ver o caso.

Cartório ou Justiça

Quando Basta o Cartório e Quando É Preciso Juiz

Enquanto os dois estão de acordo, quase tudo se faz em cartório. O que leva à Justiça é o desacordo, o falecimento de um dos companheiros sem o reconhecimento dos herdeiros ou filho menor com questões em aberto.

Via extrajudicial

Em Cartório

Escritura no tabelionato ou termo no registro civil.

  • Os dois são capazes e estão de acordo sobre a união e os seus termos
  • Serve para reconhecer, escolher o regime, dissolver e converter em casamento
  • Na dissolução, não há filho menor ou incapaz, ou guarda, convivência e pensão já foram definidas na Justiça
  • O registro no Livro E dá à união efeitos perante terceiros

Na dissolução, a escritura já vale como título para os registros, sem sentença.

Via judicial

Na Justiça

Ação de reconhecimento e dissolução, na vara de família.

  • Um dos dois nega a união, a data de início ou o que é comum
  • O companheiro faleceu e os herdeiros não reconhecem a união
  • Há filho menor ou incapaz, ou gestação, com questões ainda em aberto
  • A prova é feita com documentos e testemunhas, ouvidas pelo juiz

Mesmo no processo, um acordo pode ser fechado e homologado a qualquer momento.

Quem conduz

A Área de Família Tem Nome e Registro

Dra. Magda Puga, coordenadora do escritório Puga & Lima Advocacia

Dra. Magda Puga

Coordenadora · Família e Sucessões

  • Pós-graduação em Direito de Família e Sucessões
  • Conciliadora e mediadora
  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil
Dr. Márcio Lima, sócio do escritório Puga & Lima Advocacia

Dr. Márcio Lima

Sócio · Cartório e registros

  • Pós-graduação em Direito Notarial e Registral, em curso
  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil, em curso
  • Extensão em Direito de Família e Sucessões

Na união estável, quase tudo depende do que ficou escrito, ou da prova do que não ficou. A mediação ajuda o casal a fixar a data de início e o regime sem abrir nova discussão; a parte notarial e registral leva a escritura ou o termo até o Livro E; e o processo civil entra quando a união precisa ser provada na Justiça.

Selo do Prêmio Quality Justiça 2022

Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social

Selo do Prêmio Águia Americana Master 2023

Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.

Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.

Custos e advogado

As Duas Perguntas Antes de Assinar

Quanto custa?

Depende do que o caso pede, e você conhece cada parte antes de começar:

  • Honorários do escritório, apresentados por escrito na consulta, antes de qualquer trabalho.
  • Emolumentos ou custas. Do cartório, pela escritura ou pelo termo e pelo registro, ou da Justiça, se houver ação. Seguem tabelas oficiais de cada estado.
  • Imposto, só em alguns casos. Na dissolução, quando a partilha não é igual, pode haver ITCMD ou ITBI, conforme a forma da divisão.

A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.

Precisa mesmo de advogado?

Para declarar a união, a lei não exige. Para dissolvê-la em cartório, exige: a escritura ou o termo de dissolução só são feitos com advogado ou defensor público (art. 733 do Código de Processo Civil).

E é na redação que a união fica bem resolvida ou vira problema depois:

  • Data de início que não foi escrita costuma virar disputa na partilha e no inventário.
  • Regime escolhido depois do início não volta no tempo: o que foi comprado antes segue a comunhão parcial.
  • Bem que cada um já tinha, se não foi listado, pode ter a origem discutida anos depois.
Avaliações no Google

O Que Dizem os Clientes do Escritório

Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.

Rafael Di Tilia

Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.

Simone Filgueira

Foi gratificante. Fui bem orientada.

Cleidilene Rodrigues

Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.

Documentos

O Que Separar Para a Consulta

A lista muda conforme o caso: formalizar, dissolver ou provar a união. Separe o que já tiver em casa; o que faltar, a consulta indica onde pedir.

Casa em miniatura, um molho de chaves e um contrato sobre a mesa

Dos companheiros

  • Documento de identidade e CPF
  • Certidão de nascimento ou de casamento atualizada, conforme o estado civil
  • Comprovante de endereço
  • Certidão de óbito, se um dos dois faleceu

Da vida em comum

  • Contas e correspondências no mesmo endereço
  • Imposto de renda ou plano de saúde com o outro como dependente
  • Certidão de nascimento dos filhos em comum, se houver
  • Contrato de convivência ou escritura anterior, se houver

Dos bens e das dívidas

  • Matrícula atualizada dos imóveis comprados durante a união
  • Documento dos veículos
  • Extratos de contas e aplicações
  • Contratos de financiamento e comprovantes de quem pagou

Não tem prova no papel? Não impede de começar. A prova costuma ser montada com vários indícios juntos, e a consulta indica o que procurar.

Dúvidas

Perguntas Frequentes Sobre União Estável

Quanto tempo de convivência caracteriza união estável?

A lei não fixa tempo mínimo. Ela exige convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família (art. 1.723 do Código Civil), e os tribunais não exigem que o casal more na mesma casa. As regras valem também para casais do mesmo sexo. O que conta é o conjunto dos fatos, e é ele que se prova.

Como fazer a união estável em cartório?

Os dois declaram a união juntos, por escritura pública no tabelionato de notas ou por termo declaratório no registro civil. No documento, vocês declaram a data de início, escolhem o regime de bens e listam o que cada um já tinha. Depois, o registro no Livro E do registro civil dá à união efeitos perante terceiros e permite incluir o sobrenome do companheiro (art. 57, §2º, da Lei 6.015/1973).

Qual é o regime de bens na união estável?

Sem contrato escrito, é a comunhão parcial (art. 1.725 do Código Civil). Um contrato de convivência pode escolher outro regime, mas a escolha vale dali para frente: o STJ não tem admitido efeito retroativo, e a mudança feita depois no registro civil também não retroage. Para quem tem mais de 70 anos, a separação obrigatória de bens pode ser afastada por escritura pública (STF, Tema 1.236).

Nunca formalizamos a união e nos separamos. Temos direitos?

Têm, se a união for comprovada. Sem contrato escrito, vale a comunhão parcial: em regra, o que foi comprado durante a convivência é dos dois, mesmo que esteja no nome de um só. A escritura ou a ação podem reconhecer e dissolver a união no mesmo ato, com a data de início e a partilha. O que falta sem documento é a prova, e é por ela que o caso começa.

União estável dá direito à herança?

Dá. O STF decidiu que o companheiro herda nas mesmas condições do cônjuge (Tema 809, que manda aplicar o art. 1.829 do Código Civil), além de ficar com a sua metade dos bens comuns, conforme o regime. O que costuma travar é a prova: sem documento, a união precisa ser reconhecida pelos herdeiros no inventário ou declarada pela Justiça antes da partilha.

Como provar a união estável depois da morte do companheiro?

Com o conjunto dos fatos: mesmo endereço, conta conjunta, dependência em plano de saúde ou imposto de renda, filhos em comum, fotos e testemunhas. Se todos os herdeiros concordarem, a união pode ser reconhecida no próprio inventário em cartório (Resolução CNJ 35/2007, art. 18). Sem esse acordo, o caminho é a ação de reconhecimento post mortem, na vara de família, proposta contra os herdeiros.

Contrato de namoro impede o reconhecimento da união estável?

Não necessariamente. A lei não trata do contrato de namoro: ele registra o que o casal declara, mas não prevalece sobre os fatos. Se a convivência tiver os requisitos da união estável, ela pode ser reconhecida mesmo assim. O STJ diferencia a união do chamado namoro qualificado, em que a relação é pública e duradoura, mas a família ainda é um plano para o futuro.

Pessoa casada pode ter união estável?

Só se estiver separada de fato ou judicialmente (art. 1.723, §1º, do Código Civil). Casada e vivendo com o cônjuge, a outra relação não é união estável, e o STF não admite dois vínculos no mesmo período (Tema 529). Enquanto não houver divórcio ou separação formal, a união também não pode ser registrada no Livro E, salvo quando declarada por sentença (art. 94-A, §1º, da Lei 6.015/1973).

Comece Pela História da União

Três perguntas sobre a união e o seu WhatsApp. A equipe responde com o próximo passo e com o valor da consulta, antes de qualquer agendamento.

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Contato

Unidades e Contato do Escritório

Matriz

Guarulhos · SP

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Atendimento
Segunda a sexta, das 9h às 18h
OAB/SP
50.480
E-mail
atendimento@pugalimaadvocacia.com.br
Enviar meu caso à unidade de Guarulhos

Abre o WhatsApp da matriz. Descreva o ocorrido e, se tiver, anexe os documentos que já possui.

Filial

Belém · PA

Endereço
Ed. Parque Office, Torre Norte — Rod. Augusto Montenegro, 4300 — Parque Shopping, Belém/PA
Atendimento
Segunda a sexta, das 9h às 18h
OAB/PA
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E-mail
atendimento@pugalimaadvocacia.com.br
Enviar meu caso à unidade de Belém

Abre o WhatsApp da filial do Pará. Atendimento também para o interior do estado, de forma digital.