Dra. Magda Puga
Coordenadora · Família e Sucessões
- Pós-graduação em Direito de Família e Sucessões
- Conciliadora e mediadora
- Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil
Quem pede e quem paga precisam da mesma coisa: um valor com base em prova. O escritório levanta gastos e renda e conduz o pedido, a revisão ou o fim da pensão, em acordo ou na Justiça.
A conversa continua pelo WhatsApp, no seu ritmo.
OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Área de família coordenada pela Dra. Magda Puga, conciliadora e mediadora
Não é preciso chegar com o valor calculado nem com os papéis em ordem. A conta de gastos e de renda é montada aqui, com o que você tiver.
A pensão já foi fixada e não está sendo paga? Aí o caminho é a execução, que tem regras próprias para cobrar o atraso.
Ver execução de pensão →Você traz a sua situação e o que tiver de papel. O escritório transforma isso na prova de necessidade e de renda que decide o valor.
Escola, saúde, moradia, alimentação e transporte, com o que dá para comprovar. É a base do valor, para quem pede e para quem paga.
Holerite, extratos e padrão de vida de quem paga, e também a renda de quem cuida do filho: os dois pais contribuem.
Quando há conversa, valor, forma de pagamento e reajuste são combinados por escrito e levados ao juiz para homologação.
Ação de alimentos com provisórios, revisional para aumentar ou reduzir, ou exoneração, conforme o seu lado.
Preparação e acompanhamento na conciliação e na instrução, com os documentos e as testemunhas que o caso pede.
Retenção na folha, depósito em conta ou pagamento direto de despesas, com índice de reajuste. Sem isso por escrito, cada mês vira nova discussão.
No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto.
Confirma de que lado você está, se já existe pensão fixada e explica como funciona a consulta.
Online ou presencial. O advogado analisa o caso, indica o pedido cabível, lista os documentos e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.
Gastos e renda viram números, e você confere o texto do acordo ou da petição antes de qualquer protocolo.
O acordo vai para homologação, ou o processo segue até a sentença. Os provisórios, quando cabem, são pedidos logo no início.
Sobre o tempo. A etapa que depende de você é reunir os comprovantes de gastos e de renda. O resto depende de a outra parte ser encontrada para a citação e da agenda da vara de família, por isso o escritório não informa prazo antes de ver o caso. Um dado da lei ajuda a decidir quando começar: a pensão fixada vale a partir da citação, nunca de antes.
Não é escolha de estratégia: é consequência de que lado você está e de a pensão já existir ou não. Nos dois lados, a conta é a mesma: a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.
Ação de alimentos, ou revisional para aumentar o valor.
Se a pensão já existe e não é paga, o caminho é a execução.
Revisional para reduzir, ou ação de exoneração.
Até a decisão, o valor fixado continua devido, e o atraso pode ser executado.
Base legal: arts. 1.694 a 1.710 do Código Civil; Lei 5.478/1968 (Lei de Alimentos), arts. 4º e 13; Lei 11.804/2008 (alimentos gravídicos); Súmulas 358, 596 e 621 do Superior Tribunal de Justiça.
Coordenadora · Família e Sucessões
Sócio · Processo civil
Na pensão, a formação em mediação conta quando há espaço para os pais combinarem valor, forma de pagamento e reajuste sem transformar a pensão em disputa. E a de processo civil conta quando não há acordo: é o que sustenta o pedido de provisórios, a revisão e a exoneração.
Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social
Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.
Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.
São duas partes, e você conhece as duas antes de começar:
A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.
Não existe tabela nem percentual fixo na lei. O valor sai da conta entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga (art. 1.694, §1º, do Código Civil).
E essa conta se faz com prova:
Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.
Rafael Di Tilia
Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.
Simone Filgueira
Foi gratificante. Fui bem orientada.
Cleidilene Rodrigues
Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.
A lista cobre a maioria dos casos. Nem todo item vale para o seu, e os comprovantes de gasto e de renda são os que mais pesam na conta do valor.
Não tem tudo? Não é impedimento. A renda da outra parte pode ser pedida ao juiz, que oficia o empregador quando necessário, e o escritório indica o que mais buscar.
Não há prazo certo: depende de a outra parte ser citada e da agenda da vara de família. Para isso existem os alimentos provisórios: com o parentesco provado, são pedidos logo no início e valem até a decisão final. E o valor definido retroage à data da citação (Lei 5.478/1968, art. 13, §2º).
Não. A lei não fixa percentual, e os 30% são um mito. O valor sai da proporção entre as necessidades de quem recebe e os recursos de quem paga (art. 1.694, §1º, do Código Civil), e os dois pais contribuem conforme a renda de cada um. Por isso, salários iguais podem gerar pensões bem diferentes.
Não automaticamente. O fim depende de decisão judicial, com o filho ouvido antes (Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça), e até lá o valor continua devido. Se ele está na faculdade ou em curso técnico e precisa, a pensão pode seguir, em regra até a graduação; não há idade fixada em lei.
Pode. São os alimentos gravídicos (Lei 11.804/2008), que cobrem as despesas da gravidez até o parto, divididas conforme a renda de cada um. O pedido se apoia em indícios da paternidade, como mensagens ou testemunhas, sem exame de DNA durante a gestação. Depois do nascimento, viram pensão do bebê até que alguém peça revisão.
Podem, mas só de forma complementar: quando os pais não conseguem pagar, no todo ou em parte (Súmula 596 do Superior Tribunal de Justiça). Não basta o pai ou a mãe deixar de pagar; é preciso mostrar que não têm como arcar com o necessário. E os avós respondem na medida da própria renda, sem comprometer o próprio sustento.
Com uma ação revisional, provando que a situação mudou: queda de renda, perda do emprego ou necessidade menor de quem recebe (art. 1.699 do Código Civil). Pagar menos por conta própria gera dívida, que pode ser executada. E a redução só vale a partir da citação, sem devolução do que já foi pago (Súmula 621 do Superior Tribunal de Justiça).
Pelo que a pessoa demonstra ganhar e pelo padrão de vida que leva. Sem holerite, contam extratos, notas e recibos, e também os sinais exteriores de riqueza, como carro, viagens e gastos aparentes (Enunciado 573 das Jornadas de Direito Civil). É comum a pensão ser fixada em fração do salário mínimo, que se reajusta sozinha.
Tem, em situações específicas e, em regra, por tempo determinado. Para o Superior Tribunal de Justiça, é uma exceção, fixada pelo tempo necessário para a pessoa voltar a se sustentar, salvo quando isso já não é possível, por idade ou saúde. O direito termina se quem recebe se casa de novo ou passa a viver em união estável (art. 1.708 do Código Civil).
Três perguntas e o seu WhatsApp. A equipe responde com o próximo passo, para pedir, revisar ou encerrar a pensão, e com o valor da consulta, antes de qualquer agendamento.
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