Puga & Lima Advocacia
Simulador bancário

Simulador de
Parcelas e Juros

Você informa três números — quanto recebeu, ou quanto o bem custava à vista, quanto paga por mês e quantas são as prestações — e a conta devolve a taxa mensal e a taxa anual que o contrato cobra na prática, mais quanto a mais você paga até o fim.

A taxa que sai aqui é uma estimativa e junta tudo o que está embutido na prestação: juros, tarifas, seguros e tributos. Ela não separa uma coisa da outra, e taxa alta, por si só, não quer dizer taxa ilegal — a página explica por quê.

  • Serve para empréstimo pessoal, consignado, financiamento de veículo e compra a prazo
  • Segue a mesma lógica do Custo Efetivo Total, que a instituição tem de informar por escrito antes de você assinar
  • O primeiro contato é pelo WhatsApp, e você fala com quem conduz a área bancária

Área bancária com o Dr. Márcio Lima, com extensão em Direito Bancário

A conta

A Taxa Que o Contrato Cobra de Verdade

Três números bastam: o que entrou na sua conta, ou o preço à vista do bem, o valor de cada prestação e quantas são.

Isto é uma estimativa. A taxa que sai aqui é uma estimativa e não vincula o escritório nem a instituição financeira. O número oficial do seu contrato é o Custo Efetivo Total informado por escrito antes da assinatura, e só a leitura do contrato mostra o que é juro, o que é tarifa e o que é seguro.

Como é calculado

Como a Taxa é Encontrada

Seis linhas no resultado, e o que sustenta cada uma delas.

  • O ponto de partida: o que entrou e o que sai

    A conta põe lado a lado o valor liberado, ou o preço à vista do bem, e a soma de todas as prestações. São exatamente os dois números que o art. 52 do Código de Defesa do Consumidor manda informar ao consumidor antes da contratação: o preço em moeda corrente nacional (inciso I) e a soma total a pagar, com e sem financiamento (inciso V).

  • A diferença paga

    É a soma das prestações menos o valor liberado. Dentro dela estão juros, tarifas, seguros e tributos — o que o art. 52, II e III, do Código de Defesa do Consumidor obriga a informar como taxa efetiva anual de juros e acréscimos legalmente previstos.

  • A taxa mensal equivalente

    É a taxa que, aplicada mês a mês, iguala o valor liberado ao valor presente de todas as prestações. A conta a encontra por aproximações sucessivas. É a mesma lógica do Custo Efetivo Total, cuja divulgação a Resolução CMN 4.881/2020 exige das instituições autorizadas pelo Banco Central.

  • A taxa anual equivalente

    É a mensal capitalizada por doze meses. O art. 52, II, do Código de Defesa do Consumidor fala em taxa efetiva anual, e a Súmula 541 do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a previsão contratual de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal já basta para permitir a cobrança da anual contratada.

  • A proporção sobre o liberado

    Mostra quanto a mais você paga ao longo de todo o contrato, em relação ao que recebeu. É um retrato do peso do contrato, não um índice legal: não existe percentual a partir do qual a cobrança se torne indevida por si mesma.

  • Por que a conta não diz se a taxa é abusiva

    Porque a lei não fixa teto. A Súmula 382 do Superior Tribunal de Justiça afirma que a estipulação de juros acima de doze por cento ao ano, por si só, não indica abusividade. E o Tema 27 do mesmo tribunal exige, para reconhecer o abuso, taxa que discrepe de modo substancial da média de mercado na praça do empréstimo, sem justificativa nas peculiaridades do negócio.

O que não entra

O Que a Conta Não Faz

A taxa estimada é um começo de conversa. Tudo o que está nesta lista depende do contrato na mão.

  • Não separa o que está dentro da prestação: juros, tarifa de cadastro, seguro prestamista, IOF e registro do contrato entram todos na mesma diferença.
  • Não diz se o contrato é abusivo. Essa conclusão depende da taxa média divulgada pelo Banco Central para aquela espécie de operação, na data da contratação, e da leitura do contrato inteiro.
  • Não identifica capitalização de juros, comissão de permanência, cobrança em duplicidade, venda casada nem seguro que você não pediu.
  • Não refaz o saldo devedor, não projeta quanto seria devido com outra taxa e não estima devolução de valor nenhum.
  • Não trata de atraso: multa de mora, que o art. 52, §1º, do Código de Defesa do Consumidor limita a dois por cento do valor da prestação, juros de mora e correção ficam de fora.
  • Não calcula quitação antecipada, que o art. 52, §2º, do mesmo código assegura com redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
  • Não serve para prestação de valor variável: taxa pós-fixada, correção pela poupança, pelo IPCA ou pela TR, carência e tabela SAC não cabem nesta conta.
  • Não confere margem de consignado, reserva de margem de cartão nem desconto em benefício do INSS, que têm limites e regras próprios.
O caminho

A taxa apareceu alta. E agora?

A página do serviço mostra o que a ação revisional discute de fato, quais documentos o escritório pede para ler o contrato e o que costuma não ter base para ser questionado.

Ver ação revisional →

Base legal: Art. 52, caput e §§1º e 2º, do Código de Defesa do Consumidor; Resolução CMN 4.881/2020, sobre a divulgação do Custo Efetivo Total; Súmulas 382, 539 e 541 do Superior Tribunal de Justiça; Tema 27 do mesmo tribunal, firmado no Recurso Especial 1.061.530. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Veja também Bancário e Dívidas.

Dúvidas

Dúvidas de Quem Viu a Taxa

A taxa que apareceu é a do meu contrato?

É uma estimativa dela. O número junta tudo o que está embutido na prestação e não separa juro de tarifa, seguro e tributo. A taxa oficial do seu contrato é o Custo Efetivo Total, que a instituição tem de informar por escrito antes da assinatura, pela Resolução CMN 4.881/2020 e pelo art. 52 do Código de Defesa do Consumidor.

Essa taxa é abusiva?

A conta não responde isso, e a lei não fixa teto. Pela Súmula 382 do Superior Tribunal de Justiça, juros acima de doze por cento ao ano, por si só, não indicam abusividade. Pelo Tema 27 do mesmo tribunal, é preciso demonstrar que a taxa discrepa de modo substancial da média de mercado daquela espécie de operação, sem justificativa. Essa média é divulgada pelo Banco Central.

Juros sobre juros pode?

Nos contratos bancários celebrados a partir de 31 de março de 2000, a capitalização em periodicidade inferior à anual é admitida desde que expressamente pactuada, conforme a Súmula 539 do Superior Tribunal de Justiça. O que se examina, caso a caso, é se houve essa pactuação e de que forma ela foi feita.

Posso quitar antes e pagar menos juros?

O art. 52, §2º, do Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcial, com redução proporcional dos juros e demais acréscimos. Se o valor apresentado para quitação não reflete essa redução, aí está um ponto concreto para questionar.

Minha prestação muda de valor. Dá para usar esta conta?

Não com precisão. A conta pressupõe prestação de valor fixo. Em contrato com taxa pós-fixada, correção por índice ou amortização pela tabela SAC, o valor muda a cada mês e a taxa calculada aqui vira apenas uma aproximação grosseira.

O que o escritório precisa para refazer essa conta?

O contrato assinado, o extrato ou carnê com as prestações pagas e, quando houver, o demonstrativo do saldo devedor. Com esses documentos dá para separar juro, tarifa e seguro, confrontar a taxa contratada com a média divulgada pelo Banco Central na data e dizer o que tem base para ser discutido.

A Conta Fez Sentido Para Você?

Envie o contrato e o extrato das prestações. A equipe separa o que é juro, o que é tarifa e o que é seguro, e diz o que tem base para ser discutido no seu caso.

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