Penhora
O Que É, em Palavras Simples
Penhora é o ato pelo qual o juiz separa um bem ou um valor do devedor para responder por uma dívida cobrada em processo. O bem não muda de dono nesse momento: ele fica vinculado ao processo, e não pode mais ser vendido livremente.
Defesa em execuções com o Dr. Márcio Lima, sócio responsável pelas execuções
O Que a Penhora Faz com o Seu Bem
A penhora é o primeiro passo concreto da cobrança judicial. Antes dela houve a citação e o prazo para pagar; quando o pagamento não vem, o processo passa a procurar bens. Encontrado um bem, ele é penhorado — ou seja, marcado como resposta daquela dívida.
Penhorar não é confiscar nem leiloar. O bem continua registrado em nome do devedor, que muitas vezes continua usando: o carro continua rodando, o imóvel continua ocupado. O que muda é que ele passa a ter um destino amarrado ao processo, e uma venda feita depois disso pode ser considerada ineficaz.
Nem todo bem pode ser penhorado. O art. 833 do Código de Processo Civil lista o que é impenhorável — salário, aposentadoria, os móveis que guarnecem a casa, os instrumentos de trabalho — e a Lei 8.009/1990 protege o imóvel residencial da família. Essas proteções não funcionam sozinhas: precisam ser alegadas e provadas no processo.
Onde Você Está Vendo Esse Termo
- Em um documento do processo chamado "auto de penhora" ou "termo de penhora", que descreve o bem e diz que ele responde pela dívida.
- Em um extrato bancário com saldo indisponível, quando o bloqueio eletrônico de valores se converteu em penhora.
- Na matrícula de um imóvel ou no registro de um veículo, quando a penhora foi averbada para que terceiros saibam da restrição.
O Que Costuma Vir Depois
Intimação e prazo de defesa
Feita a penhora, o devedor é intimado. A partir daí correm prazos próprios — embargos à execução, impugnação ou arguição de impenhorabilidade, conforme o tipo de processo.
Avaliação do bem
O bem penhorado é avaliado, quase sempre por oficial de justiça. O valor da avaliação é a base do leilão, e pode ser questionado quando destoa do mercado.
Leilão judicial
Se a dívida não for paga nem a penhora desfeita, o bem vai a leilão, e o produto da venda é usado para pagar o credor. O que sobrar, se sobrar, volta ao devedor.
Penhoraram algo seu?
A página de situação explica o que fazer agora, qual prazo está correndo e quais documentos provam que o bem é protegido.
Ver o que fazer agora →Outros termos que aparecem no mesmo tipo de processo:
Base legal: Arts. 831 a 869 do Código de Processo Civil, em especial o art. 833, que lista os bens impenhoráveis; Lei 8.009/1990, sobre o bem de família. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Veja também Defesa em Execuções.
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