Puga & Lima Advocacia
Bancário e Dívidas · Venda casada

Venda Casada
no crédito que você pediu

Você pediu um empréstimo e saiu com seguro, título de capitalização, consórcio ou cartão junto. O escritório lê o contrato, organiza a prova de que a contratação foi condição para o dinheiro sair e conduz a discussão da cláusula e da devolução.

  • Condicionar o crédito à contratação de outro produto é prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor
  • Atendimento online para todo o Brasil, ou presencial em Guarulhos/SP e Belém/PA
  • O primeiro contato é pelo WhatsApp, e a consulta só é agendada se você decidir seguir

A conversa continua pelo WhatsApp, no seu ritmo.

OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Área bancária com o Dr. Márcio Lima, com extensão em Direito Bancário

Para quem é

É o Seu Caso Se o Crédito Veio Amarrado

Homem lê com atenção as páginas de um contrato
  • O crédito só foi liberado depois que você aceitou outro produto: seguro, título de capitalização, consórcio, conta ou cartão.
  • Não houve opção — nenhuma outra seguradora foi apresentada, nem proposta sem o produto extra para você comparar.
  • O valor apareceu embutido na parcela ou foi retirado do dinheiro que seria liberado, sem você ter pedido.
  • As assinaturas têm a mesma data do contrato de crédito, e o produto extra veio no mesmo pacote de papéis.

Não é preciso chegar com o contrato inteiro nem saber o nome do produto. É comum a pessoa aparecer só com o carnê e a parcela, e localizar o que foi cobrado faz parte do trabalho.

O que veio junto foi seguro prestamista? É o caso mais comum, e ele tem regras próprias, inclusive sobre quando o seguro é legítimo e serve para alguma coisa.

Ver devolução de seguro prestamista →
O que o escritório faz

Do Contrato Lido ao Pedido de Devolução

Você traz o que tem em casa. O escritório cuida do resto, da leitura do contrato à formulação do pedido, com o fundamento e a prova no lugar.

  1. Leitura do contrato

    O que foi contratado, em que data, por qual valor e sob qual cláusula. Muita coisa está no contrato, só que fora do quadro principal, em anexo assinado no mesmo dia.

  2. Linha do tempo da contratação

    Proposta, simulação, contrato de crédito e documento do produto extra postos lado a lado. Mesma data, mesma agência e mesmo pacote costumam ser o começo da prova.

  3. Conferência do que foi cobrado

    Prêmio, tarifa e encargo lançados no contrato, e quanto disso foi somado ao valor financiado e passou a render juros junto com a dívida.

  4. Reunião das provas

    Mensagens, e-mails, protocolos de atendimento e gravação de ligação. A gravação pode ser pedida à instituição, e o pedido por escrito já é prova.

  5. Pedido administrativo

    Reclamação à instituição e, conforme o produto, ao Banco Central ou à Susep. A resposta, qualquer que seja, entra no processo como documento.

  6. Ação judicial

    Pedido de nulidade da cláusula, de restituição dos valores e de recálculo do contrato, com os documentos organizados e o fundamento indicado item a item.

Como funciona

O Que Acontece Depois Que Você Envia

Profissional conversa com um cliente sobre papéis na mesa
  1. Você responde três perguntas

    No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto.

  2. A equipe responde pelo WhatsApp

    Confirma que produto veio junto com o crédito, o que você já tem em mãos e explica como funciona a consulta.

  3. Consulta com o advogado da área

    Online ou presencial. O advogado lê o contrato, diz o que ali pode ser discutido e o que não pode, lista os documentos e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.

  4. Prova reunida e conta refeita

    Datas, assinaturas, mensagens e gravações de um lado; do outro, quanto foi cobrado pelo produto extra e quanto disso virou juros.

  5. Pedido à instituição ou ação

    A reclamação por escrito, com a resposta guardada, e a ação judicial quando o caminho administrativo se esgota.

Sobre o tempo. Duas coisas mandam no relógio, e nenhuma delas é o escritório: a instituição leva o tempo dela para entregar cópia de contrato, de proposta e de gravação, e a vara tem a sua agenda, se o caso chegar lá. O que dá para adiantar é a parte que está com você, que é reunir o que já existe em casa. Por isso o escritório não informa prazo antes de ver o caso.

Imposto ou escolhido

Quando o Produto Amarrado Pode Ser Discutido

Não é o incômodo que decide, é a falta de escolha. O mesmo seguro pode ser cobrança válida num contrato e imposição em outro, e o que separa os dois é o que aconteceu na hora de contratar.

Sinal de imposição

Crédito Condicionado

O produto entrou como condição para o dinheiro sair.

  • O atendimento disse, em mensagem ou em ligação, que sem o produto o crédito não seria aprovado
  • Nenhuma outra seguradora foi apresentada, nem proposta de crédito sem o produto extra
  • O documento do produto foi assinado no mesmo ato e dentro do mesmo pacote do contrato de crédito
  • O valor foi somado ao financiamento e passou a render os juros do contrato

O Código de Defesa do Consumidor trata como abusiva a prática de condicionar o fornecimento de um serviço ao de outro.

Contratação válida

Produto Escolhido

O produto foi oferecido e você podia recusar sem perder o crédito.

  • Houve como recusar o produto e ainda assim seguir com a contratação do crédito
  • Foi possível escolher a seguradora, inclusive fora do grupo de quem concedeu o crédito
  • O documento do produto é separado do contrato de crédito e traz preço e cobertura próprios
  • O serviço está especificado no contrato e foi efetivamente prestado

Aqui a discussão deixa de ser a imposição e passa a ser o valor cobrado e a forma como ele entrou na conta.

Quem conduz

A Área Bancária Tem Nome e Registro

Dr. Márcio Lima, sócio do escritório Puga & Lima Advocacia

Dr. Márcio Lima

Sócio · Bancário e execuções

  • Extensão em Direito Bancário
  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil, em curso
  • Pós-graduação em Direito e Negócios Imobiliários
Dra. Magda Puga, coordenadora do escritório Puga & Lima Advocacia

Dra. Magda Puga

Coordenadora do escritório

  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil
  • Pós-graduação em Direito Previdenciário
  • Conciliadora e mediadora

A discussão de venda casada é meio contrato e meio prova. A extensão em direito bancário é o que permite separar, no contrato, o que a norma do sistema financeiro autoriza cobrar do que foi acrescentado por fora. A formação em processo civil pesa na outra metade: em contrato bancário o julgador não reconhece a abusividade por conta própria, então tudo depende de pedido fundamentado e de prova organizada. Quando o crédito é consignado em aposentadoria ou pensão, a leitura passa também pelas regras do benefício, e é aí que entra a formação previdenciária da coordenação.

Selo do Prêmio Quality Justiça 2022

Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social

Selo do Prêmio Águia Americana Master 2023

Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.

Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.

Custos e advogado

As Duas Perguntas de Quem Assinou o Pacote

Quanto custa?

São três partes, e você conhece todas antes de começar:

  • Honorários do escritório, apresentados por escrito na consulta, antes de qualquer trabalho.
  • Custas e despesas do processo, se o caso for a juízo. São fixadas por tabela oficial de cada estado e pagas ao tribunal, não ao escritório.
  • Perícia contábil, quando o juiz determinar. Nem todo caso precisa dela, e o adiantamento segue a decisão que a determina.

A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.

A devolução é em dobro?

Nem sempre, e essa é a resposta honesta. O Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente, ressalvado o engano justificável, mas o Superior Tribunal de Justiça pôs condições:

  • Em dobro, quando a cobrança contraria a boa-fé objetiva. A Corte Especial fixou esse critério e limitou o entendimento às cobranças feitas a partir de 30 de março de 2021.
  • Simples, nas cobranças anteriores a essa data, salvo prova de má-fé, e nas situações em que o engano é tido por justificável.
  • Nada a devolver, se o produto foi contratado com liberdade de escolha e o serviço foi efetivamente prestado.

Por isso o escritório não estima valor antes de ler o contrato: o que define o pedido é a data de cada cobrança e a prova do que aconteceu na contratação.

Avaliações no Google

O Que Dizem os Clientes do Escritório

Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.

Rafael Di Tilia

Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.

Simone Filgueira

Foi gratificante. Fui bem orientada.

Cleidilene Rodrigues

Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.

Documentos

O Que Separar Para a Consulta

A lista cobre a maioria dos casos. Nem todo item vale para o seu, e reunir o que der já adianta a leitura do contrato.

Documento com trechos marcados e canetas sobre a mesa

Do crédito

  • Contrato do empréstimo ou do financiamento, com todas as páginas e anexos
  • Proposta ou simulação entregue antes da assinatura
  • Extrato do valor liberado, com as deduções feitas na liberação
  • Carnê ou demonstrativo das parcelas, mês a mês

Do produto que veio junto

  • Apólice, certificado ou proposta do seguro
  • Título de capitalização, cota de consórcio ou contrato do cartão
  • Comprovante dos valores cobrados por esse produto
  • Documento que mostre a data de assinatura de cada um deles

Da contratação

  • Mensagens, e-mails e protocolos de atendimento
  • Número do protocolo da ligação gravada, se você tiver
  • Reclamação já feita à instituição, ao Banco Central ou à Susep, com a resposta
  • Documento de identidade, CPF e comprovante de endereço

Não tem tudo? Não é impedimento. Cópia de contrato, de proposta e de gravação pode ser pedida à instituição, inclusive pelo escritório, e o próprio pedido já serve de prova.

Dúvidas

Perguntas Frequentes Sobre Venda Casada

O que é venda casada em contrato bancário?

É condicionar a liberação do crédito à contratação de outro produto. O Código de Defesa do Consumidor trata a prática como abusiva no art. 39, I: o fornecedor não pode exigir que você leve um serviço para poder contratar outro. No dia a dia bancário isso aparece como seguro, título de capitalização, cota de consórcio, conta ou cartão apresentados como parte do pacote do empréstimo. O que a lei veda é a imposição, não a oferta: havendo escolha real, a contratação é válida.

O banco pode exigir seguro para liberar o empréstimo?

Não pode exigir que o seguro seja feito com ele ou com seguradora indicada por ele. O Superior Tribunal de Justiça fixou essa tese no Tema repetitivo 972: nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Isso não quer dizer que todo contrato com seguro seja venda casada. Quer dizer que a liberdade de escolher a seguradora precisava ter existido, e é exatamente isso que se examina.

Como se prova que o produto foi imposto?

Juntando documento e contexto, porque a prova é de quem alega. Contam as datas e as assinaturas, quando a proposta do crédito e a do produto extra foram feitas no mesmo ato, a ausência de qualquer outra seguradora oferecida, o valor embutido no financiado, além de mensagens, e-mails, protocolos de atendimento e a gravação da ligação, que pode ser pedida à instituição. Esse esforço tem razão de ser: nos contratos bancários é vedado ao julgador conhecer de ofício da abusividade das cláusulas, conforme a Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça. O pedido precisa vir fundamentado e demonstrado.

Tenho direito à devolução em dobro do que paguei?

Depende, e não é automático. O art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente, ressalvado o engano justificável. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a devolução em dobro cabe quando a cobrança contraria a boa-fé objetiva, independentemente da intenção de quem cobrou, e limitou esse entendimento às cobranças feitas a partir de 30 de março de 2021. Para cobranças anteriores, a discussão costuma ficar na devolução simples, salvo prova de má-fé. Por isso a data de cada cobrança pesa tanto quanto o mérito.

Quais tarifas o banco pode cobrar no financiamento?

Algumas podem e outras não, e o Superior Tribunal de Justiça separou isso no Tema repetitivo 958. É abusiva a cláusula que prevê ressarcimento de serviços prestados por terceiros sem especificar qual serviço é esse, e também a que repassa ao cliente a comissão do correspondente bancário nos contratos celebrados a partir de 25 de fevereiro de 2011. São válidos a tarifa de avaliação do bem dado em garantia e o ressarcimento da despesa com registro do contrato, desde que o serviço tenha sido efetivamente prestado e sem onerosidade excessiva no caso concreto. A tarifa de cadastro segue válida quando prevista em ato normativo da autoridade monetária, e só pode ser cobrada no início do relacionamento com a instituição.

Qual é o prazo para reclamar de venda casada no contrato?

Não existe um prazo único, e ele é a primeira coisa que o advogado confere. O entendimento que prevalece no Superior Tribunal de Justiça é o prazo de dez anos do art. 205 do Código Civil para a revisão do contrato bancário e para a repetição do que foi pago indevidamente. A contagem, porém, é discutida: há decisões que contam da assinatura do contrato e outras que contam de cada pagamento. Contrato ainda em curso e contrato quitado há muitos anos são situações diferentes, e é por isso que a resposta só vem depois de ver as datas.

Preciso continuar pagando as parcelas enquanto a discussão corre?

Em regra, sim. O próprio Tema 972 do Superior Tribunal de Justiça fixou que a abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora. Discutir o seguro ou a tarifa não suspende, por si, o vencimento das parcelas nem impede a cobrança do que está em atraso. Existe a possibilidade de pedir ao juiz providências no curso do processo, e isso depende de fundamento e de prova, caso a caso. É conversa para a consulta, antes de tomar a decisão de deixar de pagar.

Dá para cancelar o produto e continuar com o empréstimo?

Em muitos casos sim, e o caminho começa pelo pedido por escrito. Seguro, título de capitalização, consórcio e cartão têm regras próprias de cancelamento, e a reclamação registrada na instituição ou na seguradora serve de prova, seja a resposta positiva ou negativa. Cancelar para a frente não resolve sozinho o que já foi pago: são dois pedidos diferentes, que costumam andar juntos. E antes de cancelar um seguro vale saber o que ele cobre, porque há situação em que a cobertura interessa a você.

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