Puga & Lima Advocacia
Glossário jurídico

Alienação Fiduciária
O Que É, em Palavras Simples

Alienação fiduciária é a garantia em que o imóvel financiado fica registrado em nome do credor até a dívida ser paga: quem comprou mora e usa o imóvel, e a propriedade volta para o seu nome quando a última parcela é quitada.

Área imobiliária com o Dr. Márcio Lima, pós-graduado em Direito e Negócios Imobiliários

Em palavras simples

O Imóvel É Seu, mas Está no Nome do Credor

É a garantia típica do financiamento de imóvel. O contrato é registrado na matrícula e, a partir daí, o imóvel fica repartido: o credor é o proprietário fiduciário, e você é o possuidor direto — quem tem a chave, mora, paga IPTU e condomínio (arts. 22 e 23 da Lei 9.514/1997).

A lei chama isso de propriedade resolúvel: a propriedade do credor tem prazo, e se desfaz com o pagamento. Quitada a dívida, o credor tem trinta dias para entregar o termo de quitação; com ele, o registro cancela a propriedade fiduciária e a matrícula passa a apontar só você (art. 25).

A contrapartida é que a cobrança corre fora da Justiça. Havendo atraso, o credor pede ao registro de imóveis que intime você a pagar em quinze dias; passado o prazo sem pagamento, a propriedade é consolidada em nome dele e o imóvel vai a leilão. O Supremo Tribunal Federal reconheceu que esse procedimento é compatível com a Constituição (Tema 982, RE 860.631).

Onde aparece

Onde Você Está Vendo Esse Termo

  • Na matrícula do imóvel, num registro com o nome do credor como proprietário fiduciário e o seu como fiduciante.
  • No contrato de financiamento, em cláusula que fala em propriedade resolúvel, desdobramento da posse e fiduciante.
  • Numa intimação do registro de imóveis, quando há parcelas atrasadas e o credor pede que você seja chamado a pagar.
Em seguida

O Que Costuma Vir Depois

  • Quitação e baixa na matrícula

    Paga a dívida, o credor fornece o termo de quitação no prazo de trinta dias e o oficial cancela o registro da propriedade fiduciária (art. 25, §§ 1º e 2º, da Lei 9.514/1997).

  • Intimação para pagar em quinze dias

    Se há atraso, o oficial do registro intima você pessoalmente a pagar as parcelas vencidas, os encargos e as despesas de cobrança, no prazo de quinze dias (art. 26, §§ 1º e 3º).

  • Consolidação e leilão

    Vencido o prazo sem pagamento, a consolidação da propriedade é averbada em nome do credor, que passa a ter sessenta dias para levar o imóvel a leilão público (arts. 26, § 7º, e 27).

O caminho

Parcelas atrasadas no financiamento?

A página de situação explica como funcionam os dois leilões do imóvel financiado, que prazos correm e o que ainda dá para fazer.

Ver o que fazer agora →

Outros termos que aparecem no mesmo tipo de processo:

Base legal: Arts. 22 a 33 da Lei 9.514/1997, com as alterações da Lei 14.711/2023, em especial os arts. 22 e 23 (constituição), 25 (quitação) e 26 (mora e consolidação); Tema 982 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Veja também Direito Imobiliário.

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