Puga & Lima Advocacia
Bancário e Dívidas · Proteção do salário

Proteção do Salário
e do Benefício do INSS

Bloquearam o que você recebe, ou a conta zera assim que o dinheiro cai. O escritório confere de onde vem cada valor, demonstra no processo o que a lei torna impenhorável e pede a liberação.

  • Salário, aposentadoria e pensão são impenhoráveis, fora das exceções que a própria lei lista
  • Atendimento online para todo o Brasil, ou presencial em Guarulhos/SP e Belém/PA
  • O primeiro contato é pelo WhatsApp, e a consulta só é agendada se você decidir seguir

A conversa continua pelo WhatsApp, no seu ritmo.

OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Área bancária com o Dr. Márcio Lima, com extensão em Direito Bancário

Para quem é

É o Seu Caso Se o Que Entra Não Fica na Conta

Homem confere papéis à mesa da cozinha
  • A conta amanheceu bloqueada e o valor retido é o do salário, da aposentadoria ou da pensão.
  • O dinheiro cai e some no mesmo dia, em desconto que você não reconhece ou não lembra de ter autorizado.
  • Os descontos em folha já comem quase tudo e o que sobra não cobre moradia, comida e remédio.
  • Você recebeu citação ou intimação de uma execução e quer proteger o que entra antes que o bloqueio aconteça.

Não é preciso chegar com o processo em mãos. Saber de onde veio cada valor que entrou na conta é o começo do trabalho: é a origem do dinheiro que decide se ele pode ou não ser retido.

A dívida é de pensão alimentícia? A lei abre exceção justamente aí, e a discussão passa a ser outra: o valor da prestação, a forma de pagamento e a revisão do que foi fixado.

Ver pensão alimentícia →
O que o escritório faz

Do Extrato ao Pedido de Liberação

Você traz os extratos e o que recebeu do juízo. O escritório cuida do resto, da prova da origem do dinheiro ao pedido protocolado no processo certo.

  1. Leitura do processo

    Qual execução, qual dívida, em que fase e quem pediu o bloqueio. O pedido de liberação se faz no processo em que a ordem saiu, e não no banco.

  2. Origem de cada valor

    Extrato por extrato, o que é salário, benefício, reserva ou dinheiro de terceiro. É a origem que sustenta a impenhorabilidade, não o nome da conta.

  3. Manifestação no prazo

    A defesa prevista no art. 854 do Código de Processo Civil, demonstrando que a quantia é impenhorável ou que a indisponibilidade ficou maior do que a dívida.

  4. Defesa contra desconto mensal

    Quando se pede penhora de percentual da remuneração, a resposta mostra a conta da casa: o que entra, o que sai e o que a retirada comprometeria.

  5. Conferência dos descontos

    Consignado em folha, débito autorizado em conta e retenção feita pelo banco não são a mesma coisa, e cada um tem regra própria. O que passa dela é discutido.

  6. Acompanhamento até a decisão

    Recursos cabíveis e novo pedido quando a retenção se repete nos meses seguintes sobre verba protegida.

Como funciona

O Que Acontece Depois Que Você Envia

Profissionais conferem documentos e gráficos em uma reunião
  1. Você responde três perguntas

    No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto.

  2. A equipe responde pelo WhatsApp

    Confirma de onde vem o valor retido, se já existe processo em curso e explica como funciona a consulta.

  3. Consulta com o advogado da área

    Online ou presencial. O advogado lê os extratos e o processo, indica o caminho, lista os documentos e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.

  4. Prova da origem do dinheiro

    Contracheque, extrato do benefício e extrato bancário do período, para mostrar o que entrou, quando entrou e de onde veio.

  5. Pedido ao juízo e acompanhamento

    A manifestação é protocolada no processo em que saiu a ordem, e o escritório acompanha a decisão e o que vier depois dela.

Sobre o tempo. O prazo para se manifestar sobre um bloqueio é curto e conta da intimação, por isso a leitura do processo vem antes de tudo. Depois disso o relógio é do juízo: a decisão, a resposta das instituições e a devolução do valor seguem a pauta do processo. Por isso o escritório não informa prazo antes de ver o caso.

Bloqueio ou Desconto

De Onde Vem o Que Sumiu da Conta

A defesa muda conforme quem tirou o dinheiro. Ordem do juiz se discute dentro do processo, no prazo dele; desconto nascido de contrato se discute pelo contrato. O que vale para um não vale para o outro.

Ordem judicial

Bloqueio na Execução

O juízo determina a indisponibilidade de valores pelo sistema eletrônico de busca de ativos.

  • A ordem alcança contas e aplicações em seu nome, e o que exceder o valor da dívida deve ser cancelado
  • Você é intimado e tem cinco dias para demonstrar que a quantia é impenhorável ou que a indisponibilidade ficou excessiva
  • Salário, aposentadoria, pensão e proventos estão entre as verbas que a lei declara impenhoráveis
  • Acolhida a manifestação, o juiz determina o cancelamento da indisponibilidade em até vinte e quatro horas

Passado o prazo, a indisponibilidade se converte em penhora e a discussão continua possível, só que mais difícil.

Fora do processo

Desconto de Contrato

O valor sai da conta ou da folha por causa de um contrato, e não por ordem do juiz.

  • Consignado é desconto que você autorizou em folha ou no benefício, dentro do limite de margem previsto em lei
  • A parcela de empréstimo comum debitada em conta pode ser lícita quando houve autorização prévia sua, e enquanto ela durar
  • O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a esse débito em conta não se aplica, por analogia, o limite do crédito consignado
  • Reter o que entra para cobrir saldo negativo da própria conta é outra coisa, e há decisões que não admitem essa apropriação

Aqui não existe pedido de desbloqueio: o que se discute é a autorização, o limite e a devolução do que passou dele.

Quem conduz

A Área Bancária Tem Nome e Registro

Dr. Márcio Lima, sócio do escritório Puga & Lima Advocacia

Dr. Márcio Lima

Sócio · Bancário e execuções

  • Extensão em Direito Bancário
  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil, em curso
  • Pós-graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Dra. Magda Puga, coordenadora do escritório Puga & Lima Advocacia

Dra. Magda Puga

Coordenadora do escritório

  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil
  • Pós-graduação em Direito Previdenciário
  • Conciliadora e mediadora

Este caso mora em três lugares ao mesmo tempo. A defesa acontece dentro de uma execução, e é a formação em processo civil que diz em que peça e em que prazo ela cabe. O que se protege é verba de trabalho ou de benefício, e as formações em direito do trabalho e previdenciário ajudam a demonstrar a natureza de cada valor que entrou na conta. E quando o desconto nasce de contrato bancário, a extensão em direito bancário é o que permite conferir a autorização e o limite.

Selo do Prêmio Quality Justiça 2022

Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social

Selo do Prêmio Águia Americana Master 2023

Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.

Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.

Custos e advogado

As Duas Perguntas de Quem Teve a Conta Bloqueada

Quanto custa?

São três partes, e você conhece todas antes de começar:

  • Honorários do escritório, apresentados por escrito na consulta, antes de qualquer trabalho.
  • Custas do processo, quando o ato praticado as exigir, recolhidas ao tribunal conforme a tabela oficial de cada estado.
  • Certidões e extratos, quando for preciso pedi-los a cartório ou a instituição financeira, pagos direto a quem emite.

A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.

E Se o Juiz Não Liberar?

É um desfecho possível, e esta página não promete o contrário. O que existe é o que a lei e os tribunais admitem discutir:

  • A proteção precisa ser alegada por você. Em recurso repetitivo, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a impenhorabilidade dos depósitos de até quarenta salários mínimos não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.
  • A prova da origem do dinheiro costuma decidir a questão. Extrato em que salário, transferência de terceiro e reserva aparecem misturados torna o reconhecimento mais difícil.
  • Negado o pedido, existem recursos, e a decisão de um mês não impede novo pedido quando a retenção se repete sobre verba protegida.

O que o escritório faz é sustentar a impenhorabilidade com prova e com base legal, e dizer na consulta o que, no seu caso, está fora dela.

Avaliações no Google

O Que Dizem os Clientes do Escritório

Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.

Rafael Di Tilia

Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.

Simone Filgueira

Foi gratificante. Fui bem orientada.

Cleidilene Rodrigues

Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.

Documentos

O Que Separar Para a Consulta

A lista cobre a maioria dos casos. Nem todo item vale para o seu, e reunir o que der já adianta a parte mais importante, que é a prova da origem do dinheiro.

Caixa com os documentos separados em pastas, sobre a mesa

Do que você recebe

  • Contracheque dos últimos três meses
  • Extrato do benefício do INSS, se você recebe
  • Comprovante de renda de trabalho autônomo, se for o caso
  • Relação dos descontos que já saem em folha

Da conta e da reserva

  • Extrato bancário do mês do bloqueio e dos dois anteriores
  • Extrato da poupança e das demais aplicações
  • Comprovante de abertura da conta, quando for conta-salário
  • Comprovante do débito feito pelo banco, se houver

Da dívida e do processo

  • Citação, intimação ou carta recebida
  • Número do processo e nome do juízo
  • Contrato que deu origem à dívida
  • Decisão que determinou o bloqueio ou o desconto

Não tem tudo? Não é impedimento. Extratos e cópias do processo podem ser obtidos depois, inclusive pelo escritório, e o que você já tiver em casa costuma adiantar a prova.

Dúvidas

Perguntas Frequentes Sobre Proteção do Salário

Salário pode ser penhorado?

Em regra, não. O art. 833, IV, do Código de Processo Civil declara impenhoráveis os salários, vencimentos, subsídios, proventos de aposentadoria, pensões e os ganhos de trabalhador autônomo, entre outras verbas destinadas ao sustento. O §2º do mesmo artigo abre duas exceções: a penhora para pagamento de prestação alimentícia, qualquer que seja a sua origem, e as importâncias que excederem cinquenta salários mínimos mensais. Fora disso, os tribunais só admitem a retenção em caráter excepcional, como explicado abaixo.

Bloquearam a minha conta por dívida. Como se pede o desbloqueio?

O pedido se faz no processo em que a ordem saiu, e não na agência. A indisponibilidade é determinada pelo juízo por sistema eletrônico de busca de ativos, hoje o SISBAJUD, e o art. 854 do Código de Processo Civil dá ao executado cinco dias, contados da intimação, para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou que a indisponibilidade ficou excessiva. Acolhida a manifestação, o juiz determina o cancelamento em até vinte e quatro horas. Por isso a data da intimação é a primeira coisa que o escritório confere.

Aposentadoria e pensão do INSS podem ser bloqueadas?

A regra é a mesma do salário: proventos de aposentadoria e pensões estão no rol do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, e o art. 114 da Lei 8.213/1991 diz que o benefício não pode ser objeto de penhora, arresto ou sequestro. As ressalvas do próprio art. 114 são o valor devido à Previdência Social, os descontos autorizados por aquela lei e a obrigação de prestar alimentos reconhecida em decisão judicial. Na prática, o bloqueio acontece quando o valor já está na conta e a origem não está demonstrada, e é essa demonstração que sustenta o pedido de liberação.

O juiz pode mandar descontar um percentual do meu salário?

Pode, em caráter excepcional, mesmo em dívida que não seja de alimentos e mesmo quando a renda é inferior a cinquenta salários mínimos. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou esse entendimento no EREsp 1.874.222/DF, em 2023, e o confirmou em recurso repetitivo, no Tema 1.230, julgado em setembro de 2026. As condições são duas: que os outros meios de execução se mostrem inviáveis e que a retirada não comprometa a subsistência digna do devedor e da família. A lei não fixa percentual, e é por isso que a defesa se faz com o orçamento da casa na mão.

Quanto de dinheiro guardado é impenhorável?

O art. 833, X, do Código de Processo Civil protege a quantia depositada em caderneta de poupança até quarenta salários mínimos. O Superior Tribunal de Justiça já admitiu que essa reserva seja reconhecida também fora da caderneta, quando o dinheiro guardado tem caráter de reserva, inclusive somando mais de uma aplicação até esse limite, e o alcance exato está sendo uniformizado em recurso repetitivo. Duas observações importam: a exceção da prestação alimentícia também vale aqui, e a proteção precisa ser alegada pelo executado, porque o juiz não a reconhece de ofício.

Desconto de consignado é penhora?

Não. O consignado é desconto que você autorizou, descontado em folha de pagamento ou no benefício e limitado pela margem prevista na Lei 10.820/2003 e nas regras do INSS, que já foram alteradas mais de uma vez. A penhora é ato do juiz dentro de um processo, com prazos e defesa próprios. A confusão entre os dois é comum e atrapalha: contra o consignado não se pede desbloqueio, discute-se a autorização, a margem e a soma dos contratos. O limite em vigor na data é conferido na consulta.

O banco pode descontar a parcela assim que o salário cai?

Depende do que foi contratado. Em recurso repetitivo, o Tema 1.085, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que são lícitos os descontos de parcelas de empréstimo comum em conta corrente, ainda que ela seja usada para receber salário, desde que previamente autorizados por você e enquanto a autorização durar, e afastou a aplicação, por analogia, do limite do crédito consignado. Situação diferente é o banco reter o que entra para cobrir saldo negativo da conta, sobre a qual há decisões que não admitem a apropriação. Ler o contrato e o extrato é o que separa um caso do outro.

Conta-salário pode ser bloqueada pela Justiça?

A ordem de indisponibilidade alcança as contas em seu nome, e o rótulo da conta não é, por si, uma blindagem. O que a lei protege é a natureza do dinheiro, não o tipo de conta, e é por isso que o extrato e o contracheque do mesmo período são a prova central do pedido de liberação. Quando a remuneração é transferida para outra conta, a demonstração exige juntar as duas pontas: a entrada na conta-salário e o crédito na conta de destino.

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