Puga & Lima Advocacia
Defesa em Execuções · Execução fiscal

Execução Fiscal
e a Defesa do Executado

A cobrança chega inscrita em dívida ativa e com prazo curto para responder. O escritório lê a certidão e o processo, confere as datas de cada exercício e apresenta a defesa que ainda cabe.

  • Citado, você tem cinco dias para pagar ou oferecer garantia, pela Lei 6.830/1980
  • Atendimento online para todo o Brasil, ou presencial em Guarulhos/SP e Belém/PA
  • O primeiro contato é pelo WhatsApp, e a consulta só é agendada se você decidir seguir

A conversa continua pelo WhatsApp, no seu ritmo.

OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Defesa em execuções com o Dr. Márcio Lima, sócio responsável pelas execuções

Para quem é

É o Seu Caso Se a Cobrança Vem da Dívida Ativa

Comerciante atrás do balcão da própria loja de bairro
  • A citação da execução fiscal chegou e o prazo curto do art. 8º da Lei 6.830/1980 já está correndo.
  • A dívida é de um período antigo, e as datas do lançamento, da inscrição e do ajuizamento nunca foram conferidas.
  • A certidão não mostra de onde vem o valor: falta a origem, o fundamento legal ou a forma de calcular os juros e encargos.
  • A cobrança foi redirecionada para o seu nome por causa de uma empresa que parou de funcionar.

Não é preciso entender de tributo para começar. A primeira conversa precisa saber três coisas: qual é o tributo, de que anos ele é e em que dia a citação se completou, porque é daí que sai a contagem de todos os prazos.

A cobrança é de IPTU ou de taxa do município? Aí a discussão tem outra lógica: o imposto é lançado de ofício, a notificação se dá pelo carnê e os erros mais comuns estão no cadastro do imóvel.

Ver defesa de IPTU →
O que o escritório faz

Da Certidão de Dívida Ativa à Decisão

Você traz a citação e o que tiver do débito. O escritório cuida do resto, da conferência da certidão ao acompanhamento da decisão sobre a defesa.

  1. Conferência da certidão

    Se o documento traz o que o art. 2º, §5º, da Lei 6.830/1980 exige: nome do devedor, valor originário, origem, natureza, fundamento legal e a forma de calcular juros e encargos.

  2. Contagem dos prazos

    Cinco dias da citação para pagar ou oferecer garantia; trinta dias para os embargos, contados do depósito, da prova da fiança ou do seguro garantia, ou da intimação da penhora.

  3. Decadência e prescrição

    As datas do lançamento, da inscrição e do despacho que ordenou a citação, confrontadas com os arts. 173 e 174 do Código Tributário Nacional, e o tempo em que o processo ficou parado.

  4. Escolha da porta

    Petição nos autos para o que já se prova pelos documentos do processo; embargos para o que depende de prova. A escolha muda o que precisa ser oferecido antes.

  5. Defesa do patrimônio

    A ordem de penhora do art. 11 da Lei 6.830/1980, a substituição do bem, o que a lei retira do alcance da execução e o prazo para se manifestar sobre o bloqueio de dinheiro.

  6. Quem responde pela dívida

    Se quem está sendo cobrado é mesmo quem a lei aponta, e o que se opõe ao pedido de redirecionamento contra sócio, administrador ou empresa sucessora.

Como funciona

O Que Acontece Depois Que Você Envia

Advogada conversa com dois clientes à mesa do escritório
  1. Você responde três perguntas

    No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto.

  2. A equipe responde pelo WhatsApp

    Pergunta qual é o tributo, de que anos é a dívida, se a citação já se completou e explica como funciona a consulta.

  3. Consulta com o advogado da área

    Online ou presencial. O advogado lê a certidão e o processo, diz qual defesa cabe e qual não cabe, lista os documentos e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.

  4. Linha do tempo montada

    Lançamento, inscrição em dívida ativa, distribuição, despacho de citação e o período de arquivamento, um ao lado do outro. É essa sequência que mostra o que ainda é exigível.

  5. Peça apresentada e acompanhada

    A petição ou os embargos vão instruídos com os documentos que os sustentam. Depois vem a resposta da Fazenda, a prova que houver e a decisão.

Sobre o tempo. O único relógio sob o seu controle é o da defesa, e ele começa a correr com a citação. Depois disso o tempo é do processo: a Fazenda é ouvida antes de o juiz decidir, nos embargos ainda há prova a produzir, e a decisão sai na pauta do juízo. Por isso o escritório não informa prazo antes de ver o caso.

Certidão ou crédito

Onde Está o Defeito da Cobrança

São duas discussões diferentes e elas não se confundem. Uma ataca o papel que embasa a execução; a outra ataca a própria dívida. A leitura da certidão e das datas do processo é o que diz qual delas o seu caso comporta, e às vezes são as duas.

Defeito no título

Na Certidão de Dívida Ativa

O documento que instrui a execução não traz o que a lei manda.

  • O art. 2º, §5º, da Lei 6.830/1980 e o art. 202 do Código Tributário Nacional listam o que a inscrição precisa indicar, do valor originário ao fundamento legal
  • A omissão de um desses requisitos, ou o erro sobre ele, é causa de nulidade da inscrição e da cobrança que dela decorre (art. 203 do mesmo código)
  • A nulidade pode ser sanada por emenda ou substituição da certidão, e o prazo de defesa é devolvido quanto à parte modificada
  • A Súmula 392 do Superior Tribunal de Justiça limita essa substituição à correção de erro material ou formal, vedada a troca do sujeito passivo da execução

Corrigida a certidão, a cobrança segue; o que muda é a conta e o prazo que volta a correr para você.

Defeito no crédito

Na Própria Dívida

O valor não é mais exigível, já foi pago, ou nunca foi devido por você.

  • Decadência: passados os cinco anos do art. 173 do Código Tributário Nacional, o crédito não podia mais ter sido constituído
  • Prescrição: cinco anos contados da constituição definitiva para a cobrança judicial, pelo art. 174 do mesmo código
  • Prescrição intercorrente: um ano de suspensão e mais cinco de arquivamento, na forma do art. 40 da Lei 6.830/1980 e do Tema repetitivo 568 do Superior Tribunal de Justiça
  • Pagamento, compensação ou dívida de outra pessoa, quando o documento fala por si e não abre discussão de fato

Acolhido o ponto, é o juiz quem diz até onde ele alcança: uma parcela, um exercício ou a cobrança inteira.

Quem conduz

A Defesa em Execuções Tem Nome e Registro

Dr. Márcio Lima, sócio do escritório Puga & Lima Advocacia

Dr. Márcio Lima

Sócio · Execuções e defesa patrimonial

  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil, em curso
  • Pós-graduação em Direito e Negócios Imobiliários
  • Extensão em Direito Bancário
Dra. Magda Puga, coordenadora do escritório Puga & Lima Advocacia

Dra. Magda Puga

Coordenadora do escritório

  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil
  • Pós-graduação em Direito Previdenciário
  • Conciliadora e mediadora

A execução fiscal tem lei própria, e os prazos dela não são os do Código de Processo Civil. O que decide o caso costuma estar em datas: quando o tributo foi lançado, quando foi inscrito, quando o juiz mandou citar e quanto tempo o processo passou arquivado sem que nada fosse encontrado. A formação em processo civil é o que sustenta essa leitura e a escolha da peça. Quando a penhora alcança um imóvel, entra a leitura da matrícula e dos registros; quando alcança dinheiro em conta, entram as regras sobre o que a lei retira do alcance da execução e o prazo curto para demonstrá-las.

Selo do Prêmio Quality Justiça 2022

Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social

Selo do Prêmio Águia Americana Master 2023

Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.

Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.

Custos e advogado

As Duas Perguntas Que Vêm Com a Citação

Quanto custa?

São três partes, e todas elas ficam claras antes de a defesa começar:

  • Honorários do escritório, apresentados por escrito na consulta, antes de qualquer trabalho.
  • Garantia da execução, quando o caminho for o dos embargos: depósito, fiança bancária, seguro garantia ou penhora. Não é valor pago ao escritório, e a forma muda conforme o caso.
  • Custas e prova técnica, quando o tribunal as exigir na distribuição dos embargos e quando o ponto discutido depender de perícia, paga a quem a realiza.

A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.

E Se a Cobrança Vier Para o Meu Nome?

É o receio de quem tem ou teve empresa. A dívida é da pessoa jurídica, e alcançar o sócio depende de uma hipótese prevista em lei, não do simples não pagamento:

  • O art. 135, III, do Código Tributário Nacional responsabiliza diretores, gerentes e representantes por obrigações resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto.
  • A Súmula 435 do Superior Tribunal de Justiça presume dissolvida de forma irregular a empresa que deixa de funcionar no domicílio fiscal sem comunicar os órgãos competentes, e é essa presunção que costuma embasar o pedido.
  • O Tema repetitivo 981 admite o redirecionamento contra quem tinha poderes de administração na data da dissolução irregular, ainda que não fosse gerente quando o tributo venceu.
  • O Tema repetitivo 962 caminha no sentido inverso e afasta a cobrança de quem era sócio ou administrador ao tempo do fato gerador, mas deixou a empresa de forma regular antes da dissolução irregular.

Quem saiu antes prova isso com contrato social, alterações registradas na junta comercial e a data em que a empresa parou de funcionar. Por isso a consulta separa, logo de início, o que a Fazenda alegou daquilo que ela de fato demonstrou.

Avaliações no Google

O Que Dizem os Clientes do Escritório

Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.

Rafael Di Tilia

Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.

Simone Filgueira

Foi gratificante. Fui bem orientada.

Cleidilene Rodrigues

Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.

Documentos

O Que Separar Para a Consulta

A lista cobre a maioria dos casos. Nem todo item vale para o seu, e o primeiro papel a separar é a certidão de dívida ativa que instruiu a cobrança.

Envelopes e caderno de anotações sobre a mesa

Do processo

  • Citação, mandado ou carta recebida, com a data
  • Número do processo e a vara em que ele corre
  • Certidão de dívida ativa que instruiu a cobrança
  • Auto ou termo de penhora e extrato do bloqueio, se já houver

Do tributo cobrado

  • Guias, carnês ou notificações dos períodos cobrados
  • Declarações entregues ao fisco e a data de entrega
  • Autos de infração e decisões do processo administrativo
  • Comprovantes de pagamento, compensação ou acordo já firmado

De quem está sendo cobrado

  • Documento de identidade, CPF e comprovante de endereço
  • Contrato social e todas as alterações registradas
  • Certidão simplificada da junta comercial
  • Documento que mostre quando a empresa encerrou as atividades

Não tem a certidão? Não é impedimento. O número do processo já basta para começar: a certidão, a petição da Fazenda e a data do despacho de citação estão nas próprias peças eletrônicas.

Dúvidas

Perguntas Frequentes Sobre Execução Fiscal

O que é execução fiscal?

É a cobrança judicial de dívida inscrita em dívida ativa pela União, por um estado, pelo Distrito Federal, por um município ou por suas autarquias, com rito próprio na Lei 6.830/1980. O título que a embasa é a certidão de dívida ativa, produzida pelo próprio credor, e o art. 204 do Código Tributário Nacional lhe dá presunção de certeza e liquidez, que é relativa e pode ser afastada por prova a cargo de quem está sendo cobrado. A dívida pode ser tributária, como imposto e taxa, ou não tributária, como multa administrativa.

Qual é o prazo para se defender em uma execução fiscal?

São dois prazos diferentes e é comum confundi-los. Pelo art. 8º da Lei 6.830/1980, o executado é citado para, em cinco dias, pagar a dívida com juros, multa e encargos ou oferecer garantia. Os embargos vêm depois e têm prazo de trinta dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia, ou da intimação da penhora, na forma do art. 16. Perder o prazo dos embargos não encerra toda a discussão, mas reduz muito o que ainda pode ser alegado.

Preciso garantir a execução para apresentar embargos?

Na execução fiscal, sim. O art. 16, §1º, da Lei 6.830/1980 não admite embargos antes que a execução tenha garantia, e esse é o ponto em que ela se afasta da execução comum, em que o art. 914 do Código de Processo Civil dispensa penhora, depósito ou caução. A garantia pode ser depósito em dinheiro, fiança bancária, seguro garantia ou a penhora de bens. É justamente por causa dessa exigência que a exceção de pré-executividade ganhou tanto uso na execução fiscal.

Em quanto tempo uma dívida de tributo prescreve?

O art. 174 do Código Tributário Nacional fixa cinco anos, contados da constituição definitiva do crédito, para a cobrança judicial. Antes disso corre outro prazo, o de decadência do art. 173, também de cinco anos, para que o crédito seja constituído. A contagem da prescrição é interrompida por atos que a própria lei lista, entre eles o despacho do juiz que ordena a citação na execução fiscal. Há um detalhe que pega muita gente: pela Súmula 653 do Superior Tribunal de Justiça, o pedido de parcelamento, ainda que indeferido, interrompe o prazo, porque equivale a reconhecer a dívida.

O que é prescrição intercorrente na execução fiscal?

É a prescrição que corre dentro do processo já ajuizado, quando não se encontra o devedor nem bens penhoráveis. O art. 40 da Lei 6.830/1980 manda suspender a execução por um ano e depois arquivar os autos, e o Superior Tribunal de Justiça fixou o rito disso no Tema repetitivo 568, julgado em 2018: o prazo de um ano começa automaticamente quando a Fazenda toma ciência da frustração da diligência, e, findo ele, começa a correr o prazo de cinco anos, também sem depender de despacho. Só interrompem essa contagem a citação efetiva e a constrição efetiva de bens, não o mero pedido nos autos. Reconhecida a prescrição, quem a declara é o juiz, depois de ouvir a Fazenda.

A execução fiscal pode bloquear a minha conta?

Pode. O art. 11 da Lei 6.830/1980 coloca o dinheiro em primeiro lugar na ordem de penhora, e o bloqueio é feito por sistema eletrônico, sem aviso prévio, na forma do art. 854 do Código de Processo Civil. Depois de tornados indisponíveis os valores, você é intimado e tem cinco dias para demonstrar que a quantia é impenhorável ou que o bloqueio ficou acima da dívida. Salário, benefício do INSS e uma faixa de poupança têm proteção própria, e o que decide é a prova da origem do dinheiro nos extratos.

A dívida da empresa pode ser cobrada do sócio?

Só nas hipóteses que a lei prevê. O art. 135, III, do Código Tributário Nacional exige ato praticado com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto, e o Superior Tribunal de Justiça vem repetindo que o simples não pagamento do tributo não basta. O caminho mais comum do pedido é a Súmula 435, que presume dissolvida de forma irregular a empresa que deixa de funcionar no domicílio fiscal sem comunicar os órgãos competentes. O que se discute, então, é se essa presunção existe no caso concreto e quem tinha poderes de administração na data em que ela se configurou.

A Fazenda pode corrigir a certidão de dívida ativa no meio do processo?

Pode, dentro de um limite. O art. 2º, §8º, da Lei 6.830/1980 permite emendar ou substituir a certidão até a decisão de primeira instância, devolvendo ao executado o prazo para embargos, e o art. 203 do Código Tributário Nacional diz o mesmo para a nulidade da inscrição, com a defesa restrita à parte modificada. A Súmula 392 do Superior Tribunal de Justiça delimitou essa possibilidade: ela vale até a sentença dos embargos e apenas para erro material ou formal, sendo vedada a modificação do sujeito passivo da execução. Trocar quem é cobrado, portanto, exige nova inscrição, e não um remendo na certidão antiga.

Comece Pelo Tributo Que Está Cobrado

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