Puga & Lima Advocacia
Defesa em Execuções · Proteção do patrimônio dos sócios

Proteção do Patrimônio
dos Sócios na Execução

A dívida era da empresa e o seu nome apareceu no processo, às vezes só depois de um bloqueio. O escritório examina se a hipótese que a lei exige está demonstrada e apresenta a defesa no incidente em que ela é decidida.

  • Em regra, alcançar o sócio depende de um incidente próprio, com citação e quinze dias para se defender
  • Atendimento online para todo o Brasil, ou presencial em Guarulhos/SP e Belém/PA
  • O primeiro contato é pelo WhatsApp, e a consulta só é agendada se você decidir seguir

A conversa continua pelo WhatsApp, no seu ritmo.

OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Defesa em execuções com o Dr. Márcio Lima, sócio responsável pelas execuções

Para quem é

É o Seu Caso Se a Cobrança Saiu da Empresa

Dois sócios conversam dentro da própria loja
  • Você foi citado em um incidente e tem prazo para dizer por que o seu patrimônio não responde por essa dívida.
  • O bloqueio veio antes de qualquer conversa: o seu nome entrou no processo e a conta pessoal foi alcançada.
  • Você saiu da sociedade e continua sendo cobrado por período que já não era seu quando o problema aconteceu.
  • Outra empresa sua foi puxada para o processo sob o argumento de que as duas formam um grupo econômico.

Duas datas costumam decidir a discussão, e as duas estão em documento: a da alteração contratual que registrou a sua saída e a do ato que o credor aponta como abuso. É por elas que a leitura começa, antes de qualquer tese.

A execução ainda é só contra a empresa? Então a defesa é outra e corre em prazo próprio, que começa na citação da própria empresa, antes de o processo chegar ao seu nome.

Ver execução trabalhista contra a empresa →
O que o escritório faz

Do Incidente à Defesa do Seu Patrimônio

Você traz a citação e os atos societários. A primeira pergunta do escritório é sempre a mesma: qual hipótese legal o credor invocou, e o que ele trouxe para demonstrá-la.

  1. Hipótese legal invocada

    Desvio de finalidade, confusão patrimonial, sucessão de empresas ou dissolução irregular. Cada uma tem pressuposto e prova próprios, e o requerimento precisa demonstrar isso, não apenas a dificuldade de achar bens da empresa.

  2. Período em que você respondeu

    Quem saiu da sociedade responde de forma subsidiária pelas obrigações trabalhistas do tempo em que figurou como sócio, e só em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a alteração do contrato.

  3. Separação dos patrimônios

    Extratos, pró-labore, distribuição de lucros e titularidade dos bens. É esse material que responde à alegação de que os patrimônios se misturaram.

  4. Grupo econômico

    A lei exige interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta. A mera identidade de sócios, diz o texto, não caracteriza grupo.

  5. Defesa do que já foi alcançado

    Bloqueio ou penhora feita antes do contraditório, verba protegida pelo art. 833 do Código de Processo Civil, imóvel residencial da família e bem do cônjuge, que tem peça própria.

  6. Acompanhamento até a decisão

    O incidente se resolve por decisão interlocutória. O escritório acompanha o recurso cabível, que na fase de execução trabalhista é o agravo de petição, e os atos que continuarem depois dela.

Como funciona

O Que Acontece Depois Que Você Envia

Profissional analisa um documento ao lado do cliente
  1. Você responde três perguntas

    No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto.

  2. A equipe responde pelo WhatsApp

    Pergunta qual é a sua posição na empresa, de onde vem a cobrança, se você já foi citado e em que data, e explica como funciona a consulta.

  3. Consulta com o advogado da área

    Online ou presencial. O advogado lê o pedido de inclusão, o contrato social e o andamento do processo, diz em que hipótese legal o credor se apoiou e o que dela ainda pode ser rebatido, indica os documentos necessários e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.

  4. Documentos societários e extratos

    Alterações contratuais com data de averbação, certidão da junta comercial e movimentação das contas. É o que separa o seu patrimônio do da empresa e o seu período do período dos outros.

  5. Defesa protocolada e acompanhada

    A manifestação é apresentada no incidente, instruída com a prova societária reunida, e o escritório segue o caso até a decisão sobre ela e o recurso que couber.

Sobre o tempo. O prazo da sua manifestação é o da lei e corre da citação no incidente. O que vem depois segue a pauta do juízo: resposta do credor, instrução se for necessária, decisão e eventual recurso. Reunir alterações contratuais e certidões, que é a parte que anda no seu ritmo, costuma ser o que mais atrasa. Por isso o escritório não fala em prazo antes de ler o processo.

Trabalho ou fisco

Dois Caminhos Diferentes Até o Sócio

A execução não chega ao sócio do mesmo jeito em todo lugar. Na Justiça do Trabalho e na Justiça comum, o caminho normal é um incidente com contraditório. Na execução fiscal, a lógica é outra e parte de um artigo do Código Tributário Nacional. Saber em qual dos dois o seu caso está muda a defesa inteira.

Trabalhista e cível

Incidente de Desconsideração

Um procedimento próprio, instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, que suspende o processo enquanto corre.

  • O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos, e é cabível em todas as fases do conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução de título extrajudicial
  • Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica é citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de quinze dias
  • O Código Civil exige abuso da personalidade, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, e diz que a mera existência de grupo econômico não autoriza a desconsideração
  • A Consolidação das Leis do Trabalho manda aplicar esse mesmo incidente e, na fase de execução, admite agravo de petição independentemente de garantia do juízo

Acolhido o pedido, a alienação ou a oneração de bens havida em fraude de execução se torna ineficaz em relação a quem o requereu.

Execução fiscal

Redirecionamento ao Administrador

Aqui o nome costuma ser incluído com base em responsabilidade prevista na lei tributária, e a discussão gira em torno de uma presunção.

  • O Código Tributário Nacional responsabiliza pessoalmente diretores, gerentes ou representantes por créditos resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos
  • A Súmula 430 do Superior Tribunal de Justiça diz que o inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente
  • A Súmula 435 presume dissolvida irregularmente a empresa que deixa de funcionar no seu domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento ao sócio-gerente
  • No Tema 981, em recurso repetitivo, o mesmo tribunal admitiu o redirecionamento contra quem tinha poderes de administração na data da dissolução irregular, ainda que não os tivesse quando ocorreu o fato gerador

A presunção admite prova em contrário, e o que a defesa apresenta são os atos que mostram que a empresa não sumiu do endereço, ou que você não a administrava naquela data.

Quem conduz

A Defesa em Execuções Tem Nome e Registro

Dr. Márcio Lima, sócio do escritório Puga & Lima Advocacia

Dr. Márcio Lima

Sócio · Execuções e defesa patrimonial

  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil, em curso
  • Pós-graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
  • Pós-graduação em Direito e Negócios Imobiliários
Dra. Magda Puga, coordenadora do escritório Puga & Lima Advocacia

Dra. Magda Puga

Coordenadora do escritório

  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil
  • Pós-graduação em Direito Previdenciário
  • Conciliadora e mediadora

Defender sócio é trabalho de processo civil antes de tudo, porque o incidente vem de lá: prazo, citação, prova e recurso seguem o Código de Processo Civil, mesmo quando a execução corre na Justiça do Trabalho, e é essa a parte que decide se a alegação será examinada. A origem trabalhista importa pelo rito e pelas regras próprias do sócio retirante e do grupo econômico. E como boa parte do que se discute é imóvel em nome de um ou de outro, a leitura de matrícula e de registro entra cedo na defesa.

Selo do Prêmio Quality Justiça 2022

Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social

Selo do Prêmio Águia Americana Master 2023

Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.

Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.

Custos e advogado

As Duas Perguntas de Quem Foi Incluído na Execução

Quanto custa?

São três partes, e nenhuma delas aparece depois do começo do trabalho:

  • Honorários do escritório, apresentados por escrito na consulta, antes de qualquer trabalho.
  • Custas e despesas processuais, nos atos que as exigirem, recolhidas ao tribunal onde o processo corre, conforme a tabela em vigor ali.
  • Certidões da junta comercial e dos registros, quando for preciso reconstruir a sequência de alterações do contrato ou provar a titularidade de um bem, pagas direto a quem emite.

A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.

Dá Para Passar os Bens Para Outro Nome Agora?

Não, e essa é a resposta que o escritório dá antes de qualquer contrato:

  • Com processo em curso, a transferência é atacável. O Código de Processo Civil considera fraude à execução a alienação ou a oneração feita quando já tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência, e nessa condição o ato é ineficaz em relação ao credor.
  • Na desconsideração, a data de corte é a da citação. A própria lei diz que a fraude à execução se verifica a partir da citação daquele cuja personalidade se pretende desconsiderar.
  • Sem processo, ainda existe a fraude contra credores. O Código Civil permite anular negócios de transmissão sem contraprestação e contratos onerosos feitos por devedor insolvente, e só quem já era credor ao tempo do ato pode pedir essa anulação.
  • O terceiro que comprou também entra na história. Antes de declarar a fraude, o juiz intima o adquirente, que pode opor embargos de terceiro em quinze dias.

Organizar patrimônio é lícito quando é feito antes, com finalidade real e sem credor a prejudicar. Depois que a cobrança existe, o que parece saída costuma virar mais um capítulo do mesmo processo, agora com outras pessoas dentro. O escritório não conduz transferência de bens para escapar de execução em curso.

Avaliações no Google

O Que Dizem os Clientes do Escritório

Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.

Rafael Di Tilia

Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.

Simone Filgueira

Foi gratificante. Fui bem orientada.

Cleidilene Rodrigues

Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.

Documentos

O Que Separar Para a Consulta

A defesa do sócio se faz com documento societário e com extrato, mais do que com argumento. A relação abaixo cobre a maior parte dos casos, e o que você já tiver em mãos adianta a primeira leitura.

Pastas e documentos organizados sobre a mesa de trabalho

Da empresa

  • Contrato social e todas as alterações posteriores
  • Certidão simplificada da junta comercial, atualizada
  • Comprovante de baixa ou de encerramento, se houve
  • Balanços e declarações dos últimos anos

Da sua saída, se houve

  • Alteração contratual com a data da averbação
  • Instrumento de cessão das quotas
  • Distrato ou recibo do que foi acertado na saída
  • Documento que mostre quem assumiu a administração

Do processo e do que foi alcançado

  • Citação do incidente ou intimação recebida, com a data
  • Número do processo e o juízo em que ele corre
  • Petição que pediu a sua inclusão, se você tiver
  • Extrato com o valor retido na sua conta pessoal

Não localizou as alterações contratuais? A certidão da junta comercial reconstrói a sequência e pode ser pedida depois, inclusive pelo escritório. A data da citação já basta para começar.

Dúvidas

Perguntas Frequentes Sobre Proteção do Patrimônio dos Sócios

A execução contra a empresa pode alcançar os bens dos sócios?

Só nas hipóteses previstas em lei e, em regra, depois de um procedimento com direito de defesa. A sociedade tem patrimônio separado do de quem a compõe, e é esse limite que o credor precisa vencer. Para vencê-lo, ele tem de demonstrar uma hipótese concreta: abuso da personalidade jurídica, sucessão de empresas, responsabilidade do sócio retirante pelo período em que figurou no contrato ou, na execução fiscal, os atos do art. 135 do Código Tributário Nacional. Dificuldade de encontrar bens da empresa, isoladamente, não é uma dessas hipóteses. O exame é do caso concreto, e quem decide é o juiz.

O que é o incidente de desconsideração da personalidade jurídica?

É o procedimento pelo qual se pede ao juiz que estenda a responsabilidade por certas obrigações da empresa aos bens particulares de sócios ou administradores. Está nos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil: instaura-se a pedido da parte ou do Ministério Público, observa os pressupostos previstos em lei e cabe em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução de título extrajudicial. A instauração suspende o processo, salvo quando a desconsideração já foi requerida na petição inicial. No processo do trabalho, o art. 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho manda aplicar esse mesmo incidente.

Quanto tempo o sócio tem para se defender no incidente?

Quinze dias, contados da citação. O art. 135 do Código de Processo Civil determina que, instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica seja citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis nesse prazo. Concluída a instrução, se ela for necessária, o incidente é resolvido por decisão interlocutória. Na fase de execução trabalhista, dessa decisão cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo, conforme o art. 855-A, §1º, II, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Sócio que saiu da empresa responde por dívida trabalhista?

Pode responder, mas com três limites no próprio texto da lei. O art. 10-A da Consolidação das Leis do Trabalho diz que o sócio retirante responde de forma subsidiária pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, e nesta ordem: primeiro a empresa devedora, depois os sócios atuais e só então os sócios retirantes. O parágrafo único acrescenta que o sócio retirante responde de forma solidária com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária. A data de averbação da sua saída, por isso, costuma ser o documento mais importante da defesa.

A minha outra empresa pode ser incluída como grupo econômico?

O grupo econômico existe na lei, mas não se presume. O art. 2º, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho torna solidariamente responsáveis as empresas que estejam sob direção, controle ou administração de outra, ou que, mesmo guardando autonomia, integrem grupo econômico. O §3º é o limite: não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas. Há ainda um precedente recente e relevante: ao julgar o Tema 1.232 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o cumprimento da sentença trabalhista não pode ser promovido contra empresa que não participou da fase de conhecimento, ressalvadas a sucessão empresarial e o abuso da personalidade jurídica, observado o procedimento do incidente.

A empresa fechou sem dar baixa. Eu respondo pelas dívidas?

Na execução fiscal, esse é justamente o ponto de partida do redirecionamento. A Súmula 435 do Superior Tribunal de Justiça presume dissolvida irregularmente a empresa que deixa de funcionar no seu domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes, o que legitima o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. No Tema 981, o mesmo tribunal definiu que o redirecionamento pode alcançar o sócio ou terceiro não sócio com poderes de administração na data em que a dissolução irregular ficou configurada ou presumida, ainda que não exercesse gerência quando ocorreu o fato gerador. A presunção, porém, é relativa: comprovantes de endereço, correspondência recebida, contratos e movimentação posterior servem para afastá-la.

Bloquearam a minha conta pessoal por dívida da empresa. Isso pode?

Depende de o seu nome já estar no processo e de como ele entrou. Se não houve inclusão regular, o primeiro ponto da defesa é esse, e não a origem do dinheiro. Se houve, a discussão passa a ser dupla: a responsabilidade em si e o que foi alcançado, porque as regras de impenhorabilidade do art. 833 do Código de Processo Civil continuam valendo para a pessoa física, assim como a proteção do imóvel onde a família mora. Os dois pedidos podem ser feitos, mas têm prazos e peças diferentes, e é isso que a consulta separa primeiro.

Sócio minoritário, sem poder de administração, também responde?

A lei olha para o poder de decisão, não para o tamanho da quota. O art. 50 do Código Civil, na redação dada pela Lei 13.874/2019, estende as obrigações aos bens particulares de administradores ou de sócios beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso, o que exige mostrar esse proveito. Na execução fiscal, o Código Tributário Nacional fala em diretores, gerentes ou representantes, e o Tema 981 do Superior Tribunal de Justiça exige poderes de administração na data da dissolução irregular. O contrato social, as procurações e quem assinava pela empresa são, na prática, a prova central dessa alegação.

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