Calculadora de
Rescisão Trabalhista
A conta abaixo abre a rescisão parcela por parcela — saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias com um terço e a multa de 40% do FGTS — e cada linha do resultado mostra o artigo de lei de onde ela sai.
O número que aparece é bruto e é uma estimativa: não entram descontos de INSS e de imposto de renda, nem médias de horas extras, adicionais e comissões. Ele serve para você conferir a ordem de grandeza do que veio no termo de rescisão e chegar à conversa sabendo o que perguntar.
- Cobre as quatro formas de saída: dispensa sem justa causa, pedido de demissão, rescisão indireta e justa causa
- Funciona no navegador, sem cadastro e sem enviar os seus números para lugar nenhum
- O primeiro contato é pelo WhatsApp, e você fala com quem conduz a área trabalhista
Área trabalhista com o Dr. Márcio Lima, pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
A Conta da Rescisão, Parcela por Parcela
Informe o salário, as datas e o motivo da saída. O resultado mostra cada parcela, o valor estimado e o artigo de lei que sustenta aquela linha.
Isto é uma estimativa. O resultado é uma estimativa bruta, montada só com os dados que você digitou, e não vincula o escritório nem a empresa. A conta do seu caso depende do que está no termo de rescisão, nos holerites, no contrato e na convenção coletiva da categoria.
De Onde Sai Cada Parcela
Cada linha do resultado tem um artigo por trás. Estes são eles, na ordem em que aparecem.
Saldo de salário
São os dias já trabalhados no mês da saída, devidos em qualquer motivo de desligamento, inclusive na justa causa. O art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho manda discriminar cada parcela no termo de rescisão e, no §6º, pagar tudo em até dez dias contados do fim do contrato.
Aviso prévio proporcional
A Lei 12.506/2011 fixa trinta dias e acrescenta três dias por ano de serviço na mesma empresa, até o máximo de noventa. Quando indenizado, o art. 487, §1º, da Consolidação manda pagar os salários do período e integrá-lo ao tempo de serviço — por isso ele empurra o 13º e as férias para cima na conta.
13º proporcional
A Lei 4.090/1962 manda pagar um doze avos da remuneração por mês de serviço no ano (art. 1º, §1º) e considera mês inteiro a fração igual ou superior a quinze dias (§2º). O art. 3º da mesma lei calcula o proporcional sobre a remuneração do mês da rescisão.
Férias vencidas, com um terço
São as de período aquisitivo já completo e não gozado. O art. 146 da Consolidação as mantém devidas qualquer que seja a causa do fim do contrato, e o art. 7º, XVII, da Constituição acrescenta pelo menos um terço a mais do que o salário normal.
Férias proporcionais, com um terço
O parágrafo único do art. 146 dá um doze avos por mês de serviço ou fração superior a quatorze dias, desde que a saída não tenha sido por justa causa; o art. 147 alcança quem sai antes de completar doze meses de casa. O terço vem do mesmo inciso XVII da Constituição.
Multa de 40% do FGTS
O art. 18, §1º, da Lei 8.036/1990 manda depositar quarenta por cento sobre todos os depósitos feitos na conta vinculada durante o contrato, atualizados e com juros. O art. 20, I, libera o saque na dispensa sem justa causa e na indireta. Sem o saldo informado, essa linha fica de fora da soma.
O motivo muda a conta inteira
No pedido de demissão, o art. 487, §2º, dá ao empregador o direito de descontar o aviso não cumprido, e por isso a linha aparece zerada. Na justa causa do art. 482 restam o saldo e as férias vencidas. A rescisão indireta do art. 483 é pedida em juízo e depende de prova, mas tem aviso devido pelo art. 487, §4º.
O Que a Conta Não Calcula
É aqui que mora a diferença entre a estimativa da tela e o valor que sai no seu termo de rescisão.
- Descontos de INSS e de imposto de renda: o resultado é bruto, e o valor que cai na conta é sempre menor.
- Médias de horas extras habituais, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões, gorjetas e prêmios, que integram a base de cálculo e mudam todas as parcelas de uma vez.
- Descontos do mês: faltas, atrasos, adiantamento, vale-transporte, coparticipação de plano de saúde e pensão alimentícia descontada em folha.
- A extinção por acordo do art. 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho, que não está entre os motivos: nela o aviso indenizado e a indenização do FGTS caem pela metade, o saque fica limitado a oitenta por cento dos depósitos e não há ingresso no seguro-desemprego.
- O saldo real da sua conta vinculada e os depósitos que a empresa deixou de recolher: a ferramenta apenas aplica os quarenta por cento sobre o número que você digitou.
- A multa do art. 477, §8º, da Consolidação, devida quando o pagamento passa dos dez dias, a do art. 467 e qualquer verba que dependa de reconhecimento em juízo.
- Estabilidades e contratos com regra própria: gestante, acidentado do art. 118 da Lei 8.213/1991, dirigente sindical, contrato de experiência, doméstico da Lei Complementar 150/2015, rural e aprendiz.
- Seguro-desemprego, saque do FGTS e piso ou reajuste de convenção coletiva, que podem alterar o salário usado no cálculo.
A conta não fechou com o seu termo?
A página do serviço mostra como o escritório confere parcela por parcela, o que a lei manda pagar em cada tipo de saída e o que ainda pode ser cobrado depois.
Ver verbas rescisórias →Base legal: Arts. 146, 147, 477, 482, 483, 484-A e 487 da Consolidação das Leis do Trabalho; art. 7º, XVII, da Constituição; arts. 1º e 3º da Lei 4.090/1962; Lei 12.506/2011; arts. 18 e 20 da Lei 8.036/1990. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Veja também Direito Trabalhista.
Dúvidas de Quem Já Fez a Conta
O valor que apareceu é o que eu vou receber?
Não. É uma estimativa bruta, montada com os dados que você digitou. Do número ainda saem INSS e imposto de renda, e nele não entram médias de horas extras, adicionais e comissões, que costumam elevar a base de cálculo. O que vale no seu caso é o termo de rescisão, parcela por parcela.
Por que a multa de 40% não apareceu na soma?
Porque ela depende do saldo da conta vinculada, e o campo do FGTS ficou vazio. O art. 18, §1º, da Lei 8.036/1990 calcula os quarenta por cento sobre todos os depósitos do contrato, atualizados e acrescidos de juros. O saldo aparece no aplicativo do FGTS; com ele preenchido, a linha entra na conta.
Em quantos dias a empresa tem de pagar?
Até dez dias contados do término do contrato, pelo art. 477, §6º, da Consolidação das Leis do Trabalho. O §8º do mesmo artigo prevê multa em favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, quando esse prazo não é cumprido, salvo quando o próprio trabalhador der causa à demora.
Fui mandado embora por justa causa. Sobra alguma coisa?
Saldo de salário e férias vencidas com um terço, se houver. Na justa causa do art. 482 da Consolidação não entram aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais nem multa do FGTS. Se você discorda do motivo, a discussão passa a ser a validade da dispensa, e aí a conta muda inteira.
O aviso indenizado conta como tempo de serviço?
Conta. O art. 487, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho manda integrar o período do aviso ao tempo de serviço do empregado. É por isso que, marcando "Indenizado", o 13º e as férias proporcionais sobem: o contrato é projetado até o fim do aviso.
Pedi demissão. Tenho direito a férias proporcionais?
Em regra sim. O parágrafo único do art. 146 da Consolidação das Leis do Trabalho condiciona as férias proporcionais apenas a não ter havido dispensa por justa causa. O que não existe no pedido de demissão é aviso prévio pago pela empresa e multa do FGTS, e o aviso não cumprido pode ser descontado, pelo art. 487, §2º.
O Número Não Bateu com o Termo?
Envie o termo de rescisão, os holerites e a data da saída. A equipe refaz a conta com o caso real, diz o que a lei manda pagar naquele tipo de desligamento e o que ainda pode ser cobrado.
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