Puga & Lima Advocacia
Glossário jurídico

Espólio
O Que É, em Palavras Simples

Espólio é o conjunto de bens, direitos e dívidas que uma pessoa deixou ao morrer, reunido em um bloco só até a partilha. Ele não é uma pessoa, mas entra e sai de processo, e quem fala por ele é o inventariante.

Área de família coordenada pela Dra. Magda Puga, conciliadora e mediadora

Em palavras simples

O Que o Espólio É e Quem Fala por Ele

Quando alguém morre, a herança passa aos herdeiros no mesmo instante: é o que diz o art. 1.784 do Código Civil. Só que, até a partilha, ninguém é dono de um bem certo. Todos são donos de uma fração do todo, como em um condomínio (art. 1.791, parágrafo único). Esse todo, ainda sem divisão, é o espólio.

O espólio não tem CPF e não vira empresa. Mesmo assim ele cobra, é cobrado e responde na Justiça: o art. 75, VII, do Código de Processo Civil diz que ele é representado em juízo pelo inventariante. Antes de o inventariante prestar compromisso, quem administra é o cônjuge ou o herdeiro que está com os bens (art. 1.797 do Código Civil).

Dívida também faz parte do espólio. A herança responde pelo que o falecido devia; feita a partilha, cada herdeiro responde apenas na proporção do que recebeu, e nunca além disso (arts. 1.792 e 1.997 do Código Civil). É por isso que aparecem cobranças antigas endereçadas ao espólio, de contratos que a família nem conhecia.

Onde aparece

Onde Você Está Vendo Esse Termo

  • Em uma citação, intimação ou carta de cobrança endereçada ao "espólio de" seguido do nome de quem morreu.
  • No pedido de inventário e nas primeiras declarações, onde o inventariante lista o que foi deixado, inclusive o que é devido.
  • Em resposta do banco, do INSS ou de uma empresa, quando dizem que só tratam com o inventariante ou só liberam valores com alvará do juiz.
Em seguida

O Que Costuma Vir Depois

  • Nomeação do inventariante

    O juiz nomeia quem vai falar pelo espólio, na ordem do art. 617 do Código de Processo Civil: primeiro o cônjuge ou companheiro que vivia com o falecido, depois o herdeiro que está na posse dos bens. Nomeado, ele presta compromisso em cinco dias.

  • Lista de bens e de dívidas

    Entram imóveis, veículos, contas, saldos, quotas de empresa e também os débitos. É essa lista que mostra se o que foi deixado cobre o que é devido, e é sobre ela que o imposto de transmissão é calculado.

  • Partilha e fim do espólio

    Homologada a partilha, cada herdeiro recebe o seu quinhão e um formal de partilha, que serve para trocar o nome nos registros (art. 655 do Código de Processo Civil). A partir daí o espólio deixa de existir.

O caminho

Morreu alguém da sua família?

A página de situação explica o que fazer nos primeiros dias, quais documentos reunir e como o inventário começa.

Ver o primeiro passo →

Outros termos que aparecem no mesmo tipo de processo:

Base legal: Arts. 1.784, 1.791, 1.792, 1.797 e 1.997 do Código Civil; art. 75, VII, e arts. 610 a 673 do Código de Processo Civil, que tratam do inventário e da partilha. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Veja também Família e Sucessões.

Quer Entender o Seu Caso?

Conte em que documento o espólio apareceu e o que já foi feito. A equipe identifica em que fase o inventário está e o que precisa ser providenciado.

Falar sobre o meu caso
Contato

Unidades e Contato do Escritório

Matriz

Guarulhos · SP

Endereço
Sala 1716, Edifício Clube Office — R. Silvestre Vasconcelos Calmon, 51, 17º andar — Vila Moreira, Guarulhos/SP
Atendimento
Segunda a sexta, das 9h às 18h
OAB/SP
50.480
E-mail
atendimento@pugalimaadvocacia.com.br
Enviar meu caso à unidade de Guarulhos

Abre o WhatsApp da matriz. Descreva o ocorrido e, se tiver, anexe os documentos que já possui.

Filial

Belém · PA

Endereço
Ed. Parque Office, Torre Norte — Rod. Augusto Montenegro, 4300 — Parque Shopping, Belém/PA
Atendimento
Segunda a sexta, das 9h às 18h
OAB/PA
1.890
E-mail
atendimento@pugalimaadvocacia.com.br
Enviar meu caso à unidade de Belém

Abre o WhatsApp da filial do Pará. Atendimento também para o interior do estado, de forma digital.