Puga & Lima Advocacia
Direito Imobiliário · Escritura e registro

Escritura e Registro
do imóvel, passo a passo

Escritura e registro são duas etapas, em dois cartórios diferentes, e só a segunda transfere a propriedade. O escritório lê a matrícula, reúne as certidões, escreve a minuta e acompanha o título até ele entrar na matrícula.

  • Quem tem só a escritura ainda não é dono: a propriedade passa com o registro
  • Atendimento online para todo o Brasil, ou presencial em Guarulhos/SP e Belém/PA
  • O primeiro contato é pelo WhatsApp, e a consulta só é agendada se você decidir seguir

A conversa continua pelo WhatsApp, no seu ritmo.

OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Área imobiliária com o Dr. Márcio Lima, pós-graduado em Direito e Negócios Imobiliários

Para quem é

É o Seu Caso Se o Imóvel Vai Mudar de Dono

Casal conversa com uma profissional na sala de um imóvel
  • Você está comprando um imóvel, de particular, de construtora, de espólio ou com financiamento.
  • Você está vendendo ou doando e quer a transferência fechada, sem pendência sobrando para trás.
  • A escritura foi feita e nunca registrada, às vezes há anos, às vezes por quem já faleceu.
  • O imóvel veio de herança, partilha ou usucapião e precisa chegar à matrícula em nome de quem ficou com ele.

Não é preciso saber qual documento falta. É comum a pessoa chegar só com o contrato e o carnê do IPTU, e ler a matrícula é o primeiro trabalho.

A compra foi feita só com contrato particular? Quando o imóvel foi comprado de gaveta e a matrícula continua em nome de quem vendeu, o caminho começa antes da escritura.

Ver contrato de gaveta →
O que o escritório faz

Da Leitura da Matrícula ao Registro Concluído

Você traz o negócio. O escritório cuida da papelada que faz o imóvel mudar de dono sem deixar pendência na matrícula.

  1. Leitura da matrícula

    Quem é o dono de registro, como o imóvel está descrito e que ônus, penhoras ou indisponibilidades já constam ali. É o documento que manda, não o anúncio.

  2. Certidões e conferências

    Certidões do imóvel e de quem vende, além dos débitos que acompanham o bem, como IPTU e condomínio, antes de qualquer assinatura.

  3. Redação do contrato

    Promessa de compra e venda ou contrato definitivo, com preço, prazos, responsabilidade por débitos e o que acontece se alguém não cumprir.

  4. Minuta da escritura

    O texto levado ao tabelionato, com a qualificação completa das partes e do imóvel, escrito nos termos que o registro de imóveis aceita.

  5. Impostos e guias

    Conferência do ITBI na compra e venda, ou do ITCMD na doação, com as isenções previstas na lei do município e do estado.

  6. Registro e averbações

    Protocolo do título no registro de imóveis, resposta às exigências do oficial e as averbações que faltarem, como construção e mudança de estado civil.

Como funciona

O Que Acontece Depois Que Você Envia

Mulher assina um documento no balcão de atendimento
  1. Você responde três perguntas

    No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto.

  2. A equipe responde pelo WhatsApp

    Confere em que etapa o negócio está, se já existe contrato ou escritura assinada e explica como funciona a consulta.

  3. Consulta com o advogado da área

    Online ou presencial. O advogado analisa o caso, indica a forma do título, lista os documentos e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.

  4. Matrícula, certidões e minuta

    O escritório lê a matrícula, reúne as certidões, aponta o que precisa ser resolvido antes e escreve a minuta que vai ao tabelionato.

  5. Escritura, imposto e registro

    Assinatura no tabelionato, recolhimento do imposto e protocolo no registro de imóveis, com acompanhamento até a matrícula sair atualizada.

Sobre o tempo. A etapa mais longa costuma ser a das certidões e das pendências que aparecem na matrícula, como uma construção sem averbação ou um inventário não concluído. Depois vêm o tabelionato e o registro de imóveis, que têm prazos próprios de qualificação do título. Por isso o escritório não informa prazo antes de ver o caso.

Qual título serve

Escritura Pública ou Instrumento Particular

O registro de imóveis não registra combinado: registra título. E a forma do título não é escolha das partes, porque depende do valor do imóvel, do tipo de negócio e de quem está financiando.

Regra geral

Escritura Pública

Lavrada no tabelionato de notas, a critério das partes quanto ao cartório.

  • Exigida nos negócios sobre imóveis de valor superior a trinta salários mínimos
  • Serve para compra e venda, doação, permuta, dação em pagamento e renúncia
  • O tabelião confere identidade, capacidade e vontade das partes, e a documentação do imóvel
  • Pode ser lavrada em qualquer tabelionato do país, inclusive por videoconferência pelo e-Notariado

A escritura é o título. Quem para nela ainda não é dono perante terceiros.

Casos previstos em lei

Instrumento Particular

Contrato escrito com a mesma força de escritura, nas hipóteses que a lei autoriza.

  • Imóvel de valor até trinta salários mínimos, quando a lei não exigir outra forma
  • Financiamento no Sistema Financeiro da Habitação (art. 61, §5º, da Lei 4.380/1964)
  • Contratos regidos pela Lei 9.514/1997, com alienação fiduciária (art. 38)
  • Compromissos e cessões de lotes, acompanhados da prova de quitação (art. 26, §6º, da Lei 6.766/1979)

Fora dessas hipóteses, o instrumento particular não abre a porta do registro.

Quem conduz

A Área Imobiliária Tem Nome e Registro

Dr. Márcio Lima, sócio do escritório Puga & Lima Advocacia

Dr. Márcio Lima

Sócio · Direito Imobiliário

  • Pós-graduação em Direito e Negócios Imobiliários
  • Pós-graduação em Direito Notarial e Registral, em curso
  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil, em curso
Dra. Magda Puga, coordenadora do escritório Puga & Lima Advocacia

Dra. Magda Puga

Coordenadora do escritório

  • Graduação em Gestão e Negócios Imobiliários
  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil
  • Conciliadora e mediadora

Escritura e registro são exatamente a parte notarial e registral: a formação nessa área é a que faz a minuta sair no formato que o tabelionato lavra e que o registro de imóveis qualifica, que é justamente onde nascem as exigências que travam a matrícula. Quando o imóvel vem de herança ou de partilha, entra junto a leitura do formal e do inventário, que passa pela coordenação do escritório.

Selo do Prêmio Quality Justiça 2022

Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social

Selo do Prêmio Águia Americana Master 2023

Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.

Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.

Custos e advogado

As Duas Perguntas de Quem Vai Assinar

Quanto custa?

São quatro partes, e você conhece todas antes de começar:

  • Honorários do escritório, apresentados por escrito na consulta, antes de qualquer trabalho.
  • ITBI na compra e venda, imposto municipal, com alíquota, base de cálculo e isenções definidas pela lei de cada município.
  • ITCMD na doação, imposto estadual, com regras e isenções que mudam de estado para estado.
  • Emolumentos do tabelionato e do registro de imóveis, por tabela oficial de cada estado, conforme o valor do imóvel.

A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.

Já tenho a escritura. Preciso registrar?

Precisa. A escritura documenta o acordo; a propriedade só se transfere com o registro na matrícula (art. 1.245 do Código Civil). Enquanto o título não é registrado, quem a lei considera dono é quem está na matrícula.

É o que faz diferença na vida real:

  • O imóvel continua respondendo por dívidas de quem vendeu, e pode ser penhorado.
  • Não dá para vender, financiar nem usar o imóvel em uma operação de crédito.
  • Se quem vendeu falecer, o imóvel entra no inventário dele, e a transferência fica bem mais trabalhosa.

Escritura antiga não caduca, e o registro continua possível depois. O que muda é o trabalho de reunir o que o registro exige hoje, sobretudo quando quem assinou já faleceu.

Avaliações no Google

O Que Dizem os Clientes do Escritório

Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.

Rafael Di Tilia

Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.

Simone Filgueira

Foi gratificante. Fui bem orientada.

Cleidilene Rodrigues

Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.

Documentos

O Que Separar Para a Consulta

A lista cobre a maioria das escrituras. Nem todo item vale para o seu caso, e reunir o que der já adianta a etapa mais longa.

Dois carimbos de madeira sobre papéis

De quem vende ou doa

  • Documento de identidade e CPF
  • Certidão de casamento atualizada, ou prova da união estável, e pacto antenupcial, se houver
  • Certidões dos distribuidores cível, fiscal, federal e trabalhista
  • Comprovante de endereço e a profissão de cada um

De quem compra ou recebe

  • Documento de identidade e CPF
  • Certidão de nascimento ou de casamento, conforme o estado civil
  • Comprovante de endereço e a profissão de cada um
  • Dados do financiamento e o contrato do banco, se houver

Do imóvel

  • Matrícula atualizada do registro de imóveis
  • Carnê do IPTU e certidão negativa de tributos municipais
  • Declaração de quitação do condomínio, quando houver
  • CCIR e comprovantes do ITR, se o imóvel for rural

Não tem tudo? Não é impedimento. Matrícula e certidões podem ser pedidas depois, inclusive pelo escritório, e boa parte já sai por meio eletrônico.

Dúvidas

Perguntas Frequentes Sobre Escritura e Registro

Qual é a diferença entre escritura e registro?

São duas etapas, em dois cartórios diferentes. A escritura é lavrada no tabelionato de notas e documenta o acordo entre as partes; o registro é feito no registro de imóveis da circunscrição do imóvel e é o que transfere a propriedade (art. 1.245 do Código Civil). Só depois de registrado o título a pessoa passa a ser dona perante todo mundo. Quem faz a escritura e não registra parou no meio do caminho.

Fiz a escritura e nunca registrei. E agora?

O registro continua possível: a escritura não caduca. Antes, o oficial vai conferir a matrícula de hoje, o que entrou nela desde então e se o imposto foi recolhido. Quando quem assinou já faleceu, mudou de estado civil ou teve penhora anotada na matrícula, o caso exige um passo a mais antes do protocolo. É por isso que a leitura da matrícula vem sempre primeiro.

Todo imóvel precisa de escritura pública?

Não. O Código Civil exige escritura pública nos negócios sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo do país (art. 108); abaixo disso, o instrumento particular basta, desde que a lei não peça outra forma para aquele negócio. E há hipóteses em que a própria lei dá ao contrato particular a força de escritura pública, como nos financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação e nos contratos com alienação fiduciária regidos pela Lei 9.514/1997.

Quem paga a escritura e o registro, o comprador ou o vendedor?

Salvo cláusula em contrário, as despesas de escritura e registro ficam com o comprador, e as da entrega do imóvel com o vendedor (art. 490 do Código Civil). Como é regra que admite acordo diferente, isso entra por escrito no contrato, antes da assinatura. Junto costuma ir a responsabilidade por IPTU e condomínio em aberto, que acompanham o imóvel.

Quais certidões o comprador deve exigir?

As do imóvel e as de quem vende. Do imóvel: matrícula atualizada, certidão negativa de tributos municipais e declaração de quitação do condomínio. De quem vende: certidões dos distribuidores cível, fiscal, federal e trabalhista, além da certidão de casamento, porque a venda por pessoa casada pode exigir a assinatura do cônjuge. Desde a Lei 14.382/2022, o que não está na matrícula não é oponível ao comprador de boa-fé (art. 54 da Lei 13.097/2015), mas as dívidas que seguem o imóvel continuam sendo cobradas dele.

Dá para fazer escritura pela internet?

Dá. A escritura pública eletrônica é assinada por videoconferência na plataforma e-Notariado, mantida pelo notariado, com identificação das partes por certificado digital. O procedimento está no Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (Provimento CNJ 149/2023). Nem todo ato é aceito nessa forma, e o tabelionato escolhido confirma o que cabe no seu caso.

Doação de imóvel de pai para filho: como se faz?

Por escritura pública de doação no tabelionato de notas, seguida do registro na matrícula. O imposto é o ITCMD, estadual, e não o ITBI; alíquotas, isenções e a forma de calcular variam conforme o estado. A doação de pais para filhos é tratada como adiantamento da herança e entra na conta do inventário depois (art. 544 do Código Civil), salvo dispensa expressa na escritura. Também é comum reservar o usufruto para quem doa, o que também é registrado.

Comprei na planta e tenho só o contrato com a construtora. O que registrar?

Esse contrato costuma ser uma promessa de compra e venda, e ela pode ser registrada na matrícula. Registrada, e sem cláusula de arrependimento, a promessa dá ao comprador direito real à aquisição do imóvel (art. 1.417 do Código Civil), o que o protege de uma venda a terceiro e do que apareça depois contra o vendedor. A escritura ou o instrumento definitivo vem com a quitação do preço, e é ele que leva a propriedade para o seu nome.

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