Inventário Judicial
ou Extrajudicial
Depende de três coisas, e nenhuma delas é preferência: se os herdeiros estão de acordo, se todos são maiores e capazes, e se há testamento. Com as três resolvidas, o inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública. Faltando qualquer uma, o caminho é o juiz.
A diferença prática é grande. O inventário extrajudicial se resolve em uma escritura, com data marcada; o judicial é um processo, com citação, manifestação de cada herdeiro e da Fazenda estadual. Mas a via judicial não é um castigo: ela existe justamente para os casos em que alguém precisa ser protegido ou em que não há consenso.
- As duas vias exigem advogado — no cartório, ele assina a escritura junto com os herdeiros
- Atendimento online para todo o Brasil, com a documentação enviada pelo WhatsApp
- O primeiro contato é pelo WhatsApp, e você fala com quem vai conduzir o caso
Área de família coordenada pela Dra. Magda Puga, conciliadora e mediadora
O Que Muda de Uma Via para a Outra
Os requisitos não são recomendações: são condições de admissão da via extrajudicial.
Em cartório
Escritura pública de inventário e partilha, lavrada em tabelionato de notas, com a presença de advogado. Só cabe quando há acordo, todos são maiores e capazes e não há testamento a cumprir.
Na Justiça
Processo judicial, no rito comum ou no arrolamento. É a via obrigatória quando há herdeiro incapaz, testamento ou discordância entre os herdeiros — e a única possível nesses casos.
| Critério | Em cartório | Na Justiça |
|---|---|---|
| Acordo entre os herdeiros | Obrigatório — sem consenso a escritura não sai | Não é obrigatório; a discordância é decidida pelo juiz |
| Herdeiro menor ou incapaz | Não cabe | Cabe, com a participação do Ministério Público |
| Testamento | Em regra não cabe; há exceção quando o testamento já foi registrado e autorizado em juízo | Cabe, e é a via natural do testamento |
| Advogado | Obrigatório: assina a escritura com os herdeiros | Obrigatório: representa os herdeiros no processo |
| Onde se resolve | Em qualquer tabelionato de notas do país, por livre escolha | No foro do último domicílio da pessoa falecida |
| ITCMD | Desde agosto de 2026 a escritura não depende de comprovação prévia; o tabelião comunica o fisco em até cinco dias | Recolhido no curso do processo, conforme a lei do estado |
| Resultado | Escritura pública, que já serve para transferir os bens | Sentença ou formal de partilha, que serve para o mesmo fim |
Em Que Caso Cada Uma Vence
O cartório resolve quando
- Os herdeiros já combinaram quem fica com o quê e ninguém contesta a conta
- Todos são maiores, capazes e podem assinar por si ou por procuração pública
- Não há testamento, ou ele já foi cumprido em juízo e a Justiça liberou a via do cartório
A Justiça é o caminho quando
- Há filho menor de idade ou herdeiro interditado entre os beneficiários
- Um herdeiro discorda da partilha, some ou não responde ao contato
- Há testamento a cumprir, bem em nome de terceiro ou dívida relevante do espólio a discutir
Começar pela via errada custa tempo. Se o cartório recusar a escritura por falta de requisito, o inventário terá de recomeçar na Justiça, e o prazo do art. 611 do Código de Processo Civil continua correndo desde o falecimento. Conferir os três requisitos antes de escolher é o que evita esse retrabalho.
Os Erros Que Mais Custam
Todos eles aparecem depois, quando a documentação já está reunida.
Deixar para depois do prazo do art. 611
O Código de Processo Civil manda instaurar o inventário em até dois meses do falecimento. Perder essa data não impede o inventário, mas vários estados preveem multa sobre o ITCMD pelo atraso — e a multa é estadual, então varia conforme a lei do estado.
Supor que "todo mundo concorda" sem escrever
Concordância de mesa de almoço não sustenta escritura. O tabelião exige a assinatura de todos, e basta um herdeiro mudar de ideia no dia para a via extrajudicial cair.
Esquecer o testamento guardado
Antes de qualquer via, vale pedir a certidão da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados para saber se existe testamento registrado. Descobrir depois da escritura lavrada gera anulação e retrabalho.
Quer saber qual via cabe no seu caso?
A página do serviço explica como o escritório conduz o inventário nas duas vias, quais documentos você precisa reunir e o que acontece em cada etapa.
Ver a página de inventário →Base legal: Arts. 610 a 673 do Código de Processo Civil, em especial o art. 610 e o art. 611; Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, com a redação dada ao art. 15 pela Resolução 695/2026 do mesmo Conselho; art. 1.784 e seguintes do Código Civil. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Veja também Família e Sucessões.
Dúvidas de Quem Está Escolhendo a Via
Inventário em cartório é mais rápido?
Em geral a escritura se resolve em menos etapas do que um processo, porque não há citação nem manifestação de cada parte. Mas o tempo depende sobretudo da documentação e do recolhimento do ITCMD, que são os mesmos nas duas vias. Nenhuma das duas tem prazo certo de conclusão.
É preciso pagar o ITCMD antes de ir ao cartório?
Mudou em agosto de 2026. A Resolução 695 do Conselho Nacional de Justiça deu nova redação ao art. 15 da Resolução 35/2007, e a lavratura da escritura de inventário e partilha deixou de depender da comprovação prévia do recolhimento. O imposto continua devido: a escritura registra a declaração das partes sobre a obrigação tributária e, não havendo recolhimento prévio, o tabelião informa o fisco em até cinco dias. Como a apuração segue a lei de cada estado, vale conferir a regra estadual antes de marcar o tabelionato.
Há herdeiro menor. Existe alguma forma de ir ao cartório?
Não. A presença de herdeiro menor ou incapaz leva o inventário à Justiça, com participação do Ministério Público. Essa exigência existe para proteger o patrimônio de quem não pode dispor dele sozinho.
E se a pessoa deixou testamento?
A regra é a via judicial. Há entendimento admitindo a escritura quando o testamento já foi aberto, registrado e houve autorização do juízo, mas isso depende do caso concreto e da orientação da corregedoria local. Vale confirmar antes de marcar o tabelionato.
O inventário pode ser feito em qualquer cartório?
A escritura pode ser lavrada em qualquer tabelionato de notas do país, por livre escolha dos interessados, independentemente do domicílio deles ou do local dos bens. Já o processo judicial segue o foro do último domicílio da pessoa falecida.
Dá para começar em cartório e mudar para a Justiça?
Dá, e acontece. Se o tabelião recusar a lavratura por falta de requisito, ou se um herdeiro deixar de assinar, o inventário é ajuizado normalmente. A documentação já reunida aproveita, e o que se perde é tempo.
Conte o Que Você Já Tem
Diga quem são os herdeiros, se há testamento e quais bens existem. A equipe indica qual via cabe no seu caso e o que falta reunir.
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