Puga & Lima Advocacia
Comparativo

Inventário Judicial
ou Extrajudicial

Depende de três coisas, e nenhuma delas é preferência: se os herdeiros estão de acordo, se todos são maiores e capazes, e se há testamento. Com as três resolvidas, o inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública. Faltando qualquer uma, o caminho é o juiz.

A diferença prática é grande. O inventário extrajudicial se resolve em uma escritura, com data marcada; o judicial é um processo, com citação, manifestação de cada herdeiro e da Fazenda estadual. Mas a via judicial não é um castigo: ela existe justamente para os casos em que alguém precisa ser protegido ou em que não há consenso.

  • As duas vias exigem advogado — no cartório, ele assina a escritura junto com os herdeiros
  • Atendimento online para todo o Brasil, com a documentação enviada pelo WhatsApp
  • O primeiro contato é pelo WhatsApp, e você fala com quem vai conduzir o caso

Área de família coordenada pela Dra. Magda Puga, conciliadora e mediadora

Lado a lado

O Que Muda de Uma Via para a Outra

Os requisitos não são recomendações: são condições de admissão da via extrajudicial.

Em cartório

Escritura pública de inventário e partilha, lavrada em tabelionato de notas, com a presença de advogado. Só cabe quando há acordo, todos são maiores e capazes e não há testamento a cumprir.

Na Justiça

Processo judicial, no rito comum ou no arrolamento. É a via obrigatória quando há herdeiro incapaz, testamento ou discordância entre os herdeiros — e a única possível nesses casos.

Art. 610 e §§ do Código de Processo Civil e Resolução 35/2007 do CNJ, na redação em vigor.
CritérioEm cartórioNa Justiça
Acordo entre os herdeirosObrigatório — sem consenso a escritura não saiNão é obrigatório; a discordância é decidida pelo juiz
Herdeiro menor ou incapazNão cabeCabe, com a participação do Ministério Público
TestamentoEm regra não cabe; há exceção quando o testamento já foi registrado e autorizado em juízoCabe, e é a via natural do testamento
AdvogadoObrigatório: assina a escritura com os herdeirosObrigatório: representa os herdeiros no processo
Onde se resolveEm qualquer tabelionato de notas do país, por livre escolhaNo foro do último domicílio da pessoa falecida
ITCMDDesde agosto de 2026 a escritura não depende de comprovação prévia; o tabelião comunica o fisco em até cinco diasRecolhido no curso do processo, conforme a lei do estado
ResultadoEscritura pública, que já serve para transferir os bensSentença ou formal de partilha, que serve para o mesmo fim
Quando cada um vence

Em Que Caso Cada Uma Vence

O cartório resolve quando

  • Os herdeiros já combinaram quem fica com o quê e ninguém contesta a conta
  • Todos são maiores, capazes e podem assinar por si ou por procuração pública
  • Não há testamento, ou ele já foi cumprido em juízo e a Justiça liberou a via do cartório

A Justiça é o caminho quando

  • Há filho menor de idade ou herdeiro interditado entre os beneficiários
  • Um herdeiro discorda da partilha, some ou não responde ao contato
  • Há testamento a cumprir, bem em nome de terceiro ou dívida relevante do espólio a discutir

Começar pela via errada custa tempo. Se o cartório recusar a escritura por falta de requisito, o inventário terá de recomeçar na Justiça, e o prazo do art. 611 do Código de Processo Civil continua correndo desde o falecimento. Conferir os três requisitos antes de escolher é o que evita esse retrabalho.

O erro comum

Os Erros Que Mais Custam

Todos eles aparecem depois, quando a documentação já está reunida.

  • Deixar para depois do prazo do art. 611

    O Código de Processo Civil manda instaurar o inventário em até dois meses do falecimento. Perder essa data não impede o inventário, mas vários estados preveem multa sobre o ITCMD pelo atraso — e a multa é estadual, então varia conforme a lei do estado.

  • Supor que "todo mundo concorda" sem escrever

    Concordância de mesa de almoço não sustenta escritura. O tabelião exige a assinatura de todos, e basta um herdeiro mudar de ideia no dia para a via extrajudicial cair.

  • Esquecer o testamento guardado

    Antes de qualquer via, vale pedir a certidão da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados para saber se existe testamento registrado. Descobrir depois da escritura lavrada gera anulação e retrabalho.

O caminho

Quer saber qual via cabe no seu caso?

A página do serviço explica como o escritório conduz o inventário nas duas vias, quais documentos você precisa reunir e o que acontece em cada etapa.

Ver a página de inventário →

Base legal: Arts. 610 a 673 do Código de Processo Civil, em especial o art. 610 e o art. 611; Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, com a redação dada ao art. 15 pela Resolução 695/2026 do mesmo Conselho; art. 1.784 e seguintes do Código Civil. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Veja também Família e Sucessões.

Dúvidas

Dúvidas de Quem Está Escolhendo a Via

Inventário em cartório é mais rápido?

Em geral a escritura se resolve em menos etapas do que um processo, porque não há citação nem manifestação de cada parte. Mas o tempo depende sobretudo da documentação e do recolhimento do ITCMD, que são os mesmos nas duas vias. Nenhuma das duas tem prazo certo de conclusão.

É preciso pagar o ITCMD antes de ir ao cartório?

Mudou em agosto de 2026. A Resolução 695 do Conselho Nacional de Justiça deu nova redação ao art. 15 da Resolução 35/2007, e a lavratura da escritura de inventário e partilha deixou de depender da comprovação prévia do recolhimento. O imposto continua devido: a escritura registra a declaração das partes sobre a obrigação tributária e, não havendo recolhimento prévio, o tabelião informa o fisco em até cinco dias. Como a apuração segue a lei de cada estado, vale conferir a regra estadual antes de marcar o tabelionato.

Há herdeiro menor. Existe alguma forma de ir ao cartório?

Não. A presença de herdeiro menor ou incapaz leva o inventário à Justiça, com participação do Ministério Público. Essa exigência existe para proteger o patrimônio de quem não pode dispor dele sozinho.

E se a pessoa deixou testamento?

A regra é a via judicial. Há entendimento admitindo a escritura quando o testamento já foi aberto, registrado e houve autorização do juízo, mas isso depende do caso concreto e da orientação da corregedoria local. Vale confirmar antes de marcar o tabelionato.

O inventário pode ser feito em qualquer cartório?

A escritura pode ser lavrada em qualquer tabelionato de notas do país, por livre escolha dos interessados, independentemente do domicílio deles ou do local dos bens. Já o processo judicial segue o foro do último domicílio da pessoa falecida.

Dá para começar em cartório e mudar para a Justiça?

Dá, e acontece. Se o tabelião recusar a lavratura por falta de requisito, ou se um herdeiro deixar de assinar, o inventário é ajuizado normalmente. A documentação já reunida aproveita, e o que se perde é tempo.

Conte o Que Você Já Tem

Diga quem são os herdeiros, se há testamento e quais bens existem. A equipe indica qual via cabe no seu caso e o que falta reunir.

Falar sobre o meu caso
Contato

Unidades e Contato do Escritório

Matriz

Guarulhos · SP

Endereço
Sala 1716, Edifício Clube Office — R. Silvestre Vasconcelos Calmon, 51, 17º andar — Vila Moreira, Guarulhos/SP
Atendimento
Segunda a sexta, das 9h às 18h
OAB/SP
50.480
E-mail
atendimento@pugalimaadvocacia.com.br
Enviar meu caso à unidade de Guarulhos

Abre o WhatsApp da matriz. Descreva o ocorrido e, se tiver, anexe os documentos que já possui.

Filial

Belém · PA

Endereço
Ed. Parque Office, Torre Norte — Rod. Augusto Montenegro, 4300 — Parque Shopping, Belém/PA
Atendimento
Segunda a sexta, das 9h às 18h
OAB/PA
1.890
E-mail
atendimento@pugalimaadvocacia.com.br
Enviar meu caso à unidade de Belém

Abre o WhatsApp da filial do Pará. Atendimento também para o interior do estado, de forma digital.