Puga & Lima Advocacia
Defesa em Execuções · Impenhorabilidade

Impenhorabilidade
de Bens na Execução

Penhoraram ou bloquearam algo que a lei tirou do alcance da execução. O escritório enquadra o caso na lista da lei, reúne a prova da origem do valor ou do uso do bem e leva a alegação ao processo enquanto ela ainda é examinada.

  • A lei lista salário, poupança, móveis da casa, ferramentas de trabalho e seguro de vida
  • Atendimento online para todo o Brasil, ou presencial em Guarulhos/SP e Belém/PA
  • O primeiro contato é pelo WhatsApp, e a consulta só é agendada se você decidir seguir

A conversa continua pelo WhatsApp, no seu ritmo.

OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Defesa em execuções com o Dr. Márcio Lima, sócio responsável pelas execuções

Para quem é

É o Seu Caso Se Penhoraram o Que a Lei Protege

Costureira trabalha na máquina do próprio ateliê
  • Bloquearam na conta o que é salário ou benefício, ou a reserva que você vinha guardando.
  • O oficial de justiça alcançou móveis da casa, ou anotou no auto o que guarnece a residência.
  • A penhora chegou à ferramenta com que você trabalha: máquina, equipamento ou instrumento do ofício.
  • Você foi intimado e há prazo correndo para dizer no processo que aquele valor ou aquele bem está fora do alcance da execução.

Não é preciso chegar com a peça pronta. O trabalho começa por duas perguntas: de onde veio o dinheiro, ou para que serve o bem, e em que ponto do processo você está. São elas que dizem o que ainda pode ser alegado.

A penhora chegou à casa onde a família mora? O imóvel residencial tem lei própria, com uma lista de exceções que não é a do art. 833, e a prova exigida ali é a da moradia.

Ver proteção do bem de família →
O que o escritório faz

Da Lista da Lei ao Pedido no Processo

Você traz o que recebeu do juízo e o que tem do bem. O escritório cuida do resto, do enquadramento na lei à peça protocolada na fase em que ela ainda é apreciada.

  1. Enquadramento na lei

    Em qual inciso do art. 833 o seu caso entra e se algum dos parágrafos o retira de lá. É essa leitura que diz se há defesa e qual é ela.

  2. Origem do dinheiro

    O crédito chega à conta sem etiqueta. O que liga cada entrada à sua fonte são os comprovantes do mesmo período, lidos lado a lado com o extrato.

  3. Uso do bem

    Quando o alcançado é máquina, instrumento ou móvel, o que pesa é o uso: nota fiscal, registro da atividade e o lugar em que o bem fica.

  4. Peça e prazo certos

    Petição no prazo do bloqueio, embargos à execução, impugnação ao cumprimento de sentença ou embargos de terceiro, conforme quem é executado e em que fase o processo está.

  5. Parte protegida e parte livre

    Quando só uma parcela do valor é impenhorável, o pedido separa as duas e aponta também a indisponibilidade que passou do que se cobra.

  6. Acompanhamento até a decisão

    Recursos cabíveis e novo pedido quando a constrição se repete sobre bem ou verba que a lei mantém fora da execução.

Como funciona

O Que Acontece Depois Que Você Envia

Advogado conversa com dois clientes à mesa do escritório
  1. Você responde três perguntas

    No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto.

  2. A equipe responde pelo WhatsApp

    Confirma o que foi penhorado ou bloqueado, se já houve intimação e explica como funciona a consulta.

  3. Consulta com o advogado da área

    Online ou presencial. O advogado lê o processo, diz em que hipótese da lei o caso entra e em que peça ela ainda pode ser alegada, lista os documentos e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.

  4. Prova da origem ou do uso

    Os comprovantes que ligam o valor à sua fonte, ou o bem à atividade e à casa. É a parte que resolve a maioria dos casos.

  5. Alegação protocolada e acompanhada

    A peça vai ao processo na fase cabível, com os documentos que a sustentam, e o escritório acompanha a decisão e o que vier depois dela.

Sobre o tempo. O relógio aqui não é o do escritório. Feita a alegação, o credor é ouvido, o juiz decide e, conforme o caso, ainda cabe recurso, tudo na pauta do juízo. O que anda no seu ritmo é a reunião dos comprovantes que ligam o valor ou o bem à hipótese da lei. Por isso o escritório não informa prazo antes de ver o caso.

Protegido ou não

O Que a Lei Protege e o Que Ela Deixa de Fora

A impenhorabilidade não depende de cadastro nem de pedido prévio: ela vem da lei. O que decide o seu caso são três coisas, nesta ordem: a natureza do bem ou do valor, a dívida que está sendo cobrada e o momento em que você alega.

A lista da lei

O Que Não Pode Ser Penhorado

O art. 833 do Código de Processo Civil enumera bens e verbas que a execução não alcança.

  • Vencimentos, salários, proventos de aposentadoria, pensões, ganhos de trabalhador autônomo e honorários de profissional liberal
  • A quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de quarenta salários mínimos
  • Os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência, salvo os de elevado valor, e o vestuário de uso pessoal
  • Livros, máquinas, ferramentas, utensílios e instrumentos necessários ou úteis à profissão, além do seguro de vida e da pequena propriedade rural trabalhada pela família

A casa onde a família mora tem proteção em lei separada, a Lei 8.009/1990, que alcança também os móveis quitados que a guarnecem.

Os limites

O Que Continua Penhorável

A mesma lei diz em que situações a proteção cede, e os tribunais acrescentaram uma hipótese excepcional.

  • A dívida do próprio bem: a impenhorabilidade não vale contra o crédito relativo a ele, inclusive o contraído para adquiri-lo
  • A prestação alimentícia, qualquer que seja a origem dela, afasta a proteção do salário e a da poupança
  • As importâncias que passam de cinquenta salários mínimos mensais, e os móveis e pertences de elevado valor ou acima do padrão de vida comum
  • Veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos ficam fora da proteção dos móveis da casa, por exclusão expressa da Lei 8.009/1990

Em dívida que não seja de alimentos, o Superior Tribunal de Justiça admite penhorar percentual da remuneração em caráter excepcional, e cabe ao executado demonstrar que a retirada compromete a subsistência digna.

Quem conduz

A Defesa em Execuções Tem Nome e Registro

Dr. Márcio Lima, sócio do escritório Puga & Lima Advocacia

Dr. Márcio Lima

Sócio · Execuções e defesa patrimonial

  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil, em curso
  • Extensão em Direito Bancário
  • Pós-graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Dra. Magda Puga, coordenadora do escritório Puga & Lima Advocacia

Dra. Magda Puga

Coordenadora do escritório

  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil
  • Pós-graduação em Direito Previdenciário
  • Conciliadora e mediadora

Alegar impenhorabilidade é uma questão de enquadramento e de momento, e as duas coisas vêm do processo civil: a lista da lei só serve se a alegação entrar na peça certa, antes de o ponto precluir. A natureza do que foi alcançado vem depois, e é aí que pesam as outras formações: verba de trabalho e benefício previdenciário precisam ser demonstrados como tais, e quando a constrição nasce de bloqueio bancário, a leitura do extrato e do contrato é o que separa o que entrou de salário do que entrou de outra fonte.

Selo do Prêmio Quality Justiça 2022

Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social

Selo do Prêmio Águia Americana Master 2023

Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.

Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.

Custos e advogado

As Duas Perguntas de Quem Teve um Bem Penhorado

Quanto custa?

São três partes, e você conhece todas antes de começar:

  • Honorários do escritório, apresentados por escrito na consulta, antes de qualquer trabalho.
  • Custas do processo, quando o ato praticado as exigir, recolhidas ao tribunal pela tabela oficial do estado em que a execução corre.
  • Certidões, extratos e segundas vias, quando for preciso pedi-los a cartório, a órgão público ou a instituição financeira, pagos direto a quem emite.

A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.

E Se a Dívida For de Pensão Alimentícia?

Então a lista encolhe, e vale dizer isso antes de qualquer trabalho:

  • Salário e poupança saem da proteção quando a penhora se destina ao pagamento de prestação alimentícia, qualquer que seja a origem dela.
  • A casa da família também responde por essa dívida, porque o credor de pensão está entre as exceções da Lei 8.009/1990.
  • A discussão passa a ser a conta: o valor da prestação, o período cobrado, a forma do pagamento e o percentual que a constrição pode alcançar.

A conversa muda de assunto, então. Em vez de discutir a lista da lei, discute-se o cálculo e o modo da cobrança, e a consulta diz em qual dos dois o seu caso está.

Avaliações no Google

O Que Dizem os Clientes do Escritório

Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.

Rafael Di Tilia

Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.

Simone Filgueira

Foi gratificante. Fui bem orientada.

Cleidilene Rodrigues

Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.

Documentos

O Que Separar Para a Consulta

A lista cobre a maioria dos casos. Nem todo item vale para o seu, e reunir o que der já adianta a parte que decide: a prova da origem do valor ou do uso do bem.

Ferramentas de marcenaria e desenhos sobre a bancada

Do bem ou do valor alcançado

  • Auto ou termo de penhora recebido
  • Extrato do mês do bloqueio e dos dois anteriores
  • Nota fiscal ou recibo de compra do bem
  • Fotos do bem no lugar em que ele é usado

Da origem e do uso

  • Contracheque ou pró-labore dos últimos três meses
  • Extrato do benefício do INSS, se você recebe
  • Comprovante de inscrição na atividade que você exerce
  • Declaração de imposto de renda do último ano, se você declara

Da execução

  • Citação ou intimação que você recebeu, com a data
  • Número do processo e a vara em que ele corre
  • Título ou contrato que embasa a cobrança
  • Decisão que mandou penhorar ou bloquear

Faltam papéis? Não é impedimento. Cópias do processo e extratos podem ser pedidos depois, inclusive pelo escritório, e uma foto do bem no lugar em que ele é usado já ajuda a conversa.

Dúvidas

Perguntas Frequentes Sobre Impenhorabilidade

O que é impenhorabilidade?

É a qualidade de um bem ou de uma quantia que a lei retira do alcance da execução, de modo que ela não responde pela dívida cobrada. A proteção decorre da própria lei e não depende de registro, cadastro ou pedido feito antes do processo. Ela também não é ilimitada: o mesmo texto que lista o que está protegido diz em que situações a proteção cede. E, salvo exceções, quem precisa levantar a questão nos autos é o executado.

Quais bens a lei lista como impenhoráveis?

O art. 833 do Código de Processo Civil enumera doze hipóteses. Entre as que mais aparecem estão os vencimentos, salários, proventos de aposentadoria, pensões e ganhos de trabalhador autônomo; os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência, salvo os de elevado valor; as máquinas, ferramentas, utensílios e instrumentos necessários ou úteis ao exercício da profissão; o seguro de vida; a quantia depositada em caderneta de poupança até quarenta salários mínimos; e a pequena propriedade rural trabalhada pela família. A casa onde a família mora é tratada em lei separada, a Lei 8.009/1990.

Os móveis e eletrodomésticos da minha casa podem ser penhorados?

Em regra, não. O art. 833, II, do Código de Processo Civil protege os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência, e o art. 833, III, o vestuário e os pertences de uso pessoal. A ressalva está no próprio texto: ficam de fora os bens de elevado valor e os que ultrapassam as necessidades comuns de um padrão de vida médio. A Lei 8.009/1990 acrescenta que a proteção alcança os móveis quitados e exclui expressamente veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.

A máquina com que eu trabalho pode ser penhorada?

O art. 833, V, do Código de Processo Civil declara impenhoráveis os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos e outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado. O §3º estende a proteção aos equipamentos, implementos e máquinas agrícolas de pessoa física ou de empresa individual produtora rural, com duas exceções no próprio texto: quando o bem foi financiado e está vinculado em garantia, e quando responde por dívida de natureza alimentar, trabalhista ou previdenciária. O que costuma decidir é a prova de que aquele bem é mesmo o instrumento da sua atividade.

A proteção de quarenta salários mínimos vale fora da poupança?

O texto da lei fala em caderneta de poupança, e o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu a proteção também a dinheiro guardado em outras formas, quando ele tem caráter de reserva. O alcance exato está sendo uniformizado pela Corte Especial em recurso repetitivo, o Tema 1.285, que vai definir se os quarenta salários mínimos poupados são impenhoráveis em papel-moeda, em conta corrente, na caderneta de poupança ou em fundo de investimento. Enquanto o julgamento não termina, há determinação de suspensão de recursos sobre a matéria, e o caso concreto continua sendo decidido pelo juízo da execução.

Quem precisa alegar a impenhorabilidade no processo?

Você, em regra, e no primeiro momento em que couber falar nos autos. Em recurso repetitivo, o Tema 1.235, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça fixou que a impenhorabilidade de depósitos ou aplicações de até quarenta salários mínimos não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado sob pena de preclusão. Na prática, isso significa que o silêncio custa caro: o dinheiro segue penhorado ainda que a lei o protegesse.

Perdi o prazo de cinco dias do bloqueio. Ainda dá para alegar?

Nem sempre, e é por isso que a data da intimação é a primeira coisa a conferir. O art. 854, §3º, do Código de Processo Civil dá cinco dias para o executado comprovar que as quantias são impenhoráveis ou que a indisponibilidade ficou excessiva, e o §5º diz que, rejeitada ou não apresentada a manifestação, a indisponibilidade se converte em penhora. Passado esse prazo, o exame passa a depender da peça ainda cabível na fase e de uma discussão sobre preclusão, que nem todo juízo resolve do mesmo modo.

A impenhorabilidade vale contra dívida de pensão alimentícia?

Não, nessa dívida específica. O art. 833, §2º, do Código de Processo Civil afasta a proteção do salário e a da poupança quando a penhora se destina ao pagamento de prestação alimentícia, qualquer que seja a origem dela, observados os limites dos arts. 528, §8º, e 529, §3º. A Lei 8.009/1990 traz exceção equivalente para o imóvel da família. O que resta discutir não é a impenhorabilidade, e sim o valor cobrado, o período e a forma do pagamento.

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