Dra. Magda Puga
Coordenadora · Família e Sucessões
- Pós-graduação em Direito de Família e Sucessões
- Conciliadora e mediadora
- Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil
A pensão foi fixada e não chega, ou chega pela metade. O escritório calcula o atraso mês a mês e conduz a cobrança no rito certo para cada parte da dívida, com as medidas que a lei prevê.
A conversa continua pelo WhatsApp, no seu ritmo.
OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Área de família coordenada pela Dra. Magda Puga, conciliadora e mediadora
Não é preciso ter a conta pronta. Com a decisão e os comprovantes do que foi pago, a planilha do atraso é montada aqui, mês a mês.
A pensão nunca foi fixada? Se ela só foi combinada de boca, ainda não há o que executar: o primeiro passo é pedir a fixação, que vale a partir da citação.
Ver pensão alimentícia →Você traz a decisão e o que sabe do atraso. O escritório cuida do resto, da planilha às medidas que a lei prevê.
Mês a mês, com correção e juros, abatendo o que foi pago e separando as prestações recentes das antigas.
Prisão para as prestações recentes, penhora para as antigas, ou os dois no mesmo caso, cada um com a sua parte da dívida.
Na vara que fixou a pensão ou na da cidade onde você mora, conforme o que for mais prático para o seu caso.
Bloqueio de contas, pesquisa de veículos e imóveis e ofício ao empregador para reter a pensão na folha de pagamento.
Protesto da decisão, nome em cadastro de inadimplentes e, se as medidas comuns não bastarem, pedidos como a suspensão da CNH.
Conferência da conta, resposta no prazo de três dias, limite do que cabe no rito da prisão e proposta de acordo.
No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto.
Confirma se a pensão foi fixada de um jeito que permite a execução e explica como funciona a consulta.
Online ou presencial. O advogado analisa a decisão e o atraso, indica o rito, lista os documentos e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.
Você confere a conta, mês a mês, antes do protocolo na vara.
O devedor é intimado pessoalmente para pagar ou se justificar, e o escritório pede as medidas seguintes conforme a resposta.
Sobre o tempo. A primeira etapa depende de reunir a decisão e os comprovantes do que foi pago, e anda no seu ritmo. O resto depende de o devedor ser encontrado para a intimação, que precisa ser pessoal, e da agenda da vara, por isso o escritório não informa prazo antes de ver o caso. Um dado da lei pesa na hora de começar: o pedido de prisão só alcança as três prestações anteriores a ele e as que vencerem depois.
Não é preferência: é a idade de cada prestação que decide. As mais recentes cabem no rito da prisão; as mais antigas, no da penhora. E os dois podem ser usados no mesmo caso, cada um com a sua parte da dívida.
Pagamento em três dias, sob pena de prisão civil.
Pagar suspende a prisão; cumpri-la não apaga a dívida.
Cobrança sobre o patrimônio e a renda do devedor.
Não há prisão neste rito: a cobrança recai sobre bens e renda.
Base legal: arts. 528 a 533 e 911 a 913 do Código de Processo Civil; Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça; art. 833, §2º, do Código de Processo Civil; art. 3º, III, da Lei 8.009/1990.
Coordenadora · Família e Sucessões
Sócio · Execuções e busca de bens
Na execução de pensão, o trabalho é de processo e de busca: escolher o rito de cada prestação, pedir as medidas na ordem que a lei admite e encontrar renda e bens em contas, veículos e imóveis. A formação em mediação conta quando o caminho é um acordo para quitar o atraso em condições que o devedor consiga cumprir.
Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social
Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.
Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.
São duas partes, e você conhece as duas antes de começar:
A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.
A cobrança não depende só de bens. No rito da prisão, o que se exige é o pagamento, e isso não depende de patrimônio registrado em nome do devedor.
E a lei abre outros caminhos até a renda:
Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.
Rafael Di Tilia
Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.
Simone Filgueira
Foi gratificante. Fui bem orientada.
Cleidilene Rodrigues
Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.
A lista cobre a maioria dos casos. Nem todo item vale para o seu, e a decisão com os comprovantes do que foi pago já basta para montar a planilha.
Não tem tudo? Não é impedimento. Cópias da decisão e do processo podem ser pedidas depois, inclusive pelo escritório.
Com um só. O rito da prisão alcança até as três prestações anteriores ao pedido e as que vencerem durante o processo (art. 528, §7º, do Código de Processo Civil e Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça). O que for mais antigo vai para o rito da penhora, por isso esperar a dívida crescer não ajuda.
De um a três meses, em regime fechado e separado dos presos comuns (art. 528, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil). A prisão serve para levar ao pagamento: pago o que é cobrado, a ordem é suspensa. Cumpri-la não apaga a dívida, e a prisão não se repete pelas mesmas prestações.
Prescreve em dois anos, contados do vencimento de cada prestação (art. 206, §2º, do Código Civil). Mas, em regra, o prazo não corre contra o filho menor de idade (arts. 197, II, e 198, I), e na prática os dois anos só começam a contar quando ele completa 18. Na pensão entre ex-cônjuges, o prazo corre normalmente.
Tem. A lei só aceita como justificativa um fato que torne o pagamento impossível, e não apenas difícil (art. 528, §2º, do Código de Processo Civil), e a perda do emprego, sozinha, em geral não basta. Quem perdeu renda precisa pedir a revisão do valor; até lá, a pensão fixada continua devida.
Dá, quando o devedor é empregado com carteira, servidor público ou militar. O juiz manda o empregador reter a pensão do mês e uma parte do atraso, desde que a soma não passe de 50% do que ele recebe líquido (art. 529, §3º, do Código de Processo Civil). O empregador que descumpre a ordem responde por crime de desobediência.
Pode, como medida excepcional. O art. 139, IV, do Código de Processo Civil permite medidas atípicas, e o Supremo Tribunal Federal confirmou a validade delas na ADI 5941, desde que proporcionais e fundamentadas. Elas entram quando prisão, bloqueio e penhora não bastaram e há sinais de que o devedor tem como pagar.
Responder dentro do prazo: nesses três dias, a lei admite pagar, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade de pagar (art. 528 do Código de Processo Civil). Vale conferir se a cobrança respeita o limite das três prestações anteriores ao pedido e se todos os depósitos entraram na conta. Sem como pagar tudo de uma vez, dá para propor um acordo a quem cobra.
Dá. Quem cobra pode pedir a execução na cidade onde mora, em vez da vara que fixou a pensão (art. 528, §9º, do Código de Processo Civil), e as ordens são cumpridas onde o devedor estiver. Bloqueio de contas e pesquisa de bens usam sistemas eletrônicos de alcance nacional. O atendimento do escritório é online para todo o Brasil.
Três perguntas e o seu WhatsApp. A equipe responde com o próximo passo, para quem cobra ou para quem é cobrado, e com o valor da consulta, antes de qualquer agendamento.
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