Puga & Lima Advocacia
Guia de prazos

Prazos que Não Podem
Passar em Branco

A tabela abaixo reúne os prazos mais curtos que aparecem neste site, cada um com o número de dias, o dia em que começa a contar e o artigo e a lei de onde sai. É a lista inteira, sem nada reservado para a consulta: confira onde o seu caso se encaixa antes de falar com qualquer pessoa.

Guarde duas regras antes de olhar. O dia em que o documento chegou não entra na conta, e o dia do vencimento entra (art. 224 do Código de Processo Civil). E prazo que corre dentro de um processo conta só em dia útil (art. 219), enquanto prazo de cartório, de rescisão de contrato de trabalho e de prescrição corre em dia corrido.

Prazo perdido raramente volta, mas quase sempre sobra alguma coisa: matéria de ordem pública não preclui e a lei abre uma segunda janela em algumas situações. O último bloco desta página diz o que ainda existe depois que o prazo passou.

  • Dez prazos, cada um com o artigo, a lei e o dia exato em que começa a contagem
  • Atendimento online para todo o Brasil, ou presencial em Guarulhos/SP e Belém/PA
  • O primeiro contato é pelo WhatsApp, e você fala com quem vai conduzir o caso

Sete áreas conduzidas pelos sócios Dra. Magda Puga e Dr. Márcio Lima

Tabela de prazos

Os Dez Prazos Mais Curtos

Cada linha traz a situação, o prazo, o marco de onde a contagem parte e o dispositivo exato. A primeira coluna rola para o lado no celular.

Textos conferidos na redação em vigor em setembro de 2026. Os prazos que correm dentro de um processo são contados em dias úteis (art. 219 do Código de Processo Civil); o do cartório de imóveis, o da rescisão trabalhista, o de abertura do inventário e o de prescrição correm em dias corridos. Em uma ou outra hipótese a natureza do prazo é discutida na jurisprudência, e contar pelo caminho mais curto é a leitura segura.
SituaçãoPrazoComeça a contarBase legal
Bloqueio de dinheiro em conta, dentro de uma execução5 diasDa intimação do bloqueio, feita ao advogado ou, não havendo advogado, à própria pessoaArt. 854, §3º, do Código de Processo Civil
Citação em execução de título extrajudicial3 diasDa citação. É o prazo para pagar antes da penhoraArt. 829 do Código de Processo Civil
Embargos à execução15 diasDa citação, pelo marco que o art. 231 do mesmo código indicar para a forma usadaArt. 915 do Código de Processo Civil
Embargos à execução fiscal30 diasDo depósito, da juntada da prova de fiança bancária ou de seguro garantia, ou da intimação da penhoraArt. 16 da Lei 6.830/1980
Purgar a mora do imóvel alienado fiduciariamente, no cartório15 diasDa intimação feita pelo oficial do registro de imóveisArt. 26, §1º, da Lei 9.514/1997
Pagar a dívida na busca e apreensão de veículo financiado5 diasDa execução da liminar, isto é, do dia em que o carro foi apreendidoArt. 3º, §§1º e 2º, do Decreto-Lei 911/1969
Purgar a mora no despejo por falta de pagamento15 diasDa citação. Locatário e fiador podem fazer o depósitoArt. 62, II, da Lei 8.245/1991
Pagamento das verbas e entrega dos documentos da rescisão10 diasDo término do contrato de trabalhoArt. 477, §6º, da Consolidação das Leis do Trabalho
Abertura do inventário2 mesesDa data do falecimentoArt. 611 do Código de Processo Civil
Ajuizamento da reclamação trabalhista2 anosDo fim do contrato. Dentro dela, alcançam-se os créditos dos cinco anos anterioresArt. 7º, XXIX, da Constituição Federal
Como se conta

Como um Prazo é Contado

Mais de um prazo se perde por erro de contagem, e não por descuido. São seis regras, e elas resolvem quase tudo.

  • O dia em que chegou não conta

    O art. 224 do Código de Processo Civil manda excluir o dia do começo e incluir o dia do vencimento. Se o começo ou o vencimento cair em dia sem expediente forense normal, ou em dia de indisponibilidade do sistema, ele é empurrado para o primeiro dia útil seguinte.

  • Prazo processual só anda em dia útil

    O art. 219 é curto e categórico: na contagem em dias, computam-se somente os dias úteis. O parágrafo único limita a regra aos prazos processuais, e é por isso que prazo de cartório, de rescisão de trabalho e de prescrição segue outra lógica, em dias corridos.

  • O marco inicial muda conforme a forma do aviso

    O art. 231 lista oito marcos diferentes: juntada do aviso de recebimento nos autos, juntada do mandado cumprido pelo oficial de justiça, data da publicação no Diário, dia útil seguinte à consulta da intimação eletrônica, e assim por diante. Conferir por qual via a comunicação veio é o primeiro passo.

  • No Diário eletrônico, a data é a do dia útil seguinte

    Considera-se publicado no primeiro dia útil após a disponibilização, e a contagem começa no primeiro dia útil depois disso (art. 224, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil, e art. 4º, §§3º e 4º, da Lei 11.419/2006). São dois dias úteis entre a disponibilização e o dia 1 do prazo.

  • Intimação eletrônica tem relógio próprio

    No portal do tribunal, a intimação se considera feita no dia da consulta. Se ninguém abrir, ela é dada por realizada ao fim de dez dias corridos do envio (art. 5º, §§1º a 3º, da Lei 11.419/2006). Não abrir não segura o prazo.

  • De 20 de dezembro a 20 de janeiro o prazo para

    O art. 220 suspende o curso dos prazos processuais nesse intervalo, inclusive nos dois dias que o delimitam, e nele não se realizam audiências nem sessões de julgamento. O prazo não recomeça do zero: ele retoma de onde parou.

Primeiras horas

O Que Fazer no Mesmo Dia

Oito providências que cabem em uma tarde e que mudam a qualidade do que se pode fazer depois.

  • Fotografe o documento inteiro, com as quatro bordas, e guarde também o envelope
  • Anote o dia e o meio pelo qual o aviso chegou: correio, oficial de justiça, cartório ou portal
  • Localize o número do processo, que costuma vir no alto da primeira página
  • Consulte o andamento no portal do tribunal e veja qual foi a última decisão
  • Separe o contrato, os comprovantes de pagamento e as mensagens trocadas com a outra parte
  • Junte documento de identidade, CPF e comprovante de endereço atualizado
  • Não assine acordo nem confissão de dívida antes de alguém conferir o cálculo
  • Procure advogado dentro do prazo, e não no último dia dele

Prazo não se recupera sozinho. A perda de um prazo processual gera preclusão: aquela porta específica se fecha. Isso não significa que o caso acabou, porque outras portas continuam abertas, mas a defesa passa a ser mais estreita e mais trabalhosa. O tempo que você leva para reunir o material é tempo que sai do prazo.

Se o prazo passou

O Que Ainda Existe Depois do Prazo

Perder o prazo não é o fim da linha. Estas são as saídas que a lei e os tribunais reconhecem, cada uma com o seu requisito.

  • Matéria de ordem pública não preclui

    Prescrição, nulidade de citação, falta de título executivo e ilegitimidade podem ser alegadas por petição simples, fora do prazo dos embargos. A Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça admite a exceção de pré-executividade na execução fiscal para matérias conhecíveis de ofício que não dependam de produção de prova.

  • Impenhorabilidade se alega enquanto a constrição existir

    Salário, aposentadoria, verba de natureza alimentar e o imóvel que serve de residência à família são protegidos pelo art. 833 do Código de Processo Civil e pela Lei 8.009/1990. O pedido de liberação não depende de embargos e pode ser feito depois que o prazo deles passou.

  • No imóvel, há uma janela depois do prazo do cartório

    Em financiamento de imóvel residencial, a averbação da consolidação só ocorre trinta dias depois de expirado o prazo do art. 26, §1º, e até essa data ainda cabe pagar as parcelas vencidas e as despesas (art. 26-A, §§1º e 2º, da Lei 9.514/1997). Depois disso, o art. 27, §2º-B, assegura preferência para readquirir o imóvel até a data do segundo leilão.

  • Na busca e apreensão, a discussão muda de objeto

    Passados os cinco dias, a propriedade se consolida no credor, mas o art. 3º, §3º, do Decreto-Lei 911/1969 ainda abre quinze dias de resposta a contar da execução da liminar, e o §4º permite discutir pagamento a maior e restituição mesmo de quem já quitou.

  • Inventário fora dos dois meses continua possível

    O art. 611 do Código de Processo Civil fixa o prazo para instaurar, e autoriza o juiz a prorrogá-lo. O que costuma pesar é a multa sobre o ITCMD prevista em lei estadual, que varia de estado para estado — por isso a primeira conferência é a da regra do estado onde a pessoa morava.

  • Decisão já transitada ainda admite rescisória

    O art. 966 do Código de Processo Civil lista as hipóteses estreitas em que uma decisão de mérito transitada em julgado pode ser desconstituída, e o art. 975 dá dois anos, contados do trânsito em julgado da última decisão do processo, para propor a ação.

O caminho

Achou o seu prazo. O que vem depois?

Cada uma dessas situações tem uma página própria, com o caminho que o escritório segue, os documentos que ela pede e as objeções que costumam aparecer. A lista de serviços separa por área.

Ver os serviços do escritório →

Base legal: Arts. 219, 220, 224, 231, 611, 829, 833, 854, 915, 966 e 975 do Código de Processo Civil; arts. 4º e 5º da Lei 11.419/2006; art. 16 da Lei 6.830/1980; arts. 26, 26-A e 27 da Lei 9.514/1997, na redação da Lei 14.711/2023; art. 3º do Decreto-Lei 911/1969; art. 62 da Lei 8.245/1991; art. 477, §6º, da Consolidação das Leis do Trabalho; art. 7º, XXIX, da Constituição Federal; Lei 8.009/1990; Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Veja também todos os serviços do escritório.

Dúvidas

Dúvidas de Quem Está com um Prazo Correndo

O prazo conta em dias úteis ou em dias corridos?

Depende da natureza do prazo. O art. 219 do Código de Processo Civil manda contar em dias úteis, mas o parágrafo único limita essa regra aos prazos processuais. Prazo de cartório, prazo de pagamento da rescisão do emprego e prazo de prescrição correm em dias corridos. Quando houver dúvida sobre a classificação, contar pelo caminho mais curto é a leitura segura.

Não fui avisado de nada. O prazo corre mesmo assim?

Na maioria das vezes, sim. A comunicação oficial é dirigida ao advogado constituído, por publicação no Diário eletrônico ou pelo portal do tribunal, e ela vale mesmo que você não tenha recebido nenhum telefonema. Se não há advogado nos autos, a intimação é pessoal. Verificar o andamento do processo é o único jeito de saber.

Perdi o prazo por um dia. Dá para fazer alguma coisa?

Em algumas hipóteses, sim. O art. 223, §1º, do Código de Processo Civil permite provar justa causa — evento alheio à vontade da parte que a impediu de praticar o ato — e o juiz pode devolver o prazo. Também há matérias de ordem pública que não precluem e podem ser alegadas depois. Cada caminho depende do motivo e da prova.

Recebi carta do cartório de imóveis com prazo de 15 dias. É igual a prazo de processo?

Não. Esse é o prazo do art. 26, §1º, da Lei 9.514/1997, contado em dias corridos da intimação feita pelo oficial do registro de imóveis. Não passa por juiz e não segue a contagem em dias úteis do Código de Processo Civil. É o prazo mais silencioso da lista, porque muita gente o confunde com uma cobrança comum.

A empresa me deve verbas de três anos atrás. Ainda dá tempo?

O art. 7º, XXIX, da Constituição fixa dois anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, e dentro dela alcançam-se os créditos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Se o contrato terminou há menos de dois anos, o prazo de ajuizamento está aberto, e o que se discute é quais parcelas continuam dentro da janela de cinco anos.

O prazo para de correr nas férias do fim do ano?

O prazo processual fica suspenso de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive nesses dois dias (art. 220 do Código de Processo Civil), e nesse período não se realizam audiências nem sessões de julgamento. A suspensão não zera a contagem: quando o período termina, o prazo retoma de onde havia parado. Prazos que não são processuais continuam correndo.

Com um Prazo Correndo, Comece por Aqui

Envie o documento que você recebeu, mesmo sem entender o que está escrito nele. A equipe identifica que prazo é aquele, de quando ele começou a contar e o que cabe fazer dentro dele.

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