Prazos que Não Podem
Passar em Branco
A tabela abaixo reúne os prazos mais curtos que aparecem neste site, cada um com o número de dias, o dia em que começa a contar e o artigo e a lei de onde sai. É a lista inteira, sem nada reservado para a consulta: confira onde o seu caso se encaixa antes de falar com qualquer pessoa.
Guarde duas regras antes de olhar. O dia em que o documento chegou não entra na conta, e o dia do vencimento entra (art. 224 do Código de Processo Civil). E prazo que corre dentro de um processo conta só em dia útil (art. 219), enquanto prazo de cartório, de rescisão de contrato de trabalho e de prescrição corre em dia corrido.
Prazo perdido raramente volta, mas quase sempre sobra alguma coisa: matéria de ordem pública não preclui e a lei abre uma segunda janela em algumas situações. O último bloco desta página diz o que ainda existe depois que o prazo passou.
- Dez prazos, cada um com o artigo, a lei e o dia exato em que começa a contagem
- Atendimento online para todo o Brasil, ou presencial em Guarulhos/SP e Belém/PA
- O primeiro contato é pelo WhatsApp, e você fala com quem vai conduzir o caso
Sete áreas conduzidas pelos sócios Dra. Magda Puga e Dr. Márcio Lima
Os Dez Prazos Mais Curtos
Cada linha traz a situação, o prazo, o marco de onde a contagem parte e o dispositivo exato. A primeira coluna rola para o lado no celular.
| Situação | Prazo | Começa a contar | Base legal |
|---|---|---|---|
| Bloqueio de dinheiro em conta, dentro de uma execução | 5 dias | Da intimação do bloqueio, feita ao advogado ou, não havendo advogado, à própria pessoa | Art. 854, §3º, do Código de Processo Civil |
| Citação em execução de título extrajudicial | 3 dias | Da citação. É o prazo para pagar antes da penhora | Art. 829 do Código de Processo Civil |
| Embargos à execução | 15 dias | Da citação, pelo marco que o art. 231 do mesmo código indicar para a forma usada | Art. 915 do Código de Processo Civil |
| Embargos à execução fiscal | 30 dias | Do depósito, da juntada da prova de fiança bancária ou de seguro garantia, ou da intimação da penhora | Art. 16 da Lei 6.830/1980 |
| Purgar a mora do imóvel alienado fiduciariamente, no cartório | 15 dias | Da intimação feita pelo oficial do registro de imóveis | Art. 26, §1º, da Lei 9.514/1997 |
| Pagar a dívida na busca e apreensão de veículo financiado | 5 dias | Da execução da liminar, isto é, do dia em que o carro foi apreendido | Art. 3º, §§1º e 2º, do Decreto-Lei 911/1969 |
| Purgar a mora no despejo por falta de pagamento | 15 dias | Da citação. Locatário e fiador podem fazer o depósito | Art. 62, II, da Lei 8.245/1991 |
| Pagamento das verbas e entrega dos documentos da rescisão | 10 dias | Do término do contrato de trabalho | Art. 477, §6º, da Consolidação das Leis do Trabalho |
| Abertura do inventário | 2 meses | Da data do falecimento | Art. 611 do Código de Processo Civil |
| Ajuizamento da reclamação trabalhista | 2 anos | Do fim do contrato. Dentro dela, alcançam-se os créditos dos cinco anos anteriores | Art. 7º, XXIX, da Constituição Federal |
Como um Prazo é Contado
Mais de um prazo se perde por erro de contagem, e não por descuido. São seis regras, e elas resolvem quase tudo.
O dia em que chegou não conta
O art. 224 do Código de Processo Civil manda excluir o dia do começo e incluir o dia do vencimento. Se o começo ou o vencimento cair em dia sem expediente forense normal, ou em dia de indisponibilidade do sistema, ele é empurrado para o primeiro dia útil seguinte.
Prazo processual só anda em dia útil
O art. 219 é curto e categórico: na contagem em dias, computam-se somente os dias úteis. O parágrafo único limita a regra aos prazos processuais, e é por isso que prazo de cartório, de rescisão de trabalho e de prescrição segue outra lógica, em dias corridos.
O marco inicial muda conforme a forma do aviso
O art. 231 lista oito marcos diferentes: juntada do aviso de recebimento nos autos, juntada do mandado cumprido pelo oficial de justiça, data da publicação no Diário, dia útil seguinte à consulta da intimação eletrônica, e assim por diante. Conferir por qual via a comunicação veio é o primeiro passo.
No Diário eletrônico, a data é a do dia útil seguinte
Considera-se publicado no primeiro dia útil após a disponibilização, e a contagem começa no primeiro dia útil depois disso (art. 224, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil, e art. 4º, §§3º e 4º, da Lei 11.419/2006). São dois dias úteis entre a disponibilização e o dia 1 do prazo.
Intimação eletrônica tem relógio próprio
No portal do tribunal, a intimação se considera feita no dia da consulta. Se ninguém abrir, ela é dada por realizada ao fim de dez dias corridos do envio (art. 5º, §§1º a 3º, da Lei 11.419/2006). Não abrir não segura o prazo.
De 20 de dezembro a 20 de janeiro o prazo para
O art. 220 suspende o curso dos prazos processuais nesse intervalo, inclusive nos dois dias que o delimitam, e nele não se realizam audiências nem sessões de julgamento. O prazo não recomeça do zero: ele retoma de onde parou.
O Que Fazer no Mesmo Dia
Oito providências que cabem em uma tarde e que mudam a qualidade do que se pode fazer depois.
- Fotografe o documento inteiro, com as quatro bordas, e guarde também o envelope
- Anote o dia e o meio pelo qual o aviso chegou: correio, oficial de justiça, cartório ou portal
- Localize o número do processo, que costuma vir no alto da primeira página
- Consulte o andamento no portal do tribunal e veja qual foi a última decisão
- Separe o contrato, os comprovantes de pagamento e as mensagens trocadas com a outra parte
- Junte documento de identidade, CPF e comprovante de endereço atualizado
- Não assine acordo nem confissão de dívida antes de alguém conferir o cálculo
- Procure advogado dentro do prazo, e não no último dia dele
Prazo não se recupera sozinho. A perda de um prazo processual gera preclusão: aquela porta específica se fecha. Isso não significa que o caso acabou, porque outras portas continuam abertas, mas a defesa passa a ser mais estreita e mais trabalhosa. O tempo que você leva para reunir o material é tempo que sai do prazo.
O Que Ainda Existe Depois do Prazo
Perder o prazo não é o fim da linha. Estas são as saídas que a lei e os tribunais reconhecem, cada uma com o seu requisito.
Matéria de ordem pública não preclui
Prescrição, nulidade de citação, falta de título executivo e ilegitimidade podem ser alegadas por petição simples, fora do prazo dos embargos. A Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça admite a exceção de pré-executividade na execução fiscal para matérias conhecíveis de ofício que não dependam de produção de prova.
Impenhorabilidade se alega enquanto a constrição existir
Salário, aposentadoria, verba de natureza alimentar e o imóvel que serve de residência à família são protegidos pelo art. 833 do Código de Processo Civil e pela Lei 8.009/1990. O pedido de liberação não depende de embargos e pode ser feito depois que o prazo deles passou.
No imóvel, há uma janela depois do prazo do cartório
Em financiamento de imóvel residencial, a averbação da consolidação só ocorre trinta dias depois de expirado o prazo do art. 26, §1º, e até essa data ainda cabe pagar as parcelas vencidas e as despesas (art. 26-A, §§1º e 2º, da Lei 9.514/1997). Depois disso, o art. 27, §2º-B, assegura preferência para readquirir o imóvel até a data do segundo leilão.
Na busca e apreensão, a discussão muda de objeto
Passados os cinco dias, a propriedade se consolida no credor, mas o art. 3º, §3º, do Decreto-Lei 911/1969 ainda abre quinze dias de resposta a contar da execução da liminar, e o §4º permite discutir pagamento a maior e restituição mesmo de quem já quitou.
Inventário fora dos dois meses continua possível
O art. 611 do Código de Processo Civil fixa o prazo para instaurar, e autoriza o juiz a prorrogá-lo. O que costuma pesar é a multa sobre o ITCMD prevista em lei estadual, que varia de estado para estado — por isso a primeira conferência é a da regra do estado onde a pessoa morava.
Decisão já transitada ainda admite rescisória
O art. 966 do Código de Processo Civil lista as hipóteses estreitas em que uma decisão de mérito transitada em julgado pode ser desconstituída, e o art. 975 dá dois anos, contados do trânsito em julgado da última decisão do processo, para propor a ação.
Achou o seu prazo. O que vem depois?
Cada uma dessas situações tem uma página própria, com o caminho que o escritório segue, os documentos que ela pede e as objeções que costumam aparecer. A lista de serviços separa por área.
Ver os serviços do escritório →Base legal: Arts. 219, 220, 224, 231, 611, 829, 833, 854, 915, 966 e 975 do Código de Processo Civil; arts. 4º e 5º da Lei 11.419/2006; art. 16 da Lei 6.830/1980; arts. 26, 26-A e 27 da Lei 9.514/1997, na redação da Lei 14.711/2023; art. 3º do Decreto-Lei 911/1969; art. 62 da Lei 8.245/1991; art. 477, §6º, da Consolidação das Leis do Trabalho; art. 7º, XXIX, da Constituição Federal; Lei 8.009/1990; Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Veja também todos os serviços do escritório.
Dúvidas de Quem Está com um Prazo Correndo
O prazo conta em dias úteis ou em dias corridos?
Depende da natureza do prazo. O art. 219 do Código de Processo Civil manda contar em dias úteis, mas o parágrafo único limita essa regra aos prazos processuais. Prazo de cartório, prazo de pagamento da rescisão do emprego e prazo de prescrição correm em dias corridos. Quando houver dúvida sobre a classificação, contar pelo caminho mais curto é a leitura segura.
Não fui avisado de nada. O prazo corre mesmo assim?
Na maioria das vezes, sim. A comunicação oficial é dirigida ao advogado constituído, por publicação no Diário eletrônico ou pelo portal do tribunal, e ela vale mesmo que você não tenha recebido nenhum telefonema. Se não há advogado nos autos, a intimação é pessoal. Verificar o andamento do processo é o único jeito de saber.
Perdi o prazo por um dia. Dá para fazer alguma coisa?
Em algumas hipóteses, sim. O art. 223, §1º, do Código de Processo Civil permite provar justa causa — evento alheio à vontade da parte que a impediu de praticar o ato — e o juiz pode devolver o prazo. Também há matérias de ordem pública que não precluem e podem ser alegadas depois. Cada caminho depende do motivo e da prova.
Recebi carta do cartório de imóveis com prazo de 15 dias. É igual a prazo de processo?
Não. Esse é o prazo do art. 26, §1º, da Lei 9.514/1997, contado em dias corridos da intimação feita pelo oficial do registro de imóveis. Não passa por juiz e não segue a contagem em dias úteis do Código de Processo Civil. É o prazo mais silencioso da lista, porque muita gente o confunde com uma cobrança comum.
A empresa me deve verbas de três anos atrás. Ainda dá tempo?
O art. 7º, XXIX, da Constituição fixa dois anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, e dentro dela alcançam-se os créditos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Se o contrato terminou há menos de dois anos, o prazo de ajuizamento está aberto, e o que se discute é quais parcelas continuam dentro da janela de cinco anos.
O prazo para de correr nas férias do fim do ano?
O prazo processual fica suspenso de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive nesses dois dias (art. 220 do Código de Processo Civil), e nesse período não se realizam audiências nem sessões de julgamento. A suspensão não zera a contagem: quando o período termina, o prazo retoma de onde havia parado. Prazos que não são processuais continuam correndo.
Com um Prazo Correndo, Comece por Aqui
Envie o documento que você recebeu, mesmo sem entender o que está escrito nele. A equipe identifica que prazo é aquele, de quando ele começou a contar e o que cabe fazer dentro dele.
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