Como Acompanhar o
Seu Processo na Justiça
Processo judicial é público por regra (art. 11 do Código de Processo Civil), e a consulta é feita direto no portal do tribunal que julga o caso, sem intermediário. O que você precisa é do número único do processo e de saber a qual tribunal ele pertence — os dois blocos seguintes mostram como descobrir as duas coisas.
A parte mais confusa é o vocabulário: "conclusos", "ato ordinatório praticado", "decurso de prazo", "vista ao Ministério Público". A tabela desta página traduz as movimentações mais comuns, uma a uma, para você ler o andamento sem depender de tradução.
E há um ponto que causa mais prejuízo do que qualquer outro: o prazo começa a correr a partir da comunicação oficial dirigida ao advogado, e não do dia em que você ficou sabendo. Ninguém telefona. Está explicado abaixo, com a norma de cada situação.
- Vale para PJe, e-SAJ, Projudi, eproc e os demais portais dos tribunais brasileiros
- Atendimento online para todo o Brasil, ou presencial em Guarulhos/SP e Belém/PA
- O primeiro contato é pelo WhatsApp, e você fala com quem vai conduzir o caso
Sete áreas conduzidas pelos sócios Dra. Magda Puga e Dr. Márcio Lima
Como Encontrar o Seu Processo
Cinco passos, do número ao andamento aberto na tela. Nenhum deles depende de intermediário.
Localize o número único, com vinte dígitos
Desde a Resolução 65/2008 do Conselho Nacional de Justiça, todo processo segue a estrutura NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO. Ele aparece no alto de qualquer citação, intimação ou petição. Copie inteiro, com o traço e os pontos: os portais costumam recusar números incompletos.
Descubra o tribunal pelo dígito do meio
No campo J, um único dígito diz o segmento: 4 é Justiça Federal, 5 é Justiça do Trabalho, 8 é Justiça dos Estados e do Distrito Federal, 6 é Justiça Eleitoral. O campo TR, com dois dígitos, identifica o tribunal dentro daquele segmento, e o campo OOOO indica a unidade de origem, normalmente o fórum.
Entre no portal daquele tribunal
Cada tribunal usa um sistema: PJe em boa parte da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal, e-SAJ e Projudi em vários tribunais estaduais, eproc em outros. Todos têm consulta processual no próprio site oficial, com o domínio jus.br. A consulta pública não exige login.
Faça login quando a consulta pedir
Documentos e peças costumam exigir identificação. A parte entra com a conta gov.br, e o advogado com certificado digital ou com o cadastro que o tribunal exigir. Sem login, você vê a lista de movimentações; com login, vê também o conteúdo dos documentos a que tem direito.
Leia de baixo para cima e guarde o que interessa
A movimentação mais recente aparece no topo. Abra a última decisão e a última certidão, confira as datas e salve os arquivos. É esse material que permite dizer, com precisão, qual prazo está correndo e para quem.
O Que Cada Movimentação Quer Dizer
As doze linhas que mais aparecem em qualquer andamento, traduzidas para o português de todo dia.
| O que aparece no andamento | O que isso quer dizer |
|---|---|
| Distribuído por sorteio | O processo entrou, recebeu número e foi sorteado para uma vara ou para um relator. É o marco zero. |
| Conclusos para despacho, decisão ou sentença | Os autos subiram para o gabinete. O juiz vai se manifestar, e o tipo de manifestação já está indicado ali. |
| Ato ordinatório praticado | Providência de rotina feita pelo próprio cartório, sem decisão do juiz, como abrir vista ou certificar uma data. |
| Juntada de petição | Alguém protocolou um documento e ele passou a integrar os autos. Vale a pena abrir para ver de quem é. |
| Expedição e certificação de intimação | A comunicação oficial saiu. É daqui que o prazo costuma nascer, mesmo que ninguém avise por telefone. |
| Decurso de prazo | O prazo de alguém terminou sem manifestação. O cartório certifica o fato e o processo segue para a etapa seguinte. |
| Vista ao Ministério Público | Os autos foram abertos ao promotor, que intervém quando há incapaz, interesse público ou hipótese prevista em lei. |
| Audiência designada | Ficaram marcadas data e hora. O próprio andamento costuma dizer se será presencial ou por videoconferência. |
| Mandado expedido e mandado cumprido | Saiu uma ordem para o oficial de justiça. "Cumprido" significa que ele já a executou e devolveu a certidão. |
| Trânsito em julgado | Esgotou-se o prazo de recurso. Aquela decisão não muda mais por essa via e passa a ser exigível. |
| Remetidos os autos ao tribunal | Houve recurso e o processo subiu de instância. A partir daí, o andamento a seguir é o do segundo grau. |
| Arquivado definitivamente | O processo foi encerrado no cartório. Arquivamento provisório é outra coisa: dali o caso pode voltar a andar. |
Por Que o Prazo Corre Mesmo Sem Aviso
Intimação não é telefonema nem mensagem. É ato com forma prevista em lei, e ela produz efeito quando essa forma é cumprida.
A intimação é eletrônica sempre que possível
É o que diz o art. 270 do Código de Processo Civil. Quando não é feita por meio eletrônico, considera-se realizada pela publicação do ato no órgão oficial (art. 272). Em nenhuma das duas hipóteses a lei exige contato pessoal com a parte.
Quem é intimado é o advogado, não você
A publicação traz o nome das partes e dos advogados, com o número de inscrição na Ordem (art. 272, §2º), e o prazo de recurso conta da intimação do advogado (art. 1.003). Se há procuração nos autos, é esse o endereço que o sistema enxerga.
No Diário eletrônico há dois dias úteis de folga
A data da publicação é o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização, e o prazo começa no primeiro dia útil depois dela (art. 4º, §§3º e 4º, da Lei 11.419/2006, e art. 224, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil). Essa folga é o que salva muita contagem apertada.
A intimação no portal se dá por feita sozinha
Ela se considera realizada no dia da consulta eletrônica. Se ninguém consultar, é dada por realizada ao fim de dez dias corridos do envio (art. 5º, §§1º a 3º, da Lei 11.419/2006). Deixar de abrir não segura o relógio: acelera a perda.
Endereço desatualizado não invalida a intimação
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço que consta dos autos quando a mudança não foi comunicada ao juízo, e o prazo flui da juntada do comprovante de entrega no endereço antigo (art. 274, parágrafo único). Avisar a mudança é dever da parte.
Empresa e órgão público recebem em domicílio eletrônico
A citação é feita preferencialmente por meio eletrônico (art. 246 do Código de Processo Civil), pelo Domicílio Judicial Eletrônico regulado pela Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça. O cadastro é obrigatório para entes públicos e para empresas, com ressalva para micro e pequenas empresas já cadastradas na Redesim.
Quando o Processo Não Fica Aberto ao Público
A publicidade é a regra, e o segredo é a exceção — com hipóteses fechadas em lei e efeitos bem delimitados.
A regra é a publicidade
O art. 11 do Código de Processo Civil manda que todos os julgamentos sejam públicos e todas as decisões, fundamentadas, sob pena de nulidade. O art. 189 repete a regra para os atos processuais. Qualquer pessoa pode consultar um processo comum pelo portal do tribunal.
As quatro hipóteses de segredo
O art. 189 lista: interesse público ou social; casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; processos com dados protegidos pelo direito à intimidade; e arbitragem, quando a confidencialidade for comprovada em juízo.
Quem consegue ver o processo em segredo
O direito de consultar os autos e de pedir certidões fica restrito às partes e aos seus procuradores (art. 189, §1º). Na audiência, pode ser autorizada apenas a presença das partes, de seus advogados, da Defensoria Pública e do Ministério Público (art. 11, parágrafo único).
O que um terceiro ainda obtém
Quem demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, e também do inventário e da partilha resultantes de divórcio ou separação (art. 189, §2º). O conteúdo dos autos continua fechado; o resultado, não.
Quando a Consulta Não Mostra Nada
Seis conferências, na ordem, antes de concluir que o processo não existe.
- Confira o número dígito a dígito, inclusive o ano e os dois dígitos depois do traço
- Teste o mesmo número no portal do tribunal de segundo grau, porque os autos podem ter subido
- Procure por CPF ou CNPJ, quando o portal oferecer essa busca por parte
- Verifique se o caso corre em segredo de justiça, hipótese em que a consulta é restrita
- Considere que processos antigos podem ser físicos e não ter sido digitalizados
- Pergunte ao cartório da vara pelo balcão virtual do tribunal, previsto na Resolução 372/2021 do CNJ
Processo sumido costuma ter explicação simples. Na maioria das vezes é o número errado, o tribunal errado ou o grau errado. Em segundo lugar vem o segredo de justiça, que tira o caso da consulta pública sem tirá-lo do mundo. Só depois disso vale supor que a ação nunca foi distribuída — e essa suposição também se confirma, com certidão.
Leu o andamento e não gostou do que viu?
Cada movimentação aponta para um caminho diferente: defesa, recurso, acordo ou execução. A lista de serviços mostra como o escritório conduz cada um deles, separados por área.
Ver os serviços do escritório →Base legal: Arts. 11, 189, 224, 231, 246, 270, 272, 274 e 1.003 do Código de Processo Civil; arts. 1º, 4º e 5º da Lei 11.419/2006; Resolução 65/2008 do Conselho Nacional de Justiça, sobre a numeração única; Resolução 46/2007 do CNJ, que instituiu as Tabelas Processuais Unificadas; Resolução 455/2022 do CNJ, sobre o Domicílio Judicial Eletrônico; Resolução 372/2021 do CNJ, sobre o balcão virtual; Resoluções 345/2020 e 354/2020 do CNJ, sobre atos praticados por meio eletrônico. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Veja também todos os serviços do escritório.
Dúvidas de Quem Está Acompanhando um Processo
Consigo acompanhar o processo sem advogado?
Consegue ver o andamento. A consulta pública dos portais mostra a lista de movimentações de qualquer processo que não esteja em segredo de justiça, e ela nem pede login. Para abrir documentos e peças costuma ser preciso identificação, com conta gov.br para a parte. O que não dá é praticar atos: para peticionar é necessário advogado, salvo nas hipóteses do juizado especial em que a lei dispensa.
O que significa "conclusos ao juiz"?
Significa que os autos foram enviados ao gabinete para que o juiz se manifeste. A própria movimentação costuma indicar para quê: despacho, decisão interlocutória ou sentença. É uma fase de espera, e o Código de Processo Civil fixa prazos de referência para o juiz no art. 226 — cinco dias para despachos, dez para decisões e trinta para sentenças.
O processo está parado há meses. Isso é normal?
Acontece com frequência e nem sempre indica problema. Espera de conclusão, de perícia, de resposta de ofício e de pauta de audiência produzem paradas longas. O que não é normal é parada sem nenhuma movimentação e sem etapa pendente: nesse caso cabe petição pedindo impulso, e há a possibilidade de reclamação à corregedoria do tribunal.
Por que meu processo de divórcio não aparece na consulta?
Porque ele corre em segredo de justiça. O art. 189, II, do Código de Processo Civil coloca nessa condição os processos sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes. A consulta fica restrita às partes e a seus procuradores, com login, na forma do §1º.
Recebi uma intimação pelo portal. Quando começa o prazo?
No dia útil seguinte à consulta da intimação, ou ao término do prazo para consultar (art. 231, V, do Código de Processo Civil). O art. 5º, §3º, da Lei 11.419/2006 dá dez dias corridos para abrir; passados eles sem consulta, a intimação se considera automaticamente realizada e a contagem começa. Não abrir não adia nada.
Preciso pagar algum serviço para receber avisos do processo?
Não. Os próprios tribunais mantêm a consulta pública e, em vários sistemas, o acompanhamento por push, e as comunicações oficiais são feitas no Diário eletrônico e nos portais. Quem tem advogado constituído recebe por ele. Serviços particulares de monitoramento existem no mercado, mas nenhum deles é condição para acompanhar o caso nem substitui a intimação oficial.
Entendeu o Andamento. Falta o Passo
Envie o número do processo e a última movimentação que você conseguiu ler. A equipe diz em que fase o caso está, se há prazo correndo e o que cabe fazer agora.
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