Puga & Lima Advocacia
Calculadora de prazo

Calculadora de
Prazo Processual

Informe a data da intimação e quantos dias o prazo tem. A conta devolve o primeiro dia útil da contagem, quantos dias foram pulados no caminho e a data do último dia, com o artigo do Código de Processo Civil por trás de cada regra.

O resultado é uma estimativa montada só com os feriados nacionais. Feriado estadual, feriado municipal, ponto facultativo e suspensão decretada pelo tribunal mudam a data — e são justamente o que faz perder prazo. A conferência final é sempre no sistema do processo.

  • Conta em dias úteis, como manda o art. 219 do Código de Processo Civil, ou em dias corridos quando o prazo for de outra natureza
  • Aplica a suspensão de 20 de dezembro a 20 de janeiro, que você pode ligar ou desligar
  • O primeiro contato é pelo WhatsApp, e você fala com quem conduz a defesa em execuções

Defesa em execuções com o Dr. Márcio Lima, sócio responsável pelas execuções

A conta

A Contagem, Dia a Dia

Informe o dia em que você foi intimado e quantos dias o prazo tem. A conta mostra onde ele começa, o que é pulado e onde termina.

Isto é uma estimativa. A data que sai aqui é uma estimativa montada apenas com os feriados nacionais e não vincula o escritório nem o juízo. Feriado local, ponto facultativo, suspensão decretada pelo tribunal e o termo inicial do seu tipo de intimação podem mover o último dia.

Como é calculado

As Regras Que a Conta Aplica

Seis regras do Código de Processo Civil, na ordem em que a contagem as usa.

  • O dia da intimação não conta

    O art. 224 do Código de Processo Civil manda contar excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Por isso a contagem nunca começa no mesmo dia em que você foi intimado, e é essa a primeira linha do resultado.

  • A contagem começa no primeiro dia útil

    O §3º do art. 224 determina que o prazo tenha início no primeiro dia útil seguinte ao da publicação. Qual é esse dia do começo depende do meio de comunicação, e o art. 231 lista um por um: correio, oficial de justiça, edital, diário e portal eletrônico.

  • Só dias úteis, e só em prazo processual

    O art. 219 manda computar somente os dias úteis na contagem em dias fixada por lei ou pelo juiz. O parágrafo único limita a regra aos prazos processuais: prazo de direito material, como o de prescrição, corre em dias corridos.

  • Feriado, para o processo, é mais do que o do calendário

    Pelo art. 216, além dos declarados em lei são feriados forenses os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense. A conta conhece os feriados nacionais fixos e os móveis ligados à Páscoa, e pula todos eles.

  • A suspensão de 20 de dezembro a 20 de janeiro

    Está no art. 220 do Código de Processo Civil, que suspende o curso do prazo processual nesses dias, inclusive. No processo do trabalho a mesma janela vem do art. 775-A da Consolidação das Leis do Trabalho, incluído pela Lei 13.545/2017. Há prazos de lei especial que correm assim mesmo, e por isso a suspensão pode ser desligada.

  • Vencendo em dia sem expediente, empurra para o próximo útil

    O §1º do art. 224 protrai o dia do começo e o do vencimento para o primeiro dia útil seguinte quando o expediente forense é encerrado antes ou iniciado depois da hora normal, ou quando a comunicação eletrônica fica indisponível.

O que não entra

O Que a Conta Não Sabe

Quase todo prazo perdido nasce de um destes pontos, e nenhum deles está na ferramenta.

  • Feriado estadual, feriado municipal, ponto facultativo, recesso local e suspensão decretada pelo tribunal: nada disso entra na conta, e é a causa mais comum de prazo perdido.
  • O termo inicial real do seu prazo. Na intimação eletrônica, o art. 5º, §3º, da Lei 11.419/2006 dá até dez dias corridos para a consulta e, sem ela, considera a intimação realizada no fim desse prazo; na publicação em diário valem os §§2º e 3º do art. 224 do Código de Processo Civil.
  • Prazo em dobro: litisconsortes com procuradores de escritórios distintos em autos não eletrônicos (art. 229), Fazenda Pública (art. 183), Ministério Público (art. 180) e Defensoria Pública (art. 186).
  • Prazos de lei especial com marco próprio, como os trinta dias dos embargos à execução fiscal, que o art. 16 da Lei 6.830/1980 conta do depósito, da juntada da prova da fiança ou do seguro garantia, ou da intimação da penhora.
  • Suspensão e prorrogação do caso concreto: obstáculo criado em detrimento da parte e hipóteses do art. 313, programa de autocomposição (art. 221) e a prorrogação de até dois meses do art. 222.
  • Qual é o seu prazo. A ferramenta conta os dias que você informar; ela não lê a decisão nem diz se o caso é de cinco, quinze ou trinta dias.
  • Ritos e procedimentos com regra própria — juizados especiais e processos administrativos, por exemplo —, em que a contagem nem sempre segue o art. 219.
O caminho

O prazo é de defesa em execução?

A página do serviço explica o que os embargos discutem, o que eles exigem antes de serem recebidos e como o escritório monta a peça dentro do prazo.

Ver embargos à execução →

Base legal: Arts. 216, 219, 220, 221, 222, 224, 229 e 231 do Código de Processo Civil; art. 775-A da Consolidação das Leis do Trabalho, incluído pela Lei 13.545/2017; art. 5º, §3º, da Lei 11.419/2006; art. 16 da Lei 6.830/1980. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Veja também Defesa em Execuções.

Dúvidas

Dúvidas de Quem Está Contando Prazo

O dia em que fui intimado conta?

Não. O art. 224 do Código de Processo Civil exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento, e o §3º manda iniciar a contagem no primeiro dia útil seguinte. É assim que a ferramenta monta a linha do primeiro dia do prazo.

Todo prazo é contado em dias úteis?

Não. O art. 219 manda contar só os dias úteis, mas o parágrafo único restringe a regra aos prazos processuais. Prazo de prescrição, prazo de decadência, prazo de direito material e alguns prazos de lei especial correm em dias corridos — por isso existe o campo de como se conta.

A suspensão de fim de ano vale no meu processo?

Vale nos prazos processuais pelo art. 220 do Código de Processo Civil, e no processo do trabalho pelo art. 775-A da Consolidação das Leis do Trabalho, incluído pela Lei 13.545/2017. Nem todo prazo para, porém: há prazos de lei especial e medidas urgentes que seguem correndo, e é por isso que dá para desligar a suspensão na conta.

Por que a data daqui não bate com a do sistema do processo?

Quase sempre por um feriado que a conta não conhece — estadual, municipal, ponto facultativo ou suspensão decretada pelo tribunal — ou porque o termo inicial foi outro, na forma do art. 231. O que vale é o prazo do sistema; esta conta serve para você enxergar a contagem e ver onde a diferença apareceu.

Perdi o prazo. Acabou?

Nem sempre. O art. 223 do Código de Processo Civil admite que a parte prove justa causa, isto é, evento alheio à sua vontade que a impediu de praticar o ato, e o juiz então fixa novo prazo. Fora disso, há matérias que o juízo conhece sem provocação e outras vias de defesa, que dependem do que já está no processo.

E quando são dois réus com advogados diferentes?

O art. 229 do Código de Processo Civil dá prazo em dobro aos litisconsortes com procuradores de escritórios distintos, mas o §2º afasta a regra nos processos em autos eletrônicos, e o art. 915, §3º, não a aplica aos embargos à execução. A ferramenta não faz essa dobra: ela conta o prazo simples.

A Data Está Perto?

Envie a intimação e o número do processo. A equipe confere o termo inicial, a contagem que se aplica a esse rito e o que ainda pode ser feito dentro do prazo.

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