Puga & Lima Advocacia
Direito Imobiliário · Anulação de leilão

Anulação de Leilão
e da Arrematação

O imóvel foi a leilão, ou a data já está marcada. O escritório examina o procedimento inteiro, das intimações ao valor do lance, e mostra o que ainda pode ser discutido e por qual caminho.

  • Vale para o leilão extrajudicial do banco e para o leilão de imóvel penhorado em processo
  • Atendimento online para todo o Brasil, ou presencial em Guarulhos/SP e Belém/PA
  • O primeiro contato é pelo WhatsApp, e a consulta só é agendada se você decidir seguir

A conversa continua pelo WhatsApp, no seu ritmo.

OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Área imobiliária com o Dr. Márcio Lima, pós-graduado em Direito e Negócios Imobiliários

Para quem é

É o Seu Caso Se o Leilão Já Ocorreu ou Está Marcado

Mulher lê um documento dentro de uma pasta, sentada no sofá de casa
  • O imóvel foi levado a leilão pelo banco, por atraso em financiamento com cláusula de alienação fiduciária.
  • Ou foi a leilão dentro de um processo, depois de penhorado em execução ou em ação de cobrança.
  • Você não foi intimado pessoalmente das datas, soube por terceiros, por edital, ou só descobriu depois.
  • O lance ficou muito abaixo do valor do imóvel, ou o edital descreveu o bem de forma que não bate com a matrícula.

Não é preciso ter os papéis do leilão em mãos para começar. Boa parte do que decide o caso, como matrícula, edital e comprovantes de intimação, pode ser levantada depois, inclusive pelo escritório.

Ainda está na intimação do cartório? Se o prazo para pagar está correndo e a propriedade ainda não foi consolidada em nome do credor, o caminho é outro, explicado na página de suspensão da consolidação.

Ver o que cabe antes da consolidação →
O que o escritório faz

Do Edital ao Registro da Arrematação

Você não precisa saber onde estaria o erro. O escritório refaz o procedimento do começo ao fim e aponta o que dele não se sustenta.

  1. Linha do tempo do caso

    Data da intimação, da consolidação, de cada leilão, da arrematação e do registro. É essa ordem que define o que ainda se pode pedir e por qual via.

  2. Conferência das intimações

    Quem foi intimado, em que endereço, por quem, com que conteúdo, e se o edital só veio depois de esgotada a tentativa pessoal.

  3. Exame do edital e da avaliação

    Descrição do imóvel, ônus informados, valor de avaliação e valor do lance, conferidos contra a matrícula e o contrato.

  4. Contas do leilão

    Dívida, despesas e encargos deduzidos do preço: se havia valor a devolver ao devedor, ou se a lei tratava a dívida como extinta.

  5. Escolha da medida

    Ação anulatória, defesa nos próprios autos, pedido de tutela de urgência ou resposta à reintegração de posse, conforme a fase e a via.

  6. Condução e registros

    Petição, prova reunida antes do protocolo, acompanhamento do processo e, conforme a decisão, os atos na matrícula do imóvel.

Como funciona

O Que Acontece Depois Que Você Envia

Profissional explica um documento a um casal durante o atendimento
  1. Você responde três perguntas

    No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto.

  2. A equipe responde pelo WhatsApp

    Confere em que fase o leilão está, indica o que precisa ser reunido primeiro e explica como funciona a consulta.

  3. Consulta com o advogado da área

    Online ou presencial. O advogado analisa os documentos, aponta o que pode ser discutido, indica a via e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.

  4. Levantamento do procedimento

    Matrícula atualizada, certidões, edital, comprovantes de intimação e demonstrativo da dívida, pedidos ao cartório, ao leiloeiro ou nos autos do processo.

  5. Medida judicial e acompanhamento

    A ação ou a defesa cabível na fase em que o caso está, com pedido de urgência quando os fatos justificarem, até a decisão.

Sobre o tempo. Aqui o tempo pesa mais do que em outros casos, e não por pressa comercial: antes do leilão, entre os dois leilões e depois do registro da arrematação, o que a lei permite pedir é diferente, e algumas fases têm prazo próprio, contado em dias. Por isso o escritório começa pelas datas do seu caso, e não informa prazo de duração de uma ação antes de vê-lo.

Banco ou Processo

De Onde Veio o Leilão do Seu Imóvel

Os dois têm o mesmo nome e regras diferentes. O que separa um do outro é a origem: dívida de financiamento com alienação fiduciária, que o credor executa fora do processo, ou penhora dentro de um processo, com leilão conduzido pelo juízo.

Leilão extrajudicial

Do Credor, no Cartório

Alienação fiduciária: intimação no registro de imóveis, consolidação e leilão fora do processo.

  • A intimação para pagar é feita pelo oficial do registro de imóveis, com prazo de 15 dias
  • Sem o pagamento, a propriedade é averbada em nome do credor e o imóvel vai a leilão público
  • As datas, os horários e os locais dos dois leilões têm de ser comunicados ao devedor
  • O Supremo Tribunal Federal decidiu que esse procedimento é constitucional (Tema 982)

O que se discute, então, não é a existência do procedimento, e sim se cada etapa dele foi cumprida como a lei exige.

Leilão judicial

Dentro do Processo

Penhora, avaliação e leilão conduzidos pelo juízo da execução.

  • O executado é cientificado da alienação com pelo menos cinco dias de antecedência
  • Não se aceita lance por preço vil, abaixo do mínimo do edital ou de metade da avaliação
  • Assinado o auto, a arrematação é tida por perfeita, acabada e irretratável
  • Vício alegado em até dez dias do aperfeiçoamento é decidido nos próprios autos

Expedida a carta de arrematação, a invalidação passa a exigir ação própria, com o arrematante como parte.

Quem conduz

A Área Imobiliária Tem Nome e Registro

Dr. Márcio Lima, sócio do escritório Puga & Lima Advocacia

Dr. Márcio Lima

Sócio · Direito Imobiliário

  • Pós-graduação em Direito e Negócios Imobiliários
  • Extensão em Direito Bancário
  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil, em curso
Dra. Magda Puga, coordenadora do escritório Puga & Lima Advocacia

Dra. Magda Puga

Coordenadora do escritório

  • Graduação em Gestão e Negócios Imobiliários
  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil
  • Conciliadora e mediadora

Num caso de leilão, o que decide é a leitura conjunta de duas coisas: o contrato bancário, com seus encargos e sua conta, e o procedimento registral que levou o imóvel à matrícula em nome de outra pessoa. É por isso que a formação em Direito e Negócios Imobiliários e a extensão em Direito Bancário contam aqui, e a parte de processo civil é a que define qual medida cabe na fase em que o caso está.

Selo do Prêmio Quality Justiça 2022

Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social

Selo do Prêmio Águia Americana Master 2023

Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.

Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.

Custos e advogado

As Duas Perguntas Que Vêm Primeiro

Quanto custa?

São três partes, e você conhece todas antes de começar:

  • Honorários do escritório, apresentados por escrito na consulta, antes de qualquer trabalho.
  • Custas e despesas do processo, quando houver ação, fixadas por tabela oficial de cada estado e recolhidas ao juízo.
  • Certidões e cópias da matrícula, do procedimento no cartório e dos autos, pagas ao órgão que as emite.

A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.

O imóvel já foi arrematado. Ainda adianta?

Depende do que já aconteceu, e é por isso que a primeira conversa começa pelas datas:

  • Antes da arrematação, discute-se o procedimento em si, e o pedido pode alcançar o próprio leilão.
  • Depois da arrematação, no leilão do credor, a lei manda resolver em perdas e danos as controvérsias sobre o contrato e sobre os requisitos do procedimento, e abre exceção justamente para a exigência de notificação do devedor.
  • No leilão judicial, o vício alegado em até dez dias do aperfeiçoamento é decidido nos autos; depois da carta de arrematação, só por ação própria.

E há um ponto que costuma passar despercebido: o dinheiro. Se o imóvel rendeu mais do que a dívida, as despesas e os encargos, o que sobrou é do devedor; se o segundo leilão de imóvel residencial financiado não alcança o mínimo da lei, a dívida é tratada como extinta, com recíproca quitação.

Avaliações no Google

O Que Dizem os Clientes do Escritório

Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.

Rafael Di Tilia

Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.

Simone Filgueira

Foi gratificante. Fui bem orientada.

Cleidilene Rodrigues

Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.

Documentos

O Que Separar Para a Consulta

A lista cobre a maioria dos casos. Nem todo item vale para o seu, e reunir o que der já adianta a leitura do procedimento.

Calculadora e caneta sobre um documento impresso, na mesa de trabalho

Do imóvel

  • Matrícula atualizada, com todas as averbações
  • Contrato de financiamento ou escritura de compra
  • Carnê do IPTU e boletos de condomínio
  • Fotos e documentos que mostrem o estado e as benfeitorias

Do procedimento

  • Intimação recebida do cartório de registro de imóveis
  • Edital do leilão e o anúncio do leiloeiro
  • Auto ou termo de arrematação, se já houve
  • Cartas, e-mails e mensagens recebidas sobre o leilão

Da dívida e do processo

  • Demonstrativo ou extrato do saldo devedor
  • Comprovantes de pagamento e de propostas de acordo
  • Número do processo, se o leilão foi judicial
  • Intimações e decisões recebidas nos autos

Não tem tudo? Não é impedimento. Matrícula, edital e comprovantes de intimação podem ser pedidos depois, inclusive pelo escritório.

Dúvidas

Perguntas Frequentes Sobre Anulação de Leilão

O leilão do meu imóvel pode ser anulado?

Pode, quando o procedimento não seguiu a lei. O que se examina não é a dívida, e sim a forma. No leilão do credor, os pontos mais frequentes são a falta de intimação pessoal para pagar, o edital publicado sem que as tentativas pessoais tenham se esgotado, a falta de comunicação das datas dos leilões e o lance muito abaixo do valor do imóvel. No leilão judicial, discutem-se a falta de ciência da alienação, o preço vil e os erros do edital. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a execução extrajudicial da Lei 9.514/1997 é constitucional (Tema 982), então o que se discute é o cumprimento de cada etapa.

Não fui intimado pessoalmente das datas do leilão. Isso anula?

É um dos vícios mais discutidos hoje. O art. 27, § 2º-A, da Lei 9.514/1997, incluído pela Lei 13.465/2017, manda comunicar ao devedor as datas, os horários e os locais dos leilões, e o Superior Tribunal de Justiça tem decidido que essa comunicação é exigível e que o edital não a substitui enquanto não esgotadas as tentativas pessoais. A resposta, ainda assim, depende do caso: a prova de que o devedor teve ciência inequívoca por outro meio tem sido aceita, e o efeito prático muda conforme a arrematação já tenha sido registrada.

O imóvel pode ser vendido por qualquer valor no leilão?

Não. No leilão judicial, o Código de Processo Civil proíbe lance por preço vil, assim considerado o inferior ao mínimo fixado pelo juiz no edital ou, na falta dele, a metade da avaliação (art. 891). No leilão do credor, o primeiro leilão tem como piso o valor do imóvel fixado no contrato e, no segundo, a regra geral do art. 27 da Lei 9.514/1997 admite, a critério do credor, lance de pelo menos metade da avaliação; em financiamento de imóvel residencial do próprio devedor a lei não traz esse piso reduzido, e sim a extinção da dívida quando o mínimo não é alcançado. O Superior Tribunal de Justiça tem aplicado a vedação ao preço vil também à execução extrajudicial.

Dá para suspender o leilão antes da data marcada?

A suspensão é pedida ao juiz, em tutela de urgência, e não é efeito automático de entrar com a ação: o juiz examina o fundamento do pedido e o risco de o tempo tornar a decisão inútil. O que costuma sustentar esse pedido é um vício na etapa anterior, como intimação irregular, valor cobrado a maior ou prazo não respeitado. Por isso a análise começa pelos documentos, e quanto antes eles são reunidos, antes o pedido pode ser apresentado.

A arrematação já foi registrada. Ainda dá para discutir?

Dá, mas o que se pode pedir muda. No leilão do credor, a lei diz que as ações sobre as cláusulas do contrato ou sobre os requisitos do procedimento não impedem a reintegração de posse e se resolvem em perdas e danos, ressalvada justamente a exigência de notificação do devedor (art. 30, parágrafo único, da Lei 9.514/1997). No leilão judicial, passados os dez dias do aperfeiçoamento e expedida a carta de arrematação, a invalidação depende de ação própria, em que o arrematante figura como parte (art. 903, § 4º, do Código de Processo Civil).

Fui avisado só por edital. Isso vale?

Vale em hipóteses limitadas. O edital só substitui a intimação pessoal quando o devedor está em lugar ignorado, incerto ou inacessível, e esse fato precisa ser certificado por quem tentou a diligência (art. 26, § 4º, da Lei 9.514/1997). A Lei 14.711/2023 ainda acrescentou que, se o contrato traz endereço eletrônico, o envio por esse meio com pelo menos quinze dias de antecedência é condição para o edital. Edital publicado sem essas tentativas é um dos pontos que mais aparecem nas ações de anulação.

O edital descreveu o imóvel de forma errada. Isso serve para anular?

Pode servir, conforme o erro e o efeito que ele produziu. O edital é o documento que diz a quem vai dar lance o que está sendo vendido: descrição do bem, ônus, pendências e valor de avaliação. Erro na descrição, ônus não informado ou avaliação desatualizada influem no preço alcançado, e é por aí que a discussão costuma passar. No leilão judicial, o próprio arrematante pode desistir se provar, nos dez dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital (art. 903, § 5º, do Código de Processo Civil). A conferência é feita lendo o edital ao lado da matrícula atualizada e do contrato.

Quanto tempo eu tenho para questionar o leilão?

Não há um prazo único, e é por isso que as datas do seu caso são a primeira coisa examinada. No leilão judicial, o Código de Processo Civil dá dez dias, contados do aperfeiçoamento da arrematação, para alegar o vício nos próprios autos; depois disso, e expedida a carta, resta a ação autônoma, cujo prazo varia conforme o fundamento. No leilão do credor, a lei não fixa prazo próprio, e valem as regras gerais de prescrição e decadência do Código Civil, que também mudam conforme o vício alegado. O que muda de modo claro com o tempo é o efeito prático: registrada a arrematação, entra em cena o arrematante, e parte das discussões passa a se resolver em perdas e danos.

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