Dr. Márcio Lima
Sócio · Trabalhista
- Pós-graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
- Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil, em curso
- Extensão em Direito Bancário
A empresa funciona, cresceu e as rotinas foram sendo montadas na prática. O escritório confere o que já está em conformidade com a lei, o que precisa de acordo escrito ou de norma coletiva e o que a empresa hoje não conseguiria provar.
A conversa continua pelo WhatsApp, no seu ritmo.
OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Área trabalhista com o Dr. Márcio Lima, pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Não é preciso ter diagnóstico pronto nem número na mão. A conversa começa pelo que a empresa faz hoje: quantas pessoas trabalham, em que escalas, como o horário é anotado e onde esses papéis ficam guardados.
Já existe sentença contra a empresa? Então o assunto deixa de ser prevenção e passa a ser prazo, preparo e recurso, que têm pressupostos próprios e não esperam.
Ver recursos trabalhistas →A empresa abre o que já existe: contratos, folha, ponto, escalas e normas internas. O trabalho do escritório é dizer o que a lei exige em cada um desses pontos e o que hoje não se sustentaria numa audiência.
Contratos, funções efetivamente exercidas, jornada, escalas, adicionais, comissões, descontos e prestação de serviços por terceiros. A leitura é do que se pratica, e não só do que está escrito no papel.
O que costuma ser discutido em cada rotina da empresa, organizado por assunto, com o que a lei manda e o que depende de prova. Sem estimativa de valor e sem projeção de condenação, que seriam chute.
Horas extras, compensação, banco de horas, intervalo, trabalho noturno e registro de horário, conferidos contra os arts. 58 a 74 da Consolidação das Leis do Trabalho e contra a norma coletiva da categoria.
Regras de conduta nas normas internas, procedimento de recebimento e apuração de denúncia, inclusão do tema nas atividades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio e capacitação periódica, na forma do art. 23 da Lei 14.457/2022.
Registro de empregados, controles de jornada, recibos, acordos assinados, comunicados e comprovantes de entrega de equipamento, com critério de guarda e de localização rápida quando a empresa for citada.
Quando existe débito reconhecido, a empresa decide com a informação na mesa: o que a lei manda pagar, o que pode ser discutido e o rito do acordo extrajudicial levado à homologação, dos arts. 855-B a 855-E da CLT.
No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto.
Pergunta o tamanho do quadro de pessoal, como a jornada é anotada e se já houve reclamação, e explica como funciona a consulta.
Online ou presencial. O advogado lê o que a empresa trouxer, aponta o que a lei exige em cada rotina, separa o que é urgente do que pode esperar, lista os documentos e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.
Contratos, registro de empregados, folha, controles de ponto, escalas, acordos assinados, normas internas e a convenção ou o acordo coletivo da categoria, reunidos por setor.
O que muda, em que ordem, com que documento e sob que fundamento legal. O escritório acompanha a implantação e revisa quando a lei, a norma coletiva ou a própria rotina da empresa mudar.
Sobre o tempo. Prevenção não tem data de entrega: depende do tamanho do quadro de pessoal, de quantos setores existem e da velocidade com que a empresa reúne o que já tem. Também não faz desaparecer o que já aconteceu, porque contrato encerrado continua podendo ser cobrado dentro do prazo do art. 7º, XXIX, da Constituição. Por isso o escritório não promete prazo nem resultado antes de ver os documentos.
Nem toda mudança de rotina se faz do mesmo jeito. A lei diz o que a empresa pode acertar por acordo individual escrito, o que exige convenção ou acordo coletivo com o sindicato, e o que não pode ser suprimido nem reduzido por nenhum dos dois.
Ajustes que a Consolidação das Leis do Trabalho autoriza direto entre empresa e empregado, desde que por escrito.
O registro de ponto por exceção também depende de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo, na forma do §4º do art. 74.
Matérias em que a norma coletiva prevalece sobre a lei, e a lista do que ela não pode tocar.
O que o art. 611-B veda não se resolve com assinatura de ninguém: nem do empregado, nem do sindicato.
Base legal: arts. 9º, 29, 41, 58, 59, 59-A, 71, 74, 442-B, 611-A e 611-B da Consolidação das Leis do Trabalho; arts. 223-A a 223-G e 855-B a 855-E da CLT; art. 7º, XXIX, da Constituição; art. 23 da Lei 14.457/2022, que também deu nova redação ao art. 163 da CLT.
Sócio · Trabalhista
Coordenadora do escritório
Organizar passivo é ler a rotina da empresa com a cabeça de quem já viu essa mesma rotina virar audiência. A pós-graduação em direito e processo do trabalho serve para isso: saber o que cada documento sustenta diante de um juiz e o que ele deixa em aberto. A leitura de contratos e a parte de responsabilidade civil vêm da formação em direito civil. E a de conciliação e mediação conta em dois momentos distintos: na apuração interna de uma denúncia, que pede procedimento e não improviso, e na decisão sobre encerrar por acordo um débito que a empresa já reconhece.
Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social
Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.
Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.
Aqui as partes são poucas, porque não há processo em curso:
O escritório não elabora folha de pagamento, contabilidade, laudo técnico nem programa de saúde ocupacional. Lê esses documentos pelo lado jurídico e diz o que cada um precisa mostrar.
A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.
Não, e essa é a linha que o escritório não atravessa. Gestão de passivo é fazer a empresa cumprir o que a lei já manda e conseguir provar isso depois. O que fica de fora, em qualquer hipótese:
Empresa que procura qualquer uma dessas quatro coisas não é atendida aqui. O trabalho é o inverso: colocar a rotina dentro da lei e deixar a prova organizada para quando for preciso apresentá-la.
Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.
Rafael Di Tilia
Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.
Simone Filgueira
Foi gratificante. Fui bem orientada.
Cleidilene Rodrigues
Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.
A lista cobre a maior parte dos casos, e nem todo item vale para a sua empresa. O que interessa é retratar a rotina como ela é hoje, porque é esse retrato que mostra onde está o risco.
A empresa não tem tudo organizado? É justamente esse o ponto de partida, e não um impedimento. A consulta indica por onde começar, o que é urgente e o que pode ser reunido ao longo do trabalho.
É o conjunto de obrigações trabalhistas que a empresa já tem, esteja ou não cobrada em juízo. Ele nasce da rotina: jornada praticada sem registro correspondente, adicional devido e não pago, escala montada sem o instrumento que a lei exige, função exercida sem correspondência com o contrato. Enquanto ninguém reclama, ele fica invisível, mas continua existindo, porque a Constituição, no art. 7º, XXIX, permite cobrar créditos trabalhistas até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores. Gestão de passivo é enxergar isso antes, com documento na mão.
Não, e esse trabalho não é feito aqui. O art. 9º da Consolidação das Leis do Trabalho declara nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos seus preceitos, o que alcança vínculo mascarado, pejotização de quem é empregado, registro de ponto que não corresponde ao horário trabalhado e tentativa de contornar norma coletiva. A auditoria vai no sentido contrário: aponta onde a rotina se afastou da lei e o que precisa ser corrigido, inclusive quando a correção significa passar a pagar algo que não vinha sendo pago. É esse o serviço, e não outro.
O art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho manda anotar o horário de trabalho no registro de empregados, e o §2º torna obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, nos estabelecimentos com mais de vinte trabalhadores, permitida a pré-assinalação do período de repouso. Se o trabalho é executado fora do estabelecimento, o §3º manda que o horário conste do registro em poder do próprio empregado. O §4º admite o registro de ponto por exceção, mas só mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo. Empresa abaixo desse número costuma optar pelo controle mesmo sem a obrigação, porque sem ele a jornada passa a ser discutida por outros meios de prova.
Pode, dentro de um limite de tempo. O §5º do art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho permite pactuar banco de horas por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses, e o §6º admite a compensação dentro do mesmo mês por acordo individual, tácito ou escrito. Banco de horas anual, esse sim, depende de convenção ou acordo coletivo, porque está na lista do art. 611-A. E o §3º do mesmo art. 59 é o que costuma aparecer no processo: havendo rescisão sem compensação integral, as horas extras não compensadas são pagas pelo valor da remuneração na data da rescisão.
Não necessariamente. O art. 59-A da Consolidação das Leis do Trabalho faculta às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo, estabelecer horário de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. O parágrafo único acrescenta que a remuneração mensal pactuada nesse regime abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados. O ponto sensível não costuma ser a escala em si, e sim a ausência do acordo escrito e o tratamento dado ao intervalo, que é onde a discussão nasce.
O art. 23 da Lei 14.457/2022 lista quatro medidas para as empresas que têm Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. São elas: incluir regras de conduta sobre assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas, com ampla divulgação ao quadro; fixar procedimentos para receber e acompanhar denúncias, apurar os fatos e, quando for o caso, aplicar sanções administrativas, com anonimato de quem denuncia; incluir o tema nas atividades e práticas da comissão; e realizar, no mínimo a cada doze meses, ações de capacitação, orientação e sensibilização de empregados de todos os níveis hierárquicos. A mesma lei deu nova redação ao art. 163 da Consolidação das Leis do Trabalho, que passou a nomear a comissão como Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.
Cada documento tem o seu prazo próprio de guarda na legislação específica, e esse ponto é conferido caso a caso. O que orienta a organização, porém, é outro dado: pelo art. 7º, XXIX, da Constituição, a ação sobre créditos da relação de trabalho pode ser proposta até dois anos após a extinção do contrato e alcança os cinco anos anteriores. Na prática, isso significa que papel de contrato já encerrado continua decidindo processo por um bom tempo. Cartão de ponto, recibo, acordo assinado e comprovante de entrega de equipamento são os que mais fazem falta quando a empresa é citada e precisa responder com prova, não com memória.
Depende do que existe de débito reconhecido e do que a empresa consegue provar, e essa conta é feita caso a caso, com os documentos na mesa. O que a lei oferece é um caminho formal: os arts. 855-B a 855-E da Consolidação das Leis do Trabalho preveem a homologação judicial de acordo extrajudicial, iniciada por petição conjunta, com representação obrigatória das partes por advogado e vedação de advogado comum aos dois. O art. 855-C deixa claro que esse rito não afasta o prazo do §6º do art. 477 nem a multa do §8º do mesmo artigo. Acordo mal desenhado costuma ser pior do que não fazer nenhum, porque gasta dinheiro sem encerrar a discussão.
Três perguntas e o seu WhatsApp. A equipe responde com o próximo passo e com o valor da consulta, antes de qualquer agendamento.
Falar sobre o meu casoAbre o WhatsApp da matriz. Descreva o ocorrido e, se tiver, anexe os documentos que já possui.
Abre o WhatsApp da filial do Pará. Atendimento também para o interior do estado, de forma digital.