Puga & Lima Advocacia
Direito Trabalhista · Gestão de passivo trabalhista

Passivo Trabalhista
antes de virar processo

A empresa funciona, cresceu e as rotinas foram sendo montadas na prática. O escritório confere o que já está em conformidade com a lei, o que precisa de acordo escrito ou de norma coletiva e o que a empresa hoje não conseguiria provar.

  • Esta página é para a empresa que quer acertar rotina, jornada e documentos enquanto ainda não existe reclamação
  • Atendimento online para todo o Brasil, ou presencial em Guarulhos/SP e Belém/PA
  • O primeiro contato é pelo WhatsApp, e a consulta só é agendada se você decidir seguir

A conversa continua pelo WhatsApp, no seu ritmo.

OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Área trabalhista com o Dr. Márcio Lima, pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

Para quem é

É o Seu Caso Se o Risco Está na Rotina

Equipe de uma pequena confecção durante o expediente
  • A jornada praticada não é a que está registrada em parte dos setores, ou em parte do mês.
  • As escalas foram montadas no dia a dia, sem acordo escrito e sem conferir o que a norma coletiva da categoria diz.
  • Não há regra de conduta nem canal de denúncia, embora a empresa tenha Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.
  • Cada processo é respondido do zero, porque contrato, ponto, recibo e exame de cada pessoa estão em lugares diferentes.

Não é preciso ter diagnóstico pronto nem número na mão. A conversa começa pelo que a empresa faz hoje: quantas pessoas trabalham, em que escalas, como o horário é anotado e onde esses papéis ficam guardados.

Já existe sentença contra a empresa? Então o assunto deixa de ser prevenção e passa a ser prazo, preparo e recurso, que têm pressupostos próprios e não esperam.

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O que o escritório faz

Da Auditoria da Rotina ao Documento Guardado

A empresa abre o que já existe: contratos, folha, ponto, escalas e normas internas. O trabalho do escritório é dizer o que a lei exige em cada um desses pontos e o que hoje não se sustentaria numa audiência.

  1. Auditoria das rotinas

    Contratos, funções efetivamente exercidas, jornada, escalas, adicionais, comissões, descontos e prestação de serviços por terceiros. A leitura é do que se pratica, e não só do que está escrito no papel.

  2. Mapa de risco por tema

    O que costuma ser discutido em cada rotina da empresa, organizado por assunto, com o que a lei manda e o que depende de prova. Sem estimativa de valor e sem projeção de condenação, que seriam chute.

  3. Jornada, escalas e controle de ponto

    Horas extras, compensação, banco de horas, intervalo, trabalho noturno e registro de horário, conferidos contra os arts. 58 a 74 da Consolidação das Leis do Trabalho e contra a norma coletiva da categoria.

  4. Política de prevenção de assédio

    Regras de conduta nas normas internas, procedimento de recebimento e apuração de denúncia, inclusão do tema nas atividades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio e capacitação periódica, na forma do art. 23 da Lei 14.457/2022.

  5. Documentos e prova organizados

    Registro de empregados, controles de jornada, recibos, acordos assinados, comunicados e comprovantes de entrega de equipamento, com critério de guarda e de localização rápida quando a empresa for citada.

  6. Decisão informada sobre acordo

    Quando existe débito reconhecido, a empresa decide com a informação na mesa: o que a lei manda pagar, o que pode ser discutido e o rito do acordo extrajudicial levado à homologação, dos arts. 855-B a 855-E da CLT.

Como funciona

O Que Acontece Depois Que Você Envia

Profissional revisa rotinas com a responsável pela empresa
  1. Você responde três perguntas

    No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto.

  2. A equipe responde pelo WhatsApp

    Pergunta o tamanho do quadro de pessoal, como a jornada é anotada e se já houve reclamação, e explica como funciona a consulta.

  3. Consulta com o advogado da área

    Online ou presencial. O advogado lê o que a empresa trouxer, aponta o que a lei exige em cada rotina, separa o que é urgente do que pode esperar, lista os documentos e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.

  4. Levantamento dos documentos

    Contratos, registro de empregados, folha, controles de ponto, escalas, acordos assinados, normas internas e a convenção ou o acordo coletivo da categoria, reunidos por setor.

  5. Plano escrito e ajustes acompanhados

    O que muda, em que ordem, com que documento e sob que fundamento legal. O escritório acompanha a implantação e revisa quando a lei, a norma coletiva ou a própria rotina da empresa mudar.

Sobre o tempo. Prevenção não tem data de entrega: depende do tamanho do quadro de pessoal, de quantos setores existem e da velocidade com que a empresa reúne o que já tem. Também não faz desaparecer o que já aconteceu, porque contrato encerrado continua podendo ser cobrado dentro do prazo do art. 7º, XXIX, da Constituição. Por isso o escritório não promete prazo nem resultado antes de ver os documentos.

Acordo ou coletivo

O Que Pode Ser Ajustado, e Por Qual Instrumento

Nem toda mudança de rotina se faz do mesmo jeito. A lei diz o que a empresa pode acertar por acordo individual escrito, o que exige convenção ou acordo coletivo com o sindicato, e o que não pode ser suprimido nem reduzido por nenhum dos dois.

Acordo individual escrito

O Que a Lei Admite No Papel

Ajustes que a Consolidação das Leis do Trabalho autoriza direto entre empresa e empregado, desde que por escrito.

  • Horas extras em número não excedente de duas por dia, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo, com remuneração ao menos cinquenta por cento superior à da hora normal
  • Banco de horas por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses
  • Compensação dentro do mesmo mês, admitida por acordo individual, tácito ou escrito
  • Jornada de doze horas seguidas por trinta e seis de descanso, por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo, observados ou indenizados os intervalos

O registro de ponto por exceção também depende de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo, na forma do §4º do art. 74.

Convenção ou acordo coletivo

O Que Passa Pelo Sindicato

Matérias em que a norma coletiva prevalece sobre a lei, e a lista do que ela não pode tocar.

  • O art. 611-A dá prevalência à convenção e ao acordo coletivo em matérias como pacto de jornada, banco de horas anual, modalidade de registro de jornada, teletrabalho e regime de sobreaviso
  • O intervalo intrajornada pode ser ajustado por norma coletiva, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas
  • O art. 611-B lista o que é objeto ilícito de negociação, entre ele o valor dos depósitos do FGTS, o valor nominal do décimo terceiro, as férias com um terço e o adicional mínimo de cinquenta por cento das horas extras
  • Normas de saúde, higiene e segurança previstas em lei ou em norma regulamentadora também estão nessa lista, mas o parágrafo único do art. 611-B esclarece que regras de duração do trabalho e de intervalos não entram nessa categoria

O que o art. 611-B veda não se resolve com assinatura de ninguém: nem do empregado, nem do sindicato.

Quem conduz

A Área Trabalhista Tem Nome e Registro

Dr. Márcio Lima, sócio do escritório Puga & Lima Advocacia

Dr. Márcio Lima

Sócio · Trabalhista

  • Pós-graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil, em curso
  • Extensão em Direito Bancário
Dra. Magda Puga, coordenadora do escritório Puga & Lima Advocacia

Dra. Magda Puga

Coordenadora do escritório

  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil
  • Pós-graduação em Direito Previdenciário
  • Conciliadora e mediadora

Organizar passivo é ler a rotina da empresa com a cabeça de quem já viu essa mesma rotina virar audiência. A pós-graduação em direito e processo do trabalho serve para isso: saber o que cada documento sustenta diante de um juiz e o que ele deixa em aberto. A leitura de contratos e a parte de responsabilidade civil vêm da formação em direito civil. E a de conciliação e mediação conta em dois momentos distintos: na apuração interna de uma denúncia, que pede procedimento e não improviso, e na decisão sobre encerrar por acordo um débito que a empresa já reconhece.

Selo do Prêmio Quality Justiça 2022

Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social

Selo do Prêmio Águia Americana Master 2023

Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.

Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.

Custos e advogado

As Duas Perguntas de Quem Dirige a Empresa

Quanto custa?

Aqui as partes são poucas, porque não há processo em curso:

  • Honorários do escritório, apresentados por escrito na consulta, antes de qualquer trabalho, com o alcance do serviço descrito item a item.
  • Custos internos da empresa, quando a adequação exigir contratar sistema de ponto, ajustar folha ou treinar equipe. Esses valores são pagos a quem presta cada serviço, e não ao escritório.
  • Custas processuais, apenas se a empresa decidir levar um acordo à homologação judicial, pelo rito do art. 855-B da Consolidação das Leis do Trabalho.

O escritório não elabora folha de pagamento, contabilidade, laudo técnico nem programa de saúde ocupacional. Lê esses documentos pelo lado jurídico e diz o que cada um precisa mostrar.

A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.

Isso É um Jeito de Reduzir Direito?

Não, e essa é a linha que o escritório não atravessa. Gestão de passivo é fazer a empresa cumprir o que a lei já manda e conseguir provar isso depois. O que fica de fora, em qualquer hipótese:

  • Reduzir direito. O art. 9º da Consolidação das Leis do Trabalho declara nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos seus preceitos.
  • Mascarar vínculo ou pejotizar. Contrato de autônomo ou de pessoa jurídica que serve para cobrir relação de emprego é julgado pelo que se pratica, não pelo que se assina, e o art. 442-B só afasta a qualidade de empregado quando as formalidades legais são realmente cumpridas.
  • Fraudar registro de ponto. Anotação de jornada que não corresponde ao horário trabalhado é prova contra a empresa, e costuma ser o ponto que mais pesa contra ela em audiência.
  • Burlar norma coletiva. O art. 611-B lista o que não pode ser suprimido nem reduzido por convenção ou acordo coletivo, e nada do que está ali se resolve com uma assinatura a mais.

Empresa que procura qualquer uma dessas quatro coisas não é atendida aqui. O trabalho é o inverso: colocar a rotina dentro da lei e deixar a prova organizada para quando for preciso apresentá-la.

Avaliações no Google

O Que Dizem os Clientes do Escritório

Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.

Rafael Di Tilia

Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.

Simone Filgueira

Foi gratificante. Fui bem orientada.

Cleidilene Rodrigues

Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.

Documentos

O Que Separar Para a Consulta

A lista cobre a maior parte dos casos, e nem todo item vale para a sua empresa. O que interessa é retratar a rotina como ela é hoje, porque é esse retrato que mostra onde está o risco.

Mãos organizam documentos em pastas de arquivo

Do quadro de pessoal

  • Contratos de trabalho e registro de empregados
  • Descrição das funções realmente exercidas por setor
  • Folha de pagamento e recibos dos últimos meses
  • Contratos de prestação de serviços e de autônomos, se houver

Da jornada

  • Controles de ponto dos últimos meses, por setor
  • Escalas de turno e de revezamento praticadas
  • Acordos de compensação, de banco de horas e de jornada doze por trinta e seis, assinados
  • Convenção ou acordo coletivo em vigor na categoria

Da saúde e da conduta

  • Atestados de saúde ocupacional e programas em vigor
  • Comprovantes de entrega de equipamento de proteção
  • Normas internas, código de conduta e comunicados ao quadro
  • Atas e registros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio

A empresa não tem tudo organizado? É justamente esse o ponto de partida, e não um impedimento. A consulta indica por onde começar, o que é urgente e o que pode ser reunido ao longo do trabalho.

Dúvidas

Perguntas Frequentes Sobre Passivo Trabalhista

O que é passivo trabalhista?

É o conjunto de obrigações trabalhistas que a empresa já tem, esteja ou não cobrada em juízo. Ele nasce da rotina: jornada praticada sem registro correspondente, adicional devido e não pago, escala montada sem o instrumento que a lei exige, função exercida sem correspondência com o contrato. Enquanto ninguém reclama, ele fica invisível, mas continua existindo, porque a Constituição, no art. 7º, XXIX, permite cobrar créditos trabalhistas até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores. Gestão de passivo é enxergar isso antes, com documento na mão.

Auditoria trabalhista serve para reduzir direito dos empregados?

Não, e esse trabalho não é feito aqui. O art. 9º da Consolidação das Leis do Trabalho declara nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos seus preceitos, o que alcança vínculo mascarado, pejotização de quem é empregado, registro de ponto que não corresponde ao horário trabalhado e tentativa de contornar norma coletiva. A auditoria vai no sentido contrário: aponta onde a rotina se afastou da lei e o que precisa ser corrigido, inclusive quando a correção significa passar a pagar algo que não vinha sendo pago. É esse o serviço, e não outro.

A empresa é obrigada a registrar o ponto dos empregados?

O art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho manda anotar o horário de trabalho no registro de empregados, e o §2º torna obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, nos estabelecimentos com mais de vinte trabalhadores, permitida a pré-assinalação do período de repouso. Se o trabalho é executado fora do estabelecimento, o §3º manda que o horário conste do registro em poder do próprio empregado. O §4º admite o registro de ponto por exceção, mas só mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo. Empresa abaixo desse número costuma optar pelo controle mesmo sem a obrigação, porque sem ele a jornada passa a ser discutida por outros meios de prova.

Banco de horas pode ser feito por acordo individual?

Pode, dentro de um limite de tempo. O §5º do art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho permite pactuar banco de horas por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses, e o §6º admite a compensação dentro do mesmo mês por acordo individual, tácito ou escrito. Banco de horas anual, esse sim, depende de convenção ou acordo coletivo, porque está na lista do art. 611-A. E o §3º do mesmo art. 59 é o que costuma aparecer no processo: havendo rescisão sem compensação integral, as horas extras não compensadas são pagas pelo valor da remuneração na data da rescisão.

A escala doze por trinta e seis precisa de sindicato?

Não necessariamente. O art. 59-A da Consolidação das Leis do Trabalho faculta às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo, estabelecer horário de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. O parágrafo único acrescenta que a remuneração mensal pactuada nesse regime abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados. O ponto sensível não costuma ser a escala em si, e sim a ausência do acordo escrito e o tratamento dado ao intervalo, que é onde a discussão nasce.

O que a lei exige da empresa na prevenção do assédio?

O art. 23 da Lei 14.457/2022 lista quatro medidas para as empresas que têm Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. São elas: incluir regras de conduta sobre assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas, com ampla divulgação ao quadro; fixar procedimentos para receber e acompanhar denúncias, apurar os fatos e, quando for o caso, aplicar sanções administrativas, com anonimato de quem denuncia; incluir o tema nas atividades e práticas da comissão; e realizar, no mínimo a cada doze meses, ações de capacitação, orientação e sensibilização de empregados de todos os níveis hierárquicos. A mesma lei deu nova redação ao art. 163 da Consolidação das Leis do Trabalho, que passou a nomear a comissão como Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.

Quanto tempo a empresa precisa guardar os documentos trabalhistas?

Cada documento tem o seu prazo próprio de guarda na legislação específica, e esse ponto é conferido caso a caso. O que orienta a organização, porém, é outro dado: pelo art. 7º, XXIX, da Constituição, a ação sobre créditos da relação de trabalho pode ser proposta até dois anos após a extinção do contrato e alcança os cinco anos anteriores. Na prática, isso significa que papel de contrato já encerrado continua decidindo processo por um bom tempo. Cartão de ponto, recibo, acordo assinado e comprovante de entrega de equipamento são os que mais fazem falta quando a empresa é citada e precisa responder com prova, não com memória.

Vale a pena fazer acordo com o empregado antes de ser processado?

Depende do que existe de débito reconhecido e do que a empresa consegue provar, e essa conta é feita caso a caso, com os documentos na mesa. O que a lei oferece é um caminho formal: os arts. 855-B a 855-E da Consolidação das Leis do Trabalho preveem a homologação judicial de acordo extrajudicial, iniciada por petição conjunta, com representação obrigatória das partes por advogado e vedação de advogado comum aos dois. O art. 855-C deixa claro que esse rito não afasta o prazo do §6º do art. 477 nem a multa do §8º do mesmo artigo. Acordo mal desenhado costuma ser pior do que não fazer nenhum, porque gasta dinheiro sem encerrar a discussão.

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