Puga & Lima Advocacia
Direito Locatício · Revisional de aluguel

Revisional de Aluguel
para os dois lados

O contrato já passou de três anos e o valor não acompanha mais o que a região pratica. O escritório apura o preço de mercado, leva a proposta ao outro lado e, quando o acordo não vem, conduz a ação revisional, seja você quem aluga o imóvel ou quem mora nele.

  • A lei abre a revisão depois de três anos de contrato ou do último acordo sobre o valor
  • Atendimento online para todo o Brasil, ou presencial em Guarulhos/SP e Belém/PA
  • O primeiro contato é pelo WhatsApp, e a consulta só é agendada se você decidir seguir

A conversa continua pelo WhatsApp, no seu ritmo.

OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Área locatícia com a Dra. Magda Puga, graduada em Gestão e Negócios Imobiliários

Para quem é

É o Seu Caso Se o Valor Ficou Longe do Mercado

Prédios residenciais de um bairro, vistos da rua
  • O contrato já passou de três anos, contados também do último acordo que mexeu no valor.
  • O aluguel ficou longe do que a região pratica hoje, para cima ou para baixo.
  • O índice do contrato não acompanhou o movimento do bairro: obra grande, comércio novo, transporte, esvaziamento da rua.
  • A conversa sobre o valor travou, e nenhum dos dois quer perder o contrato por causa disso.

Não é preciso chegar com avaliação pronta, nem com proposta fechada. O que faz a conversa andar é o contrato, a data do último ajuste e o que existe hoje de aluguel anunciado em imóveis parecidos na mesma região.

O aumento veio do índice do contrato? Então a discussão não é o preço de mercado, e sim a cláusula de reajuste e a conta que ela manda fazer. O caminho é outro, e começa pela leitura do contrato.

Ver reajuste abusivo de aluguel →
O que o escritório faz

Do Preço de Mercado ao Novo Valor

Você traz o contrato e a data do último ajuste. O escritório apura quanto aquele imóvel vale de aluguel hoje, leva a proposta ao outro lado e conduz o que vier depois disso.

  1. Leitura do contrato

    Data de início, prazo, cláusula de reajuste, índice eleito e a data do último acordo sobre o valor. É daí que sai a contagem dos três anos, e ela raramente começa onde as partes imaginam.

  2. Apuração do mercado

    Aluguéis anunciados e praticados em imóveis parecidos na mesma região, por metragem, estado de conservação, garagem e destinação. É o que sustenta o valor pedido, no lugar da impressão de cada um.

  3. Proposta ao outro lado

    A revisão começa pela conversa: proposta por escrito, com o valor e a conta que o justifica. O acordo dispensa processo, vale da data combinada e mantém a relação de pé.

  4. Aditivo do acordo

    Fechado o valor, ele vai para um aditivo que fixa a data-base, a periodicidade do reajuste e o índice, para a mesma discussão não voltar no ano seguinte.

  5. Ação revisional

    Não havendo acordo, a ação, com a indicação do valor cuja fixação se pretende e o pedido de aluguel provisório desde a citação, instruída com os elementos que o juiz precisa para fixá-lo.

  6. Perícia e sentença

    Acompanhamento da avaliação do imóvel, com quesitos e assistente técnico, até o valor fixado na sentença e a conta das diferenças do período.

Como funciona

O Que Acontece Depois Que Você Envia

Duas pessoas conferem papéis e anotações à mesa
  1. Você responde três perguntas

    No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto.

  2. A equipe responde pelo WhatsApp

    Confirma de que lado da locação você está, há quanto tempo o valor não muda e se já houve conversa sobre ele, e explica como funciona a consulta.

  3. Consulta com o advogado da área

    Online ou presencial. O advogado lê o contrato, confere a contagem dos três anos, mostra o que a revisão alcança e o que ela não alcança, lista os documentos e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.

  4. Avaliação e proposta

    O valor de mercado é apurado e vai por escrito ao outro lado, com prazo para resposta. É a etapa que mais resolve casos sem processo, dos dois lados.

  5. Acordo ou ação

    Havendo acerto, ele vira aditivo assinado, com data-base e índice. Não havendo, entra a ação revisional, com o pedido de aluguel provisório e a perícia de avaliação.

Sobre o tempo. A proposta anda no ritmo da resposta do outro lado. Na Justiça, o que costuma pesar é a perícia de avaliação, que depende da agenda do perito e do acesso ao imóvel. Enquanto a ação corre vale o aluguel provisório fixado pelo juiz, e o valor da sentença retroage à citação, por isso o escritório não informa prazo antes de ler o contrato.

Aumentar ou reduzir

Quem Pede o Aumento e Quem Pede a Redução

A lei entrega a mesma ação aos dois lados: não havendo acordo, depois de três anos de vigência do contrato ou do acordo anterior, tanto quem aluga o imóvel quanto quem o ocupa pode pedir ao juiz o ajuste do aluguel ao preço de mercado. O que muda de um lado para o outro é o que se paga enquanto a ação corre.

Quem aluga o imóvel

Pedir o Ajuste Para Cima

O valor combinado anos atrás ficou abaixo do que a região pratica.

  • Cabe depois de três anos de vigência do contrato, ou do acordo anterior sobre o valor
  • A petição inicial precisa indicar o valor de aluguel cuja fixação se pretende
  • Havendo pedido, o juiz fixa aluguel provisório não excedente a 80% do pedido, devido desde a citação
  • O provisório continua sendo reajustado na periodicidade pactuada enquanto a ação corre

O aluguel fixado na sentença retroage à citação, e as diferenças do período são exigíveis a partir do trânsito em julgado.

Quem mora ou trabalha nele

Pedir o Ajuste Para Baixo

O aluguel ficou acima do que se paga hoje por imóvel parecido.

  • A mesma regra dos três anos vale para quem paga o aluguel
  • Na ação proposta pelo locatário, o provisório não pode ser inferior a 80% do aluguel em vigor
  • Até a audiência, o outro lado pode pedir que o provisório seja revisto, fornecendo os elementos para isso
  • Não cabe revisional na pendência de prazo para desocupação do imóvel

A contestação precisa trazer contraproposta quando houver discordância quanto ao valor pretendido, e o juiz tenta a conciliação antes da perícia.

Quem conduz

A Área Locatícia Tem Nome e Registro

Dra. Magda Puga, coordenadora do escritório Puga & Lima Advocacia

Dra. Magda Puga

Coordenadora do escritório

  • Graduação em Gestão e Negócios Imobiliários
  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil
  • Conciliadora e mediadora
Dr. Márcio Lima, sócio do escritório Puga & Lima Advocacia

Dr. Márcio Lima

Sócio · Cartório e registros

  • Pós-graduação em Direito e Negócios Imobiliários
  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil, em curso
  • Pós-graduação em Direito Notarial e Registral, em curso

Rever aluguel é, antes de tudo, uma conta de mercado: quanto vale aquele imóvel, naquela rua, para aquele uso. A graduação em gestão e negócios imobiliários é o que permite montar essa conta e discutir o laudo do perito em pé de igualdade. Como boa parte dos casos se resolve antes da sentença, a formação em conciliação e mediação conduz a proposta ao outro lado sem estragar o contrato que vai continuar. E a parte de processo civil é a que sustenta o pedido de aluguel provisório e a conta das diferenças.

Selo do Prêmio Quality Justiça 2022

Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social

Selo do Prêmio Águia Americana Master 2023

Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.

Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.

Custos e advogado

As Duas Perguntas de Quem Vai Rever o Valor

Quanto custa?

São três partes, e você conhece todas antes de começar:

  • Honorários do escritório, apresentados por escrito na consulta, antes de qualquer trabalho.
  • Custas do processo, só se o caso for para a Justiça, fixadas por tabela do tribunal de cada estado e calculadas sobre o valor da causa.
  • Perícia de avaliação, quando o juiz a determina. A remuneração do perito é adiantada por quem requereu a prova, ou rateada quando os dois a pedirem, e ao final o vencido paga ao vencedor o que ele antecipou.

A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.

E enquanto a ação corre, qual aluguel vale?

Continua correndo aluguel todo mês, e é esse o ponto que mais surpreende quem entra na revisional sem saber como ela funciona.

  • Aluguel provisório. Havendo pedido, o juiz o fixa logo no início, com base nos elementos fornecidos pelos dois lados ou nos que ele indicar, e ele é devido desde a citação.
  • O limite muda conforme o lado. Na ação do locador, o provisório não pode passar de 80% do valor pedido. Na ação do locatário, não pode ficar abaixo de 80% do aluguel em vigor.
  • Ele pode ser revisto. Sem prejuízo da contestação e até a audiência, a outra parte pode pedir a revisão do provisório, fornecendo os elementos para tanto.
  • A conta se acerta depois. O valor da sentença retroage à citação e, descontados os provisórios já satisfeitos, as diferenças são pagas corrigidas, exigíveis a partir do trânsito em julgado.

Parar de pagar não é alternativa em nenhum dos dois lados: a falta de pagamento do aluguel e dos encargos abre outra discussão, de despejo e de cobrança, que corre à parte desta.

Avaliações no Google

O Que Dizem os Clientes do Escritório

Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.

Rafael Di Tilia

Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.

Simone Filgueira

Foi gratificante. Fui bem orientada.

Cleidilene Rodrigues

Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.

Documentos

O Que Separar Para a Consulta

A lista cobre a maioria dos casos. Nem todo item vale para o seu, e reunir o que der já adianta a parte que mais demora, que é montar a conta do valor de mercado.

Caderno aberto e caneta sobre a mesa de madeira

Do contrato

  • Contrato de locação, com todos os aditivos
  • Termo do último acordo ou ajuste do valor, se houver
  • Recibos ou boletos dos últimos meses de aluguel
  • Notificações e mensagens já trocadas sobre o valor

Do imóvel

  • Endereço completo, metragem e número de garagens
  • Matrícula atualizada ou carnê do imposto do imóvel
  • Fotos do estado atual, por cômodo e da fachada
  • Relação das benfeitorias feitas por qualquer um dos dois lados

Do mercado da região

  • Anúncios de aluguel de imóveis parecidos na mesma rua ou no mesmo bairro
  • Valor de aluguel de outras unidades do mesmo prédio, se você souber
  • Laudo ou parecer de avaliação, se já existir algum

A locação é verbal, sem contrato assinado? Não é impedimento. Recibos, comprovantes de transferência e conversas de aplicativo ajudam a mostrar qual é o valor e desde quando ele é pago, que é o que a contagem dos três anos pede.

Dúvidas

Perguntas Frequentes Sobre Revisional de Aluguel

Quando cabe a ação revisional de aluguel?

Não havendo acordo, depois de três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, como diz o art. 19 da Lei 8.245/1991. A contagem não olha só a data de assinatura: se as partes já ajustaram o valor no meio do caminho, o prazo corre desse ajuste. A mesma lei fecha uma porta: não cabe revisional na pendência de prazo para desocupação do imóvel, estipulado amigável ou judicialmente.

A revisional serve para aumentar ou para reduzir o aluguel?

Para os dois. O art. 19 dá a ação ao locador e ao locatário, com o mesmo objetivo: ajustar o aluguel ao preço de mercado. O que muda é o aluguel provisório fixado no início. Na ação proposta por quem aluga o imóvel, ele não pode exceder 80% do valor pedido. Na ação proposta por quem ocupa o imóvel, não pode ser inferior a 80% do aluguel que está em vigor.

Qual a diferença entre revisional e reajuste do aluguel?

O reajuste aplica a cláusula que já está no contrato: um índice, uma vez por ano, sobre o valor combinado. A revisional discute o valor em si, para colocá-lo no preço de mercado, e não depende de índice nenhum. Um contrato pode estar com o reajuste em dia e, ainda assim, ter um aluguel muito acima ou muito abaixo do que a região pratica. São discussões diferentes, com prazos e provas diferentes.

O que é o aluguel provisório?

É o valor que passa a ser devido durante a ação, fixado pelo juiz se houver pedido, com base nos elementos fornecidos pelos dois lados ou nos que ele indicar. Vale desde a citação e continua sendo reajustado na periodicidade pactuada ou na fixada em lei. Até a audiência, a outra parte pode pedir que ele seja revisto, apresentando os seus próprios elementos.

Como se prova qual é o valor de mercado do aluguel?

Pelos elementos que as partes levam e, quando necessária, pela perícia. Na revisional, apresentada a contestação e não sendo possível a conciliação, o juiz determina a realização de perícia se ela for necessária. A avaliação costuma trabalhar por comparação com imóveis semelhantes na mesma região, considerando metragem, estado de conservação, garagem e destinação. Anúncios, contratos de vizinhos e fotos do estado atual ajudam a montar esse quadro antes mesmo do perito.

Dá para rever o aluguel sem entrar na Justiça?

Dá, e é o caminho mais comum. O art. 18 da Lei 8.245/1991 permite às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, e ainda inserir ou modificar a cláusula de reajuste. O acordo não espera os três anos, vale da data combinada e evita a discussão sobre o provisório. O cuidado é registrar tudo em aditivo assinado, com data-base e índice, porque é dele que passa a correr a contagem seguinte.

Entrar com a revisional faz eu perder o imóvel ou o inquilino?

A revisional discute valor, não a continuidade da locação: o contrato segue com o prazo e as condições que tem, e o fim dele obedece às regras próprias de cada tipo de locação. Vale saber de duas coisas. A lei não admite a revisional quando já existe prazo para desocupação, amigável ou judicial. E, no curso da ação, o juiz pode homologar acordo de desocupação, se for isso o que as duas partes quiserem.

Cabe revisional em aluguel de loja ou sala comercial?

Cabe, porque o art. 19 está na parte geral da Lei 8.245/1991 e não distingue locação residencial de não residencial. Há duas ressalvas que mudam o quadro. Em locação construída sob medida para o locatário, a lei admite que se convencione a renúncia ao direito de revisão do valor durante a vigência do contrato. E, quando o ponto está em renovação, o valor locativo é discutido na própria ação renovatória, não na revisional.

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