Puga & Lima Advocacia
Recuperação de Crédito · Investigação patrimonial

Investigação
patrimonial do devedor

Antes de escolher como cobrar, saber o que existe. O escritório levanta o patrimônio do devedor por meios lícitos: o que é público, qualquer pessoa pode consultar; o que é protegido por sigilo só se alcança dentro do processo, por decisão do juiz.

  • Pesquisa lícita: fontes públicas e, para dado protegido, decisão do juiz dentro do processo
  • Atendimento online para todo o Brasil, ou presencial em Guarulhos/SP e Belém/PA
  • O primeiro contato é pelo WhatsApp, e a consulta só é agendada se você decidir seguir

A conversa continua pelo WhatsApp, no seu ritmo.

OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Recuperação de crédito com o Dr. Márcio Lima, sócio responsável pelas cobranças

Para quem é

É o Seu Caso Se Você Não Sabe o Que o Devedor Tem

Profissional confere um maço de documentos à mesa
  • Você tem a receber e ainda não sabe se existe patrimônio capaz de responder por essa dívida.
  • A dívida é antiga, e do devedor você só tem o que sabia na época do negócio.
  • Você vai escolher entre acordo e processo, e essa escolha depende do que existir do outro lado.
  • Já houve tentativa de cobrança, sem que ninguém tenha olhado os registros públicos do devedor.

Não é preciso chegar com informação nenhuma além do nome completo e do CPF ou do CNPJ. É com isso que a consulta começa, e é a partir daí que se sabe o que dá para procurar, e onde.

O processo já corre e nada foi encontrado? Então a busca muda de terreno e passa a depender das medidas que o juiz pode determinar dentro da execução.

Ver localização de bens →
O que o escritório faz

Do Nome de Quem Deve ao Retrato do Patrimônio

Você traz o documento da dívida e o nome de quem deve. O escritório procura onde a lei permite procurar, e diz o que encontrou e o que não encontrou.

  1. Qualificação do devedor

    Nome completo, CPF ou CNPJ, endereços conhecidos e empresas ligadas a ele. É o que afasta homônimo e o que permite pesquisar por indicador pessoal nos registros públicos.

  2. Registro de imóveis

    Certidões e matrículas. A Lei de Registros Públicos diz que qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial o motivo ou o interesse do pedido (art. 17 da Lei 6.015/1973).

  3. Junta comercial

    Quadro societário, alterações contratuais, entrada e saída de sócios. A consulta aos assentamentos e a obtenção de certidões independem de provar interesse (art. 29 da Lei 8.934/1994).

  4. Processos e publicações

    O que consta em processos que não tramitam em segredo de justiça, em protestos e em publicações oficiais. Um processo antigo do devedor costuma revelar mais patrimônio do que o contrato da dívida.

  5. Pedidos dentro do processo

    Havendo ação, o requerimento fundamentado para que o juiz determine as pesquisas eletrônicas e para que terceiros forneçam documentos e dados ligados à execução (arts. 772 e 773 do Código de Processo Civil).

  6. Averbação e relatório

    A certidão de que a execução foi admitida, averbada no registro dos bens encontrados (art. 828), e um relatório do que apareceu, do que não apareceu e do que isso muda no seu caso.

Como funciona

O Que Acontece Depois Que Você Envia

Duas pessoas conferem certidões impressas
  1. Você responde três perguntas

    No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto.

  2. A equipe responde pelo WhatsApp

    Pergunta que documento você tem, quem é o devedor, se já existe processo, e explica como funciona a consulta.

  3. Consulta com o advogado da área

    Online ou presencial. O advogado diz o que dá para pesquisar no seu caso, o que depende de processo, o que a pesquisa não alcança, e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.

  4. Pesquisa nas fontes públicas

    Certidões, registros e publicações, pedidos a quem os mantém e pagos a quem os emite. Cada consulta fica registrada, com data e origem, para poder ser levada ao processo depois.

  5. Relatório e escolha do caminho

    O que foi encontrado, o que não foi e o que ainda dependeria de ordem do juiz. Com isso em mãos, você decide se cobra, se propõe acordo ou se espera.

Sobre o tempo. Cartório de imóveis, junta comercial e publicação oficial têm prazos próprios, e cada estado responde no seu ritmo. Dentro do processo, o que manda é a pauta do juízo e a resposta de quem foi consultado. Por isso o escritório não informa prazo antes de ver o caso.

Fora ou no processo

Onde a Lei Permite Procurar

Pesquisa de patrimônio não é uma coisa só. Há o que é público, aberto a qualquer pessoa, e há o que é protegido por sigilo e só se alcança dentro de um processo, por decisão do juiz. O que muda de uma coluna para a outra é quem pode olhar, e com que autorização.

Fora do processo

Fontes Públicas

O que a lei abre a qualquer pessoa, sem autorização judicial.

  • Registro de imóveis: qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial o motivo ou o interesse do pedido
  • Junta comercial: consultar os assentamentos e obter certidões independe de provar interesse, mediante o preço devido
  • Processos judiciais: os atos processuais são públicos, e só nos que tramitam em segredo de justiça a consulta fica restrita às partes e aos seus procuradores
  • Consulta centralizada dos registros públicos, prevista em lei e feita por indicador pessoal, a indisponibilidades, gravames, protestos e bens sob constrição

Nada disso depende de ordem judicial, e nada disso alcança conta bancária ou declaração de imposto de renda.

Dentro do processo

Convênios do Judiciário

Pesquisa eletrônica que só o juiz determina, nos autos.

  • Sisbajud, para ativos financeiros: pelo Regulamento do sistema, os usuários são os magistrados e os servidores do Poder Judiciário
  • Renajud, sistema do Conselho Nacional de Justiça que liga o Judiciário ao Denatran para consulta e restrição de veículos na base do Renavam
  • Infojud, oferecido unicamente a magistrados e a servidores por eles autorizados, para o que a Receita Federal tem sobre o contribuinte
  • Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, à qual têm acesso as autoridades autorizadas em lei a decretar a indisponibilidade

O advogado pede e fundamenta. Quem determina, quem opera o sistema e quem responde pelo sigilo é o juízo.

Quem conduz

A Recuperação de Crédito Tem Nome e Registro

Dr. Márcio Lima, sócio do escritório Puga & Lima Advocacia

Dr. Márcio Lima

Sócio · Execuções e cobrança

  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil, em curso
  • Pós-graduação em Direito e Negócios Imobiliários
  • Extensão em Direito Bancário
Dra. Magda Puga, coordenadora do escritório Puga & Lima Advocacia

Dra. Magda Puga

Coordenadora do escritório

  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil
  • Pós-graduação em Direito Previdenciário
  • Conciliadora e mediadora

Levantar patrimônio é, antes de tudo, saber ler registro. A matrícula de um imóvel diz quem comprou, quando, com que dinheiro e o que pesa sobre o bem, e é aí que pesa a formação em negócios imobiliários. A parte bancária ajuda a entender o que é aplicação, o que é garantia e o que é só movimento de conta. E é o processo civil que diz o que se pode pedir ao juiz, e com que fundamento.

Selo do Prêmio Quality Justiça 2022

Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social

Selo do Prêmio Águia Americana Master 2023

Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.

Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.

Custos e advogado

As Duas Perguntas de Quem Vai Pesquisar

Quanto custa?

São três partes, e todas são ditas antes de começar:

  • Honorários do escritório, apresentados por escrito na consulta, antes de qualquer trabalho.
  • Emolumentos e taxas das certidões, cobrados pelo cartório, pela junta comercial ou pelo órgão que emite, por tabela oficial de cada estado, e pagos direto a quem emite.
  • Custas do processo, quando a pesquisa depender de ato dentro de uma ação, recolhidas ao tribunal conforme a tabela do estado.

A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.

Pesquisar o Patrimônio de Alguém É Permitido?

É, dentro de limites que a própria lei desenha, e o escritório trabalha só dentro deles:

  • Fonte pública é aberta por lei. Certidão de registro de imóveis e consulta à junta comercial podem ser pedidas por qualquer pessoa, e é assim que a maior parte do levantamento é feita.
  • Dado protegido depende do juiz. As informações sob sigilo bancário são prestadas quando ordenadas pelo Poder Judiciário, com acesso restrito às partes, que delas não podem se servir para fins estranhos à lide (art. 3º da Lei Complementar 105/2001). O dado fiscal segue a mesma lógica, por requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça (art. 198, §1º, I, do Código Tributário Nacional).
  • O que o escritório não faz. Não acessa conta, extrato ou declaração de imposto de renda por fora do processo, não contrata pesquisa irregular de dados, não usa base vazada e não se ocupa da vida privada de quem deve.

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) admite o tratamento de dados para o exercício regular de direitos em processo judicial, e ao mesmo tempo impõe finalidade, adequação e necessidade: só o que serve à cobrança, e só enquanto serve. A lei que autorizou o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos diz o mesmo por outro caminho, ao pôr o respeito à privacidade e à inviolabilidade da intimidade entre os seus princípios (art. 15, IV, da Lei 14.195/2021).

Avaliações no Google

O Que Dizem os Clientes do Escritório

Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.

Rafael Di Tilia

Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.

Simone Filgueira

Foi gratificante. Fui bem orientada.

Cleidilene Rodrigues

Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.

Documentos

O Que Separar Para a Consulta

A lista cobre a maioria dos casos. Nem todo item vale para o seu, e o que você guardou do negócio costuma bastar para a primeira conversa.

Certidões, anotações e marcadores sobre a mesa

Da dívida

  • Contrato, confissão de dívida ou nota fiscal
  • Cheque, nota promissória ou duplicata
  • Sentença ou acordo homologado, se houver
  • Comprovantes do que já foi pago

Do devedor

  • Nome completo e CPF, ou razão social e CNPJ
  • Último endereço que você conhece
  • Nome das empresas em que ele aparece
  • Cópia do documento dele, se ficou do negócio

Do que já foi feito

  • Mensagens e notificações de cobrança
  • Instrumento de protesto, se o título foi protestado
  • Número do processo, se já existe ação
  • Certidões que você já tenha pedido

Não tem tudo? Não é impedimento. Nome completo e CPF ou CNPJ já bastam para começar, e as certidões podem ser pedidas depois, inclusive pelo escritório.

Dúvidas

Perguntas Frequentes Sobre Investigação Patrimonial

O que é investigação patrimonial?

É o levantamento do que o devedor tem, feito por meios lícitos, para que você saiba com o que está lidando antes de escolher o caminho da cobrança. Fora do processo, ela se faz em fontes públicas: registro de imóveis, junta comercial, protesto, publicações oficiais e processos que não tramitam em segredo de justiça. Dentro do processo, ela se faz pelas pesquisas eletrônicas que o juiz pode determinar. O que se pesquisa é patrimônio e registro, e não a vida privada de quem deve.

É legal pesquisar os bens de um devedor?

É, quando a pesquisa fica nas fontes que a lei abre e nos pedidos que a lei autoriza. A Lei de Registros Públicos diz que qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial o motivo ou o interesse do pedido, e a lei das juntas comerciais permite a consulta e a certidão sem necessidade de provar interesse. O que é protegido por sigilo, como conta bancária e declaração de imposto de renda, só se alcança por ordem judicial dentro de um processo. Pesquisa fora disso é ilícita, e o escritório não a faz.

Vocês têm acesso ao Sisbajud, ao Renajud e ao Infojud?

Não, e escritório de advocacia nenhum tem. São sistemas do Poder Judiciário: pelo Regulamento do Sisbajud, os usuários são os magistrados e os servidores; o Infojud, segundo o próprio Conselho Nacional de Justiça, é oferecido unicamente a magistrados e a servidores por eles autorizados. O que o advogado faz é pedir, com fundamento, que o juiz determine a pesquisa no processo. Quem registra a ordem é o juízo, e a resposta vai para os autos, sob sigilo.

Preciso entrar com processo para descobrir se o devedor tem bens?

Para a parte pública, não. Certidão de registro de imóveis, junta comercial, protesto e processos públicos podem ser consultados antes de qualquer ação. Para conta bancária, para veículo em nome do devedor e para dado da Receita Federal, sim: essas pesquisas dependem de decisão do juiz dentro de um processo. Por isso o levantamento público costuma vir primeiro, e a decisão de ajuizar vem depois dele.

O que é averbação premonitória?

É a averbação, no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, da certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com a identificação das partes e o valor da causa. Está no art. 828 do Código de Processo Civil. Serve para dar publicidade à cobrança: alienação ou oneração feita depois da averbação presume-se em fraude à execução. Em troca, a lei exige comunicar as averbações ao juízo em dez dias e cancelar as que sobrarem quando já houver penhora suficiente, sob pena de indenizar quem for indevidamente atingido.

O devedor é obrigado a dizer onde estão os bens dele?

Quando intimado para isso dentro do processo, sim. O art. 774, V, do Código de Processo Civil considera atentatória à dignidade da justiça a conduta do executado que, intimado, não indica quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora, nem exibe prova da propriedade. O parágrafo único prevê multa de até vinte por cento do valor atualizado do débito, revertida em proveito do exequente. O juiz também pode determinar que terceiros indicados por você forneçam documentos e dados ligados ao objeto da execução, na forma do art. 772, III.

A pesquisa pode não encontrar nada?

Pode, e essa também é uma resposta útil. Devedor sem patrimônio existe, e saber disso antes evita gastar com uma cobrança que não teria como ser satisfeita. Quando nada aparece e a execução já corre, a lei manda suspender o processo, e a partir daí passa a correr um prazo que pode extinguir a própria cobrança. Esse é um assunto próprio, tratado na página de localização de bens do devedor.

Vocês compram dados ou contratam pesquisa particular para achar bens?

Não. O escritório não contrata pesquisa irregular de dados, não compra lista de informação pessoal e não usa base vazada. Além de ilícito, o que vem daí não serve como prova e compromete o processo inteiro. A Lei Geral de Proteção de Dados admite o tratamento de dados para o exercício regular de direitos em processo judicial, e limita esse tratamento ao mínimo necessário para essa finalidade.

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