Puga & Lima Advocacia
Direito Locatício · Ação renovatória

Ação Renovatória
do seu ponto comercial

Você montou o ponto no imóvel alugado e o contrato está perto do fim. A renovatória é o caminho que a lei dá para continuar ali, e ela tem janela própria: o escritório confere os requisitos, monta a proposta ao locador e conduz a ação dentro do prazo.

  • A ação só pode ser proposta de um ano a seis meses antes do fim do contrato em vigor
  • Atendimento online para todo o Brasil, ou presencial em Guarulhos/SP e Belém/PA
  • O primeiro contato é pelo WhatsApp, e a consulta só é agendada se você decidir seguir

A conversa continua pelo WhatsApp, no seu ritmo.

OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Área locatícia com a Dra. Magda Puga, graduada em Gestão e Negócios Imobiliários

Para quem é

É o Seu Caso Se o Ponto Está no Imóvel Alugado

Comerciante abre a porta da loja no início do expediente
  • O contrato a renovar é escrito e tem prazo determinado, e não foi prorrogado só na conversa.
  • Somando os contratos escritos e ininterruptos, dá cinco anos ou mais de locação do mesmo imóvel.
  • Você explora o mesmo ramo ali há três anos, no mínimo, sem interrupção.
  • Falta menos de um ano para o contrato terminar, e os seis meses finais ainda não começaram.

Não é preciso chegar com a conta dos cinco anos fechada. São os contratos antigos, mesmo guardados em pastas diferentes, que mostram se os prazos se somam e desde quando o mesmo ramo é explorado naquele endereço.

Faltam menos de seis meses para o fim do contrato? Então a janela da renovatória já fechou, e o caminho passa a ser negociar um novo contrato com o locador ou organizar a saída do ponto. A primeira conversa serve para dizer o que ainda cabe no seu caso.

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O que o escritório faz

Da Soma dos Contratos à Sentença

Você traz os contratos e a data em que o atual termina. O escritório fecha a conta dos prazos, escreve a proposta de renovação e conduz o que vier depois dela.

  1. Conta dos prazos

    Datas de início e de fim de cada contrato escrito, um a um, para saber se a soma chega aos cinco anos sem interrupção e qual é o dia exato em que a janela da ação abre e fecha.

  2. Conferência dos requisitos

    Contrato escrito e por prazo determinado, cinco anos somados e três anos ininterruptos no mesmo ramo. Também entra aqui quem pede: cessionário, sucessor, sublocatário do imóvel todo ou a sociedade autorizada no contrato.

  3. Proposta ao locador

    A renovação começa por escrito, com valor, prazo, forma de reajuste e garantia oferecidos. Muitos casos terminam em contrato novo assinado, e a proposta é o que sustenta a ação se ele não vier.

  4. Petição instruída

    A lei exige prova do cumprimento do contrato em curso, quitação dos impostos e taxas que cabiam a você, indicação clara das condições oferecidas e indicação do fiador, com a comprovação da idoneidade financeira atual.

  5. Resposta às defesas

    Contraproposta de valor, proposta de terceiro em melhores condições e retomada para obras ou para uso próprio têm cada uma o seu contraponto, e a lei limita o que o locador pode alegar quanto aos fatos.

  6. Valor, diferenças e indenização

    Acompanhamento do aluguel provisório e da perícia de valor locativo. Renovada a locação, as diferenças dos aluguéis vencidos são executadas nos próprios autos; não renovada, discute-se a indenização, quando ela for cabível.

Como funciona

O Que Acontece Depois Que Você Envia

Profissional conversa com uma cliente sobre documentos
  1. Você responde três perguntas

    No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto.

  2. A equipe responde pelo WhatsApp

    Confirma quando o contrato em vigor termina, há quanto tempo o ponto está no imóvel e como é o contrato, e explica como funciona a consulta.

  3. Consulta com o advogado da área

    Online ou presencial. O advogado lê os contratos, soma os prazos, confere os três anos de mesmo ramo, mostra a data em que a janela abre e fecha, lista os documentos e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.

  4. Proposta de renovação

    As condições oferecidas vão por escrito ao locador, com prazo para resposta. É a etapa que mais resolve casos sem processo, e ela não substitui a contagem da janela: o prazo da ação continua correndo.

  5. Ação dentro da janela

    Não havendo acordo, a ação é proposta no intervalo que a lei abre, instruída com as provas que ela exige, e acompanhada pela contestação, pelo aluguel provisório e pela perícia, até a sentença.

Sobre o tempo. A janela da renovatória não depende do escritório nem do juiz: ela é contada do fim do contrato em vigor, e a lei diz que decai do direito quem não propõe a ação dentro dela. Conversa, proposta e troca de mensagens com o locador não param essa contagem. Depois de proposta a ação, o ritmo passa a ser o da citação, da contestação e, quando há discussão de valor, da perícia, por isso o escritório não informa prazo antes de ler os contratos.

No prazo ou fora

A Janela de Um Ano a Seis Meses

Na renovatória, a data manda mais do que o mérito. A lei abre um intervalo curto para a ação, contado de trás para frente a partir do fim do contrato em vigor, e quem não o usa perde o direito à renovação, por mais antigo e bem cuidado que seja o ponto.

Dentro do prazo

Quando a Ação Ainda Cabe

Falta de seis meses a um ano para o contrato em vigor terminar.

  • A ação precisa ser proposta no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor
  • Contrato a renovar celebrado por escrito e com prazo determinado
  • Prazo mínimo de cinco anos, ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos
  • Exploração do mesmo ramo no imóvel pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos

Proposta a ação na janela, a renovação passa a ser discutida na Justiça, e é ali que o novo valor do aluguel e as demais condições são definidos.

Fora do prazo

Quando o Direito Decai

Passou dos seis meses finais, ou o contrato já terminou.

  • A lei diz que decai do direito à renovação quem não propõe a ação dentro do interregno
  • O prazo é de decadência: proposta, conversa ou troca de mensagens com o locador não o interrompem
  • Sem contrato escrito e por prazo determinado, não há o que renovar por esta via
  • Na locação não residencial, findo o prazo o contrato cessa de pleno direito, e a permanência por mais de trinta dias sem oposição a prorroga por prazo indeterminado

Fora da janela, a continuidade depende de acordo com o locador, e na locação já prorrogada por prazo indeterminado ele pode denunciar o contrato por escrito, com trinta dias para a desocupação.

Quem conduz

A Área Locatícia Tem Nome e Registro

Dra. Magda Puga, coordenadora do escritório Puga & Lima Advocacia

Dra. Magda Puga

Coordenadora do escritório

  • Graduação em Gestão e Negócios Imobiliários
  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil
  • Conciliadora e mediadora
Dr. Márcio Lima, sócio do escritório Puga & Lima Advocacia

Dr. Márcio Lima

Sócio · Cartório e registros

  • Pós-graduação em Direito e Negócios Imobiliários
  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil, em curso
  • Pós-graduação em Direito Notarial e Registral, em curso

Renovar ponto comercial é discutir datas e valor ao mesmo tempo: a soma exata dos prazos dos contratos e quanto aquele imóvel vale de aluguel hoje, sem contar a valorização que o próprio negócio trouxe ao lugar. A graduação em gestão e negócios imobiliários é o que sustenta essa conta e a leitura do laudo do perito. Como a renovação costuma começar por uma proposta ao locador, a formação em conciliação e mediação conduz essa parte sem estragar a relação que vai continuar. E a parte notarial e registral aparece na conferência dos contratos, das garantias e do que consta da matrícula do imóvel.

Selo do Prêmio Quality Justiça 2022

Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social

Selo do Prêmio Águia Americana Master 2023

Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.

Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.

Custos e advogado

As Duas Perguntas de Quem Vai Renovar

Quanto custa?

São três partes, e você conhece todas antes de começar:

  • Honorários do escritório, apresentados por escrito na consulta, antes de qualquer trabalho.
  • Custas do processo, só se o caso for para a Justiça, fixadas por tabela do tribunal de cada estado e calculadas sobre o valor da causa.
  • Perícia de valor locativo, quando o juiz a determina. A remuneração do perito é adiantada por quem requereu a prova, e ao final o vencido paga ao vencedor o que ele antecipou.

A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.

E se o locador não quiser renovar?

A lei limita o que ele pode alegar. Quanto à matéria de fato, a contestação fica presa a este rol:

  • Requisitos não preenchidos. Falta de contrato escrito, de prazo determinado, dos cinco anos somados ou dos três anos no mesmo ramo.
  • Proposta abaixo do valor real. Se as condições oferecidas não atendem ao valor locativo real do imóvel na época da renovação, excluída a valorização que o seu negócio trouxe ao ponto, o locador apresenta contraproposta.
  • Proposta melhor de terceiro. Precisa vir por escrito, assinada por quem a fez e por duas testemunhas, com indicação clara do ramo, que não pode ser o seu. Em réplica, você pode aceitar essas mesmas condições.
  • Retomada prevista na lei. Obras determinadas pelo Poder Público ou de transformação radical do imóvel, e uso próprio ou transferência de fundo de comércio existente há mais de um ano, do locador, do cônjuge, de ascendente ou descendente.

Recusa não é sinônimo de ficar sem nada. Quando a renovação não ocorre por causa da proposta de terceiro, a sentença fixa desde logo a indenização, devida pelo locador e por quem fez a proposta. E, nas demais hipóteses, há indenização se o locador não der o destino alegado ou não iniciar as obras no prazo de três meses da entrega do imóvel. Ela cobre mudança, perda do lugar e desvalorização do fundo de comércio.

Avaliações no Google

O Que Dizem os Clientes do Escritório

Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.

Rafael Di Tilia

Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.

Simone Filgueira

Foi gratificante. Fui bem orientada.

Cleidilene Rodrigues

Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.

Documentos

O Que Separar Para a Consulta

A lista cobre a maioria dos casos. Nem todo item vale para o seu, e reunir o que der já adianta a parte que mais demora, que é montar a linha do tempo dos contratos.

Caderno aberto, marcadores e caneta sobre a mesa

Dos contratos

  • Contrato em vigor, com todos os aditivos
  • Contratos anteriores do mesmo imóvel, inclusive os já vencidos
  • Termo de cessão da locação ou documento de sucessão no negócio, se houver
  • Autorização escrita do locador para sublocação ou cessão, se houver

Do negócio no ponto

  • Contrato social ou ato constitutivo, com a atividade e a data de início
  • Inscrição no cadastro de contribuintes e alvará de funcionamento no endereço
  • Documentos que mostrem o ramo explorado e desde quando, como notas fiscais antigas

Do cumprimento e da garantia

  • Recibos ou comprovantes dos aluguéis e encargos do contrato em curso
  • Comprovantes de quitação dos impostos e taxas do imóvel que cabiam a você
  • Dados do fiador atual ou do novo, com o que mostre a idoneidade financeira de hoje
  • Notificações e propostas já trocadas com o locador

Houve um período sem contrato escrito no meio do caminho? Vale trazer assim mesmo. A soma dos cinco anos pede contratos escritos e prazos ininterruptos, e só a leitura das datas, uma a uma, diz se a conta fecha.

Dúvidas

Perguntas Frequentes Sobre Ação Renovatória

Qual é o prazo para entrar com a ação renovatória?

A ação precisa ser proposta no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor, como diz o art. 51, §5º, da Lei 8.245/1991. É um prazo de decadência: quem não propõe a ação dentro dele decai do direito à renovação. Proposta enviada ao locador, conversa de corredor e troca de mensagens não interrompem essa contagem.

Quem tem direito à renovação do contrato de aluguel comercial?

O locatário que preencher, ao mesmo tempo, os três requisitos do art. 51: contrato a renovar celebrado por escrito e com prazo determinado, prazo mínimo de cinco anos no contrato a renovar ou na soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos, e exploração do mesmo ramo pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos. O §1º estende o direito aos cessionários e sucessores da locação e, na sublocação total do imóvel, ele só pode ser exercido pelo sublocatário. Vale lembrar que cessão e sublocação dependem de consentimento prévio e escrito do locador.

Clínica, escritório ou consultório também podem pedir a renovação?

O art. 51 fala em imóveis destinados ao comércio, e o §4º estende o direito às locações celebradas por indústrias e por sociedades civis com fim lucrativo, regularmente constituídas, desde que presentes os mesmos requisitos. Ou seja, o que a lei olha é a atividade econômica organizada naquele endereço e a regularidade da constituição, não o rótulo da placa. Quando a atividade é exercida sem sociedade constituída, o enquadramento é discutido caso a caso, e é isso que a leitura dos documentos define na consulta.

Os contratos anteriores somam para completar os cinco anos?

Somam, desde que sejam escritos e os prazos sejam ininterruptos, como está no inciso II do art. 51. Na prática, é a etapa que mais derruba pedidos: basta um intervalo sem contrato escrito, ou uma renovação feita apenas de boca, para a corrente se romper e a contagem recomeçar. Por isso os contratos antigos, mesmo vencidos, entram na análise antes de qualquer decisão.

Perdi o prazo da renovatória. Ainda dá para continuar no ponto?

A ação não cabe mais, mas a locação não acaba sozinha no dia seguinte. Na locação não residencial, findo o prazo o contrato cessa de pleno direito e, se você permanecer no imóvel por mais de trinta dias sem oposição do locador, a locação se prorroga por prazo indeterminado, nas mesmas condições. A partir daí ela pode ser denunciada por escrito pelo locador, com trinta dias para a desocupação. O que resta, então, é negociar um contrato novo ou organizar a saída com prazo.

O locador pode se recusar a renovar o contrato?

Pode, nas hipóteses que a lei lista. O art. 52 permite a recusa quando o Poder Público determinar obras de transformação radical do imóvel, ou quando ele fizer modificações que aumentem o valor do negócio ou da propriedade, e também quando o imóvel for usado por ele próprio ou receber fundo de comércio existente há mais de um ano, do locador, do cônjuge, de ascendente ou descendente. Nesse segundo caso o imóvel não pode ser destinado ao mesmo ramo que era o seu, salvo se a locação envolvia também o fundo de comércio. Em locação de espaço em shopping center, a recusa com esse fundamento não é admitida.

Tenho direito a indenização se a renovação não sair?

A lei prevê indenização em situações determinadas, e não em toda recusa. O art. 52, §3º, dá ao locatário o ressarcimento dos prejuízos e dos lucros cessantes com mudança, perda do lugar e desvalorização do fundo de comércio quando a renovação não ocorre em razão de proposta de terceiro em melhores condições, ou quando o locador, no prazo de três meses da entrega do imóvel, não dá o destino que alegou nem inicia as obras. No caso da proposta de terceiro, o art. 75 manda a sentença fixar a indenização desde logo, devida solidariamente pelo locador e por quem fez a proposta.

Quem define o novo valor do aluguel na renovatória?

O juiz, quando as partes não chegam a acordo sobre ele. Se o locador alegar que a proposta não atende ao valor locativo real do imóvel na época da renovação, ele precisa apresentar contraproposta, e a valorização trazida pelo próprio locatário ao ponto é excluída dessa conta. O locador pode ainda pedir a fixação de aluguel provisório para vigorar desde o primeiro mês do contrato renovado, não excedente a oitenta por cento do pedido, desde que apresente elementos que permitam aferir o justo valor. Renovada a locação, as diferenças dos aluguéis vencidos são executadas nos próprios autos e pagas de uma só vez.

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