Puga & Lima Advocacia
Família e Sucessões · Inventário

Inventário e Partilha
em Cartório ou na Justiça

A família não precisa entender de inventário para começar. O escritório levanta o que foi deixado, organiza a partilha entre os herdeiros e conduz a escritura no cartório ou o processo na Justiça, até o registro.

  • Em cartório, sem processo, quando todos os herdeiros estão de acordo sobre a divisão
  • Atendimento online para todo o Brasil, ou presencial em Guarulhos/SP e Belém/PA
  • O primeiro contato é pelo WhatsApp, e a consulta só é agendada se você decidir seguir

A conversa continua pelo WhatsApp, no seu ritmo.

OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Área de família coordenada pela Dra. Magda Puga, conciliadora e mediadora

Para quem é

É o Seu Caso Se Há Bens em Nome de Quem Faleceu

Senhora olha um porta-retratos, sentada em casa
  • Alguém da família faleceu e deixou bens, como imóvel, carro, dinheiro no banco, aplicações ou participação em empresa.
  • É preciso transferir, vender ou receber algo que ainda está no nome de quem faleceu.
  • O inventário ainda não foi aberto, ou foi aberto há pouco e a família quer entender o caminho.
  • Não há bens, mas é preciso provar isso, para um novo casamento ou diante de dívidas deixadas.

Não é preciso saber tudo o que a pessoa deixou para começar. É comum a família chegar com uma lista incompleta, e o levantamento faz parte do trabalho.

O inventário já foi aberto e não anda? Herdeiro que não assina, briga sobre valores, imposto atrasado ou processo parado há anos pedem outro tipo de trabalho, explicado na página de inventário travado.

Ver como destravar um inventário →
O que o escritório faz

Do Levantamento dos Bens ao Registro em Nome dos Herdeiros

Você não precisa saber por onde começar. O escritório cuida de cada etapa, até o que foi deixado estar registrado no nome de cada herdeiro.

  1. Levantamento dos bens

    Imóveis, veículos, contas, aplicações, previdência, participação em empresas e dívidas: o que existe e em que situação. Bem esquecido agora vira sobrepartilha depois.

  2. Herdeiros e meação

    Quem herda e em que proporção, e o que já pertence ao cônjuge ou companheiro pelo regime de bens, antes de qualquer divisão.

  3. Escolha da via

    Cartório ou Justiça, inventário ou arrolamento, conforme os fatos da família. Você sabe qual é a sua já na consulta.

  4. Imposto e prazo

    Cálculo do ITCMD pelas regras do estado, conferência de isenções e atenção ao prazo de abertura, que em vários estados gera multa quando é perdido.

  5. Escritura ou processo

    A minuta da partilha, a escritura no cartório de notas ou o processo na vara, com acompanhamento até a assinatura ou a sentença.

  6. Registros e liberações

    Registro dos imóveis, transferência dos veículos e liberação dos valores nos bancos. Sem isso, o bem continua no nome de quem faleceu e não pode ser vendido.

Como funciona

O Que Acontece Depois Que Você Envia

Advogado cumprimenta uma senhora ao fim de um atendimento
  1. Você responde três perguntas

    No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto.

  2. A equipe responde pelo WhatsApp

    Confere se o inventário pode ser feito em cartório, considera o prazo de abertura e explica como funciona a consulta.

  3. Consulta com o advogado da área

    Online ou presencial. O advogado analisa o caso, indica a via, lista os documentos e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.

  4. Levantamento e partilha

    O escritório reúne certidões e documentos dos bens e monta a proposta de partilha, que a família lê e ajusta antes de qualquer assinatura.

  5. Escritura, sentença e registros

    No cartório escolhido ou na Justiça. Depois, os registros e as transferências que colocam cada bem no nome de quem herdou.

Sobre o tempo. O inventário anda no ritmo dos documentos, do cálculo do imposto e, na Justiça, da agenda da vara, por isso o escritório não informa prazo antes de ver o caso. O prazo que não depende de ninguém é o da lei para abrir o inventário, contado do falecimento.

Cartório ou Justiça

Onde o Inventário da Sua Família Pode Ser Feito

A família não escolhe por gosto: a via decorre dos fatos. Pesam o acordo entre os herdeiros, a presença de herdeiro menor ou incapaz e a existência de testamento.

Via extrajudicial

Em Cartório

Escritura pública de inventário e partilha, sem processo.

  • Todos os herdeiros e o cônjuge ou companheiro estão de acordo com a partilha
  • Com herdeiro menor ou incapaz, se ele receber parte ideal de cada bem e o Ministério Público concordar
  • Com testamento, depois que o juiz autoriza a via do cartório no processo de abertura do testamento
  • Pode ser feito em qualquer cartório de notas do país, mesmo que os imóveis fiquem em outro estado

A escritura já serve para registrar os imóveis e liberar valores nos bancos, sem sentença.

Via judicial

Na Justiça

Inventário ou arrolamento, com a partilha passando pelo juiz.

  • Algum herdeiro discorda da partilha, não assina ou não é encontrado
  • Há herdeiro menor ou incapaz e a divisão não é em partes ideais de cada bem
  • O testamento reconhece um filho ou traz outra declaração que não pode ser desfeita
  • Com acordo, ou com bens de até mil salários mínimos, vale o arrolamento, um rito mais simples

Havendo acordo, o juiz homologa a partilha feita pela família; sem acordo, é ele quem decide a divisão.

Quem conduz

A Área de Família Tem Nome e Registro

Dra. Magda Puga, coordenadora do escritório Puga & Lima Advocacia

Dra. Magda Puga

Coordenadora · Família e Sucessões

  • Pós-graduação em Direito de Família e Sucessões
  • Conciliadora e mediadora
  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil
Dr. Márcio Lima, sócio do escritório Puga & Lima Advocacia

Dr. Márcio Lima

Sócio · Cartório e registros

  • Pós-graduação em Direito Notarial e Registral, em curso
  • Pós-graduação em Direito e Negócios Imobiliários
  • Extensão em Direito de Família e Sucessões

No inventário, a formação em mediação ajuda a família a chegar a uma partilha que todos assinam, num momento em que as conversas são difíceis. E a parte notarial e registral é a que leva a escritura ou o formal de partilha até a matrícula de cada imóvel.

Selo do Prêmio Quality Justiça 2022

Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social

Selo do Prêmio Águia Americana Master 2023

Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.

Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.

Custos e advogado

As Duas Perguntas Que Toda Família Faz

Quanto custa?

São três partes, e você conhece todas antes de começar:

  • Honorários do escritório, apresentados por escrito na consulta, antes de qualquer trabalho.
  • ITCMD, o imposto estadual sobre a herança. Alíquota, isenções e multa por atraso variam conforme o estado.
  • Custas e emolumentos do cartório ou da Justiça e do registro de imóveis, por tabela oficial de cada estado. Variam conforme o valor dos bens.

A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.

E se não houver dinheiro para o imposto?

É comum: o patrimônio existe, mas está em imóveis, e o dinheiro para o imposto e as despesas não. A lei tem saídas que usam o próprio patrimônio deixado:

  • Saldos em conta de quem faleceu podem ser liberados para pagar o imposto e as despesas, por inventariante nomeado em escritura ou com autorização do juiz.
  • Venda de um bem antes da partilha, com alvará do juiz ou, no cartório, por escritura que vincula o preço ao pagamento dessas despesas.
  • Isenções da lei estadual, que dependem do valor e do tipo de bem e são conferidas antes do cálculo.

O que não ajuda é esperar: o prazo para abrir o inventário corre do mesmo jeito.

Avaliações no Google

O Que Dizem os Clientes do Escritório

Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.

Rafael Di Tilia

Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.

Simone Filgueira

Foi gratificante. Fui bem orientada.

Cleidilene Rodrigues

Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.

Documentos

O Que Separar Para a Consulta

A lista cobre a maioria dos inventários. Nem todo item vale para o da sua família, e reunir o que der já adianta a etapa mais longa.

Chaves antigas sobre um papel manuscrito

De quem faleceu

  • Certidão de óbito
  • Documento de identidade e CPF
  • Certidão de casamento ou prova da união estável, e pacto antenupcial, se houver
  • Testamento, se houver

Dos herdeiros

  • Documento de identidade e CPF de cada um
  • Certidão de nascimento ou de casamento, que prova o parentesco
  • Pacto antenupcial dos herdeiros casados, se houver
  • Endereço e contato de cada herdeiro

Dos bens e das dívidas

  • Matrícula atualizada de cada imóvel, com o carnê do IPTU ou, se rural, o CCIR
  • Documento dos veículos
  • Extratos de contas, aplicações e previdência privada
  • Contratos de financiamento e dívidas conhecidas

Não tem tudo? Não é impedimento, nem motivo para deixar o prazo passar. Certidões e matrículas podem ser pedidas depois, inclusive pelo escritório.

Dúvidas

Perguntas Frequentes Sobre Inventário

Qual é o prazo para abrir o inventário, e o que acontece se passar?

O Código de Processo Civil dá dois meses, contados do falecimento, para abrir o inventário (art. 611). Depois disso, o inventário ainda pode ser feito, mas em vários estados, inclusive São Paulo, o ITCMD passa a ser cobrado com multa prevista na lei estadual, que o Supremo Tribunal Federal admite (Súmula 542). No cartório, o inventário pode ser aberto com a escritura de nomeação de inventariante, antes de a documentação estar completa; o efeito disso sobre a multa depende da regra de cada estado.

Quanto tempo demora um inventário?

Depende de fatores fora do controle do escritório: a obtenção de certidões e matrículas, o cálculo e o pagamento do imposto e, na Justiça, a agenda da vara e o acordo entre os herdeiros. No cartório não há espera por sentença. Por isso o escritório não informa prazo antes de ver o caso.

Dá para fazer inventário em cartório com herdeiro menor de idade?

Sim, em uma situação específica: quando o menor recebe parte ideal de cada um dos bens, e não bens separados, e o Ministério Público se manifesta a favor. É o que admite a Resolução CNJ 571/2024, que incluiu o art. 12-A na Resolução CNJ 35/2007. A escritura não pode prever venda ou outro ato de disposição da parte do menor; se a família precisa disso, o caminho é a Justiça.

Quem deixou testamento pode ter o inventário feito em cartório?

Pode, depois de uma etapa na Justiça: o testamento é aberto no processo de abertura e cumprimento, e o juiz precisa autorizar expressamente a via do cartório. Todos os herdeiros têm de estar de acordo. Se o testamento reconhece um filho ou traz outra declaração que não pode ser desfeita, o inventário segue obrigatoriamente na Justiça (art. 12-B da Resolução CNJ 35/2007).

O que é inventário negativo e quando ele é necessário?

É o inventário de quem não deixou bens, feito para provar essa situação. Serve ao viúvo ou à viúva com filhos do falecido que quer casar de novo sem ficar sujeito à separação obrigatória de bens (arts. 1.523 e 1.641 do Código Civil), e aos herdeiros diante de dívidas deixadas, já que ninguém responde por elas além do que herdou (art. 1.792). Pode ser feito por escritura pública (art. 28 da Resolução CNJ 35/2007).

Dá para sacar o FGTS, o PIS ou o saldo do banco sem fazer inventário?

Em alguns casos, sim. FGTS, PIS-PASEP, verbas trabalhistas e restituição de imposto de renda são pagos aos dependentes habilitados na Previdência ou, sem eles, aos herdeiros indicados em alvará judicial, sem inventário (Lei 6.858/1980 e art. 666 do CPC). Saldos em conta, poupança e fundos de pequeno valor seguem a mesma regra só quando não há outros bens a inventariar. Havendo outros bens, esses valores entram no inventário.

Preciso de advogado para fazer o inventário em cartório?

Sim. A escritura só é lavrada com todos os herdeiros assistidos por advogado ou defensor público (art. 610, §2º, do CPC), e um só advogado pode assistir a família inteira. Na Justiça, o advogado também é obrigatório. É na partilha que se evitam o bem esquecido, o imposto calculado a mais e o registro recusado depois.

É possível vender um imóvel antes de terminar o inventário?

É, com autorização. Na Justiça, o inventariante pede alvará ao juiz, que ouve os herdeiros antes de decidir (art. 619 do CPC). No cartório, a escritura pode autorizar o inventariante a vender um bem para pagar o imposto e as despesas do inventário, com o preço vinculado a esse pagamento (art. 11-A da Resolução CNJ 35/2007). Sem autorização, a venda de um bem da herança por um herdeiro não produz efeito (art. 1.793, §3º, do Código Civil).

Comece Pelo Que Você Já Sabe da Herança

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Contato

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