Puga & Lima Advocacia
Defesa em Execuções · Penhora de imóvel

Penhora de Imóvel
na Execução e no Leilão

A penhora alcançou um imóvel seu, e o processo caminha para a avaliação e para a venda. O escritório lê o auto de penhora e a matrícula, diz o que ainda cabe pedir e em que prazo, e leva a defesa ao processo.

  • A penhora não transfere o imóvel: ele continua seu até a adjudicação ou a arrematação
  • Atendimento online para todo o Brasil, ou presencial em Guarulhos/SP e Belém/PA
  • O primeiro contato é pelo WhatsApp, e a consulta só é agendada se você decidir seguir

A conversa continua pelo WhatsApp, no seu ritmo.

OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Defesa em execuções com o Dr. Márcio Lima, sócio responsável pelas execuções

Para quem é

É o Seu Caso Se a Execução Chegou ao Imóvel

Fachada de uma casa com portão de ferro e jardim
  • O auto de penhora chegou e a matrícula do imóvel passou a mostrar a averbação.
  • A avaliação veio abaixo do que o imóvel vale, e o edital do leilão já está sendo preparado.
  • Você quer oferecer outro bem no lugar, porque perder esse imóvel desorganiza tudo.
  • O imóvel penhorado nem é seu: está em nome do cônjuge, de um sócio ou de quem vendeu a você sem escritura.

Não é preciso chegar com a defesa pronta. O trabalho começa por dois papéis: o auto ou termo de penhora, que diz o que foi penhorado, sobre que parte do bem e de quando conta o seu prazo, e a matrícula atualizada, que mostra tudo o que já pesa sobre o imóvel.

O imóvel penhorado é onde a sua família mora? A impenhorabilidade do bem de família tem regra e exceções próprias, e é por elas que essa discussão começa.

Ver proteção do bem de família →
O que o escritório faz

Da Matrícula ao Último Ato do Leilão

Você traz o que recebeu do juízo e os papéis do imóvel. O escritório cuida do resto, da leitura do auto de penhora ao acompanhamento dos atos de venda.

  1. Leitura do auto de penhora

    O que foi penhorado, sobre que fração do bem, quem ficou como depositário e de quando conta o prazo. É daí que sai a escolha da peça e da fase.

  2. Situação da matrícula

    Titularidade, ônus, averbações anteriores e a própria penhora. A matrícula diz quem mais precisa ser intimado e o que já pesa sobre o imóvel.

  3. Pedido de substituição

    A lei admite trocar o bem penhorado por outro, ou por dinheiro, fiança bancária e seguro garantia judicial, no prazo contado da intimação da penhora.

  4. Impugnação da penhora e da avaliação

    Penhora incorreta e avaliação errônea têm peça e prazo próprios, contados da ciência do ato, e é aí que entram o estado do imóvel e o preço real da região.

  5. Impenhorabilidade e terceiros

    Bem de família, pequena propriedade rural, meação do cônjuge e bem que não é do executado, alegados pela via que a fase comporta.

  6. Acompanhamento dos atos de venda

    Edital, intimação do leilão, valor do lance e o que a lei ainda admite alegar depois da arrematação, dentro do prazo dela.

Como funciona

O Que Acontece Depois Que Você Envia

Advogado explica um documento a duas pessoas no escritório
  1. Você responde três perguntas

    No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto.

  2. A equipe responde pelo WhatsApp

    Confirma em que fase está o processo, se há prazo correndo e explica como funciona a consulta.

  3. Consulta com o advogado da área

    Online ou presencial. O advogado lê o auto de penhora, a matrícula e o andamento do processo, diz que defesa a fase ainda comporta, lista os documentos e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.

  4. Matrícula, valor e documentos do imóvel

    Certidão atualizada do registro, comprovantes do uso que se faz do bem e elementos de preço da região, quando a avaliação for discutida.

  5. Defesa protocolada e acompanhamento

    A peça vai ao processo na fase cabível, e o escritório acompanha a decisão, os recursos e cada ato do procedimento de venda.

Sobre o tempo. Aqui o relógio é do processo: o prazo da sua manifestação conta da intimação, e depois vêm a resposta do credor, a decisão e os recursos, na pauta do juízo. O que anda no seu ritmo é reunir a matrícula atualizada e os comprovantes. Por isso o escritório não informa prazo antes de ver o caso.

Penhora ou leilão

Em Que Fase Está o Seu Imóvel

A defesa muda conforme o que já aconteceu no processo. Enquanto o bem está apenas penhorado, discute-se a própria penhora. Designado o leilão, a discussão passa a ser a dos atos de venda, com prazos bem mais curtos.

Antes da venda

Enquanto o Imóvel Está Penhorado

O bem continua seu, com a penhora averbada no registro e o processo caminhando para a avaliação.

  • Cabe ao credor averbar a penhora no registro de imóveis, e é essa averbação que a torna conhecida de terceiros
  • O executado é intimado da penhora e tem dez dias para requerer a substituição do bem, demonstrando que ela lhe é menos onerosa e não prejudica o credor
  • Penhora incorreta ou avaliação errônea podem ser impugnadas por simples petição, em quinze dias contados da ciência do ato
  • Recaindo sobre imóvel, o cônjuge do executado também é intimado, salvo no regime de separação absoluta de bens

Antes de o bem ser adjudicado ou alienado, o executado pode remir a execução, pagando a dívida atualizada com juros, custas e honorários.

Na hasta pública

Quando o Leilão Já Foi Designado

Começam os atos de expropriação, com regras próprias de ciência, de preço e de prazo.

  • O executado é cientificado da alienação judicial com pelo menos cinco dias de antecedência, pelo advogado ou por outro meio idôneo
  • Não se aceita lance por preço vil: o inferior ao mínimo do edital ou, sem mínimo fixado, o inferior à metade da avaliação
  • Erro na avaliação, mudança no valor do bem ou dúvida fundada do juiz autorizam nova avaliação
  • Arrematado o bem, há dez dias após o aperfeiçoamento para alegar preço vil ou outro vício, antes da carta de arrematação

Expedida a carta, a invalidação passa a depender de ação autônoma, com o arrematante no processo como parte necessária.

Quem conduz

A Defesa em Execuções Tem Nome e Registro

Dr. Márcio Lima, sócio do escritório Puga & Lima Advocacia

Dr. Márcio Lima

Sócio · Execuções e defesa patrimonial

  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil, em curso
  • Pós-graduação em Direito e Negócios Imobiliários
  • Extensão em Direito Bancário
Dra. Magda Puga, coordenadora do escritório Puga & Lima Advocacia

Dra. Magda Puga

Coordenadora do escritório

  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil
  • Pós-graduação em Direito Previdenciário
  • Conciliadora e mediadora

Penhora de imóvel exige ler dois documentos ao mesmo tempo. Um é a matrícula: quem é dono, que ônus já existem, o que foi averbado e em que ordem, terreno da formação em negócios imobiliários. O outro é o processo: em que peça e em que prazo cada alegação cabe, que é onde pesa a formação em processo civil. Quando a dívida nasce de contrato bancário ou de garantia dada a ele, a extensão em direito bancário ajuda a conferir a conta que chegou até o imóvel.

Selo do Prêmio Quality Justiça 2022

Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social

Selo do Prêmio Águia Americana Master 2023

Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.

Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.

Custos e advogado

As Duas Perguntas de Quem Teve o Imóvel Penhorado

Quanto custa?

São três partes, e você conhece todas antes de começar:

  • Honorários do escritório, apresentados por escrito na consulta, antes de qualquer trabalho.
  • Custas e despesas do processo, quando o ato praticado as exigir, recolhidas conforme a tabela oficial do tribunal de cada estado.
  • Certidão da matrícula e documentos do registro, emitidos pelo cartório de registro de imóveis segundo a tabela oficial do estado e pagos direto a quem emite.

Vale saber de antemão: quando os embargos são rejeitados, a lei permite ao juiz elevar os honorários devidos ao advogado da outra parte, e isso entra na conta final da execução.

A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.

A Penhora Impede de Vender o Imóvel?

Na prática, sim, e o problema é maior do que a recusa do comprador:

  • A averbação da penhora no registro existe justamente para que nenhum terceiro possa alegar que não sabia.
  • Alienar ou onerar o bem depois dessa averbação é fraude à execução, e o negócio fica ineficaz perante o credor: o imóvel continua respondendo pela dívida.
  • Mesmo sem averbação, a fraude pode ser reconhecida quando se prova a má-fé de quem comprou, conforme a Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça.

Os caminhos que a lei oferece são outros e se pedem dentro do processo: substituir o bem penhorado, discutir a penhora e a avaliação, ou remir a execução antes de o imóvel ser adjudicado ou alienado.

Avaliações no Google

O Que Dizem os Clientes do Escritório

Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.

Rafael Di Tilia

Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.

Simone Filgueira

Foi gratificante. Fui bem orientada.

Cleidilene Rodrigues

Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.

Documentos

O Que Separar Para a Consulta

A lista cobre a maioria dos casos. Nem todo item vale para o seu, e a leitura já começa com o que você tem em casa.

Documentos, lupa e óculos sobre a mesa de trabalho

Do processo

  • Auto ou termo de penhora recebido
  • Citação, intimação ou mandado do oficial de justiça
  • Número do processo e nome do juízo
  • Laudo de avaliação e edital do leilão, se já houver

Do imóvel

  • Matrícula atualizada do registro de imóveis
  • Escritura, contrato ou compromisso de compra e venda
  • Carnê do IPTU do ano
  • Fotos do estado do bem, planta ou memorial, se existirem

Do que sustenta a defesa

  • Certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver
  • Documentos de quem mais é dono do imóvel
  • Contrato que deu origem à dívida cobrada
  • Anúncios de imóveis parecidos na região, quando a avaliação for discutida

Não tem tudo? Não é impedimento. A matrícula e as peças do processo podem ser pedidas depois, inclusive pelo escritório, e a primeira leitura começa com o que você já tem.

Dúvidas

Perguntas Frequentes Sobre Penhora de Imóvel

O que acontece quando um imóvel é penhorado?

O imóvel continua sendo seu, mas passa a responder por aquela dívida e fica travado para venda. Formalizada a penhora por auto ou por termo nos autos, o executado é intimado, e cabe ao credor providenciar a averbação no registro competente, que é o que torna a constrição conhecida de terceiros. Recaindo sobre imóvel, o cônjuge do executado também é intimado, salvo no regime de separação absoluta de bens. Depois vêm a avaliação e os atos de expropriação, que é como a lei chama a adjudicação e a venda do bem.

Posso vender um imóvel penhorado?

Não sem consequência. Depois de averbada no registro a penhora, ou a certidão de que a execução foi admitida, a lei presume em fraude à execução a alienação ou a oneração do bem, e o negócio fica ineficaz perante o credor: o imóvel continua respondendo pela dívida, agora nas mãos de quem comprou. Mesmo sem averbação, a fraude pode ser reconhecida quando se prova a má-fé do adquirente, conforme a Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça. O que existe são caminhos dentro do processo, como a substituição do bem e a remição da execução.

Como a penhora sai da matrícula do imóvel?

Por ordem do juízo que a determinou, comunicada ao registro de imóveis. Não é pedido de cartório nem de banco. Isso acontece, por exemplo, quando a penhora é substituída por outro bem ou por seguro garantia judicial, quando a impenhorabilidade é reconhecida, quando a execução termina pelo pagamento ou quando o credor cancela as averbações relativas a bens que não chegaram a ser penhorados. Enquanto a decisão não sai, a averbação permanece, e é por isso que o pedido se faz com documento e base legal.

Dá para trocar o imóvel penhorado por outro bem?

O Código de Processo Civil admite o pedido: o executado tem dez dias, contados da intimação da penhora, para requerer a substituição, desde que comprove que ela lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao credor. Oferecer imóvel em substituição exige a anuência expressa do cônjuge, salvo no regime de separação absoluta de bens, e o requerimento vai instruído com a certidão da matrícula, o valor atribuído e os ônus do bem. A lei também equipara a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, em valor não inferior ao da dívida acrescido de trinta por cento. Quem decide é o juiz, depois de ouvir o credor.

Penhoraram um imóvel que não está em meu nome. O que fazer?

Quem não é parte no processo e sofre constrição sobre bem que possui, ou sobre o qual tem direito incompatível com o ato, pode apresentar embargos de terceiro. O cônjuge ou companheiro que defende a meação também é tratado como terceiro para esse fim. O prazo vai até cinco dias depois da arrematação, da adjudicação ou da alienação por iniciativa particular, e sempre antes da assinatura da carta respectiva. Quando o imóvel foi comprado e nunca escriturado, a discussão passa pela prova do contrato, do pagamento e da posse.

O que é preço vil no leilão do imóvel?

É o lance abaixo do preço mínimo que o juiz fixou e fez constar do edital ou, quando nenhum mínimo foi fixado, abaixo de cinquenta por cento do valor da avaliação. O Código de Processo Civil proíbe que esse lance seja aceito, e a arrematação realizada por preço vil pode ser invalidada. É por isso que a avaliação pesa tanto: é dela que sai o piso do leilão, e um laudo abaixo do valor real puxa esse piso para baixo junto com ele. Quando o valor atribuído não corresponde ao bem, o caminho é pedir nova avaliação, dentro das hipóteses que a lei prevê.

Quando o imóvel penhorado vai a leilão?

Depois da penhora e da avaliação o juiz dá início aos atos de expropriação, e antes do leilão ainda cabem a adjudicação pelo credor e a alienação por iniciativa particular. Não há prazo fixo em lei: depende da pauta do juízo, das intimações e do que foi apresentado no processo. O que a lei fixa é a antecedência mínima de cinco dias para a ciência da alienação judicial, dada ao executado e também a outros interessados, como o coproprietário de bem indivisível e o credor com garantia averbada. Veículos seguem ritmo próprio, porque a lei admite a venda antecipada de bem sujeito a depreciação.

Depois da arrematação ainda dá para discutir?

Dá, dentro de uma janela curta. Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, mas a lei ressalva que ela pode ser invalidada quando realizada por preço vil ou com outro vício, considerada ineficaz em certas hipóteses ou resolvida se o preço não for pago. O juiz decide sobre isso se for provocado em até dez dias do aperfeiçoamento; passado o prazo sem alegação, expede-se a carta de arrematação. Depois da carta, a invalidação só pode ser pedida por ação autônoma, na qual o arrematante figura como parte necessária.

Comece Pelo Imóvel Que Foi Penhorado

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