Puga & Lima Advocacia
Direito Locatício · Rescisão de contrato

Rescisão de Contrato
de aluguel antes do prazo

Um dos dois quer encerrar a locação antes do fim do prazo, e a dúvida é quanto isso custa e o que precisa ser feito. O escritório lê o contrato, calcula a multa proporcional ao tempo já cumprido, escreve a saída e acerta chaves, vistoria e encargos, seja você quem aluga o imóvel ou quem mora nele.

  • Quem devolve o imóvel antes do prazo paga a multa pactuada, proporcional ao período já cumprido
  • Atendimento online para todo o Brasil, ou presencial em Guarulhos/SP e Belém/PA
  • O primeiro contato é pelo WhatsApp, e a consulta só é agendada se você decidir seguir

A conversa continua pelo WhatsApp, no seu ritmo.

OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Área locatícia com a Dra. Magda Puga, graduada em Gestão e Negócios Imobiliários

Para quem é

É o Seu Caso Se a Locação Vai Acabar Antes do Prazo

Uma pessoa entrega um molho de chaves a outra
  • Você quer devolver o imóvel antes do fim do contrato e precisa saber quanto sobra de multa depois do tempo já cumprido.
  • Você alugou o imóvel e quer encerrar a locação, e falta saber se o caso é de acordo ou se depende de uma hipótese da lei.
  • A saída foi combinada na conversa, e ninguém escreveu data, valores, chaves nem quem paga o quê.
  • O imóvel foi vendido, ou o locatário faleceu, e a locação precisa de um destino definido.

Não é preciso chegar com a conta pronta nem com o acordo escrito. O contrato, a data de início e a data pretendida para a saída já dizem se há multa, de quanto ela fica e o que ainda pode ser combinado entre os dois.

O outro lado não aceita encerrar, ou já há aluguel atrasado? Aí a conversa não é mais de rescisão combinada: a retomada do imóvel segue o rito do despejo, com regras, provas e prazos próprios.

Ver despejo por falta de pagamento →
O que o escritório faz

Da Conta da Multa à Entrega das Chaves

Você traz o contrato e a data pretendida para a saída. O escritório faz a conta, escreve o que ficou combinado e cuida do que costuma sobrar depois que as chaves mudam de mão.

  1. Leitura do contrato

    Prazo, data de início, cláusula de multa, exigência de aviso prévio, garantia contratada e cláusula de vigência em caso de venda. É daí que sai tudo o mais, inclusive a resposta sobre quem pode encerrar e quando.

  2. Conta da multa

    A multa é a pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato: quanto mais tempo já corrido, menor ela fica. Não havendo multa no contrato, ela é fixada judicialmente.

  3. Hipóteses de dispensa e de redução

    Transferência do locatário pelo empregador para outra localidade dispensa a multa, com aviso por escrito. E o juiz pode reduzi-la quando o contrato já foi cumprido em boa parte ou quando o valor é manifestamente excessivo.

  4. Notificação e termo de rescisão

    Aviso por escrito ao outro lado e um termo com data da saída, valores, responsabilidade pelos encargos, destino da garantia e quitação recíproca, para nada voltar meses depois.

  5. Chaves e vistoria de saída

    Recibo de entrega das chaves com data e hora, e vistoria comparada com a descrição do estado do imóvel na entrega. É ela que separa reparo devido de desgaste do uso normal.

  6. Acerto final e garantia

    Aluguel e encargos até a devolução, contas de consumo, devolução ou liberação da caução, do seguro-fiança ou da fiança, e a exoneração do fiador por escrito.

Como funciona

O Que Acontece Depois Que Você Envia

Duas pessoas conferem documentos de uma pasta sobre a mesa
  1. Você responde três perguntas

    No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto.

  2. A equipe responde pelo WhatsApp

    Confirma de que lado da locação você está, se o contrato ainda está no prazo e o que levou à decisão, e explica como funciona a consulta.

  3. Consulta com o advogado da área

    Online ou presencial. O advogado lê o contrato, faz a conta da multa proporcional, mostra o que cada lado deve até a devolução do imóvel, lista os documentos e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.

  4. Proposta e termo de rescisão

    A proposta vai por escrito ao outro lado, com data de saída, valores e destino da garantia. É a etapa que mais encerra casos sem processo, dos dois lados.

  5. Chaves, vistoria e quitação

    Entrega das chaves contra recibo, vistoria de saída comparada com a de entrada e acerto final. Não havendo acordo, a discussão segue pela via judicial que o caso pedir.

Sobre o tempo. Enquanto as chaves não são entregues, o aluguel e os encargos continuam correndo, e é isso que costuma pesar mais do que a própria multa. A parte combinada anda no ritmo da resposta do outro lado, e a parte judicial depende da citação e da agenda da vara. Por isso o escritório não informa prazo antes de ler o contrato.

Sair ou retomar

Quem Quer Sair e Quem Quer o Imóvel de Volta

Durante o prazo do contrato, a lei trata os dois lados de forma diferente. Quem ocupa o imóvel pode devolvê-lo antes, pagando a multa proporcional. Quem alugou não pode reavê-lo no meio do prazo, salvo nas hipóteses que a própria lei lista. Saber de que lado se está é o que define o caminho e a conta.

Quem mora ou trabalha nele

Devolver Antes do Prazo

A devolução é possível a qualquer tempo, com a conta da multa.

  • A multa devida é a pactuada no contrato, proporcional ao período de cumprimento já vencido
  • Não havendo multa pactuada, ela é fixada judicialmente, e a cláusula penal não pode exceder o valor da obrigação principal
  • Há dispensa quando a devolução decorre de transferência pelo empregador, privado ou público, para outra localidade, avisada por escrito ao locador com trinta dias de antecedência no mínimo
  • Na locação já prorrogada por prazo indeterminado não há multa: basta o aviso por escrito com trinta dias, e sem ele o locador pode exigir o equivalente a um mês de aluguel e encargos

Multa manifestamente excessiva, ou contrato já cumprido em boa parte, abrem espaço para a redução equitativa pelo juiz.

Quem aluga o imóvel

Encerrar Antes do Prazo

Durante o prazo, o locador não pode simplesmente reaver o imóvel.

  • Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, o locador não pode reaver o imóvel alugado
  • A locação se desfaz por mútuo acordo, por infração legal ou contratual de qualquer dos lados, por falta de pagamento do aluguel e dos encargos, ou para reparações urgentes determinadas pelo Poder Público
  • Vendido o imóvel, o adquirente pode denunciar o contrato, com noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por prazo determinado e houver cláusula de vigência averbada na matrícula
  • Prorrogada a locação por prazo indeterminado, a denúncia é por escrito, com trinta dias para a desocupação, na locação não residencial e na residencial escrita de trinta meses ou mais

Seja qual for o fundamento do término, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo: trocar fechadura, cortar água ou luz e retirar móveis não substituem esse caminho e podem gerar responsabilidade.

Quem conduz

A Área Locatícia Tem Nome e Registro

Dra. Magda Puga, coordenadora do escritório Puga & Lima Advocacia

Dra. Magda Puga

Coordenadora do escritório

  • Graduação em Gestão e Negócios Imobiliários
  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil
  • Conciliadora e mediadora
Dr. Márcio Lima, sócio do escritório Puga & Lima Advocacia

Dr. Márcio Lima

Sócio · Cartório e registros

  • Pós-graduação em Direito e Negócios Imobiliários
  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil, em curso
  • Pós-graduação em Direito Notarial e Registral, em curso

Encerrar locação antes da hora é quase sempre uma conta e uma conversa: quanto sobra de multa, quem paga o quê até as chaves e o que cada lado assina. A formação em conciliação e mediação é o que costuma transformar isso em um termo assinado, sem processo. A graduação em gestão e negócios imobiliários ajuda na parte que gera mais discussão, que é a vistoria de saída e o estado do imóvel. E a leitura registral aparece quando o imóvel foi vendido no meio do contrato, porque é a matrícula que diz se a locação continua ou se cabe denúncia pelo comprador.

Selo do Prêmio Quality Justiça 2022

Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social

Selo do Prêmio Águia Americana Master 2023

Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.

Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.

Custos e advogado

As Duas Perguntas de Quem Vai Encerrar

Quanto custa?

São três partes, e você conhece todas antes de começar:

  • Honorários do escritório, apresentados por escrito na consulta, antes de qualquer trabalho.
  • Custas do processo, só se o caso for para a Justiça, fixadas por tabela do tribunal de cada estado e calculadas sobre o valor da causa.
  • Contas da própria locação, que não são honorários: a multa proporcional, quando devida, os reparos apontados na vistoria de saída e o aluguel e os encargos que correm até a devolução do imóvel.

A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.

Posso entregar as chaves e ir embora?

Devolver o imóvel é um direito de quem o ocupa, mas a saída só se completa quando a entrega é recebida e registrada. É o ponto que mais gera cobrança meses depois.

  • Recibo das chaves. Com data e hora, assinado por quem recebe. Enquanto a devolução não se aperfeiçoa, o aluguel e os encargos continuam correndo.
  • Vistoria de saída. Comparada com a descrição do estado do imóvel na entrega. A lei obriga a restituir o imóvel no estado em que foi recebido, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal.
  • Benfeitorias. As necessárias, e as úteis autorizadas, são indenizáveis e permitem retenção, salvo disposição contratual em contrário. O Superior Tribunal de Justiça considera válida a cláusula de renúncia, então ela precisa ser lida antes da saída.
  • Garantia e fiador. Caução, seguro-fiança ou fiança precisam de destino escrito no termo, sob pena de a cobrança reaparecer depois, inclusive contra quem foi fiador.

Deixar o imóvel sem entregar as chaves é o pior dos caminhos: para efeito de aluguel e encargos o contrato continua de pé, e a conversa passa a ser feita quando já existe dívida formada.

Avaliações no Google

O Que Dizem os Clientes do Escritório

Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.

Rafael Di Tilia

Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.

Simone Filgueira

Foi gratificante. Fui bem orientada.

Cleidilene Rodrigues

Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.

Documentos

O Que Separar Para a Consulta

A lista cobre a maioria dos casos. Nem todo item vale para o seu, e reunir o que der já adianta a parte que mais demora, que é fechar a conta da saída.

Mão segura um molho de chaves dentro de um imóvel

Do contrato

  • Contrato de locação, com todos os aditivos
  • Termo ou comprovante da garantia contratada: caução, fiança ou seguro-fiança
  • Avisos, notificações e mensagens já trocadas sobre a saída
  • Documento da transferência pelo empregador, se for esse o motivo

Do imóvel e da saída

  • Laudo de vistoria de entrada, com as fotos da época, se houver
  • Fotos do estado atual, por cômodo e das áreas externas
  • Data pretendida para a entrega das chaves
  • Orçamentos de reparos já pedidos por qualquer um dos dois lados

Das contas

  • Recibos ou comprovantes dos últimos aluguéis pagos
  • Boletos de IPTU e de condomínio do período da locação
  • Contas de água, luz e gás em aberto ou com consumo pendente
  • Relação do que o outro lado já cobrou, por escrito ou por mensagem

Não existe vistoria de entrada? É o caso mais comum, e não impede a saída. Fotos antigas, mensagens da época da mudança e o próprio texto do contrato ajudam a mostrar em que estado o imóvel foi recebido, e é disso que depende a conta dos reparos.

Dúvidas

Perguntas Frequentes Sobre Rescisão de Locação

Quanto é a multa por sair do aluguel antes do prazo?

A lei não fixa um valor: ela manda pagar a multa pactuada no contrato, proporcional ao período de cumprimento, como diz o art. 4º da Lei 8.245/1991. Na prática, isso significa que a multa escrita no contrato é reduzida conforme o tempo já cumprido, e quanto mais perto do fim, menor ela fica. Não havendo multa pactuada, ela é estipulada judicialmente. Vale conferir também a cláusula penal em si: ela não pode exceder o valor da obrigação principal, e o juiz deve reduzi-la equitativamente se a obrigação já foi cumprida em parte ou se o montante é manifestamente excessivo.

Fui transferido de emprego. Preciso pagar a multa?

O parágrafo único do art. 4º dispensa a multa quando a devolução do imóvel decorre de transferência do locatário pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidade diversa daquela do início do contrato. A dispensa não é automática: a lei exige que o locador seja notificado por escrito com antecedência mínima de trinta dias, e o documento da transferência é o que sustenta o pedido. Sem o aviso escrito, a discussão volta a ser sobre o valor da multa.

O locador pode pedir o imóvel antes do fim do contrato?

Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não. O art. 4º diz expressamente que o locador não pode reaver o imóvel alugado nesse período. O que a lei admite é o desfazimento da locação por mútuo acordo, por infração legal ou contratual, por falta de pagamento do aluguel e dos encargos, e para reparações urgentes determinadas pelo Poder Público. Há ainda a hipótese da venda do imóvel, em que o adquirente pode denunciar o contrato nas condições do art. 8º.

Preciso avisar com trinta dias de antecedência para sair?

Depende de como está a locação. Na locação por prazo indeterminado, o art. 6º permite ao locatário denunciá-la mediante aviso por escrito ao locador com antecedência mínima de trinta dias, e, na ausência do aviso, o locador pode exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos vigentes quando da resilição. Dentro do prazo determinado, o que a lei prevê é a multa proporcional, mas muitos contratos também exigem aviso prévio, e é a cláusula que diz como ele deve ser feito.

Pago aluguel até a mudança ou até a entrega das chaves?

Até a devolução do imóvel, que se completa com a entrega das chaves ao locador ou a quem ele indicar. Tirar os móveis antes não encerra a locação, e o locatário continua obrigado a pagar pontualmente o aluguel e os encargos legal ou contratualmente exigíveis enquanto a devolução não acontece. Por isso a entrega deve ser feita contra recibo, com data e hora, e não apenas combinada por mensagem.

Como funciona a vistoria de saída e o que ela pode cobrar?

Ela compara o estado atual do imóvel com o estado em que ele foi entregue no início da locação. O locatário é obrigado a restituir o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal, de modo que pintura desgastada pelo tempo e marca de uso comum não se confundem com dano. Se você pediu, no início, a descrição minuciosa do estado do imóvel, ela é a referência. Quando essa descrição não existe, fotos e mensagens da época da entrada costumam ocupar o lugar dela.

O locatário faleceu. O contrato de aluguel acaba?

Não acaba automaticamente. O art. 11 determina que, morrendo o locatário, ficam sub-rogados nos seus direitos e obrigações, na locação residencial, o cônjuge sobrevivente ou o companheiro e, sucessivamente, os herdeiros necessários e as pessoas que viviam na dependência econômica do falecido, desde que residentes no imóvel; na locação não residencial, o espólio e, se for o caso, o sucessor no negócio. A sub-rogação precisa ser comunicada por escrito ao locador e ao fiador, e o fiador pode se exonerar no prazo de trinta dias contado dessa comunicação, respondendo ainda pelos cento e vinte dias seguintes à notificação ao locador.

O imóvel foi vendido durante a locação. Tenho que sair?

Nem sempre. Pelo art. 8º, o adquirente pode denunciar o contrato com prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação, averbada junto à matrícula do imóvel. Essa denúncia também tem prazo: deve ser exercida em noventa dias contados do registro da venda ou do compromisso, presumindo-se depois disso a concordância com a manutenção da locação. A primeira coisa a conferir, então, é a matrícula do imóvel.

Comece Pelo Contrato e Pela Data da Saída

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