Dra. Magda Puga
Coordenadora · Família e Sucessões
- Pós-graduação em Direito de Família e Sucessões
- Conciliadora e mediadora
- Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil
Vocês querem decidir em vida como o patrimônio passa aos filhos. O escritório desenha a sucessão, indica se a holding é o caminho ou se doação e testamento bastam, e conduz cada documento até o registro.
A conversa continua pelo WhatsApp, no seu ritmo.
OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Área de família coordenada pela Dra. Magda Puga, conciliadora e mediadora
Ninguém precisa chegar com a divisão pronta. Em geral, o plano começa numa conversa entre os pais, e os filhos entram quando vocês decidirem.
Os bens são de alguém que já faleceu? Então o caminho é o inventário, e a primeira conversa já serve para indicar se ele pode ser feito em cartório.
Ver a página de inventário →Vocês decidem quem recebe o quê. O escritório transforma essa decisão em documentos que respeitam a lei e passam pelos registros.
Herdeiros necessários, regime de bens de cada casamento e o que existe em nome de quem. É a base para não doar além do que a lei permite.
Holding, doação direta, testamento ou uma combinação deles, conforme os bens e a família. A consulta já indica qual faz sentido para vocês.
Quanto cabe a cada filho, o que sai da parte disponível e o que fica dispensado de colação, sempre dentro da legítima.
Quem administra, como um herdeiro entra na sociedade e o que acontece num divórcio ou falecimento, no contrato e, se a família quiser, num protocolo familiar.
Escritura ou alteração contratual que passa as quotas ou os imóveis aos filhos, com reserva de usufruto e as cláusulas que couberem no caso.
Junta Comercial e matrícula dos imóveis atualizadas. A contabilidade e os tributos da holding ficam com o contador da família, em conjunto com o escritório.
No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto.
Confirma se o caso é de planejamento em vida, entende o que existe e explica como funciona a consulta.
Online ou presencial. O advogado entende a família e os bens, indica se a holding faz sentido, lista os documentos e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.
Vocês leem a divisão, as cláusulas e os documentos, conversam com o contador da família e pedem os ajustes antes de assinar.
Contrato, escrituras e doações assinados. Depois, os registros na Junta Comercial e na matrícula dos imóveis.
Sobre o tempo. A etapa mais longa costuma ser a conversa entre os pais e a reunião de documentos, e ela anda no ritmo de vocês. O resto depende da Junta Comercial, dos cartórios e, se houver imposto, da prefeitura ou do estado, por isso o escritório não informa prazo antes de ver o caso.
Holding não é obrigatória nem serve para todos. O que decide é o tipo de bem, o número de herdeiros e se a família quer manter o patrimônio junto, sob uma administração só.
Os bens vão para uma empresa da família, e os filhos recebem quotas.
As quotas doadas em vida não passam por inventário; o que ficar no nome dos pais, passa.
Os bens passam direto aos filhos, em vida ou depois dela.
A doação tira o bem do inventário; o testamento não evita o inventário, mas define a divisão.
Base legal: arts. 544, 547, 549, 1.411, 1.845, 1.846, 1.848, 1.857 e 1.911 do Código Civil; art. 156, §2º, I da Constituição e Tema 796 do STF (ITBI); art. 155, §1º, VI da Constituição, incluído pela EC 132/2023, e Lei Complementar 227/2026 (ITCMD).
Coordenadora · Família e Sucessões
Sócio · Cartório e registros
No planejamento sucessório, a formação em família e sucessões conta: o plano só se sustenta se respeitar a legítima e o regime de bens de cada casamento, e a mediação ajuda na conversa entre pais e filhos. A parte notarial e registral é a que leva doações, usufruto e cláusulas à Junta Comercial e à matrícula dos imóveis.
Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social
Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.
Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.
São três partes, e vocês conhecem todas antes de começar:
A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.
O contador é parte do plano: cuida da contabilidade, dos tributos e das obrigações da empresa, todo ano. A sucessão é a parte jurídica, e o erro nela costuma aparecer só no inventário:
Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.
Rafael Di Tilia
Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.
Simone Filgueira
Foi gratificante. Fui bem orientada.
Cleidilene Rodrigues
Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.
A lista cobre a maioria dos planejamentos. Nem todo item vale para o de vocês, e o que faltar pode ser reunido depois.
Não tem tudo? Não impede a consulta. A primeira conversa já mostra o que falta, e matrículas e certidões podem ser pedidas depois, inclusive pelo escritório.
É uma empresa, em geral uma sociedade limitada, que passa a ser dona dos bens da família, como imóveis, participações e área rural; daí os nomes holding patrimonial e holding rural. Os pais transferem os bens para ela e doam as quotas aos filhos em vida, quase sempre com usufruto. Serve para organizar a sucessão e reduzir o que vai a inventário.
Quando há vários bens, sobretudo imóveis que geram renda, empresa ou área rural, mais de um herdeiro e o desejo de manter tudo junto, sob uma administração só. Com um ou dois imóveis, doação com usufruto ou testamento costumam resolver com menos custo, porque a holding é uma empresa, com contabilidade e tributos todos os anos. A consulta compara os caminhos com os números do caso.
Evita para as quotas já doadas: elas são dos filhos desde a doação, e o usufruto dos pais se extingue com a morte deles, sem inventário dessas quotas (art. 1.410 do Código Civil). Se o usufruto for dos dois, a doação pode prever que a parte de quem falecer primeiro passe ao outro (art. 1.411). O que continuar em nome dos pais ainda depende de inventário.
Não dá para afirmar antes das contas do caso. Na passagem de imóveis para a holding, o ITBI só fica afastado até o valor do capital integralizado (STF, Tema 796), e a cobrança quando a atividade é imobiliária está em julgamento no STF (Tema 1.348). Na doação das quotas incide ITCMD, com alíquota progressiva (EC 132/2023) e base mínima no patrimônio da empresa a valor de mercado (Lei Complementar 227/2026), e cada estado tem a sua lei.
Não das que já existem. Passar bens para a holding quando já existe dívida pode ser anulado como fraude contra credores (arts. 158 a 165 do Código Civil) ou declarado ineficaz como fraude à execução (art. 792 do Código de Processo Civil), e a Justiça pode alcançar a empresa pela desconsideração da personalidade jurídica (art. 50). Para dívidas futuras dos filhos, a cláusula de impenhorabilidade ajuda, com exceções como as tributárias.
Pode, dentro da parte disponível. Havendo descendentes, ascendentes ou cônjuge, metade do patrimônio é a legítima desses herdeiros necessários (arts. 1.845 e 1.846 do Código Civil). A doação a um filho adianta a herança dele (art. 544) e é conferida no inventário, salvo se o documento disser que sai da parte disponível (arts. 2.005 e 2.006). O que passar do limite é nulo (art. 549).
É a doação em que os filhos recebem a propriedade das quotas e os pais ficam com o usufruto: os lucros e a administração enquanto viverem (art. 1.394 do Código Civil). O contrato pode deixar com os pais também o voto, e a doação pode trazer cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade e reversão. O ITCMD sobre essa doação varia por estado.
Em regra, não. Na comunhão parcial, o que o filho recebe por doação já fica fora da divisão (art. 1.659, I, do Código Civil); na universal, quem protege as quotas é a cláusula de incomunicabilidade (art. 1.668, I). A cláusula não alcança os lucros recebidos no casamento (art. 1.669) e, sobre a legítima, exige justa causa declarada (art. 1.848), regra que o STJ já aplicou à doação de pais para filhos.
Três perguntas e o seu WhatsApp. A equipe responde com o próximo passo do planejamento e com o valor da consulta, antes de qualquer agendamento.
Falar sobre o meu casoSe o seu caso é outro
Abre o WhatsApp da matriz. Descreva o ocorrido e, se tiver, anexe os documentos que já possui.
Abre o WhatsApp da filial do Pará. Atendimento também para o interior do estado, de forma digital.