Puga & Lima Advocacia
Defesa em Execuções · Blindagem patrimonial

Blindagem Patrimonial
e o Que a Lei Desfaz

Você ainda não tem cobrança nem processo, e quer organizar o que é seu antes que apareça algum. O escritório diz o que a lei admite fazer agora, o que ela desfaz depois e leva cada documento ao registro.

  • Planejamento feito antes da dívida: com cobrança em curso, a lei desfaz a transferência
  • Atendimento online para todo o Brasil, ou presencial em Guarulhos/SP e Belém/PA
  • O primeiro contato é pelo WhatsApp, e a consulta só é agendada se você decidir seguir

A conversa continua pelo WhatsApp, no seu ritmo.

OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Defesa em execuções com o Dr. Márcio Lima, sócio responsável pelas execuções

Para quem é

É o Seu Caso Se Ainda Não Há Cobrança

Família reunida à mesa conferindo documentos
  • Não há execução, penhora nem dívida vencida contra você, e é justamente por isso que ainda dá para organizar.
  • O que é seu e o que é da empresa andam misturados: mesma conta, mesmo imóvel, mesmo carro, mesma despesa.
  • Você assina aval, fiança ou garantia pessoal em contratos da empresa, ou exerce atividade que responde com o seu patrimônio.
  • A conversa é sobre risco futuro, e não sobre um credor que já bateu à sua porta.

Ninguém precisa chegar com um plano pronto, e quase ninguém chega. O trabalho começa por duas perguntas simples: o que existe hoje em nome de quem, e o que as certidões do seu nome e do CNPJ mostram neste momento. São elas que dizem se ainda é hora de planejar.

Já existe execução, penhora ou dívida vencida? Então o assunto deixa de ser planejamento e passa a ser defesa dentro do processo, que tem peça e prazo próprios. Passar um bem para outro nome nessa hora não protege: agrava.

Ver impenhorabilidade na execução →
O que o escritório faz

Do Mapa do Risco ao Documento Registrado

Você traz o que tem e o que teme perder. O escritório cuida do resto, da leitura das certidões ao registro de cada documento assinado.

  1. Mapa do que existe

    O que está em nome de quem: imóveis, veículos, quotas, aplicações e também os avais e as fianças que você assinou e talvez tenha esquecido. É onde o patrimônio pessoal costuma estar exposto.

  2. Certidões antes de qualquer ato

    Distribuidores cível, trabalhista e fiscal, do titular e da empresa. Ato praticado sem essa leitura é ato que pode ser desfeito depois, e é a primeira coisa que o escritório faz.

  3. Separação entre pessoa e empresa

    Conta, imóvel, veículo e despesa de cada um no seu lugar, com contrato entre eles quando houver uso compartilhado. A mistura de fato é o que abre a porta da desconsideração.

  4. Regime de bens e pacto

    Escolha do regime antes do casamento, por pacto antenupcial. No casamento já existente, a lei admite pedir a alteração ao juiz, ressalvados os direitos de terceiros. É o regime que diz também se a fiança e o aval que você assina dependem da autorização do cônjuge.

  5. Bem de família, seguro e sucessão

    Instituição do bem de família por escritura, dentro do limite legal, seguro de vida, doação com reserva de usufruto e testamento, cada um com o efeito que ele realmente tem.

  6. O que o escritório não faz

    Transferir bem com dívida em aberto, montar empresa de fachada, ocultar titularidade ou simular dívida. Também não faz contabilidade nem imposto: isso é do contador.

Como funciona

O Que Acontece Depois Que Você Envia

Duas pessoas conferem documentos lado a lado na mesa
  1. Você responde três perguntas

    No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto.

  2. A equipe responde pelo WhatsApp

    Confirma se ainda não há cobrança ou processo em curso, entende o que existe e explica como funciona a consulta.

  3. Consulta com o advogado da área

    Online ou presencial. O advogado diz se o caso ainda é de planejamento ou já é de defesa, quais instrumentos cabem, o que cada um alcança, lista os documentos e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.

  4. Certidões e retrato do patrimônio

    As certidões do titular e da empresa e a relação do que existe em nome de quem. É essa leitura que separa o que a lei admite organizar do que ela desfaz.

  5. Documentos assinados e registrados

    Pacto, escritura, alteração contratual ou testamento, cada um no registro que lhe corresponde. Enquanto o ato não é registrado, ele não vale perante terceiros.

Sobre o tempo. A parte mais lenta costuma ser a das certidões e da conversa em família, e ela anda no seu ritmo. O resto depende de cartório, registro de imóveis e Junta Comercial, e por isso o escritório não informa prazo antes de ver o caso. Uma coisa o tempo não resolve: o planejamento feito depois não alcança a dívida que já existia quando ele começou.

Lícito ou desfeito

O Que a Lei Admite e o Que Ela Desfaz

A diferença entre planejar e fraudar não está no instrumento escolhido: está no momento. O mesmo ato que é organização antes de existir credor vira, depois dele, um negócio que o juiz pode tornar ineficaz ou anular.

Antes da dívida

Planejamento Lícito

Organização feita enquanto não há credor, dívida vencida nem processo em curso.

  • O Código Civil diz que a pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios e trata a autonomia patrimonial como instrumento lícito de alocação e segregação de riscos
  • O regime de bens pode ser escolhido antes do casamento, por pacto antenupcial; no casamento já existente, a alteração depende de autorização judicial e ressalva os direitos de terceiros
  • O bem de família convencional se institui por escritura pública ou testamento, até um terço do patrimônio líquido da época, e se constitui pelo registro no registro de imóveis
  • O seguro de vida está entre os bens impenhoráveis do Código de Processo Civil, e o capital pago por morte não é considerado herança, pela lei dos seguros privados; a sucessão se organiza em vida por doação com usufruto ou por testamento

Nada disso põe o patrimônio fora do alcance de qualquer dívida: cada instrumento tem o seu limite escrito na própria lei.

Depois da dívida

O Que a Lei Desfaz

Transferência feita com dívida já existente, com processo em curso ou na iminência dele.

  • Fraude à execução: a alienação ou a oneração do bem é ineficaz perante o credor, e o bem continua respondendo pela dívida, ainda que esteja em nome de outra pessoa
  • Fraude contra credores: o negócio pode ser anulado em ação própria, movida pelos credores que já o eram ao tempo do ato, inclusive a doação feita por quem já estava insolvente
  • Na dívida tributária, presume-se fraudulenta a alienação feita por quem tem crédito inscrito em dívida ativa, salvo se reservados bens suficientes para pagá-la
  • Fraudar a execução é conduta atentatória à dignidade da justiça, e o juiz fixa multa de até vinte por cento do débito atualizado, revertida ao credor

Além da multa, fraudar execução é tipificado como crime no Código Penal. É por isso que o escritório não faz esse tipo de transferência, e diz o porquê já na consulta.

Quem conduz

A Defesa em Execuções Tem Nome e Registro

Dr. Márcio Lima, sócio do escritório Puga & Lima Advocacia

Dr. Márcio Lima

Sócio · Execuções e defesa patrimonial

  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil, em curso
  • Pós-graduação em Direito e Negócios Imobiliários
  • Extensão em Direito Bancário
Dra. Magda Puga, coordenadora do escritório Puga & Lima Advocacia

Dra. Magda Puga

Coordenadora do escritório

  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil
  • Pós-graduação em Direito Previdenciário
  • Conciliadora e mediadora

Esta página é o avesso do resto desta área. Em vez de ler um processo que já existe, lê-se o que ainda não virou processo, e a prática em execuções é justamente o que mostra quais atos o juiz costuma desfazer e com que fundamento. A formação em negócios imobiliários entra porque quase todo plano termina em matrícula, escritura e registro, que é onde o ato passa a valer perante terceiros. A leitura de contratos bancários serve para achar o aval e a fiança assinados anos atrás, que são a exposição mais comum do patrimônio pessoal. E a coordenação do escritório acompanha a parte de família e sucessões, porque regime de bens e herança decidem boa parte do que é possível fazer.

Selo do Prêmio Quality Justiça 2022

Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social

Selo do Prêmio Águia Americana Master 2023

Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.

Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.

Custos e advogado

As Duas Perguntas de Quem Quer Se Organizar

Quanto custa?

São três partes, e você conhece todas antes de começar:

  • Honorários do escritório, apresentados por escrito na consulta, antes de qualquer trabalho.
  • Emolumentos e taxas de registro, quando houver escritura, pacto, testamento ou alteração de contrato social, fixados por tabela oficial de cada estado e pagos direto ao cartório ou à Junta Comercial.
  • Imposto da transferência, quando incidir. Doação e integralização de bens têm tratamento próprio de ITCMD ou de ITBI, que varia de estado para estado e de município para município.

A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.

Blindagem Patrimonial É Legal?

É, enquanto é feita antes de existir credor. Passado esse ponto, a mesma operação muda de nome dentro do processo:

  • Antes da dívida, o Código Civil reconhece que a pessoa jurídica não se confunde com os sócios e chama a autonomia patrimonial de instrumento lícito de alocação e segregação de riscos (art. 49-A).
  • Com dívida já existente, a mesma transferência é atacada como fraude contra credores (arts. 158 a 165 do Código Civil) ou declarada ineficaz como fraude à execução (art. 792 do Código de Processo Civil), e o bem volta a responder pela cobrança.
  • Fraudar a execução ainda custa mais: multa de até vinte por cento do débito atualizado em favor do credor (art. 774 do Código de Processo Civil) e conduta tipificada como crime no art. 179 do Código Penal.

Por isso o escritório não transfere, não oculta e não simula, e recusa o trabalho quando a dívida já existe, explicando o motivo na consulta. E isto não é planejamento tributário: imposto e contabilidade continuam com o contador que você já tiver.

Avaliações no Google

O Que Dizem os Clientes do Escritório

Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.

Rafael Di Tilia

Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.

Simone Filgueira

Foi gratificante. Fui bem orientada.

Cleidilene Rodrigues

Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.

Documentos

O Que Separar Para a Consulta

A lista cobre a maioria dos casos. Nem todo item vale para o seu, e é a leitura das certidões que diz, logo de saída, se ainda é hora de planejar ou se o caminho já é outro.

Pasta com documentos separados em divisórias

De quem quer organizar

  • Documento de identidade e CPF
  • Certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver
  • Última declaração de imposto de renda
  • Relação dos avais e das fianças que você já assinou

Dos bens

  • Matrícula atualizada de cada imóvel
  • Documento dos veículos
  • Extratos de aplicações e de previdência privada
  • Apólice de seguro de vida, se houver

Da empresa e do risco

  • Contrato social e a última alteração
  • Certidões dos distribuidores cível, trabalhista e fiscal
  • Contratos em que o sócio deu garantia pessoal
  • Notificações e cobranças recebidas, mesmo fora da Justiça

Falta alguma certidão? Não impede a conversa. Certidões e matrículas podem ser pedidas depois, inclusive pelo escritório, e a leitura delas é o primeiro trabalho, não o último.

Dúvidas

Perguntas Frequentes Sobre Blindagem Patrimonial

O que é blindagem patrimonial?

É o nome comercial de um conjunto de medidas preventivas para organizar o patrimônio e separar riscos antes de existir dívida ou cobrança. A lei não usa essa expressão: o que ela reconhece são instrumentos determinados, como o regime de bens, o pacto antenupcial, a autonomia patrimonial da pessoa jurídica, o bem de família, o seguro de vida e a sucessão organizada em vida. Nenhum deles põe o patrimônio fora do alcance de toda e qualquer dívida, e cada um tem o seu limite escrito na própria lei.

Blindagem patrimonial é legal ou é crime?

As duas coisas, conforme o momento em que os atos são praticados. Planejar antes de existir credor é lícito, e o art. 49-A do Código Civil chega a dizer que a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos. Transferir, ocultar ou simular quando já há dívida é outra coisa: o negócio é desfeito no processo, o juiz pode fixar multa de até vinte por cento do débito atualizado por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774 do Código de Processo Civil) e o art. 179 do Código Penal tipifica a conduta de fraudar execução. O escritório não faz esse tipo de operação.

Dá para blindar o patrimônio com execução já em curso?

Não é o que o escritório faz, e não é o que resolve. Estando averbada no registro do bem a pendência da execução, ou tramitando contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência, a alienação é considerada fraude à execução e fica ineficaz perante o credor: o bem continua respondendo pela dívida, mesmo em nome de outra pessoa (art. 792 do Código de Processo Civil). Antes de declarar a fraude, o juiz intima quem comprou, que pode opor embargos de terceiro em quinze dias, de modo que a operação ainda arrasta essa pessoa para dentro do processo. Com execução em curso, o caminho é a defesa dentro dela, que tem peça e prazo próprios.

Qual a diferença entre fraude à execução e fraude contra credores?

O momento, o lugar em que se discute e o efeito. A fraude à execução supõe processo já em curso contra o devedor, é reconhecida dentro da própria execução e torna o ato ineficaz perante aquele credor (art. 792 do Código de Processo Civil). A fraude contra credores alcança atos praticados por quem já estava insolvente, ou ficou insolvente por causa deles, e depende de ação própria movida pelos credores que já o eram ao tempo do ato (arts. 158 a 165 do Código Civil). Pela Súmula 195 do Superior Tribunal de Justiça, ela não se anula em embargos de terceiro.

Colocar os bens no nome dos filhos ou do cônjuge protege?

Não protege de dívida que já existe, e costuma criar um problema novo. A doação, e qualquer outra transmissão sem contrapartida, feita por quem já está insolvente ou que o reduz à insolvência, pode ser anulada pelos credores ainda que o devedor ignorasse a própria insolvência (art. 158 do Código Civil). Além disso, o bem passa a responder pelas dívidas, pelo divórcio e pela sucessão de quem recebeu. Quando o objetivo é realmente passar patrimônio aos filhos, o caminho é a doação com reserva de usufruto ou o testamento, respeitada a parte dos herdeiros necessários.

Abrir uma holding protege o patrimônio das dívidas da empresa?

Não automaticamente, e não das dívidas que já existem. A separação entre a empresa e os sócios é a regra (art. 49-A do Código Civil), mas ela cede quando há abuso da personalidade jurídica por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial (art. 50). A lei define confusão patrimonial de modo concreto: cumprimento repetitivo de obrigações do sócio pela sociedade ou o contrário, e transferência de ativos sem contraprestação efetiva. Na prática, o que sustenta a separação não é o contrato social, e sim a rotina de manter conta, imóvel e despesa de cada um no seu lugar.

O que é bem de família convencional e o que ele protege?

É o imóvel residencial que a própria família destina a esse fim por escritura pública ou testamento, e que se constitui pelo registro do título no registro de imóveis, não podendo ultrapassar um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição (arts. 1.711 e 1.714 do Código Civil). O efeito é limitado, e vale conhecer antes: ele fica isento de execução apenas pelas dívidas posteriores à instituição, e nem dessas quando provierem de tributos do próprio prédio ou de despesas de condomínio (art. 1.715). É coisa diferente da proteção automática da Lei 8.009/1990, que independe de registro.

Blindagem patrimonial protege de dívida tributária e trabalhista?

São justamente as duas que menos cedem. Na dívida tributária, presume-se fraudulenta a alienação ou a oneração de bens por quem tem crédito regularmente inscrito em dívida ativa, salvo se tiverem sido reservados bens ou rendas suficientes para pagá-la (art. 185 do Código Tributário Nacional); no Tema 290 dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça afastou nesse caso a exigência de prova de má-fé de quem comprou. Na execução trabalhista e na fiscal, a cobrança ainda pode alcançar o sócio nas hipóteses previstas em lei, em regra por incidente próprio, com direito de defesa.

Comece Pelo Momento em Que Você Está

Três perguntas e o seu WhatsApp. A equipe responde dizendo se o caso ainda é de planejamento ou já é de defesa, e informa o valor da consulta antes de qualquer agendamento.

Falar sobre o meu caso
Contato

Unidades e Contato do Escritório

Matriz

Guarulhos · SP

Endereço
Sala 1716, Edifício Clube Office — R. Silvestre Vasconcelos Calmon, 51, 17º andar — Vila Moreira, Guarulhos/SP
Atendimento
Segunda a sexta, das 9h às 18h
OAB/SP
50.480
E-mail
atendimento@pugalimaadvocacia.com.br
Enviar meu caso à unidade de Guarulhos

Abre o WhatsApp da matriz. Descreva o ocorrido e, se tiver, anexe os documentos que já possui.

Filial

Belém · PA

Endereço
Ed. Parque Office, Torre Norte — Rod. Augusto Montenegro, 4300 — Parque Shopping, Belém/PA
Atendimento
Segunda a sexta, das 9h às 18h
OAB/PA
1.890
E-mail
atendimento@pugalimaadvocacia.com.br
Enviar meu caso à unidade de Belém

Abre o WhatsApp da filial do Pará. Atendimento também para o interior do estado, de forma digital.