Puga & Lima Advocacia
Família e Sucessões · Reconhecimento de paternidade

Reconhecimento
de Paternidade e DNA

Falta o nome do pai na certidão, ou falta a certeza de quem ele é. O escritório conduz o reconhecimento no cartório, quando ele concorda, e a ação com exame de DNA na Justiça, quando ele nega ou já morreu.

  • A recusa ao DNA gera presunção de paternidade, e o exame pode ser feito em parentes se ele já morreu
  • Atendimento online para todo o Brasil, ou presencial em Guarulhos/SP e Belém/PA
  • O primeiro contato é pelo WhatsApp, e a consulta só é agendada se você decidir seguir

A conversa continua pelo WhatsApp, no seu ritmo.

OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Área de família coordenada pela Dra. Magda Puga, conciliadora e mediadora

Para quem é

É o Seu Caso Se Falta o Nome do Pai na Certidão

Menina de mãos dadas com um adulto
  • Você é mãe e o pai não está na certidão. O reconhecimento e a pensão podem ser pedidos juntos.
  • Você é filho ou filha e quer o nome do pai no registro, ou a certeza de quem ele é.
  • O suposto pai já morreu, e o reconhecimento também decide o lugar do filho na herança.
  • Você é o pai e quer reconhecer o filho. Com exame de DNA antes, se houver dúvida.

Não é preciso ter prova pronta, nem saber onde ele mora hoje. A conversa começa pelo que você sabe, e a consulta mostra o que ainda falta reunir.

Quer contestar uma paternidade que já está no registro? É outra ação, a negatória de paternidade, e a conversa pode começar por ela.

Falar sobre negatória de paternidade →
O que o escritório faz

Da Primeira Conversa ao Nome na Certidão

Você traz o que sabe. O escritório transforma isso em reconhecimento: no cartório, quando há acordo, ou na Justiça, com prova e exame.

  1. Leitura do caso

    Quem pede, se o suposto pai está vivo, onde pode ser encontrado e que prova já existe. É o que define o caminho e os pedidos.

  2. Escolha do caminho

    Reconhecimento no cartório, indicação do suposto pai ao juiz ou ação de investigação. Você sai da consulta sabendo qual é o seu.

  3. Prova além do DNA

    Conversas, fotos, testemunhas e documentos que mostram a relação. Contam sempre, e mais ainda se ele se recusar ao exame.

  4. Petição e pedidos

    A ação com o pedido de exame e, quando cabem, de pensão ou de herança. Com o pai falecido, o exame em parentes e a citação dos herdeiros.

  5. Audiência e exame

    Acompanhamento da audiência de conciliação, em que ele pode reconhecer o filho, da coleta do DNA e de cada etapa até a sentença.

  6. Averbação

    O nome do pai e dos avós paternos na certidão, e o sobrenome, se for o caso. Com ela, o filho passa a ter no papel os mesmos direitos dos outros filhos.

Como funciona

O Que Acontece Depois Que Você Envia

Duas mulheres conversam à mesa enquanto uma delas faz anotações
  1. Você responde três perguntas

    No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto.

  2. A equipe responde pelo WhatsApp

    Confirma em que ponto está o caso, se pode ser resolvido no cartório e explica como funciona a consulta.

  3. Consulta com o advogado da área

    Online ou presencial. O advogado analisa o caso, indica o caminho, lista os documentos e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.

  4. Termo ou petição

    No cartório, o termo de reconhecimento; na Justiça, a petição. Você lê o texto e pede ajustes antes de qualquer assinatura ou protocolo.

  5. Exame, sentença e registro

    Na Justiça, a audiência e o DNA. Depois, a sentença e a averbação que coloca o nome do pai na certidão.

Sobre o tempo. No cartório, depende de quem precisa assinar e dos documentos. Na Justiça, de localizar e citar o suposto pai, da agenda da vara e da coleta do DNA, por isso o escritório não informa prazo antes de ver o caso.

Cartório ou Justiça

Reconhecimento no Cartório ou Ação na Justiça

O que define o caminho é a resposta do pai. Se reconhece o filho e há a concordância de quem precisa assinar, o cartório resolve; se nega, não responde, não é encontrado ou já morreu, a paternidade se prova na Justiça.

Reconhecimento voluntário

No Cartório

Termo de reconhecimento, sem processo e sem juiz.

  • O pai reconhece o filho, a qualquer tempo, em qualquer cartório de registro civil do país
  • A mãe concorda por escrito, se o filho é menor; se é maior, o próprio filho
  • O reconhecimento é irrevogável: na dúvida, o DNA pode ser feito antes, de comum acordo
  • É também o caminho do vínculo socioafetivo, para filhos com mais de 12 anos

O nome do pai entra na certidão por averbação, sem precisar de sentença.

Investigação de paternidade

Na Justiça

Ação com exame de DNA, decidida pelo juiz.

  • O suposto pai nega, não responde ou não é encontrado
  • O suposto pai já morreu: a ação é contra os herdeiros, e o DNA pode ser feito em parentes
  • A recusa ao exame gera presunção de paternidade
  • O processo corre em segredo de justiça

A sentença manda averbar o registro e fixa a pensão de quem precisa dela.

Quem conduz

A Área de Família Tem Nome e Registro

Dra. Magda Puga, coordenadora do escritório Puga & Lima Advocacia

Dra. Magda Puga

Coordenadora · Família e Sucessões

  • Pós-graduação em Direito de Família e Sucessões
  • Conciliadora e mediadora
  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil
Dr. Márcio Lima, sócio do escritório Puga & Lima Advocacia

Dr. Márcio Lima

Sócio · Processo civil

  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil, em curso
  • Extensão em Direito de Família e Sucessões
  • Pós-graduação em Direito Notarial e Registral, em curso

No reconhecimento de paternidade, a mediação conta: a ação de filiação começa por uma audiência de conciliação, e o reconhecimento pode sair ali, pela vontade do próprio pai. Quando não sai, é o processo civil que sustenta a prova e o exame, e a parte registral é a que leva a sentença até a certidão.

Selo do Prêmio Quality Justiça 2022

Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social

Selo do Prêmio Águia Americana Master 2023

Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.

Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.

Custos e DNA

As Duas Perguntas de Quem Busca o Reconhecimento

Quanto custa?

Depende do caminho, e você conhece cada parte antes de começar:

  • Honorários do escritório, apresentados por escrito na consulta, antes de qualquer trabalho.
  • Exame de DNA, quando for preciso. Tem custo próprio, e a lei define quem o adianta em cada situação.
  • Custas e taxas, pela tabela de cada estado: as do processo, se o caminho for a Justiça, e as de cartório, quando houver.

A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.

E se ele se recusar a fazer o DNA?

A recusa não encerra o caso. Pela lei, ela gera presunção de paternidade, que o juiz avalia junto com as outras provas (art. 2º-A da Lei 8.560/1992 e Súmula 301 do STJ).

O que isso significa na prática:

  • Ninguém é obrigado a colher o material, mas quem se recusa não pode se aproveitar da própria recusa (art. 231 do Código Civil).
  • Se ele morreu ou não é encontrado, o exame pode ser feito nos parentes mais próximos dele.
  • A recusa desses parentes também gera presunção, avaliada com o restante da prova.
Avaliações no Google

O Que Dizem os Clientes do Escritório

Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.

Rafael Di Tilia

Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.

Simone Filgueira

Foi gratificante. Fui bem orientada.

Cleidilene Rodrigues

Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.

Documentos

O Que Separar Para a Consulta

A lista vale para a maioria dos casos. Nem tudo se aplica ao seu, e o que faltar não impede a consulta.

Mão de luva segura a haste e o tubo de uma coleta para exame

De quem pede

  • Documento de identidade e CPF
  • Comprovante de endereço

Do filho

  • Certidão de nascimento atualizada
  • Documento de identidade e CPF, se tiver

Do suposto pai e da relação

  • Nome completo e o que souber dele: endereço, trabalho, telefone
  • Certidão de óbito e dados do inventário, se ele faleceu
  • Conversas, fotos e contatos de quem conheceu a relação

Não sabe onde ele mora? Não é impedimento. O juiz pode pedir o endereço a órgãos públicos, e o processo tem caminho mesmo quando ele não é encontrado.

Dúvidas

Perguntas Frequentes Sobre Reconhecimento de Paternidade

Como colocar o nome do pai na certidão de nascimento?

Se o pai concorda, ele pode reconhecer o filho em qualquer cartório de registro civil, a qualquer tempo, e a averbação depende da concordância por escrito da mãe, se o filho for menor, ou do próprio filho, se for maior. Se ele não concorda, a mãe ou o filho maior podem indicar o suposto pai no cartório, que envia o caso ao juiz, e o juiz notifica o suposto pai para se manifestar. Se ele negar ou não responder à notificação, o caminho é a ação de investigação de paternidade.

Preciso de advogado para reconhecer a paternidade?

No reconhecimento voluntário, feito no cartório, a lei não exige. Na ação de investigação de paternidade, sim, e é ali que a condução pesa: os pedidos certos de exame, de pensão e, quando for o caso, de herança, e a prova que sustenta o caso se ele se recusar ao DNA.

Quanto tempo demora uma ação de investigação de paternidade?

Depende de fatores que o escritório não controla: localizar e citar o suposto pai, a agenda da vara e a data da coleta do DNA. Se ele reconhece a paternidade já na audiência de conciliação, o processo pode terminar ali. Com o pai falecido, entra também o tempo de citar os herdeiros e de reunir os parentes para o exame.

Dá para reconhecer a paternidade depois que o pai morreu?

Dá. A ação é proposta contra os herdeiros dele, e o exame de DNA pode ser feito em parentes consanguíneos, dos mais próximos aos mais distantes; a recusa deles também gera presunção de paternidade (art. 2º-A, § 2º, da Lei 8.560/1992, incluído pela Lei 14.138/2021). Se o inventário ainda corre na Justiça, dá para pedir que a parte do filho fique reservada até a decisão (art. 628 do Código de Processo Civil).

Existe prazo para pedir o reconhecimento de paternidade?

Para o reconhecimento, não: a ação de investigação de paternidade não prescreve (Súmula 149 do STF e art. 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente). A herança é diferente: a petição de herança prescreve em dez anos contados da morte do pai, e a ação de paternidade não interrompe essa contagem (Tema 1.200 do STJ). Contra quem tem menos de 16 anos, esse prazo não corre.

A pensão é retroativa no reconhecimento de paternidade?

É devida desde a citação do suposto pai na ação, e não desde o nascimento (Súmula 277 do STJ). Na sentença que reconhece a paternidade, o juiz fixa os alimentos de quem precisa deles (art. 7º da Lei 8.560/1992), e o pedido de pensão pode seguir junto com o de investigação desde o início.

O padrasto pode reconhecer o enteado como filho?

Pode, pelo reconhecimento da paternidade socioafetiva, direto no cartório, se o enteado tiver mais de 12 anos. É preciso um vínculo estável e conhecido de todos, a concordância do enteado e, se ele for menor, também a do pai e a da mãe que constam do registro, além de parecer favorável do Ministério Público (arts. 505 a 511 do Código Nacional de Normas do CNJ). Sem esses requisitos, o pedido vai à Justiça.

Já tenho um pai no registro. Posso incluir o pai biológico?

Pode. O STF decidiu que a paternidade socioafetiva não impede o reconhecimento da biológica, e as duas podem constar do registro, cada uma com os seus efeitos (Tema 622). Se o objetivo é tirar o nome que já está no registro, a discussão é outra: exige provar erro ou falsidade, e o vínculo construído com quem criou pesa na decisão.

Comece Pelo Que Você Já Sabe

Três perguntas e o seu WhatsApp. A equipe responde com o próximo passo, no cartório ou na Justiça, e com o valor da consulta, antes de qualquer agendamento.

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Contato

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Matriz

Guarulhos · SP

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Atendimento
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OAB/SP
50.480
E-mail
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Abre o WhatsApp da matriz. Descreva o ocorrido e, se tiver, anexe os documentos que já possui.

Filial

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