Dra. Magda Puga
Coordenadora · Família e Sucessões
- Pós-graduação em Direito de Família e Sucessões
- Conciliadora e mediadora
- Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil
O outro não aceita o divórcio, discorda de algum ponto ou sumiu. O escritório leva o pedido à Justiça, onde o divórcio não depende dessa concordância, e conduz a discussão sobre bens, filhos e pensão.
A conversa continua pelo WhatsApp, no seu ritmo.
OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Área de família coordenada pela Dra. Magda Puga, conciliadora e mediadora
Litigioso não quer dizer briga do começo ao fim. A lei prevê uma audiência de mediação antes da defesa, e o acordo pode ser feito em qualquer fase do processo.
Vocês estão de acordo sobre tudo? Então o caminho é o divórcio consensual, que pode ser feito em cartório quando não há filho menor com questão em aberto.
Ver como funciona o divórcio consensual →Você traz o que aconteceu e o que precisa ser resolvido. O escritório transforma isso em pedidos, conduz o processo e cuida dos registros no fim.
O que está em discussão e o que não está: divórcio, bens, dívidas, guarda, convivência, pensão e uso do nome. É o que define os pedidos.
Endereço atual para a citação ou, se o outro sumiu, as buscas que a lei exige antes do edital.
O divórcio e os pedidos sobre bens, filhos e pensão, com o que precisar de decisão provisória.
Preparação e acompanhamento na audiência que a lei prevê antes da defesa, ponto por ponto.
Documentos, avaliação de bens e testemunhas, e o acompanhamento até a sentença, com os recursos que o caso pedir.
Divórcio averbado no registro civil e partilha levada à matrícula dos imóveis e ao Detran. Sem isso, certidões e matrículas continuam como se nada tivesse mudado.
No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto.
Confirma o que está sem acordo, se há filhos e onde o outro está, e explica como funciona a consulta.
Online ou presencial. O advogado analisa o caso, indica os pedidos, lista os documentos e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.
Protocolo da petição e citação do outro para a audiência de mediação e conciliação.
Primeiro, a tentativa de acordo; sem ele, o processo segue até a sentença. No fim, as averbações que fazem o divórcio valer perante terceiros.
Sobre o tempo. Depende de encontrar o outro para a citação, da agenda da vara e das provas que o caso exigir. O divórcio em si pode ser decidido antes do resto, e o escritório não informa prazo antes de ver o caso.
Não é preciso esperar o fim da discussão sobre bens, guarda e pensão para deixar de estar casado. O divórcio é um direito de quem pede; o que segue em discussão são os efeitos dele.
Decretado pelo juiz, com ou sem a concordância do outro.
Depois de definitiva, a decisão é averbada no registro civil e o estado civil muda.
Bens, filhos e pensão, no mesmo processo.
Enquanto isso, pensão e convivência podem ser fixadas de forma provisória.
Base legal: art. 226, §6º da Constituição (EC 66/2010); STF, Tema 1053 da repercussão geral; arts. 256, 356 e 693 a 697 do Código de Processo Civil; arts. 1.581 e 1.584, §2º do Código Civil; STJ, REsp 2.189.143/SP.
Coordenadora · Família e Sucessões
Sócio · Processo civil
No divórcio litigioso, a mediação continua contando: a lei prevê uma audiência para isso antes da defesa, e o acordo pode vir em qualquer fase. Quando não vem, o trabalho é de processo civil, do pedido para que o divórcio seja decidido antes do resto às provas sobre filhos e bens. E a formação imobiliária entra na partilha de imóveis e financiamentos.
Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social
Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.
Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.
São três partes, e você conhece todas antes de começar:
A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.
A recusa não impede o divórcio. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, ele depende só da vontade de quem pede, sem prazo, motivo ou culpa.
O que a recusa muda é o caminho dos outros pontos:
Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.
Rafael Di Tilia
Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.
Simone Filgueira
Foi gratificante. Fui bem orientada.
Cleidilene Rodrigues
Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.
A lista cobre a maioria dos casos. Nem todo item vale para o seu, e o que estiver só com o outro pode ser pedido no processo.
Não sabe o endereço do outro? Não impede o pedido. O juiz pode buscar o endereço em cadastros públicos antes da citação por edital.
Não há prazo fixo, e o escritório não informa um antes de ver o caso. O tempo depende de encontrar o outro para a citação, da agenda da vara, das provas que o caso exigir e de eventuais recursos. O divórcio em si pode ser decidido antes, enquanto os outros pontos seguem, e um acordo em qualquer fase encurta o caminho.
Pedir na Justiça, porque o divórcio não depende da concordância do outro. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, basta a vontade de um dos dois, sem prazo, motivo ou culpa, e o Supremo Tribunal Federal confirmou que a separação judicial não é mais etapa prévia (Tema 1053). O que o outro pode discutir são os efeitos: divisão dos bens, guarda, convivência e pensão.
Pode. Como o divórcio não depende do outro, ele pode ser decidido em separado (art. 356 do Código de Processo Civil), enquanto bens, guarda e pensão seguem em discussão. O Superior Tribunal de Justiça já admitiu que isso aconteça logo no início, antes mesmo da citação (REsp 2.189.143/SP, de 2025), mas há juízes que preferem ouvir o outro primeiro, e o momento varia de vara para vara.
A falta de endereço não impede o divórcio. O juiz primeiro tenta localizar o outro, inclusive em cadastros públicos; se não encontrar, a citação é feita por edital. Se o outro não aparecer, um curador especial é nomeado para a defesa, e o processo segue. Quem mora no exterior em endereço conhecido é citado pelas regras de cooperação internacional.
Hoje, não. O divórcio em cartório depende da concordância dos dois (art. 733 do Código de Processo Civil), e as propostas para permitir o pedido de um só, inclusive na reforma do Código Civil, ainda não viraram lei. Quem não tem a concordância do outro segue pela Justiça, onde o divórcio pode ser decretado antes do restante do processo.
É a etapa que vem antes da defesa do outro, e cada um participa com o próprio advogado. A citação traz só os dados da audiência, sem cópia do pedido, justamente para favorecer a conversa, e a audiência pode ser dividida em várias sessões. Havendo acordo sobre tudo, ele é homologado pelo juiz; sem acordo, ou com acordo só em parte, o processo segue para a defesa e as provas.
Não. Sair de casa não tira a parte de ninguém nos bens do casal nem, por si só, a guarda dos filhos. O cuidado é não sumir: quem abandona a família e o imóvel por dois anos pode perder a sua parte nele por usucapião familiar, nas condições do art. 1.240-A do Código Civil. Se a convivência ficou insustentável, dá para pedir ao juiz a separação de corpos, ou medida protetiva em caso de violência.
Quando os dois estão aptos, a regra é a guarda compartilhada, mesmo sem acordo (art. 1.584, §2º do Código Civil), salvo se um deles declarar que não quer a guarda ou se houver risco de violência doméstica. Guarda compartilhada não quer dizer tempo dividido ao meio nem fim da pensão. Convivência e pensão podem ser fixadas de forma provisória enquanto o processo corre.
Três perguntas e o seu WhatsApp. A equipe responde com o próximo passo e com o valor da consulta, antes de qualquer agendamento.
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