Bloqueio de Conta
o que fazer agora
O bloqueio veio de uma ordem do juiz, cumprida pelo banco pelo sistema do Judiciário. Ele pega o saldo que existia no momento em que a ordem chegou — não o salário que entrar depois, e não o limite do cheque especial, que é crédito do banco e não dinheiro seu.
A lei dá ao devedor cinco dias, contados da intimação, para provar no processo que aquele dinheiro é impenhorável ou que foi travado mais do que a dívida. Salário, aposentadoria, pensão e poupança até quarenta salários mínimos estão entre o que a lei protege. Acolhida a manifestação, o juiz determina o cancelamento em vinte e quatro horas.
O banco não decide nada: ele só cumpriu a ordem. Quem libera é o juiz, dentro do processo — e é por isso que reclamar na agência não adianta e ainda consome o prazo.
- O prazo de cinco dias corre da intimação, e é o que decide o caso
- Atendimento online para todo o Brasil, ou presencial em Guarulhos/SP e Belém/PA
- O primeiro contato é pelo WhatsApp, e a consulta só é agendada se você decidir seguir
Defesa em execuções com o Dr. Márcio Lima, sócio responsável pelas execuções
O Que Não Fazer Nestes Primeiros Dias
Quase tudo o que piora um bloqueio acontece na primeira semana, por pressa. Estas quatro coisas atrapalham mais do que ajudam.
Discutir na agência do banco
O gerente não tem como soltar o valor: a indisponibilidade foi registrada por ordem judicial e só sai por decisão do juiz. O tempo gasto ali é tempo do prazo.
Esperar a intimação chegar pelo correio
Em processo eletrônico a intimação costuma correr pelo sistema, e o prazo começa sem carta na caixa. Quem já sabe do bloqueio precisa consultar o processo em vez de esperar.
Movimentar tudo para outra conta
Esvaziar contas depois de saber da dívida pode ser lido como tentativa de frustrar a execução, e isso muda o tom do processo contra você.
Assinar acordo só para liberar o saldo
Acordo feito no susto costuma sair pior do que a discussão que a lei já garantiria naquele prazo. Vale ler o que se está assinando antes.
O Prazo Que Já Está Correndo
O bloqueio tem uma sequência escrita no Código de Processo Civil, e cada etapa tem a sua janela.
- 5 dias
Contados da intimação, é o prazo do art. 854, §3º, para o executado demonstrar que o valor é impenhorável ou que a indisponibilidade ficou maior do que a dívida.
- 24 horas
Acolhida a manifestação, o juiz determina o cancelamento da indisponibilidade nesse prazo, na parte que entendeu indevida.
- Depois disso
Rejeitada a manifestação ou passado o prazo em silêncio, a indisponibilidade se converte em penhora, e a discussão passa a ser outra, com peça própria.
Prazo não é promessa de resultado. Cumprir a janela é o que mantém a discussão viva, mas quem decide sobre a liberação é o juiz, a partir do que os documentos provarem.
O Que Dá Para Fazer Hoje
Tire o extrato do dia do bloqueio
Pelo aplicativo mesmo. O extrato mostra o valor travado e, principalmente, o que entrou antes dele — é o que prova a origem do dinheiro.
Descubra qual é o processo
O banco informa o número ao cliente, e a consulta processual do tribunal mostra a vara e as partes. Sem o número, não há o que peticionar.
Separe a prova da origem
Holerite ou contracheque, extrato do benefício do INSS, comprovante de pró-labore, extrato da poupança. É esse documento que sustenta o pedido de liberação.
Manifeste-se dentro dos cinco dias
A manifestação é feita nos autos, por advogado, com os documentos anexados. É nela que se pede o cancelamento da indisponibilidade.
Acompanhe a decisão e o que vem depois
Deferido, a ordem de cancelamento vai ao banco pelo mesmo sistema. Indeferido, ainda há caminho próprio de defesa, com prazo novo.
O Que Você Resolve Sozinho e o Que Exige Advogado
Dá para fazer sozinho
- Tirar extratos e reunir contracheques, comprovantes do INSS e documentos da conta
- Consultar o processo no site do tribunal pelo número informado pelo banco
- Pedir ao banco o comprovante da ordem que gerou a indisponibilidade
Exige advogado
- Peticionar nos autos dentro dos cinco dias, com os documentos que provam a origem
- Discutir a dívida em si, por embargos ou por exceção de pré-executividade
- Recorrer quando o pedido de liberação é indeferido
Sem advogado a manifestação não é conhecida. Reunir documento é trabalho seu e adianta muito; protocolar no processo é ato privativo de advogado, fora dos juizados de pequeno valor.
O Caminho Para Esse Caso
A página de desbloqueio de conta explica o que a equipe faz com o extrato e a prova de origem, em que peça isso entra e como funcionam os custos.
Ver desbloqueio de conta →Perguntas de Quem Teve a Conta Bloqueada
O bloqueio pega o que entrar depois?
Em regra não: a ordem alcança o saldo existente no momento em que chega ao banco. O que entra depois costuma ficar livre, salvo se houver nova ordem, e é por isso que o extrato do dia importa tanto.
Salário pode ser bloqueado?
A lei protege salário, aposentadoria e pensão, mas a proteção precisa ser demonstrada no processo: o sistema não sabe a origem do dinheiro. Há ainda situação excepcional em que o Superior Tribunal de Justiça admite a penhora de percentual, quando não compromete a subsistência.
E o dinheiro na poupança?
A lei protege a quantia depositada em caderneta de poupança até quarenta salários mínimos. O alcance dessa proteção fora da poupança está sendo definido pelo Superior Tribunal de Justiça e ainda não tem resposta fechada.
Bloquearam a conta da minha empresa. Muda alguma coisa?
Muda o que se discute. Em conta de empresa não há salário do titular, mas há o dinheiro reservado à folha de pagamento e ao funcionamento, e é isso que se demonstra no pedido, com a documentação da atividade.
Posso pedir o desbloqueio sem saber o processo?
Não. Sem o número não há onde peticionar. O banco informa ao cliente qual ordem cumpriu, e a consulta processual completa o resto.
Quanto custa falar com o escritório?
O valor da consulta é informado pela equipe no WhatsApp, antes de qualquer agendamento. Os honorários do caso são apresentados por escrito na própria consulta, antes de qualquer trabalho.
O Prazo Corre Desde a Intimação
Três perguntas e o seu WhatsApp. A equipe responde com o próximo passo e com o valor da consulta, antes de qualquer agendamento.
Falar sobre o meu casoUnidades e Contato do Escritório
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