Dr. Márcio Lima
Sócio · Direito Imobiliário
- Pós-graduação em Direito e Negócios Imobiliários
- Extensão em Direito Bancário
- Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil, em curso
O imóvel foi a leilão e ninguém explicou se sobrou algo para você, ou a cobrança continuou depois de tudo. O escritório refaz a conta do leilão, exige as contas do credor e cobra a diferença que for sua.
A conversa continua pelo WhatsApp, no seu ritmo.
OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Área imobiliária com o Dr. Márcio Lima, pós-graduado em Direito e Negócios Imobiliários
Não é preciso ter os papéis do leilão para começar. Boa parte deles é pública ou pode ser pedida, e refazer essa conta faz parte do trabalho.
O leilão ainda não aconteceu? Enquanto o procedimento corre, o que está em jogo é outro: pagar o atraso dentro do prazo e manter o imóvel.
Ver purgação da mora →Você traz o que tiver guardado. O escritório levanta o resto e mostra, em números, o que o imóvel produziu, o que foi descontado e o que sobrou.
Edital, laudo de avaliação, atas do primeiro e do segundo leilão, valor da arrematação e a data de cada ato, conferidos também na matrícula do imóvel.
Saldo devedor na data do leilão, juros, encargos do contrato, tributos, cotas de condomínio, prêmios de seguro e as despesas do procedimento. É o que a lei manda deduzir, e só isso.
A diferença entre o que o imóvel produziu no leilão e a dívida somada às despesas e aos encargos que a lei manda deduzir, com a indenização de benfeitorias, quando houver.
Pedido formal ao credor para que demonstre o que arrecadou e o que deduziu. Sem resposta, a via é a ação de exigir contas.
Notificação e, quando for preciso, ação para receber o que sobrou, com correção desde a data em que deveria ter sido entregue.
Quando é o credor quem cobra depois do leilão, a análise começa por outra pergunta: essa dívida ainda existe diante da lei que rege o contrato?
No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto.
Confere que tipo de leilão foi, o que você já recebeu ou está sendo cobrado e explica como funciona a consulta.
Online ou presencial. O advogado lê os documentos do leilão e o contrato, indica o caminho, lista os documentos e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.
O escritório reúne o que falta, recalcula o resultado do leilão e mostra o número a você antes de qualquer cobrança.
Pedido ao credor e, se ele não responder ou não pagar, a medida judicial. Do outro lado, a defesa quando quem cobra é ele.
Sobre o tempo. O prazo que a lei fixa é o do credor: cinco dias depois da venda para entregar o que sobejar. O tempo da cobrança depende dos documentos do leilão, da resposta do credor e, na Justiça, da agenda da vara, por isso o escritório não informa prazo antes de ver o caso. Existe também prazo para reclamar, contado do leilão, e é a primeira coisa que o advogado confere.
A conta muda conforme o leilão tenha sido feito pelo próprio credor, fora da Justiça, ou dentro de um processo. Muda quem apura, o que se desconta e como se cobra o que sobrou.
Alienação fiduciária, sem processo: quem faz a conta é o credor.
A conta é feita por quem recebeu o dinheiro, e é por isso que ela precisa ser conferida.
Penhora e arrematação dentro do processo, com as contas nos autos.
Aqui a conta é pública, e discutir o cálculo faz parte do processo.
Base legal: art. 26-A, §§3º a 5º, e art. 27, §§3º, 4º, 5º, 5º-A e 6º-A, da Lei 9.514/1997, na redação da Lei 14.711/2023; arts. 907 e 908 do Código de Processo Civil; ação de exigir contas nos arts. 550 a 553 do mesmo código.
Sócio · Direito Imobiliário
Coordenadora do escritório
Refazer a conta de um leilão é ler, ao mesmo tempo, um contrato bancário e um procedimento: de um lado o saldo devedor com juros e encargos, do outro o que a lei deixa descontar e como se cobra o que sobrou. É aí que contam a extensão em direito bancário e a formação em processo civil, somadas à leitura do edital e da matrícula do imóvel, onde cada ato do leilão fica registrado.
Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social
Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.
Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.
São três partes, e você conhece todas antes de começar:
A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.
Antes de refazer a conta, não. O escritório não estima valor por mensagem. O que dá para adiantar é o que a lei manda considerar:
O número só aparece com os documentos do leilão na mesa, e é ele que define se vale a cobrança.
Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.
Rafael Di Tilia
Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.
Simone Filgueira
Foi gratificante. Fui bem orientada.
Cleidilene Rodrigues
Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.
A lista cobre a maioria dos casos. Nem todo item vale para o seu, e reunir o que der já adianta a parte mais demorada, que é o levantamento.
Não tem tudo? Não é impedimento. Edital, atas e matrícula são públicos e podem ser obtidos depois, inclusive pelo escritório.
Quando o imóvel é vendido em leilão por mais do que a dívida e as despesas, sim: a importância que sobejar é do devedor. Nos cinco dias seguintes à venda, o credor deve entregá-la, já incluída a indenização das benfeitorias, depois de deduzidos a dívida, as despesas do procedimento e os encargos do imóvel (art. 27, §4º, da Lei 9.514/1997). A entrega importa quitação recíproca entre os dois lados.
A lei dá cinco dias, contados da venda do imóvel no leilão. Na prática é comum nada chegar, e nem sempre por má-fé: o valor fica retido à espera de alguém pedir. Passado esse prazo, o devedor pode notificar o credor, exigir a demonstração da conta e cobrar a diferença com correção. Guardar a data exata do leilão ajuda, porque é dela que tudo é contado.
Esse é hoje o ponto mais discutido do tema. Pela redação em vigor, frustrado o segundo leilão, o credor fica com a livre disponibilidade do imóvel e exonerado da obrigação de entregar o que sobejaria (art. 27, §5º, da Lei 9.514/1997). Há decisões do Superior Tribunal de Justiça, em casos concretos, que mesmo assim reconhecem a devolução da diferença entre o valor do imóvel e o crédito, com base na vedação do enriquecimento sem causa, e há decisões em sentido contrário. Não existe tese fixada, e a análise depende dos números e das datas do seu caso.
Depende do tipo de contrato. Nos financiamentos para aquisição ou construção de imóvel residencial do devedor, se o segundo leilão não alcança o valor mínimo da lei, a dívida é considerada extinta, com quitação recíproca, inclusive quando o credor prefere a via judicial (art. 26-A, §§4º e 5º, incluídos pela Lei 14.711/2023). Nas demais operações, o devedor continua obrigado pelo saldo remanescente, calculado com a dedução prevista no art. 27, §6º-A. Cobrança ou registro do nome em cadastro de devedores por dívida já extinta é ponto a ser questionado.
Pedindo as contas, e elas podem ser exigidas. O leilão é feito pelo credor no interesse também do devedor, o que impõe demonstrar quanto o imóvel produziu, o que foi descontado e o que sobrou. O primeiro passo é o pedido por escrito; sem resposta, cabe a ação de exigir contas (arts. 550 a 553 do Código de Processo Civil). Em paralelo, edital, atas e matrícula do imóvel são documentos públicos e já permitem montar boa parte do quadro.
Pelo que o imóvel efetivamente produziu no leilão, do qual se deduzem a dívida, as despesas e os encargos definidos no art. 27, §3º, da Lei 9.514/1997. O valor de avaliação serve de referência para os lances: no segundo leilão é aceito o maior lance igual ou superior à dívida e aos encargos e, não havendo lance nesse patamar, a lei permite ao credor aceitar, a seu exclusivo critério, lance correspondente a pelo menos metade do valor de avaliação. Preço muito abaixo disso é matéria que vem sendo discutida na Justiça.
A lógica é a mesma, com as contas nos autos. Pagos ao credor o principal, os juros, as custas e os honorários, a importância que sobrar é restituída ao devedor (art. 907 do Código de Processo Civil). Havendo vários credores, o dinheiro é distribuído na ordem das preferências, e dívidas que acompanham o imóvel, como IPTU e cotas de condomínio, saem do preço da arrematação (art. 908). O pedido é feito no próprio processo, com a conta aberta às partes.
Pode dar, e a data do leilão é a primeira coisa a conferir. A lei não fixa prazo próprio para o devedor pedir o que sobrou, mas a pretensão prescreve, e o prazo depende do fundamento do pedido, ponto sobre o qual os tribunais ainda não têm resposta única. Se houve processo, cobrança ou resposta do credor no meio do caminho, isso também entra na conta do prazo. Por isso a orientação é levar as datas para a consulta antes de descartar o caso.
Três perguntas e o seu WhatsApp. A equipe responde com o próximo passo e com o valor da consulta, antes de qualquer agendamento.
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