Dra. Magda Puga
Coordenadora · Família e Sucessões
- Pós-graduação em Direito de Família e Sucessões
- Conciliadora e mediadora
- Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil
Se o perigo é agora, ligue 190. Depois, o escritório pede a medida direto ao juiz, leva ao processo qualquer descumprimento e cuida do que muda na família: afastamento do lar, guarda e pensão.
A conversa continua pelo WhatsApp, no seu ritmo.
OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Área de família coordenada pela Dra. Magda Puga, conciliadora e mediadora
Não é preciso ter boletim de ocorrência nem provas reunidas para a primeira conversa. Mensagens, áudios, fotos e atestados ajudam, e a consulta indica o que mais serve.
Em perigo agora? Ligue 190. A Polícia Militar atende a qualquer hora, e a Central de Atendimento à Mulher orienta pelo 180, também a qualquer hora. O WhatsApp do escritório responde em horário comercial e não é canal de emergência.
Ligar para o 190 →Você não precisa saber o nome de cada medida. O escritório transforma o seu relato em pedido e cuida do que a proteção muda na casa, nos filhos e na pensão.
Você conta o que aconteceu uma vez, no seu tempo. O relato vira um pedido escrito, com datas, fatos e o risco que existe hoje.
Mensagens, áudios, fotos, atestados e testemunhas, organizados para mostrar ao juiz o risco, com ou sem boletim de ocorrência.
Afastamento do lar, distância mínima, proibição de contato, monitoração eletrônica e as demais medidas dos arts. 22 a 24 da Lei Maria da Penha.
Alimentos provisórios e restrição ou suspensão de visitas no mesmo pedido, porque a proteção não espera o divórcio.
Intimação, cumprimento e, se houver descumprimento, comunicação ao juiz com o pedido de reforço da proteção.
O divórcio ou o fim da união estável podem correr no Juizado de Violência Doméstica, e, na guarda, o risco de violência afasta a regra da guarda compartilhada.
No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto, e não é preciso contar o que aconteceu.
Explica como funciona a consulta. Se outra pessoa tem acesso ao seu celular, você pode usar o de alguém de confiança e indicar um horário seguro para falar.
Online ou presencial. O advogado entende a situação e o risco, indica o caminho, lista o que serve de prova e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.
Você lê o pedido antes do protocolo. Ele leva as medidas de proteção e os pedidos de família que o caso exigir.
Depois da decisão, o escritório acompanha a intimação, o cumprimento e o que vier na guarda, na pensão e no divórcio.
Sobre o tempo. A lei dá ao juiz 48 horas para decidir depois de receber o pedido (art. 18 da Lei Maria da Penha). Antes disso, o tempo depende de reunir o relato; depois, da intimação do agressor. Se o risco é agora, ligue 190.
Os dois levam o pedido ao juiz, que tem 48 horas para decidir. A vítima também pode pedir pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público; muda quem escreve o pedido e o que vai junto.
Boletim de ocorrência e pedido tomado pela polícia.
É o caminho quando a urgência pede polícia: proteção, exame ou retirada de pertences com acompanhamento.
Pedido escrito pelo advogado e protocolado na Justiça.
A parte criminal, se houver, segue com a polícia e o Ministério Público; o escritório cuida da proteção e da família.
Base legal: Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), arts. 12, 12-C, 14-A e 18 a 24-A, com as alterações das Leis 14.550/2023, 14.994/2024, 15.383/2026 e 15.412/2026; art. 1.584, §2º do Código Civil; STJ, Tema 1.249.
Coordenadora · Família e Sucessões
Sócio · Processo civil
Na medida protetiva, a formação em família conta porque a proteção vem junto com visitas, alimentos e moradia, e o que se fixa agora pesa na guarda e no divórcio. A parte de processo civil e de registros é a que leva a proteção dos bens aos cartórios: bloqueio da venda de imóvel comum e suspensão de procurações.
Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social
Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.
Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.
Com advogado particular, são duas partes, e você conhece as duas antes de começar:
A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.
Não é obrigatório. A lei permite que a própria vítima peça a medida (arts. 19 e 27 da Lei Maria da Penha), na delegacia, na Defensoria Pública ou pelo Ministério Público.
O advogado faz diferença no que vai junto e no que vem depois:
Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.
Rafael Di Tilia
Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.
Simone Filgueira
Foi gratificante. Fui bem orientada.
Cleidilene Rodrigues
Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.
Separe só o que puder guardar com segurança. Nem todo item vale para o seu caso, e nenhum é condição para a primeira conversa.
Não tem nada disso? Não impede o pedido. A lei aceita o seu relato como ponto de partida, e a consulta indica o que mais pode ajudar.
Pela delegacia, pela Defensoria Pública, pelo Ministério Público ou por advogado, direto ao juiz. Em qualquer caminho, a lei dá ao juiz 48 horas para decidir depois de receber o pedido (art. 18 da Lei 11.340/2006), e a medida protetiva de urgência pode ser concedida de imediato, sem ouvir o agressor antes (art. 19, §1º). Em perigo agora, o primeiro passo é ligar 190.
Não. Desde a Lei 14.550/2023, a medida é concedida independentemente de boletim de ocorrência, de inquérito, de ação penal ou cível e da tipificação penal da violência (art. 19, §5º, da Lei Maria da Penha). O juiz decide a partir do relato da vítima, feito na delegacia ou por escrito, e pode negar quando avalia que não há risco (art. 19, §4º).
Dá. A lei protege contra a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral e, desde a Lei 15.384/2026, contra a vicária, praticada contra filhos ou pessoas próximas para atingir a mulher (art. 7º). Ameaça, humilhação, controle, perseguição e retenção de documentos ou de dinheiro entram aí. E não é preciso morar junto (art. 5º, III).
Enquanto houver risco à vítima ou aos dependentes, pela regra do art. 19, §6º, incluído pela Lei 14.550/2023. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, no Tema 1.249, que a medida deve ser fixada sem prazo determinado, não depende de inquérito ou processo e não cai automaticamente com o arquivamento ou a absolvição. Antes de revogá-la, o juiz precisa ouvir a vítima.
Se a decisão trouxe data de validade, ou se você foi intimada para dizer se ainda precisa da proteção, o pedido de manutenção vai ao mesmo processo, de preferência antes do fim do prazo, com o que mostra que o risco continua; se a medida já venceu, cabe novo pedido. O juiz também pode ampliar ou trocar as medidas quando surgem fatos novos (art. 19, §§ 2º e 3º).
Ligue 190 na hora. Descumprir a medida é crime, punido com reclusão de 2 a 5 anos e multa desde a Lei 14.994/2024 (art. 24-A), e só o juiz pode conceder fiança em caso de flagrante. Depois, o escritório leva o fato ao juiz da medida, que pode reforçá-la, com prioridade para a monitoração eletrônica (art. 22, §6º); a parte criminal fica com a polícia e o Ministério Público.
Pode tirar. O afastamento do lar é uma das medidas (art. 22, II), e o juiz pode determinar a volta da vítima e dos filhos para casa (art. 23, II). Se você precisar sair, não perde direitos sobre bens, guarda e alimentos (art. 23, III). Em município que não é sede de comarca, o delegado ou o policial pode afastar o agressor de imediato (art. 12-C).
Pode valer. O juiz pode restringir ou suspender as visitas aos filhos menores, fixar alimentos provisórios e estender a proibição de contato aos familiares (art. 22, III a V). Desde a Lei 15.412/2026, esses alimentos valem como título para cobrança, sem outra ação (art. 22, §10). Na guarda, o risco de violência afasta a regra da guarda compartilhada (art. 1.584, §2º, do Código Civil).
Três perguntas e o seu WhatsApp. A equipe responde em horário comercial com o próximo passo e com o valor da consulta, antes de qualquer agendamento. Em perigo agora, ligue 190.
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