Puga & Lima Advocacia
Família e Sucessões · Medida protetiva

Medida Protetiva
pela Lei Maria da Penha

Se o perigo é agora, ligue 190. Depois, o escritório pede a medida direto ao juiz, leva ao processo qualquer descumprimento e cuida do que muda na família: afastamento do lar, guarda e pensão.

  • Pode ser pedida sem boletim de ocorrência e sem processo criminal
  • Atendimento online para todo o Brasil, ou presencial em Guarulhos/SP e Belém/PA
  • O primeiro contato é pelo WhatsApp, e a consulta só é agendada se você decidir seguir

A conversa continua pelo WhatsApp, no seu ritmo.

OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Área de família coordenada pela Dra. Magda Puga, conciliadora e mediadora

Para quem é

É o Seu Caso Se Você Precisa de Proteção

Mulher acolhe uma amiga que descansa a cabeça em seu colo
  • Quem agride é alguém da família ou de um relacionamento, atual ou passado, mesmo que vocês não morem juntos.
  • A violência não precisa deixar marca. A lei protege também contra a violência psicológica, sexual, patrimonial e moral, e contra a que atinge pessoas próximas para atingir você.
  • Você já tem medida protetiva, e ela foi descumprida, tem data para acabar ou precisa ser ampliada.
  • Há filhos, casa ou bens em comum, e é preciso decidir visitas, pensão e quem fica no imóvel.

Não é preciso ter boletim de ocorrência nem provas reunidas para a primeira conversa. Mensagens, áudios, fotos e atestados ajudam, e a consulta indica o que mais serve.

Em perigo agora? Ligue 190. A Polícia Militar atende a qualquer hora, e a Central de Atendimento à Mulher orienta pelo 180, também a qualquer hora. O WhatsApp do escritório responde em horário comercial e não é canal de emergência.

Ligar para o 190 →
O que o escritório faz

Do Primeiro Relato ao Que Muda na Família

Você não precisa saber o nome de cada medida. O escritório transforma o seu relato em pedido e cuida do que a proteção muda na casa, nos filhos e na pensão.

  1. Relato organizado

    Você conta o que aconteceu uma vez, no seu tempo. O relato vira um pedido escrito, com datas, fatos e o risco que existe hoje.

  2. Provas

    Mensagens, áudios, fotos, atestados e testemunhas, organizados para mostrar ao juiz o risco, com ou sem boletim de ocorrência.

  3. Pedido de proteção

    Afastamento do lar, distância mínima, proibição de contato, monitoração eletrônica e as demais medidas dos arts. 22 a 24 da Lei Maria da Penha.

  4. Filhos e pensão

    Alimentos provisórios e restrição ou suspensão de visitas no mesmo pedido, porque a proteção não espera o divórcio.

  5. Acompanhamento

    Intimação, cumprimento e, se houver descumprimento, comunicação ao juiz com o pedido de reforço da proteção.

  6. Divórcio e guarda

    O divórcio ou o fim da união estável podem correr no Juizado de Violência Doméstica, e, na guarda, o risco de violência afasta a regra da guarda compartilhada.

Como funciona

O Que Acontece Depois Que Você Envia

Profissional escuta com atenção uma mulher durante um atendimento
  1. Você responde três perguntas

    No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto, e não é preciso contar o que aconteceu.

  2. A equipe responde pelo WhatsApp

    Explica como funciona a consulta. Se outra pessoa tem acesso ao seu celular, você pode usar o de alguém de confiança e indicar um horário seguro para falar.

  3. Consulta com o advogado da área

    Online ou presencial. O advogado entende a situação e o risco, indica o caminho, lista o que serve de prova e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.

  4. Pedido ao juiz

    Você lê o pedido antes do protocolo. Ele leva as medidas de proteção e os pedidos de família que o caso exigir.

  5. Decisão e acompanhamento

    Depois da decisão, o escritório acompanha a intimação, o cumprimento e o que vier na guarda, na pensão e no divórcio.

Sobre o tempo. A lei dá ao juiz 48 horas para decidir depois de receber o pedido (art. 18 da Lei Maria da Penha). Antes disso, o tempo depende de reunir o relato; depois, da intimação do agressor. Se o risco é agora, ligue 190.

Delegacia ou juiz

Qual Caminho Serve Para o Seu Caso

Os dois levam o pedido ao juiz, que tem 48 horas para decidir. A vítima também pode pedir pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público; muda quem escreve o pedido e o que vai junto.

Registro policial

Pela Delegacia

Boletim de ocorrência e pedido tomado pela polícia.

  • A polícia registra a ocorrência e toma o seu depoimento
  • O pedido segue ao juiz em até 48 horas
  • Pode haver exame de corpo de delito e encaminhamento à rede de atendimento
  • O registro pode abrir investigação criminal, que segue com a polícia e o Ministério Público

É o caminho quando a urgência pede polícia: proteção, exame ou retirada de pertences com acompanhamento.

Com advogado

Direto ao Juiz

Pedido escrito pelo advogado e protocolado na Justiça.

  • Não depende de boletim de ocorrência, inquérito ou processo criminal
  • Vai com as provas organizadas e as medidas que o caso pede
  • Pode incluir alimentos provisórios, restrição de visitas e proteção de bens
  • O escritório acompanha a intimação, o cumprimento e os pedidos seguintes

A parte criminal, se houver, segue com a polícia e o Ministério Público; o escritório cuida da proteção e da família.

Quem conduz

A Área de Família Tem Nome e Registro

Dra. Magda Puga, coordenadora do escritório Puga & Lima Advocacia

Dra. Magda Puga

Coordenadora · Família e Sucessões

  • Pós-graduação em Direito de Família e Sucessões
  • Conciliadora e mediadora
  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil
Dr. Márcio Lima, sócio do escritório Puga & Lima Advocacia

Dr. Márcio Lima

Sócio · Processo civil

  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil, em curso
  • Pós-graduação em Direito Notarial e Registral, em curso
  • Extensão em Direito de Família e Sucessões

Na medida protetiva, a formação em família conta porque a proteção vem junto com visitas, alimentos e moradia, e o que se fixa agora pesa na guarda e no divórcio. A parte de processo civil e de registros é a que leva a proteção dos bens aos cartórios: bloqueio da venda de imóvel comum e suspensão de procurações.

Selo do Prêmio Quality Justiça 2022

Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social

Selo do Prêmio Águia Americana Master 2023

Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.

Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.

Custos e advogado

As Duas Perguntas Que Vêm Antes do Pedido

Quanto custa?

Com advogado particular, são duas partes, e você conhece as duas antes de começar:

  • Honorários do escritório, apresentados por escrito na consulta, antes de qualquer trabalho.
  • Custas das ações de família que vierem depois, como divórcio, guarda e pensão, conforme a tabela de cada estado.

A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.

Preciso de advogado para pedir?

Não é obrigatório. A lei permite que a própria vítima peça a medida (arts. 19 e 27 da Lei Maria da Penha), na delegacia, na Defensoria Pública ou pelo Ministério Público.

O advogado faz diferença no que vai junto e no que vem depois:

  • Pedido escrito, com as provas organizadas e as medidas que o caso pede.
  • Visitas, alimentos provisórios e bens tratados no mesmo pedido, sem esperar o divórcio.
  • Descumprimento, manutenção da medida, guarda, pensão e divórcio conduzidos com a mesma estratégia.
Avaliações no Google

O Que Dizem os Clientes do Escritório

Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.

Rafael Di Tilia

Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.

Simone Filgueira

Foi gratificante. Fui bem orientada.

Cleidilene Rodrigues

Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.

Documentos

O Que Separar Para a Consulta

Separe só o que puder guardar com segurança. Nem todo item vale para o seu caso, e nenhum é condição para a primeira conversa.

Mulher escreve em um caderno segurando o celular

Seus

  • Documento de identidade e CPF
  • Boletim de ocorrência, se já tiver feito
  • Decisão da medida protetiva, se já existir
  • Atestados, laudos ou prontuários médicos, se houver

Do que aconteceu

  • Mensagens, e-mails e áudios, com as datas
  • Fotos e vídeos
  • Nome e contato de quem presenciou
  • Anotações suas, com datas e fatos

Dos filhos e dos bens, se houver

  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Decisão ou acordo sobre guarda e pensão, se existir
  • Documento do imóvel ou contrato de aluguel da casa
  • Procurações que você tenha dado a essa pessoa

Não tem nada disso? Não impede o pedido. A lei aceita o seu relato como ponto de partida, e a consulta indica o que mais pode ajudar.

Dúvidas

Perguntas Frequentes Sobre Medida Protetiva

Como pedir medida protetiva?

Pela delegacia, pela Defensoria Pública, pelo Ministério Público ou por advogado, direto ao juiz. Em qualquer caminho, a lei dá ao juiz 48 horas para decidir depois de receber o pedido (art. 18 da Lei 11.340/2006), e a medida protetiva de urgência pode ser concedida de imediato, sem ouvir o agressor antes (art. 19, §1º). Em perigo agora, o primeiro passo é ligar 190.

Precisa de boletim de ocorrência para pedir medida protetiva?

Não. Desde a Lei 14.550/2023, a medida é concedida independentemente de boletim de ocorrência, de inquérito, de ação penal ou cível e da tipificação penal da violência (art. 19, §5º, da Lei Maria da Penha). O juiz decide a partir do relato da vítima, feito na delegacia ou por escrito, e pode negar quando avalia que não há risco (art. 19, §4º).

Dá para pedir medida protetiva por violência psicológica?

Dá. A lei protege contra a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral e, desde a Lei 15.384/2026, contra a vicária, praticada contra filhos ou pessoas próximas para atingir a mulher (art. 7º). Ameaça, humilhação, controle, perseguição e retenção de documentos ou de dinheiro entram aí. E não é preciso morar junto (art. 5º, III).

Quanto tempo dura a medida protetiva?

Enquanto houver risco à vítima ou aos dependentes, pela regra do art. 19, §6º, incluído pela Lei 14.550/2023. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, no Tema 1.249, que a medida deve ser fixada sem prazo determinado, não depende de inquérito ou processo e não cai automaticamente com o arquivamento ou a absolvição. Antes de revogá-la, o juiz precisa ouvir a vítima.

Como renovar a medida protetiva?

Se a decisão trouxe data de validade, ou se você foi intimada para dizer se ainda precisa da proteção, o pedido de manutenção vai ao mesmo processo, de preferência antes do fim do prazo, com o que mostra que o risco continua; se a medida já venceu, cabe novo pedido. O juiz também pode ampliar ou trocar as medidas quando surgem fatos novos (art. 19, §§ 2º e 3º).

E se o agressor descumprir a medida protetiva?

Ligue 190 na hora. Descumprir a medida é crime, punido com reclusão de 2 a 5 anos e multa desde a Lei 14.994/2024 (art. 24-A), e só o juiz pode conceder fiança em caso de flagrante. Depois, o escritório leva o fato ao juiz da medida, que pode reforçá-la, com prioridade para a monitoração eletrônica (art. 22, §6º); a parte criminal fica com a polícia e o Ministério Público.

A medida protetiva tira o agressor de casa?

Pode tirar. O afastamento do lar é uma das medidas (art. 22, II), e o juiz pode determinar a volta da vítima e dos filhos para casa (art. 23, II). Se você precisar sair, não perde direitos sobre bens, guarda e alimentos (art. 23, III). Em município que não é sede de comarca, o delegado ou o policial pode afastar o agressor de imediato (art. 12-C).

A medida protetiva vale para os filhos e para a pensão?

Pode valer. O juiz pode restringir ou suspender as visitas aos filhos menores, fixar alimentos provisórios e estender a proibição de contato aos familiares (art. 22, III a V). Desde a Lei 15.412/2026, esses alimentos valem como título para cobrança, sem outra ação (art. 22, §10). Na guarda, o risco de violência afasta a regra da guarda compartilhada (art. 1.584, §2º, do Código Civil).

Comece Sem Precisar Contar o Que Houve

Três perguntas e o seu WhatsApp. A equipe responde em horário comercial com o próximo passo e com o valor da consulta, antes de qualquer agendamento. Em perigo agora, ligue 190.

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Contato

Unidades e Contato do Escritório

Matriz

Guarulhos · SP

Endereço
Sala 1716, Edifício Clube Office — R. Silvestre Vasconcelos Calmon, 51, 17º andar — Vila Moreira, Guarulhos/SP
Atendimento
Segunda a sexta, das 9h às 18h
OAB/SP
50.480
E-mail
atendimento@pugalimaadvocacia.com.br
Enviar meu caso à unidade de Guarulhos

Abre o WhatsApp da matriz. Descreva o ocorrido e, se tiver, anexe os documentos que já possui.

Filial

Belém · PA

Endereço
Ed. Parque Office, Torre Norte — Rod. Augusto Montenegro, 4300 — Parque Shopping, Belém/PA
Atendimento
Segunda a sexta, das 9h às 18h
OAB/PA
1.890
E-mail
atendimento@pugalimaadvocacia.com.br
Enviar meu caso à unidade de Belém

Abre o WhatsApp da filial do Pará. Atendimento também para o interior do estado, de forma digital.