Dra. Magda Puga
Coordenadora · Família e Sucessões
- Pós-graduação em Direito de Família e Sucessões
- Conciliadora e mediadora
- Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil
Nome grafado errado, data trocada, sobrenome que você quer incluir ou tirar. O escritório diz se a mudança cabe no cartório ou precisa de juiz e conduz o pedido até a certidão nova.
A conversa continua pelo WhatsApp, no seu ritmo.
OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Área de família coordenada pela Dra. Magda Puga, conciliadora e mediadora
Não é preciso saber o nome técnico do pedido. Basta dizer o que está escrito e o que deveria estar, e a consulta mostra o caminho.
O problema é quem consta como pai? Incluir ou trocar o pai no registro não é retificação: depende de reconhecimento ou de ação própria, e a conversa começa pela página certa.
Ver reconhecimento de paternidade →Você diz o que está errado ou o que quer mudar. O escritório leva isso ao registro e, do registro, aos outros documentos.
O que está escrito, o que deveria estar e onde mais o erro aparece: certidões dos pais, do casamento e dos filhos.
Cartório ou juiz, conforme o tipo de mudança e a prova disponível. A definição sai já na consulta.
Certidões de outras gerações e documentos antigos, como batistério, histórico escolar ou registro de imigração, que mostram a informação correta.
O requerimento ao cartório ou a petição ao juiz, com cada dado que muda e o documento que prova cada um.
Resposta às exigências do cartório ou à manifestação do Ministério Público, até a averbação no registro.
Com a certidão nova, a atualização do que depende dela: RG, CPF, título de eleitor, passaporte e os registros de casamento e dos filhos.
No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto.
Confirma o que precisa mudar, se o caminho provável é o cartório e explica como funciona a consulta.
Online ou presencial. O advogado analisa a certidão, indica a via, lista os documentos e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.
Você confere o requerimento ou a petição antes de assinar, com cada dado que vai mudar.
A mudança é averbada no registro, e a certidão nova serve para atualizar os demais documentos.
Sobre o tempo. Reunir certidões costuma ser a etapa mais longa, principalmente as antigas ou de outras cidades, e ela anda no seu ritmo. O resto depende da análise do cartório ou, na Justiça, do Ministério Público e da agenda da vara, por isso o escritório não informa prazo antes de ver o caso.
Depende do tipo de mudança e da prova. O que se vê nos próprios documentos, a troca de prenome e os casos de sobrenome previstos em lei vão ao cartório; o que exige outra prova, ou uma decisão sobre o motivo, vai ao juiz.
Pedido ao oficial de registro civil, sem processo e sem juiz.
A averbação já corrige a certidão, sem precisar de sentença.
Pedido ao juiz, com manifestação do Ministério Público.
A sentença manda averbar a correção, e o registro passa a valer com o dado certo.
Base legal: arts. 55 a 57, 109 e 110 da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), com as Leis 13.484/2017 e 14.382/2022; STF, ADI 4.275; arts. 515-A a 523 do Código Nacional de Normas do CNJ (Provimento 149/2023).
Coordenadora · Família e Sucessões
Sócio · Cartório e registros
Na retificação, a formação notarial e registral é a que pesa: é ela que separa o que o oficial pode corrigir sozinho do que precisa de juiz, e que monta o pedido do jeito que o cartório confere. A área de família entra quando a mudança vem de um divórcio, de um óbito com herança em aberto ou do nome de um filho.
Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social
Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.
Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.
São até três partes, e você conhece todas antes de começar:
A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.
No cartório, a lei não exige: o próprio interessado pode fazer o pedido (art. 110 da Lei 6.015/1973). Na Justiça, sim.
O advogado faz diferença no que pode travar o pedido:
Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.
Rafael Di Tilia
Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.
Simone Filgueira
Foi gratificante. Fui bem orientada.
Cleidilene Rodrigues
Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.
Separe o que tiver. A lista cobre a maioria dos pedidos, e nem todo item vale para o seu.
Mora longe do cartório onde foi registrado? Não é impedimento. Certidões podem ser pedidas online, e a mudança de nome pode ser feita em qualquer cartório de registro civil do país.
Se o erro é evidente e se vê pelos próprios documentos, como uma letra trocada no nome em relação à certidão dos pais, o pedido é feito direto no cartório de registro civil, sem juiz e sem Ministério Público (art. 110 da Lei 6.015/1973, com a redação da Lei 13.484/2017). Se a correção depende de outras provas, como testemunhas, o pedido vai ao juiz (art. 109). Nos dois casos, a correção é averbada e a certidão nova já sai com o dado certo.
Depende do caminho e dos documentos. No cartório, de o pedido chegar completo e da análise do oficial; na Justiça, da manifestação do Ministério Público e da agenda da vara. O que mais pesa costuma ser reunir certidões antigas ou de outras cidades, e essa etapa anda no seu ritmo.
Pode, se tiver 18 anos ou mais: desde a Lei 14.382/2022, o prenome pode ser trocado direto no cartório, sem justificar e sem juiz, uma única vez (art. 56 da Lei 6.015/1973). O pedido é feito pela própria pessoa, que assina o requerimento no cartório. A mudança é averbada, e as certidões passam a mostrar o nome anterior e o novo. Uma segunda troca só pela Justiça.
Em vários casos, direto no cartório: incluir sobrenome de família, como o de um avô, com as certidões que provam o parentesco; incluir ou tirar o do cônjuge durante o casamento; e tirar o do ex-cônjuge depois do divórcio (art. 57 da Lei 6.015/1973). Quem vive em união estável registrada tem as mesmas opções. Fora dessas hipóteses, a mudança depende de um juiz reconhecer justo motivo.
É possível, mas não direto no cartório: a exclusão fora das hipóteses da lei depende de um juiz reconhecer justo motivo, e o Superior Tribunal de Justiça já aceitou o abandono pelo pai como esse motivo. O que sai é o sobrenome; o nome dele como pai continua no registro.
Podem, a partir dos 18 anos, direto no cartório de registro civil, sem cirurgia, laudo médico ou autorização judicial, desde a decisão do STF na ADI 4.275. O pedido exige as certidões e os documentos listados no Código Nacional de Normas do CNJ, e a mudança não aparece nas certidões comuns, só a pedido da própria pessoa ou por ordem judicial.
Precisa. Na troca de prenome, o próprio cartório avisa os órgãos do RG, do CPF, do título de eleitor e do passaporte, mas isso não dispensa atualizar os documentos e os demais cadastros, como banco, INSS e empregador. Nas outras correções, a atualização é feita em cada órgão, com a certidão nova em mãos.
Dá, e vale corrigir antes do inventário, porque nome, estado civil ou outro dado errado do falecido pode travar a partilha. Erro evidente, que se vê pelos documentos, se corrige no cartório; o que depende de outras provas vai ao juiz. O pedido pode ser feito por quem tem interesse, como o cônjuge ou um filho.
Três perguntas e o seu WhatsApp. A equipe responde com o próximo passo e com o valor da consulta, antes de qualquer agendamento, e você decide se segue.
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Abre o WhatsApp da matriz. Descreva o ocorrido e, se tiver, anexe os documentos que já possui.
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