Puga & Lima Advocacia
Família e Sucessões · Retificação de registro civil

Retificação
de Registro Civil e de Nome

Nome grafado errado, data trocada, sobrenome que você quer incluir ou tirar. O escritório diz se a mudança cabe no cartório ou precisa de juiz e conduz o pedido até a certidão nova.

  • Erro evidente se corrige no cartório, sem processo, e o prenome pode ser trocado lá a partir dos 18 anos
  • Atendimento online para todo o Brasil, ou presencial em Guarulhos/SP e Belém/PA
  • O primeiro contato é pelo WhatsApp, e a consulta só é agendada se você decidir seguir

A conversa continua pelo WhatsApp, no seu ritmo.

OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Área de família coordenada pela Dra. Magda Puga, conciliadora e mediadora

Para quem é

É o Seu Caso Se o Registro Não Bate Com a Realidade

Homem lê com atenção uma folha de papel à mesa
  • Há um erro na certidão, no nome, na data, na naturalidade ou nos dados dos pais.
  • O erro apareceu na hora de usar o documento, num casamento, num inventário ou num pedido de cidadania.
  • Você quer mudar o prenome, incluir o sobrenome de um avô ou tirar o de um ex-cônjuge.
  • O cartório recusou o pedido ou fez exigências que você não sabe como cumprir.

Não é preciso saber o nome técnico do pedido. Basta dizer o que está escrito e o que deveria estar, e a consulta mostra o caminho.

O problema é quem consta como pai? Incluir ou trocar o pai no registro não é retificação: depende de reconhecimento ou de ação própria, e a conversa começa pela página certa.

Ver reconhecimento de paternidade →
O que o escritório faz

Da Certidão Corrigida ao Último Documento

Você diz o que está errado ou o que quer mudar. O escritório leva isso ao registro e, do registro, aos outros documentos.

  1. Leitura do registro

    O que está escrito, o que deveria estar e onde mais o erro aparece: certidões dos pais, do casamento e dos filhos.

  2. Escolha da via

    Cartório ou juiz, conforme o tipo de mudança e a prova disponível. A definição sai já na consulta.

  3. Prova do dado certo

    Certidões de outras gerações e documentos antigos, como batistério, histórico escolar ou registro de imigração, que mostram a informação correta.

  4. Pedido

    O requerimento ao cartório ou a petição ao juiz, com cada dado que muda e o documento que prova cada um.

  5. Acompanhamento

    Resposta às exigências do cartório ou à manifestação do Ministério Público, até a averbação no registro.

  6. Documentos em cadeia

    Com a certidão nova, a atualização do que depende dela: RG, CPF, título de eleitor, passaporte e os registros de casamento e dos filhos.

Como funciona

O Que Acontece Depois Que Você Envia

Mão aponta com uma caneta um trecho de documento, ao lado de um notebook
  1. Você responde três perguntas

    No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto.

  2. A equipe responde pelo WhatsApp

    Confirma o que precisa mudar, se o caminho provável é o cartório e explica como funciona a consulta.

  3. Consulta com o advogado da área

    Online ou presencial. O advogado analisa a certidão, indica a via, lista os documentos e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.

  4. Pedido montado

    Você confere o requerimento ou a petição antes de assinar, com cada dado que vai mudar.

  5. Averbação e documentos

    A mudança é averbada no registro, e a certidão nova serve para atualizar os demais documentos.

Sobre o tempo. Reunir certidões costuma ser a etapa mais longa, principalmente as antigas ou de outras cidades, e ela anda no seu ritmo. O resto depende da análise do cartório ou, na Justiça, do Ministério Público e da agenda da vara, por isso o escritório não informa prazo antes de ver o caso.

Cartório ou Justiça

O Que Se Resolve no Cartório e o Que Vai ao Juiz

Depende do tipo de mudança e da prova. O que se vê nos próprios documentos, a troca de prenome e os casos de sobrenome previstos em lei vão ao cartório; o que exige outra prova, ou uma decisão sobre o motivo, vai ao juiz.

Retificação administrativa

No Cartório

Pedido ao oficial de registro civil, sem processo e sem juiz.

  • Erro evidente, que se vê pelos próprios documentos, sem precisar de testemunha ou perícia
  • Troca de prenome, uma única vez e a partir dos 18 anos, sem precisar justificar
  • Inclusão de sobrenome de família e retirada do sobrenome do ex-cônjuge
  • Prenome e gênero de pessoas trans, a partir dos 18 anos, sem cirurgia nem laudo

A averbação já corrige a certidão, sem precisar de sentença.

Retificação judicial

Na Justiça

Pedido ao juiz, com manifestação do Ministério Público.

  • O erro depende de prova além dos documentos, como testemunhas
  • Segunda troca de prenome, ou troca de prenome de menor, passados 15 dias do registro
  • Retirada de sobrenome fora das hipóteses da lei, como em caso de abandono pelo pai
  • O pedido feito no cartório foi recusado

A sentença manda averbar a correção, e o registro passa a valer com o dado certo.

Quem conduz

A Área de Família Tem Nome e Registro

Dra. Magda Puga, coordenadora do escritório Puga & Lima Advocacia

Dra. Magda Puga

Coordenadora · Família e Sucessões

  • Pós-graduação em Direito de Família e Sucessões
  • Conciliadora e mediadora
  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil
Dr. Márcio Lima, sócio do escritório Puga & Lima Advocacia

Dr. Márcio Lima

Sócio · Cartório e registros

  • Pós-graduação em Direito Notarial e Registral, em curso
  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil, em curso
  • Extensão em Direito de Família e Sucessões

Na retificação, a formação notarial e registral é a que pesa: é ela que separa o que o oficial pode corrigir sozinho do que precisa de juiz, e que monta o pedido do jeito que o cartório confere. A área de família entra quando a mudança vem de um divórcio, de um óbito com herança em aberto ou do nome de um filho.

Selo do Prêmio Quality Justiça 2022

Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social

Selo do Prêmio Águia Americana Master 2023

Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.

Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.

Custos e advogado

As Duas Perguntas Antes de Ir ao Cartório

Quanto custa?

São até três partes, e você conhece todas antes de começar:

  • Honorários do escritório, apresentados por escrito na consulta, antes de qualquer trabalho.
  • Emolumentos do cartório, pela tabela oficial do estado, pagos direto ao cartório. Variam conforme o pedido.
  • Custas judiciais, só se o caminho for a Justiça, conforme a tabela do tribunal do estado.

A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.

Preciso mesmo de advogado?

No cartório, a lei não exige: o próprio interessado pode fazer o pedido (art. 110 da Lei 6.015/1973). Na Justiça, sim.

O advogado faz diferença no que pode travar o pedido:

  • Saber antes se a mudança cabe no cartório ou vai ao juiz, e começar pelo caminho certo.
  • Reunir a prova que o oficial ou o juiz vão pedir, para o pedido não voltar com exigência.
  • Corrigir a cadeia inteira: o erro na certidão dos pais pode se repetir no casamento e na certidão dos filhos.
Avaliações no Google

O Que Dizem os Clientes do Escritório

Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.

Rafael Di Tilia

Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.

Simone Filgueira

Foi gratificante. Fui bem orientada.

Cleidilene Rodrigues

Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.

Documentos

O Que Separar Para a Consulta

Separe o que tiver. A lista cobre a maioria dos pedidos, e nem todo item vale para o seu.

Formulário em papel e caneta sobre uma mesa de madeira

Seus documentos

  • Documento de identidade e CPF
  • Título de eleitor e passaporte, se tiver
  • Comprovante de endereço

Certidões e provas

  • A certidão que vai mudar, em versão atualizada
  • Certidões que mostram o dado certo: dos pais, dos avós ou de casamento
  • Documentos antigos com a grafia certa, como batistério ou histórico escolar

Para mudar o prenome

  • Certidões dos distribuidores cível e criminal dos últimos cinco anos
  • Certidões de protesto, de execução criminal e das Justiças Eleitoral e do Trabalho

Mora longe do cartório onde foi registrado? Não é impedimento. Certidões podem ser pedidas online, e a mudança de nome pode ser feita em qualquer cartório de registro civil do país.

Dúvidas

Perguntas Frequentes Sobre Retificação de Registro Civil

Como corrigir erro na certidão de nascimento?

Se o erro é evidente e se vê pelos próprios documentos, como uma letra trocada no nome em relação à certidão dos pais, o pedido é feito direto no cartório de registro civil, sem juiz e sem Ministério Público (art. 110 da Lei 6.015/1973, com a redação da Lei 13.484/2017). Se a correção depende de outras provas, como testemunhas, o pedido vai ao juiz (art. 109). Nos dois casos, a correção é averbada e a certidão nova já sai com o dado certo.

Quanto tempo demora uma retificação de registro civil?

Depende do caminho e dos documentos. No cartório, de o pedido chegar completo e da análise do oficial; na Justiça, da manifestação do Ministério Público e da agenda da vara. O que mais pesa costuma ser reunir certidões antigas ou de outras cidades, e essa etapa anda no seu ritmo.

Posso mudar meu nome no cartório sem motivo?

Pode, se tiver 18 anos ou mais: desde a Lei 14.382/2022, o prenome pode ser trocado direto no cartório, sem justificar e sem juiz, uma única vez (art. 56 da Lei 6.015/1973). O pedido é feito pela própria pessoa, que assina o requerimento no cartório. A mudança é averbada, e as certidões passam a mostrar o nome anterior e o novo. Uma segunda troca só pela Justiça.

Posso incluir ou tirar um sobrenome?

Em vários casos, direto no cartório: incluir sobrenome de família, como o de um avô, com as certidões que provam o parentesco; incluir ou tirar o do cônjuge durante o casamento; e tirar o do ex-cônjuge depois do divórcio (art. 57 da Lei 6.015/1973). Quem vive em união estável registrada tem as mesmas opções. Fora dessas hipóteses, a mudança depende de um juiz reconhecer justo motivo.

Dá para tirar o sobrenome do pai por abandono?

É possível, mas não direto no cartório: a exclusão fora das hipóteses da lei depende de um juiz reconhecer justo motivo, e o Superior Tribunal de Justiça já aceitou o abandono pelo pai como esse motivo. O que sai é o sobrenome; o nome dele como pai continua no registro.

Pessoas trans podem mudar nome e gênero no cartório?

Podem, a partir dos 18 anos, direto no cartório de registro civil, sem cirurgia, laudo médico ou autorização judicial, desde a decisão do STF na ADI 4.275. O pedido exige as certidões e os documentos listados no Código Nacional de Normas do CNJ, e a mudança não aparece nas certidões comuns, só a pedido da própria pessoa ou por ordem judicial.

Depois da retificação, preciso atualizar RG, CPF e título de eleitor?

Precisa. Na troca de prenome, o próprio cartório avisa os órgãos do RG, do CPF, do título de eleitor e do passaporte, mas isso não dispensa atualizar os documentos e os demais cadastros, como banco, INSS e empregador. Nas outras correções, a atualização é feita em cada órgão, com a certidão nova em mãos.

Dá para corrigir erro na certidão de óbito?

Dá, e vale corrigir antes do inventário, porque nome, estado civil ou outro dado errado do falecido pode travar a partilha. Erro evidente, que se vê pelos documentos, se corrige no cartório; o que depende de outras provas vai ao juiz. O pedido pode ser feito por quem tem interesse, como o cônjuge ou um filho.

Comece Pelo Que Precisa Mudar no Registro

Três perguntas e o seu WhatsApp. A equipe responde com o próximo passo e com o valor da consulta, antes de qualquer agendamento, e você decide se segue.

Falar sobre o meu caso
Contato

Unidades e Contato do Escritório

Matriz

Guarulhos · SP

Endereço
Sala 1716, Edifício Clube Office — R. Silvestre Vasconcelos Calmon, 51, 17º andar — Vila Moreira, Guarulhos/SP
Atendimento
Segunda a sexta, das 9h às 18h
OAB/SP
50.480
E-mail
atendimento@pugalimaadvocacia.com.br
Enviar meu caso à unidade de Guarulhos

Abre o WhatsApp da matriz. Descreva o ocorrido e, se tiver, anexe os documentos que já possui.

Filial

Belém · PA

Endereço
Ed. Parque Office, Torre Norte — Rod. Augusto Montenegro, 4300 — Parque Shopping, Belém/PA
Atendimento
Segunda a sexta, das 9h às 18h
OAB/PA
1.890
E-mail
atendimento@pugalimaadvocacia.com.br
Enviar meu caso à unidade de Belém

Abre o WhatsApp da filial do Pará. Atendimento também para o interior do estado, de forma digital.