Filho Maior Tem
Direito a Pensão
Pode ter. A maioridade não corta a pensão sozinha.
A Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça diz com todas as letras: o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito a decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. O aniversário de 18 anos, sozinho, não desliga o pagamento.
O que muda aos 18 é o fundamento. Até lá, a obrigação nasce do poder familiar e a necessidade do filho é presumida. Depois, ela passa a vir do parentesco, dos arts. 1.694 e 1.695 do Código Civil, e a necessidade deixa de ser presumida: cabe ao filho demonstrar que ainda não consegue se manter, em regra porque está em curso superior ou técnico.
Área de família coordenada pela Dra. Magda Puga, conciliadora e mediadora
Quem Precisa Provar o Quê
Enquanto a pensão está fixada, ela continua devida. Quem quer parar de pagar precisa pedir: uma ação de exoneração ou um pedido nos próprios autos em que os alimentos foram fixados. Nos dois caminhos o filho é ouvido antes, e é isso que a Súmula 358 chama de contraditório.
No mérito, o Superior Tribunal de Justiça entende que o filho maior deve demonstrar a necessidade, com matrícula, carga horária e comprovação de que os estudos ocupam o tempo que seria de trabalho. Concluída a graduação, o entendimento é que a pensão de formação se encerra e o que pode restar é o dever de solidariedade entre parentes, que também precisa ser demonstrado.
É aqui que entra o número que todo mundo repete: 24 anos. Ele não está em artigo de lei nenhum. Aparece em acordos e em decisões que fixam um termo final para o pagamento, em geral a conclusão do curso superior ou essa idade, o que vier primeiro. Onde não houve essa combinação, não há idade automática.
Quando a Pensão de Fato Termina
Não é por idade: é por decisão, e cada hipótese tem o seu fundamento.
Quando o juiz decide, depois de ouvir o filho
É a regra da Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça. Parar de pagar por conta própria, no dia do aniversário, deixa o débito correndo e expõe quem deveria pagar à execução de alimentos.
Quando a necessidade deixa de existir
O art. 1.695 do Código Civil condiciona os alimentos a quem não tem bens suficientes nem consegue prover, pelo próprio trabalho, à própria mantença. Emprego com registro, renda estável ou abandono dos estudos são os fatos que costumam sustentar a exoneração.
Quando muda a situação de quem paga
O art. 1.699 do Código Civil permite pedir exoneração, redução ou majoração sempre que sobrevier mudança na situação financeira de quem supre ou de quem recebe. Desemprego, doença e filhos novos entram nessa conta, e precisam ser comprovados.
O efeito da decisão retroage à citação
Pela Súmula 621 do Superior Tribunal de Justiça, os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.
Maioridade e Pensão, Ponto a Ponto
| Situação | O que vale | Onde está |
|---|---|---|
| Filho completa 18 anos | A pensão não é cancelada de forma automática | STJ, Súmula 358 |
| Pedido de cancelamento | Depende de decisão judicial, com contraditório | STJ, Súmula 358 |
| Filho maior que estuda | Cabe a ele demonstrar que ainda precisa | CC, arts. 1.694 e 1.695 |
| Limite de 24 anos | Não há idade fixada em lei | Sem previsão legal |
| Decisão que reduz ou exonera | Retroage à data da citação | STJ, Súmula 621 |
A pensão parou de chegar?
A página de situação explica o que fazer quando o pagamento atrasa ou cessa, quais documentos provam o débito e quais medidas de cobrança o Código de Processo Civil prevê.
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Base legal: Súmulas 358 e 621 do Superior Tribunal de Justiça; arts. 1.694, 1.695, 1.696 e 1.699 do Código Civil; art. 13, §2º, da Lei 5.478/1968. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Veja também Família e Sucessões.
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