Puga & Lima Advocacia
Pergunta frequente

Filho Maior Tem
Direito a Pensão

Pode ter. A maioridade não corta a pensão sozinha.

A Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça diz com todas as letras: o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito a decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. O aniversário de 18 anos, sozinho, não desliga o pagamento.

O que muda aos 18 é o fundamento. Até lá, a obrigação nasce do poder familiar e a necessidade do filho é presumida. Depois, ela passa a vir do parentesco, dos arts. 1.694 e 1.695 do Código Civil, e a necessidade deixa de ser presumida: cabe ao filho demonstrar que ainda não consegue se manter, em regra porque está em curso superior ou técnico.

Área de família coordenada pela Dra. Magda Puga, conciliadora e mediadora

Por quê

Quem Precisa Provar o Quê

Enquanto a pensão está fixada, ela continua devida. Quem quer parar de pagar precisa pedir: uma ação de exoneração ou um pedido nos próprios autos em que os alimentos foram fixados. Nos dois caminhos o filho é ouvido antes, e é isso que a Súmula 358 chama de contraditório.

No mérito, o Superior Tribunal de Justiça entende que o filho maior deve demonstrar a necessidade, com matrícula, carga horária e comprovação de que os estudos ocupam o tempo que seria de trabalho. Concluída a graduação, o entendimento é que a pensão de formação se encerra e o que pode restar é o dever de solidariedade entre parentes, que também precisa ser demonstrado.

É aqui que entra o número que todo mundo repete: 24 anos. Ele não está em artigo de lei nenhum. Aparece em acordos e em decisões que fixam um termo final para o pagamento, em geral a conclusão do curso superior ou essa idade, o que vier primeiro. Onde não houve essa combinação, não há idade automática.

Quando muda

Quando a Pensão de Fato Termina

Não é por idade: é por decisão, e cada hipótese tem o seu fundamento.

  • Quando o juiz decide, depois de ouvir o filho

    É a regra da Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça. Parar de pagar por conta própria, no dia do aniversário, deixa o débito correndo e expõe quem deveria pagar à execução de alimentos.

  • Quando a necessidade deixa de existir

    O art. 1.695 do Código Civil condiciona os alimentos a quem não tem bens suficientes nem consegue prover, pelo próprio trabalho, à própria mantença. Emprego com registro, renda estável ou abandono dos estudos são os fatos que costumam sustentar a exoneração.

  • Quando muda a situação de quem paga

    O art. 1.699 do Código Civil permite pedir exoneração, redução ou majoração sempre que sobrevier mudança na situação financeira de quem supre ou de quem recebe. Desemprego, doença e filhos novos entram nessa conta, e precisam ser comprovados.

  • O efeito da decisão retroage à citação

    Pela Súmula 621 do Superior Tribunal de Justiça, os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.

Em números

Maioridade e Pensão, Ponto a Ponto

Súmulas 358 e 621 do Superior Tribunal de Justiça e arts. 1.694, 1.695 e 1.699 do Código Civil.
SituaçãoO que valeOnde está
Filho completa 18 anosA pensão não é cancelada de forma automáticaSTJ, Súmula 358
Pedido de cancelamentoDepende de decisão judicial, com contraditórioSTJ, Súmula 358
Filho maior que estudaCabe a ele demonstrar que ainda precisaCC, arts. 1.694 e 1.695
Limite de 24 anosNão há idade fixada em leiSem previsão legal
Decisão que reduz ou exoneraRetroage à data da citaçãoSTJ, Súmula 621
O caminho

A pensão parou de chegar?

A página de situação explica o que fazer quando o pagamento atrasa ou cessa, quais documentos provam o débito e quais medidas de cobrança o Código de Processo Civil prevê.

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Outras dúvidas de Família e Sucessões:

Base legal: Súmulas 358 e 621 do Superior Tribunal de Justiça; arts. 1.694, 1.695, 1.696 e 1.699 do Código Civil; art. 13, §2º, da Lei 5.478/1968. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Veja também Família e Sucessões.

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