Tomaram o Meu Carro
e o prazo é de cinco dias
O carro foi levado por uma liminar de busca e apreensão, pedida pelo credor do financiamento com base no Decreto-Lei 911/1969. A lei permite que ela seja concedida logo no início, desde que comprovada a mora, sem ouvir você antes — por isso a apreensão costuma chegar sem aviso e antes de qualquer citação.
A partir da execução dessa liminar corre um prazo de cinco dias. Dentro dele, o art. 3º, §2º, permite pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na petição inicial, e o bem é restituído a você livre do ônus. Integralidade não é o atraso: no Tema repetitivo 722, o Superior Tribunal de Justiça definiu que são os valores apresentados e comprovados na inicial, o que abrange parcelas vencidas e vincendas.
Passados os cinco dias sem pagamento, a propriedade e a posse plena se consolidam no credor, que pode vender o veículo a terceiros independentemente de leilão. Mesmo assim resta uma porta: o devedor tem quinze dias da execução da liminar para apresentar resposta, e ela cabe até depois do pagamento, quando o que se alega é cobrança a maior.
- Os cinco dias contam da execução da liminar, ou seja, do dia da apreensão
- Atendimento online para todo o Brasil, ou presencial em Guarulhos/SP e Belém/PA
- O primeiro contato é pelo WhatsApp, e a consulta só é agendada se você decidir seguir
Área bancária com o Dr. Márcio Lima, com extensão em Direito Bancário
O Que Não Fazer Nestes Primeiros Dias
Aqui o erro sai caro porque o relógio é curto. Estas quatro decisões, comuns na primeira semana, costumam fechar portas que ainda estavam abertas.
Esperar a citação chegar para se mexer
O prazo de cinco dias conta da execução da liminar, e não da citação: foi o que o Superior Tribunal de Justiça fixou no Tema repetitivo 1.279, em 2025. Quem espera o papel chegar em casa costuma descobrir a janela já fechada.
Depositar só as parcelas atrasadas
Pagar o atraso não devolve o carro. Nos contratos firmados na vigência da Lei 10.931/2004, o pagamento desse prazo é da integralidade da dívida apresentada na inicial, com vencidas e vincendas (Tema repetitivo 722). Valor parcial costuma ficar nos autos sem produzir o efeito esperado.
Esconder o carro ou passá-lo a terceiro
O mandado continua valendo, e o próprio art. 3º, §14, do Decreto-Lei 911/1969 manda o devedor entregar o bem e os documentos no cumprimento da ordem. Dificultar a apreensão não suspende prazo nenhum e enfraquece quem depois quer discutir o contrato.
Entrar com revisional achando que isso trava tudo
Não trava. A Súmula 380 do Superior Tribunal de Justiça diz que a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora de quem a propõe, e os prazos da busca e apreensão seguem correndo. A revisão é outra discussão, com outro tempo.
O Prazo Que Já Está Correndo
A busca e apreensão tem uma sequência escrita no Decreto-Lei 911/1969, e os dois prazos que importam começam no mesmo dia: o da execução da liminar.
- 5 dias
Para pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, e receber o bem de volta livre do ônus (art. 3º, §§1º e 2º). No Tema repetitivo 1.279, o Superior Tribunal de Justiça fixou que esse prazo começa a fluir da data da execução da medida liminar.
- 15 dias
Também contados da execução da liminar, para a resposta do devedor fiduciante (art. 3º, §3º). Ela cabe ainda que você tenha pago dentro dos cinco dias, quando entende ter havido pagamento a maior e quer a restituição da diferença (art. 3º, §4º).
- Depois disso
Sem o pagamento no prazo, consolidam-se a propriedade e a posse plena no credor, que pode vender o carro a terceiros independentemente de leilão, aplicar o preço no seu crédito e nas despesas e entregar o saldo apurado, se houver, com prestação de contas (art. 2º). Não cobrindo a dívida, a diferença continua a ser cobrada.
Cinco dias é prazo de lei, não de conversa. O credor pode aceitar outra composição, mas não é obrigado a isso, e o número que vale dentro do prazo é o que ele apresentou na inicial. Conferir esse cálculo é o primeiro trabalho, e nenhuma página pode dizer como o juízo vai decidir o seu caso.
O Que Dá Para Fazer Hoje
Ache o número do processo hoje mesmo
O auto de apreensão, o papel deixado pelo oficial de justiça ou o próprio credor trazem o dado. Com o número, a consulta processual do tribunal abre a vara, as partes e a petição inicial.
Confirme a data da execução da liminar
É dela que corre tudo. A data consta do auto de apreensão ou da certidão do oficial juntada aos autos, e não se confunde com a data em que você foi citado ou em que soube do processo.
Confira o valor apresentado na inicial
É esse número, e não o saldo do aplicativo do banco, que define quanto custa reaver o carro dentro do prazo. Ele costuma reunir parcelas vencidas e vincendas, encargos do contrato e as despesas do processo.
Separe o contrato e os comprovantes
Contrato com todas as páginas e anexos, carnê ou extrato das prestações pagas, a notificação de mora recebida e o aviso de recebimento dela. É o material da resposta dos quinze dias.
Decida entre pagar agora e discutir a conta
São dois relógios diferentes. O pagamento no prazo devolve o bem; a resposta discute o valor e as cláusulas do contrato, e continua cabível mesmo depois de pago, quando se alega cobrança a maior.
O Que Você Resolve Sozinho e o Que Exige Advogado
Dá para fazer sozinho
- Pedir ao oficial de justiça ou ao credor a cópia do auto de apreensão
- Consultar o processo no site do tribunal e anotar a data da execução da liminar
- Reunir contrato, carnê, comprovantes de pagamento e a notificação de mora recebida
Exige advogado
- Peticionar e depositar nos autos para reaver o veículo dentro dos cinco dias
- Apresentar a resposta dos quinze dias e discutir juros, tarifas e seguros do contrato
- Pedir a restituição quando o que foi pago superou o que era realmente devido
O pagamento precisa aparecer no processo. Transferência feita direto ao credor, sem registro nos autos, costuma virar discussão sobre o que foi pago e em que data. Quem pratica o ato no processo é o advogado, e é a data do protocolo que o juízo enxerga.
O Caminho Para Esse Caso
A página de revisional de financiamento de veículo explica o que a equipe examina no contrato, o que muda antes e depois da apreensão e como funcionam os custos.
Ver revisional de veículo →Perguntas de Quem Teve o Carro Apreendido
Como pegar o carro de volta depois da apreensão?
Pagando a integralidade da dívida pendente dentro de cinco dias contados da execução da liminar, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial. É o que diz o art. 3º, §2º, do Decreto-Lei 911/1969, e o bem então é restituído livre do ônus. No Tema repetitivo 1.279, julgado em 2025, o Superior Tribunal de Justiça fixou que esse prazo começa a fluir da data da execução da medida liminar.
Posso pagar só o que está atrasado?
Não. No Tema repetitivo 722, o Superior Tribunal de Justiça definiu que, nos contratos firmados na vigência da Lei 10.931/2004, compete ao devedor pagar nesse prazo a integralidade da dívida, entendida como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial, sob pena de consolidação da propriedade. Isso abrange parcelas vencidas e vincendas. Por isso a primeira providência é conferir o número que está na inicial: é ele que diz quanto custa reaver o bem.
Entrei com revisional. Isso impede a busca e apreensão?
Não impede. A Súmula 380 do Superior Tribunal de Justiça afirma que a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor. A revisional discute juros, capitalização, tarifas e seguros, e tem o tempo do processo dela, quase sempre com perícia contábil. A busca e apreensão corre em dias. São dois relógios, e o segundo não espera o primeiro.
Revisar o contrato reduz o que eu preciso pagar nos cinco dias?
Nesse prazo, não. O valor para reaver o bem é o apresentado pelo credor na inicial, e a revisão do contrato é discussão posterior, que depende de pedido fundamentado cláusula por cláusula: nos contratos bancários é vedado ao julgador conhecer de ofício da abusividade (Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça). O que a resposta dos quinze dias permite é alegar cobrança a maior e pedir a restituição da diferença, inclusive depois de pago, como autoriza o art. 3º, §4º, do Decreto-Lei 911/1969.
Recebi intimação de cartório, não citação. É a mesma coisa?
Não é. A Lei 14.711/2023 acrescentou ao Decreto-Lei 911/1969 a via extrajudicial: o oficial de registro de títulos e documentos notifica o devedor para pagar a dívida em vinte dias, sob pena de consolidação da propriedade (art. 8º-B, §2º, I). Essa notificação deve trazer cópia do contrato, o valor total da dívida, a planilha de evolução e o meio de pagamento, e o caminho só é possível com cláusula expressa e em destaque no contrato e mora comprovada. A data em que a intimação chegou é o que organiza o que ainda dá para fazer.
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