Puga & Lima Advocacia
Bancário e Dívidas · Devolução de tarifas

Devolução de Tarifas
cobradas pelo banco

Apareceu no contrato ou no extrato uma cobrança que você não reconhece. O escritório lê cada tarifa pelo nome que ela tem na regulamentação do Conselho Monetário Nacional, confere se o serviço existiu e diz o que cabe pedir de volta.

  • Nem toda tarifa é indevida: a discussão é uma a uma, pelo que o contrato e a norma autorizam
  • Atendimento online para todo o Brasil, ou presencial em Guarulhos/SP e Belém/PA
  • O primeiro contato é pelo WhatsApp, e a consulta só é agendada se você decidir seguir

A conversa continua pelo WhatsApp, no seu ritmo.

OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Área bancária com o Dr. Márcio Lima, com extensão em Direito Bancário

Para quem é

É o Seu Caso Se Você Viu Uma Cobrança Que Não Reconhece

Homem fala ao telefone enquanto confere um documento
  • Há tarifas no contrato que você não viu antes de assinar, somadas ao valor financiado.
  • No extrato aparecem cobranças com nomes que não dizem nada, como serviços de terceiros ou pacote de serviços.
  • Você pagou pela avaliação de um bem que ninguém avaliou, ou pelo registro de um contrato que não consta de lugar nenhum.
  • A conta é de uso simples e, mesmo assim, vem tarifa todo mês.

Não é preciso saber o nome técnico de cada linha. É comum a pessoa chegar só com o extrato impresso e um círculo de caneta em volta do que não entendeu.

A cobrança é de seguro? Seguro prestamista, seguro do bem e título de capitalização embutidos no contrato seguem outra discussão, com regra própria fixada pelo Superior Tribunal de Justiça.

Ver devolução de seguro prestamista →
O que o escritório faz

Da Linha do Extrato ao Pedido de Devolução

Você traz o contrato e os extratos. O escritório separa o que a norma autoriza cobrar do que não tem respaldo, e conduz o pedido pela via que o caso comportar.

  1. Leitura do contrato

    Quais tarifas foram pactuadas, com que nome, em que valor e se entraram no valor financiado. Cobrança que não está escrita no contrato nem foi pedida por você já nasce discutível.

  2. Conferência pela tabela

    Cada cobrança é confrontada com a lista padronizada de serviços da Resolução CMN 3.919/2010: o nome, a sigla e o fato gerador precisam corresponder ao que foi cobrado.

  3. Serviço que não existiu

    Avaliação do bem, registro do contrato e serviços de terceiros só se sustentam se o serviço tiver sido efetivamente prestado. A verificação é documental.

  4. Cálculo do que foi pago

    Soma das tarifas debitadas, com correção, e a conferência do que ainda está dentro do prazo para ser pedido de volta.

  5. Pedido pela via administrativa

    Reclamação à ouvidoria da instituição e, quando cabe, registro nos canais públicos de defesa do consumidor. É a via mais curta, e deixa prova do que foi pedido e quando.

  6. Ação na Justiça

    Negada a devolução, o pedido vai à Justiça com fundamento próprio para cada tarifa, porque nos contratos bancários o juiz não pode declarar a abusividade de ofício.

Como funciona

O Que Acontece Depois Que Você Envia

Duas pessoas analisam documentos financeiros na mesa
  1. Você responde três perguntas

    No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto.

  2. A equipe responde pelo WhatsApp

    Confirma de que contrato vêm as cobranças, o que você já tem em mãos e explica como funciona a consulta.

  3. Consulta com o advogado da área

    Online ou presencial. O advogado lê o contrato e os extratos, aponta quais cobranças comportam discussão, lista os documentos e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.

  4. Conferência de cada tarifa

    Uma a uma, confrontadas com o contrato, com a tabela padronizada e com a prova de que o serviço foi prestado. O que se sustenta fica de fora do pedido.

  5. Pedido de devolução

    Primeiro à instituição, com protocolo e prazo de resposta. Depois, se for o caso, na Justiça, com o cálculo do que foi pago e a correção.

Sobre o tempo. A conferência é a etapa que menos depende de terceiros, desde que os extratos estejam completos. O pedido à instituição tem prazo próprio de resposta, e a discussão judicial depende de prova sobre serviços prestados anos atrás, muitas vezes com perícia. Por isso o escritório não informa prazo antes de ver o caso.

O que cabe discutir

O Que Pode Ser Cobrado e o Que Não

Não é tudo, nem é nada. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional diz quais serviços podem ser tarifados, com que nome e por qual fato gerador, e o Superior Tribunal de Justiça já decidiu, em recursos repetitivos, o que vale em cada tarifa.

Em regra, se sustenta

Cobrança Com Respaldo

Tarifa prevista no contrato, com serviço efetivamente prestado.

  • Tarifa de cadastro, uma única vez, no início do relacionamento com a instituição (Súmula 566 do STJ)
  • Tarifa de avaliação do bem dado em garantia, quando a avaliação foi mesmo realizada
  • Ressarcimento da despesa com o registro do contrato, quando o registro existiu
  • Serviços prioritários e pacotes contratados por escrito, pelo nome e pelo valor da tabela padronizada

Mesmo aqui cabe discutir o valor, quando ele é excessivo diante do que foi contratado.

Em regra, não se sustenta

Cobrança Sem Respaldo

Tarifa sem previsão, sem nome padronizado ou sem serviço por trás.

  • TAC e TEC, ou outro nome para o mesmo fato gerador, em contratos posteriores a 30/04/2008 (Súmula 565 do STJ)
  • Ressarcimento de serviços de terceiros sem a especificação do serviço prestado
  • Repasse ao consumidor da comissão do correspondente no País, em contratos firmados a partir de 25/02/2011
  • Tarifa por serviço bancário essencial da pessoa natural, que a norma proíbe tarifar

Cobrança por serviço que não foi prestado não se sustenta em nenhuma das duas colunas.

Quem conduz

A Área Bancária Tem Nome e Registro

Dr. Márcio Lima, sócio do escritório Puga & Lima Advocacia

Dr. Márcio Lima

Sócio · Bancário e execuções

  • Extensão em Direito Bancário
  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil, em curso
  • Pós-graduação em Direito e Negócios Imobiliários
Dra. Magda Puga, coordenadora do escritório Puga & Lima Advocacia

Dra. Magda Puga

Coordenadora do escritório

  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil
  • Pós-graduação em Direito Previdenciário
  • Conciliadora e mediadora

Discutir tarifa é trabalho de leitura: o contrato, a tabela padronizada da autoridade monetária e a prova de que o serviço existiu. A extensão em direito bancário é o que permite nomear cada cobrança pelo que ela é; a formação em processo civil é o que organiza o pedido tarifa por tarifa, que é como o tema chega ao juiz, já que a abusividade em contrato bancário não é reconhecida de ofício.

Selo do Prêmio Quality Justiça 2022

Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social

Selo do Prêmio Águia Americana Master 2023

Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.

Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.

Custos e advogado

As Duas Perguntas de Quem Achou Uma Tarifa Estranha

Quanto custa?

São três partes, e você conhece todas antes de começar:

  • Honorários do escritório, apresentados por escrito na consulta, antes de qualquer trabalho.
  • Custas do processo, quando o caso for à Justiça, recolhidas ao tribunal conforme a tabela oficial de cada estado.
  • Honorários de sucumbência, devidos pela parte vencida à outra, fixados pelo juiz na sentença e fora do controle do escritório.

A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.

Eu Assinei o Contrato. Ainda Dá Para Discutir?

Dá, e a discussão é sobre a cláusula, não sobre o contrato inteiro. Só que ela não acontece sozinha:

  • Nos contratos bancários, o juiz não pode conhecer de ofício da abusividade das cláusulas (Súmula 381 do STJ). O pedido precisa vir escrito e fundamentado, uma tarifa de cada vez.
  • A devolução tem prazo: os tribunais têm aplicado o prazo geral de dez anos do Código Civil, contado de cada cobrança.
  • A devolução pode ser simples ou em dobro, conforme o caso, e quem decide isso é o juiz. Não é consequência automática de reconhecer a cobrança indevida.

Por isso a conferência vem antes do pedido: pedir tudo de uma vez enfraquece justamente o que tem base.

Avaliações no Google

O Que Dizem os Clientes do Escritório

Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.

Rafael Di Tilia

Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.

Simone Filgueira

Foi gratificante. Fui bem orientada.

Cleidilene Rodrigues

Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.

Documentos

O Que Separar Para a Consulta

A lista cobre a maioria dos casos. Nem todo item vale para o seu, e reunir o que der já adianta a conferência.

Mão sobre uma pilha de pastas e documentos reunidos para a revisão do contrato

Do contrato

  • Contrato assinado, com o quadro de valores e encargos
  • Aditivos e renegociações, se houver
  • Demonstrativo do valor financiado, linha a linha
  • Boletos ou carnê das prestações

Da conta e do cartão

  • Extratos dos meses em que as tarifas foram debitadas
  • Faturas do cartão
  • Contrato do pacote de serviços, se você aderiu a um
  • Comprovantes dos débitos das tarifas

Do que já foi pedido

  • Protocolo da reclamação na instituição, se você já reclamou
  • Resposta recebida, por escrito ou por mensagem
  • Laudo ou relatório de avaliação do bem, se existir
  • Comprovante do registro do contrato no órgão competente

Não tem tudo? Não é impedimento. Extratos e cópia do contrato podem ser pedidos depois, inclusive pelo escritório.

Dúvidas

Perguntas Frequentes Sobre Devolução de Tarifas Bancárias

O banco pode cobrar tarifa de cadastro?

Pode, uma única vez, no início do relacionamento entre você e a instituição. É o que diz a Súmula 566 do Superior Tribunal de Justiça, firmada no julgamento dos Temas repetitivos 618 a 620. O fato gerador está descrito na Tabela I da Resolução CMN 3.919/2010: pesquisa em serviços de proteção ao crédito e tratamento dos dados necessários ao início do relacionamento. Nova tarifa de cadastro a cada contrato novo com a mesma instituição é cobrança que comporta discussão.

O que são TAC e TEC, e elas ainda podem ser cobradas?

TAC é a tarifa de abertura de crédito e TEC, a de emissão de carnê. A Súmula 565 do Superior Tribunal de Justiça diz que a contratação delas é válida apenas nos contratos bancários anteriores a 30/04/2008, quando entrou em vigor a Resolução CMN 3.518/2007. Depois dessa data, a cobrança por serviços bancários prioritários ficou limitada à lista padronizada da autoridade monetária, e TAC e TEC não constam dela, nem sob outro nome, se o fato gerador for o mesmo.

Tarifa de avaliação do bem e registro do contrato são legais?

Em tese, sim, com ressalva. No Tema repetitivo 958, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia e da cláusula que prevê o ressarcimento da despesa com o registro do contrato. Ficaram ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço que não foi efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva em cada caso concreto. Na prática, a discussão costuma ser de prova: laudo de avaliação e comprovante do registro são o que decide.

O que é a cobrança de serviços de terceiros no financiamento?

É a linha que repassa a você o custo de serviços que a instituição contratou com outras empresas. No Tema repetitivo 958, o Superior Tribunal de Justiça considerou abusiva a cláusula que prevê esse ressarcimento sem a especificação do serviço a ser efetivamente prestado. E considerou abusivo o repasse da comissão do correspondente no País nos contratos firmados a partir de 25/02/2011, quando entrou em vigor a Resolução CMN 3.954/2011, ressalvado, no período anterior, o controle da onerosidade excessiva.

Quais serviços bancários não podem ser tarifados?

A norma proíbe cobrar tarifa pelos serviços bancários essenciais da pessoa natural. Na conta de depósitos à vista, entram o fornecimento do cartão de débito, até quatro saques por mês, duas transferências entre contas na própria instituição, dois extratos com a movimentação dos últimos trinta dias, as consultas pela internet, a compensação de cheques e até dez folhas de cheque por mês, para quem reúne os requisitos. Na poupança, são dois saques, duas transferências para conta de mesma titularidade e dois extratos por mês. É o art. 2º da Resolução CMN 3.919/2010, e esses eventos não se acumulam para o mês seguinte.

Sou obrigado a pagar pacote de serviços?

Não. Utilizar e pagar somente serviços individualizados é prerrogativa do cliente, escrita no art. 9º da Resolução CMN 3.919/2010. A adesão a pacote exige contrato específico, e o valor mensal do pacote padronizado não pode exceder a soma das tarifas individuais que o compõem. Pacote debitado sem contrato, ou com serviço que você nunca usou, é uma das cobranças que mais aparecem no extrato. A norma ainda exige que cada tarifa apareça identificada de forma clara no extrato, com o nome padronizado.

Até quando dá para pedir a devolução de uma tarifa?

Os tribunais têm aplicado o prazo geral de dez anos do art. 205 do Código Civil, contado de cada cobrança, e não o prazo de três anos do enriquecimento sem causa. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou esse entendimento para a repetição do que foi pago indevidamente em relação contratual. Sobre o valor devolvido incidem correção monetária e juros, na forma em que o juiz fixar. Vale conferir a data de cada débito antes do pedido, porque o que já passou do prazo enfraquece o resto.

A devolução é sempre em dobro?

Não. O art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente, com a ressalva do engano justificável, que cabe ao fornecedor provar. Em 2026, no Tema repetitivo 929, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça fixou que a restituição em dobro não depende do elemento volitivo de quem cobrou: ela cabe quando a cobrança configura conduta contrária à boa-fé objetiva. Se a devolução será simples ou em dobro é decisão do juiz, caso a caso, e nenhum escritório tem essa resposta pronta antes de ler o contrato.

Comece Pela Cobrança Que Você Não Entendeu

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