Dr. Márcio Lima
Sócio · Execuções e defesa patrimonial
- Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil, em curso
- Extensão em Direito Bancário
- Pós-graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
O Pix parou porque o saldo foi bloqueado por ordem judicial, e não porque a chave deu defeito. O escritório lê o processo, confere de onde veio cada entrada retida e leva o pedido de liberação ao lugar em que ele é examinado.
A conversa continua pelo WhatsApp, no seu ritmo.
OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Defesa em execuções com o Dr. Márcio Lima, sócio responsável pelas execuções
Não é preciso entender de processo para começar. O que importa é saber onde o dinheiro estava, quando entrou e de onde veio, porque é isso que separa o valor que a lei protege daquele que ela não protege.
O bloqueio pegou a conta inteira, e não só o Pix? É o mesmo ato judicial visto de outro ângulo, e a página vizinha trata do rito, do prazo e da peça que a lei prevê.
Ver desbloqueio de conta →Você traz os prints, os extratos e o que recebeu do juízo. O escritório cuida do resto, do rastreio de onde o dinheiro estava ao pedido protocolado no processo em que a ordem saiu.
Banco, corretora, conta de pagamento ou carteira digital. O Regulamento do sistema de busca de ativos manda cumprir a ordem sobre os saldos de conta corrente, conta salário, conta de pagamento, investimento e poupança.
Qual execução, qual dívida, quem pediu a ordem e por qual valor. A liberação se pede ali dentro, com prazo próprio, e não pelo canal de atendimento do aplicativo.
Pix a Pix: o que é remuneração, o que é ganho de trabalho por conta própria, o que é reserva e o que é dinheiro de terceiro que apenas passou pela conta.
Quanto ficou indisponível somando todas as instituições alcançadas, e quanto disso passa do valor cobrado na execução.
A peça do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, instruída com extratos e comprovantes, pedindo o cancelamento da indisponibilidade.
Quem não é parte no processo e teve valor alcançado pode pedir o desfazimento da constrição por embargos de terceiro, previstos no art. 674 do Código de Processo Civil.
No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto.
Pergunta onde o saldo estava, se já chegou alguma intimação e explica como funciona a consulta.
Online ou presencial. O advogado lê o processo e os extratos do período, separa o que a lei protege do que ela não protege, lista os documentos e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.
Print não basta como prova. O extrato completo do período mostra o que entrou, em que data e de quem veio, que é o que sustenta o pedido.
A peça vai ao processo em que a ordem saiu, com os documentos anexados, e o escritório acompanha a decisão e o que vier depois dela.
Sobre o tempo. O prazo do executado é o da lei e conta da intimação; o que vem depois corre na pauta do juízo. E há um detalhe do sistema que muda o cálculo: enquanto a ordem não alcança o valor cobrado, o que entra na conta continua sendo retido, inclusive o Pix recebido amanhã. Por isso o escritório não informa prazo antes de ver o caso.
Muda menos do que se imagina. A ordem recai sobre ativos financeiros em nome do executado, e o Regulamento do sistema de busca de ativos manda cumpri-la também sobre conta de pagamento. O que varia é quem responde e com que rapidez, não o direito de defesa.
O caminho conhecido: a instituição recebe a ordem pelo sistema e torna indisponível o saldo.
É o cenário em que o rito do art. 854 aparece inteiro, da ordem sem aviso prévio ao prazo de cinco dias.
O saldo em instituição de pagamento consta da mesma ordem, e a defesa é a mesma.
Guardar o dinheiro fora do banco não cria proteção nova, e a discussão continua sendo a origem de cada valor.
Base legal: arts. 833, 854, 805 e 674 do Código de Processo Civil; arts. 6º e 12 da Lei 12.865/2013; art. 114 da Lei 8.213/1991; Regulamento do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, Resolução CNJ 584/2024 e Portaria CNJ 3/2024, arts. 17 e 18; Superior Tribunal de Justiça, EREsp 1.874.222/DF (Corte Especial, 2023), Temas 1.230 e 1.235.
Sócio · Execuções e defesa patrimonial
Coordenadora do escritório
Quem recebe por Pix costuma ter tudo no mesmo lugar: o pagamento do cliente, o dinheiro da casa e o que sobrou do mês. Separar isso linha a linha é trabalho de leitura de extrato, e é aí que entram a extensão em direito bancário e a formação previdenciária, quando parte do que entrou vem de benefício. A formação em processo civil decide o resto: em que peça a alegação cabe e em que prazo ela é apresentada.
Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social
Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.
Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.
São três partes, e nenhuma delas aparece no meio do caminho:
A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.
É a situação mais comum desta página, e a resposta depende de prova, não de discurso:
Quem decide é o juiz, a partir do que os documentos provam. O escritório reúne essa prova e diz, já na consulta, onde ela está fraca no seu caso.
Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.
Rafael Di Tilia
Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.
Simone Filgueira
Foi gratificante. Fui bem orientada.
Cleidilene Rodrigues
Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.
A lista cobre a maioria dos casos. Nem todo item vale para o seu, e o extrato do período costuma ser o documento que mais pesa.
Só tem print do aplicativo? Serve para começar a conversa. O extrato completo e as cópias do processo podem ser obtidos depois, inclusive pelo escritório.
Na execução, as duas frases descrevem o mesmo ato. O Pix é uma forma de transferir o que está na conta, e não um dinheiro à parte: quando o juiz determina a indisponibilidade de ativos financeiros em seu nome, o que fica retido é o saldo, e sem saldo disponível nenhuma transferência sai, por Pix ou por qualquer outro meio. Por isso o pedido não é de liberação da chave, e sim de cancelamento da indisponibilidade do valor.
A ordem prevista no art. 854 do Código de Processo Civil recai sobre ativos financeiros em nome do executado, isto é, sobre o dinheiro. A chave é apenas o apelido que identifica a conta de destino, e não é ela que o juízo torna indisponível. É por isso que cadastrar outra chave, ou usar outro aplicativo, não devolve o acesso ao valor retido.
Pode. O Regulamento do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário manda cumprir as ordens judiciais observando os saldos disponíveis em conta corrente, conta salário, contas de pagamento, de investimento, de registro e de poupança, depósitos a prazo e demais aplicações sob administração da instituição participante. Há quem confunda isso com a regra do art. 12 da Lei 12.865/2013, segundo a qual os recursos em conta de pagamento formam patrimônio separado: essa norma protege o seu dinheiro das dívidas da instituição, não das suas.
O dinheiro entra, mas pode não ficar disponível. O bloqueio não é uma fotografia do saldo de ontem: enquanto a ordem não tiver sido atendida até o valor cobrado, o Regulamento do Sisbajud manda que a procura continue e que o cumprimento do comando judicial tenha prioridade sobre débitos comuns da conta. É a parte que mais pega de surpresa quem vive de receber por Pix, porque o que cai hoje pode ficar retido do mesmo jeito. A situação só muda quando a ordem é cumprida por inteiro ou cancelada pelo juízo.
O art. 833, IV, do Código de Processo Civil inclui expressamente os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal entre as verbas impenhoráveis, ao lado de salários e proventos. A proteção não é automática: ela depende de você demonstrar, com extrato, nota e contrato, que aquela entrada é pagamento pelo seu trabalho. O §2º do mesmo artigo ressalva a penhora para prestação alimentícia e o que exceder cinquenta salários mínimos mensais, e os tribunais admitem, em caráter excepcional, a retenção de percentual da remuneração.
Dá para discutir, e o caminho depende de quem vai falar nos autos. Quem não é parte no processo e sofreu constrição sobre bem que possui pode pedir o desfazimento por embargos de terceiro, nos termos do art. 674 do Código de Processo Civil. Quando o executado é você e o valor apenas transitou pela sua conta, a alegação entra na própria manifestação sobre o bloqueio, e depende de prova do repasse: contrato, comprovante da origem e o destino que o dinheiro teria.
Não, e confundir os dois leva o pedido para o lugar errado. O bloqueio por suspeita de fraude é feito pela própria instituição, dentro das regras do arranjo de pagamento, com procedimento e prazos próprios, fora de qualquer processo de execução. Esta página trata do bloqueio determinado por um juiz dentro de uma execução, que segue o rito do art. 854 do Código de Processo Civil, com intimação do executado e prazo para manifestação nos autos.
Não, e costuma piorar a situação. O art. 792 do Código de Processo Civil considera fraude à execução a alienação ou oneração de bem quando, ao tempo do ato, já tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência, entre outras hipóteses, e o ato praticado nessas condições é ineficaz perante o credor. Esvaziar conta às pressas também enfraquece a defesa que realmente existe, que é demonstrar a natureza do dinheiro retido. O escritório não conduz movimentação de bens com execução em curso.
Três perguntas e o seu WhatsApp. A equipe responde com o próximo passo e com o valor da consulta, antes de qualquer agendamento.
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Abre o WhatsApp da matriz. Descreva o ocorrido e, se tiver, anexe os documentos que já possui.
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