Puga & Lima Advocacia
Direito Locatício · Reajuste abusivo

Reajuste Abusivo
de aluguel: como conferir

Chegou um aumento que você não reconhece: fora da data, acima do índice escrito no contrato, ou embutido em encargos que não são aluguel. O escritório lê a cláusula, refaz a conta e mostra o que é devido, o que não é e como discutir sem entrar em atraso.

  • Reajuste por índice é anual: cláusula de periodicidade menor é nula de pleno direito
  • Atendimento online para todo o Brasil, ou presencial em Guarulhos/SP e Belém/PA
  • O primeiro contato é pelo WhatsApp, e a consulta só é agendada se você decidir seguir

A conversa continua pelo WhatsApp, no seu ritmo.

OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Área locatícia com a Dra. Magda Puga, graduada em Gestão e Negócios Imobiliários

Para quem é

É o Seu Caso Se o Aumento Não Fecha com o Contrato

Mulher confere um boleto em pé na sala de casa
  • O aumento veio antes de completar um ano do começo do contrato ou do último reajuste aplicado.
  • O percentual não bate com o índice escrito no contrato, ou o índice usado não é aquele que as partes elegeram.
  • O contrato não prevê índice nenhum e, mesmo assim, chegou um valor novo para pagar.
  • O aumento veio por fora do aluguel: taxa nova, multa, rateio de obra, encargo de condomínio que não é seu.

Não é preciso ter respondido à cobrança para procurar orientação, nem ter deixado de pagar. Ao contrário: o que faz a conversa andar é o contrato com a cláusula de reajuste, o valor que você pagava antes e a cobrança nova, do jeito que ela chegou.

O que incomoda é o valor em si, e não a conta? Quando o aluguel simplesmente ficou acima do que a região pratica hoje, a discussão passa a ser o preço de mercado, e ela tem prazo e prova próprios.

Ver revisional de aluguel →
O que o escritório faz

Da Cláusula do Contrato à Conta Refeita

Você traz o contrato e a cobrança. O escritório confere se o reajuste podia ser feito, refaz a conta e conduz o acerto do que já foi pago a mais.

  1. Leitura da cláusula

    Qual índice o contrato elegeu, a partir de que data ele conta e o que a cláusula manda fazer quando esse índice fica negativo ou deixa de ser publicado.

  2. Conferência da data-base

    Reajuste por índice é anual. A conta parte da contratação e, na locação residencial, do último reajuste aplicado, e não da vontade de quem cobra.

  3. Refazimento da conta

    O índice acumulado no período correto, mês a mês, sobre o valor certo. É aqui que aparecem o período encurtado, o acumulado repetido e o índice trocado no meio do caminho.

  4. Exame dos encargos

    Condomínio, imposto do imóvel, taxas, rateios e multas cobrados junto do aluguel, para separar o encargo que é seu do aumento que entrou por outro nome.

  5. Resposta ao locador

    Notificação por escrito, com a conta refeita e o valor que você entende devido. É o que abre a negociação e registra a sua posição antes de o pagamento virar concordância.

  6. Acordo ou ação

    Aditivo que corrige o valor e acerta o que foi pago a mais, ou a discussão judicial, inclusive com o depósito do aluguel em juízo quando o outro lado se recusa a receber.

Como funciona

O Que Acontece Depois Que Você Envia

Duas pessoas conferem um documento impresso no escritório
  1. Você responde três perguntas

    No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto.

  2. A equipe responde pelo WhatsApp

    Confere como o aumento chegou, o que o contrato prevê e desde quando você paga o valor anterior, e explica como funciona a consulta.

  3. Consulta com o advogado da área

    Online ou presencial. O advogado lê a cláusula de reajuste, confere a data-base, refaz a conta, mostra o que é devido e o que não é, lista os documentos e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.

  4. Resposta por escrito ao locador

    A conta refeita vai à outra parte, com o valor que você entende devido e prazo para resposta. Boa parte da cobrança indevida nasce de erro de planilha e se resolve nesta etapa.

  5. Acordo ou Justiça

    Havendo acerto, ele vira aditivo, com o valor corrigido e o que será compensado. Não havendo, o caso segue para a Justiça, onde o aluguel também pode passar a ser depositado em juízo enquanto a diferença é discutida.

Sobre o tempo. A resposta do locador tem o ritmo dele. Na Justiça, o que pesa é a prova da conta e a agenda da vara. O que não espera é o vencimento do aluguel: enquanto a diferença é discutida, o valor incontroverso continua a ser pago todo mês, e por isso o escritório não informa prazo antes de ler o contrato.

Reajuste ou revisão

Reajuste Pelo Índice ou Revisão do Valor

São duas coisas diferentes, e trocar uma pela outra faz o pedido nascer errado. O reajuste é a aplicação da cláusula que já está escrita no contrato. A revisão discute o preço em si, e tem prazo e prova próprios.

Cláusula do contrato

Reajuste Pelo Índice

Atualiza o valor já combinado, pela conta que o contrato manda fazer.

  • A periodicidade é anual, e é nula de pleno direito a cláusula de correção com periodicidade menor
  • Só se admite reajuste por índice de preços em contrato de prazo de duração igual ou superior a um ano
  • Na locação residencial, a lei conta esse ano a partir do último reajuste aplicado
  • São nulos os expedientes que, na apuração do índice, produzam efeito financeiro equivalente ao de reajuste em prazo menor que o ano

Sem cláusula de índice no contrato não existe reajuste automático: o valor só muda por acordo entre as partes.

Preço de mercado

Revisão do Valor

Discute quanto aquele imóvel vale de aluguel hoje, e não o índice.

  • Cabe depois de três anos de vigência do contrato ou do acordo anterior sobre o valor, não havendo acordo novo
  • Serve aos dois lados: pode ser pedida por quem aluga o imóvel e por quem mora nele
  • O valor é apurado por perícia de avaliação, na comparação com imóveis semelhantes
  • Enquanto a ação corre, o juiz pode fixar aluguel provisório, devido desde a citação

Uma não exclui a outra: corrigir a conta do reajuste agora não impede pedir a revisão do valor depois, quando o prazo permitir.

Quem conduz

A Área Locatícia Tem Nome e Registro

Dra. Magda Puga, coordenadora do escritório Puga & Lima Advocacia

Dra. Magda Puga

Coordenadora do escritório

  • Graduação em Gestão e Negócios Imobiliários
  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil
  • Conciliadora e mediadora
Dr. Márcio Lima, sócio do escritório Puga & Lima Advocacia

Dr. Márcio Lima

Sócio · Cartório e registros

  • Pós-graduação em Direito e Negócios Imobiliários
  • Extensão em Direito Bancário
  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil, em curso

Discutir reajuste é discutir cálculo: qual índice, sobre qual valor, a partir de que data e com qual acumulado. A graduação em gestão e negócios imobiliários e a extensão em direito bancário são o que sustentam a leitura da cláusula e o refazimento da conta, linha por linha. E, como o contrato quase sempre continua depois da discussão, a formação em conciliação e mediação conduz a conversa com o locador sem transformar a locação em processo.

Selo do Prêmio Quality Justiça 2022

Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social

Selo do Prêmio Águia Americana Master 2023

Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.

Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.

Custos e advogado

As Duas Perguntas de Quem Recebeu o Aumento

Quanto custa?

São três partes, e você conhece todas antes de começar:

  • Honorários do escritório, apresentados por escrito na consulta, antes de qualquer trabalho.
  • Custas do processo, só se o caso for para a Justiça, fixadas por tabela do tribunal de cada estado e calculadas sobre o valor da causa.
  • Depósito do aluguel em juízo, quando o caminho escolhido for a consignação. Não é uma despesa a mais: é o próprio aluguel, pago no vencimento, só que em juízo.

A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.

Posso pagar só o valor antigo enquanto discuto?

É a decisão que mais custa caro tomar sozinho. Pagar a menos por conta própria coloca você em atraso, e a falta de pagamento do aluguel e dos encargos é causa de despejo e de cobrança, que correm à parte da discussão sobre o índice.

O que a lei oferece a quem discute o valor:

  • Pagar e discutir. O valor que você entende devido continua sendo pago no vencimento, e a diferença fica em discussão, com pedido de devolução do que tiver sido pago a mais.
  • Depositar em juízo. Recusando-se a outra parte a receber o valor que você entende correto, cabe a ação de consignação, em que os aluguéis que vencem no curso do processo também vão sendo depositados.
  • Registrar a sua posição. A notificação por escrito com a conta refeita é o que evita que o pagamento repetido do valor novo seja lido, mais tarde, como aceitação dele.

Suspender o pagamento, pagar o valor antigo ou depositar em juízo são decisões que precisam ser tomadas com o contrato na mão, e antes do primeiro vencimento, não depois.

Avaliações no Google

O Que Dizem os Clientes do Escritório

Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.

Rafael Di Tilia

Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.

Simone Filgueira

Foi gratificante. Fui bem orientada.

Cleidilene Rodrigues

Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.

Documentos

O Que Separar Para a Consulta

A lista cobre a maioria dos casos. Nem todo item vale para o seu, e reunir o que der já adianta a parte mais trabalhosa, que é refazer a conta do período certo.

Recibos, anotações e calculadora sobre a mesa

Do contrato

  • Contrato de locação e todos os aditivos
  • A cláusula de reajuste, com o índice eleito e a data-base
  • Termo de renovação ou de prorrogação, se houver

Da cobrança

  • Boletos ou recibos dos doze meses anteriores ao aumento
  • A cobrança nova, do jeito que ela chegou
  • Carta, e-mail ou mensagem que comunicou o aumento
  • Comprovantes de pagamento de todo o período

Dos encargos

  • Cotas de condomínio do período, com o demonstrativo
  • Carnê do imposto do imóvel
  • Rateios de obra, taxas e multas cobrados junto do aluguel

O aumento veio só no boleto, sem carta nenhuma? Não é impedimento. O próprio boleto, o extrato do pagamento e a conversa de aplicativo servem, e o escritório orienta como registrar o que hoje só existe na tela do celular.

Dúvidas

Perguntas Frequentes Sobre Reajuste de Aluguel

De quanto em quanto tempo o aluguel pode ser reajustado?

Uma vez por ano. Nos contratos com cláusula de correção por índice de preços, a lei determina que a periodicidade de aplicação dessa cláusula seja anual e declara nula de pleno direito, sem nenhum efeito, a cláusula de periodicidade menor. Nos contratos de locação residencial, esse ano é contado a partir do último reajuste aplicado. É o que dizem o art. 28 da Lei 9.069/1995 e o art. 2º, §1º, da Lei 10.192/2001.

O contrato não diz qual índice usar. O locador pode aumentar como quiser?

Não. Sem cláusula que eleja um índice, não há reajuste automático para aplicar: o valor combinado continua valendo até que as partes fixem outro de comum acordo, o que o art. 18 da Lei 8.245/1991 permite a qualquer tempo. Não havendo acordo, resta a revisão judicial do aluguel, depois de três anos. A mesma lei veda estipular o aluguel em moeda estrangeira e vinculá-lo à variação cambial ou ao salário mínimo.

O reajuste pode ser maior que o IGP-M ou o IPCA?

Um reajuste maior do que o índice eleito no contrato já não é reajuste: é novo valor, e novo valor depende de acordo entre as partes. O IGP-M, apurado pela Fundação Getulio Vargas, e o IPCA, apurado pelo IBGE, medem coisas diferentes e podem se distanciar bastante em um mesmo ano. Qual deles vale para você é o que estiver escrito no seu contrato, e a conta tem que ser feita com o acumulado do período correto.

O locador pode cobrar de uma vez os reajustes que deixou de aplicar?

Cobrança retroativa não é automaticamente indevida, mas tem limites. A pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos prescreve em três anos, pelo art. 206, §3º, I, do Código Civil. O reajuste também continua sendo anual quando é cobrado de uma vez: empilhar períodos não autoriza aplicar mais de um índice dentro do mesmo ano. E o valor pago e recebido por anos, sem ressalva de parte a parte, costuma ser invocado como acordo sobre o aluguel, que o art. 18 da Lei 8.245/1991 admite a qualquer tempo. Cada caso depende do que o contrato diz e de como o valor vinha sendo pago.

Aluguel por temporada tem reajuste?

Não por índice. A locação para temporada é contratada por prazo não superior a noventa dias, e o reajuste por índice de preços só é admitido em contrato de prazo de duração igual ou superior a um ano. Um valor diferente na temporada seguinte é preço novo, livremente combinado, e não reajuste. Vale lembrar o art. 50 da Lei 8.245/1991: se o locatário permanecer no imóvel por mais de trinta dias sem oposição do locador, presume-se prorrogada a locação por tempo indeterminado, e o aluguel deixa de poder ser exigido antecipadamente.

Em sala comercial ou loja vale a mesma regra de reajuste?

A periodicidade anual é regra geral e não distingue residencial de não residencial. O que muda é a margem de negociação. Nas relações entre lojistas e empreendedores de shopping center, a lei manda prevalecerem as condições livremente pactuadas no contrato. Na locação de imóvel construído ou reformado sob medida para o locatário, também prevalece o que foi pactuado, e pode até ter sido convencionada a renúncia ao direito de revisão do valor durante a vigência do contrato. Ler o contrato antes de discutir o aumento, nesses casos, é a primeira providência.

O locador aumentou taxas e encargos em vez do aluguel. Isso pode?

Depende do que está sendo cobrado. A lei permite cobrar junto do aluguel os tributos, encargos e despesas ordinárias de condomínio quando o contrato os atribui ao locatário, e lista o que são despesas ordinárias. As despesas extraordinárias, como obras que interessam à estrutura do prédio, pintura de fachada e instalação de equipamentos novos, são do locador. Exigir quantia ou valor além do aluguel e dos encargos permitidos é contravenção penal pelo art. 43, I, da Lei 8.245/1991, e são nulas as cláusulas que buscam contornar os objetivos da lei.

Já paguei o aumento por alguns meses. Ainda dá para discutir?

Dá, e o quanto antes melhor. Quem recebeu o que não lhe era devido tem de restituir, mas o Código Civil também diz que a quem pagou voluntariamente o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro, e o pagamento repetido e sem ressalva costuma ser invocado como aceitação do valor novo. Some-se a isso a prescrição de três anos dos aluguéis. Por isso a orientação é pagar com ressalva por escrito enquanto a conta é discutida, em vez de simplesmente pagar e reclamar depois.

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