Puga & Lima Advocacia
Defesa em Execuções · Prescrição intercorrente

Prescrição
Intercorrente na Execução

A execução corre há anos sem que nada tenha sido encontrado. O escritório refaz a linha do tempo dos autos, identifica de quando conta o prazo e apresenta ao juízo a alegação que a lei admite.

  • Processo parado não é o mesmo que dívida prescrita: há marco inicial, causas de interrupção e decisão do juiz
  • Atendimento online para todo o Brasil, ou presencial em Guarulhos/SP e Belém/PA
  • O primeiro contato é pelo WhatsApp, e a consulta só é agendada se você decidir seguir

A conversa continua pelo WhatsApp, no seu ritmo.

OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Defesa em execuções com o Dr. Márcio Lima, sócio responsável pelas execuções

Para quem é

É o Seu Caso Se a Execução Ficou Anos Parada

Pessoa procura um documento guardado na caixa de arquivo
  • A execução corre há anos e nada foi encontrado, nem endereço seu, nem bem que pudesse ser penhorado.
  • O processo foi arquivado e depois voltou do arquivo, com o credor pedindo as mesmas buscas de antes.
  • Você nunca chegou a ser citado e só soube da cobrança muito tempo depois, por uma restrição no seu nome.
  • A dívida é antiga e o prazo dela já teria vencido lá fora: falta saber se ele também correu dentro do processo.

Não é preciso chegar com os autos impressos. Basta o número do processo: a alegação se constrói com as datas que já estão lá, a de cada tentativa frustrada, a do arquivamento e a de cada pedido feito pelo credor.

O prazo da sua defesa passou há muito tempo? A prescrição está entre as matérias que o juiz pode conhecer sem provocação, e a porta para levá-la aos autos costuma ser outra, por petição, sem prazo próprio.

Ver exceção de pré-executividade →
O que o escritório faz

Do Arquivamento à Alegação no Processo

Você traz o número do processo. O escritório cuida do resto, da reconstrução das datas à petição que leva a contagem ao juízo, com a folha dos autos em que cada marco aparece.

  1. Linha do tempo dos autos

    Cada data que importa, em ordem: citação, tentativas de localização, pedidos do credor, decisões de suspensão e de arquivamento. É essa sequência que sustenta ou derruba a alegação.

  2. Marco inicial da contagem

    O Código de Processo Civil fixa esse marco na ciência da primeira tentativa infrutífera de localizar o devedor ou bens penhoráveis, com a suspensão de um ano prevista no mesmo artigo.

  3. O que interrompeu, e o que não

    Pedido protocolado não é a mesma coisa que ato cumprido. A citação efetiva e a efetiva constrição de bens têm peso próprio na contagem, e essa diferença costuma decidir o caso.

  4. Prazo aplicável à sua dívida

    O Código Civil manda observar o mesmo prazo de prescrição da pretensão cobrada. Ele muda conforme o que está sendo executado: contrato, título de crédito, aluguel e tributo não têm o mesmo prazo.

  5. Peça escolhida pela fase

    Petição nos próprios autos, exceção de pré-executividade ou embargos, conforme o que já correu no processo e conforme o prazo que ainda estiver aberto.

  6. Acompanhamento até a decisão

    Antes de decidir, o juiz ouve as duas partes no prazo que a lei fixa. Depois vêm a decisão e os recursos cabíveis, e o escritório acompanha cada um deles.

Como funciona

O Que Acontece Depois Que Você Envia

Advogado conversa com dois clientes em pé no escritório
  1. Você responde três perguntas

    No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto.

  2. A equipe responde pelo WhatsApp

    Pede o número do processo, pergunta há quanto tempo ele está parado e explica como funciona a consulta.

  3. Consulta com o advogado da área

    Online ou presencial. O advogado lê os autos, mostra de quando a contagem começa e o que já a interrompeu, lista os documentos e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.

  4. Datas conferidas uma a uma

    Andamentos, certidões do oficial de justiça, resultado das buscas de bens e as intimações que o credor recebeu ao longo do processo.

  5. Alegação protocolada e acompanhada

    A peça aponta cada marco com a folha dos autos em que ele aparece, e o acompanhamento segue até a decisão sobre ela.

Sobre o tempo. O relógio desta página é o do processo, e ele não corre igual para todos: um pedido do credor que tenha dado em citação ou em penhora efetiva muda a contagem inteira. Protocolada a alegação, a lei manda ouvir as duas partes antes de qualquer decisão, e o resto é pauta do juízo. Por isso o escritório não informa prazo antes de ver o caso.

Comum ou fiscal

Execução Comum e Execução Fiscal Contam Diferente

Os dois regimes partem da mesma ideia, a de que processo nenhum fica parado para sempre sem consequência. Mudam a lei que rege cada um, o momento em que o relógio começa e o que a jurisprudência exige para interromper a contagem.

Dívida comum

Execução Comum

Regida pelo art. 921 do Código de Processo Civil, na redação da Lei 14.195/2021.

  • Não localizado o executado nem bens penhoráveis, o juiz suspende a execução por um ano, e nesse período a prescrição fica suspensa
  • Passado o ano sem que nada apareça, os autos vão ao arquivo, de onde saem a qualquer tempo se bens penhoráveis forem encontrados
  • O termo inicial é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens, suspensa uma única vez pelo prazo de um ano
  • A efetiva citação, a intimação do devedor e a constrição de bens penhoráveis interrompem o prazo, na forma do §4º-A do mesmo artigo

Reconhecida a prescrição, a lei manda extinguir o processo sem ônus para as partes, depois de ouvidas as duas em quinze dias.

Dívida ativa

Execução Fiscal

Regida pelo art. 40 da Lei 6.830/1980, na leitura fixada pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo.

  • A Súmula 314 resume o desenho: não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia a prescrição quinquenal intercorrente
  • O ano de suspensão começa automaticamente na data em que a Fazenda toma ciência da não localização do devedor ou da inexistência de bens no endereço fornecido
  • Findo esse ano, o prazo prescricional se inicia sozinho, havendo ou não petição da Fazenda e havendo ou não decisão que o declare
  • Só a citação efetiva, ainda que por edital, e a efetiva constrição de bens interrompem a contagem, retroagindo à data do pedido que deu resultado

Para o crédito tributário o prazo é o de cinco anos do Código Tributário Nacional, e o juiz decide depois de ouvir a Fazenda.

Quem conduz

A Defesa em Execuções Tem Nome e Registro

Dr. Márcio Lima, sócio do escritório Puga & Lima Advocacia

Dr. Márcio Lima

Sócio · Execuções e defesa patrimonial

  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil, em curso
  • Extensão em Direito Bancário
  • Pós-graduação em Direito e Negócios Imobiliários
Dra. Magda Puga, coordenadora do escritório Puga & Lima Advocacia

Dra. Magda Puga

Coordenadora do escritório

  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil
  • Pós-graduação em Direito Previdenciário
  • Conciliadora e mediadora

Aqui quase tudo é processo civil: a alegação vive de datas, de marcos de interrupção e da peça certa para cada fase, e é a formação em processo civil que sustenta essa leitura. Boa parte dos processos que envelhecem no arquivo nasceu de contrato de crédito, e a extensão em direito bancário ajuda a identificar de que operação veio a dívida e qual prazo se aplica a ela. Quando a cobrança chegou a alcançar imóvel, a formação em negócios imobiliários entra para conferir o que foi averbado na matrícula e em que data.

Selo do Prêmio Quality Justiça 2022

Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social

Selo do Prêmio Águia Americana Master 2023

Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.

Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.

Custos e advogado

As Duas Perguntas de Quem Tem Processo Parado

Quanto custa?

São três partes, e você conhece todas antes de começar:

  • Honorários do escritório, apresentados por escrito na consulta, antes de qualquer trabalho.
  • Custas do processo, quando o ato praticado as exigir, recolhidas conforme a tabela oficial do tribunal de cada estado.
  • Certidões e cópias dos autos, quando for preciso pedi-las ao cartório judicial ou a órgão de registro, pagas direto a quem emite.

A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.

Vale a Pena Mexer num Processo Parado?

É a dúvida mais comum desta página, e a resposta honesta é que depende do que os autos mostram. Quatro coisas ajudam a decidir:

  • Parado não é encerrado. O processo arquivado sai do arquivo a qualquer tempo se bens penhoráveis aparecerem, e o fim da execução depende de decisão do juiz.
  • Enquanto ele existe, produz efeito. Averbação da execução em registros públicos, restrição em nome do executado e novas buscas de bens continuam possíveis.
  • A contagem pode já ter sido interrompida. Uma citação que se completou, ou uma penhora que chegou a ser feita, muda o cálculo, e isso aparece na leitura dos autos, não na memória.
  • O credor será ouvido antes. A lei manda ouvir as duas partes, e é nessa resposta que costumam aparecer andamentos que ninguém tinha notado.

Por isso a consulta começa pela leitura das datas, e não pela peça. Quando a contagem não fecha, o escritório diz isso antes de aceitar o caso.

Avaliações no Google

O Que Dizem os Clientes do Escritório

Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.

Rafael Di Tilia

Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.

Simone Filgueira

Foi gratificante. Fui bem orientada.

Cleidilene Rodrigues

Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.

Documentos

O Que Separar Para a Consulta

A lista cobre a maioria dos casos. Nem todo item vale para o seu, e aqui o que mais adianta o trabalho é qualquer papel que tenha data.

Pastas antigas empilhadas na prateleira do arquivo

Do processo

  • Número do processo e nome do juízo
  • Citação, intimação ou carta que você recebeu
  • Cópia do último andamento que estiver com você
  • Decisão que suspendeu ou que arquivou o processo, se houver

Da dívida cobrada

  • Contrato, cédula, cheque ou nota promissória que deu origem à cobrança
  • Certidão de dívida ativa e a data da inscrição, quando for tributo
  • Data do vencimento e do último pagamento feito
  • Acordos, renegociações e confissões de dívida assinadas

Do que aconteceu nesse tempo

  • Comprovantes de endereço dos anos em que o processo correu
  • Extratos que mostrem bloqueio ou desconto ocorrido no período
  • Certidão de restrições em seu nome, se você já pediu alguma
  • Documento de identidade e CPF

Só tem o número do processo? Já basta para começar. As datas que sustentam a alegação estão nos autos eletrônicos, e é de lá que sai a contagem.

Dúvidas

Perguntas Frequentes Sobre Prescrição Intercorrente

O que é prescrição intercorrente?

É a prescrição que corre dentro do processo, depois que a execução já foi proposta. Ela nasce de uma ideia simples: cobrança nenhuma pode ficar parada para sempre no Judiciário sem que o devedor ou bens sejam encontrados. O Código de Processo Civil trata do assunto no art. 921, e o Código Civil, no art. 206-A, manda observar o mesmo prazo de prescrição da pretensão cobrada. Reconhecida, ela é causa de extinção da execução, pelo art. 924, V, e essa extinção só produz efeito quando declarada por sentença.

Qual é o prazo da prescrição intercorrente?

É o mesmo prazo da dívida que está sendo cobrada, e não um prazo único para todos os casos. O art. 206-A do Código Civil diz isso de forma expressa, e o Supremo Tribunal Federal já resumia a ideia na Súmula 150, ao afirmar que a execução prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação. Na prática: cinco anos para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; três anos para o pagamento de título de crédito, contados do vencimento e ressalvada lei especial; e cinco anos para o crédito tributário, pelo art. 174 do Código Tributário Nacional. Descobrir qual deles vale no seu caso é o primeiro trabalho.

Qual a diferença entre prescrição da dívida e prescrição intercorrente?

A diferença está no momento. A prescrição da dívida corre antes do processo: é o tempo que o credor tem para ir a juízo, contado do vencimento ou da constituição do crédito, e se esgota sem que nada tenha sido proposto. A intercorrente corre depois, dentro da execução já ajuizada, quando o processo fica parado porque não se localiza o devedor nem bens penhoráveis. O prazo costuma ser o mesmo, mas o marco inicial e as causas de interrupção são outros, e por isso as duas alegações se constroem com documentos diferentes.

Quando começa a correr a prescrição intercorrente na execução comum?

Pela redação que a Lei 14.195/2021 deu ao art. 921, §4º, do Código de Processo Civil, o termo inicial é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e essa contagem fica suspensa uma única vez, pelo prazo máximo de um ano previsto no §1º do mesmo artigo. Na redação anterior, o prazo começava com o decurso do ano de suspensão sem manifestação do credor. Por isso a data dos atos importa tanto: processos antigos e processos recentes não são lidos da mesma forma, e essa é uma das primeiras coisas conferidas na consulta.

Processo parado há mais de cinco anos já está prescrito?

Não automaticamente. Parado é um fato; prescrito é uma conclusão, e ela depende de três coisas: de quando a contagem começou, do prazo aplicável àquela dívida e de nada ter interrompido o curso nesse meio-tempo. O §4º-A do art. 921 do Código de Processo Civil diz que a efetiva citação, a intimação do devedor e a constrição de bens penhoráveis interrompem o prazo, e que ele não corre pelo tempo necessário a esses atos, desde que o credor cumpra os prazos do processo. Um pedido protocolado que não deu em nada é bem diferente de um pedido que resultou em penhora.

Como a prescrição intercorrente funciona na execução fiscal?

Segue o art. 40 da Lei 6.830/1980, com a leitura que o Superior Tribunal de Justiça fixou em recurso repetitivo no REsp 1.340.553/RS, nos Temas 566 a 571. O ano de suspensão começa automaticamente na data em que a Fazenda toma ciência da não localização do devedor ou da inexistência de bens no endereço fornecido. Findo esse ano, o prazo prescricional se inicia sozinho, havendo ou não petição da Fazenda e havendo ou não decisão que o declare. Só a citação efetiva, ainda que por edital, e a efetiva constrição de bens interrompem a contagem, retroagindo à data do pedido que deu resultado. É o mesmo desenho da Súmula 314 do tribunal.

O juiz pode reconhecer a prescrição intercorrente sozinho?

Pode, e a lei prevê isso nos dois regimes. Na execução comum, o art. 921, §5º, do Código de Processo Civil autoriza o juiz a reconhecê-la de ofício, depois de ouvidas as partes no prazo de quinze dias, extinguindo o processo sem ônus para elas. Na execução fiscal, o art. 40, §4º, da Lei 6.830/1980 permite o mesmo, depois de ouvida a Fazenda Pública. Poder fazer não quer dizer que aconteça sozinho: na prática, o exame costuma vir quando alguém leva as datas ao processo, e quem decide é sempre o juiz.

A execução arquivada quer dizer que a dívida acabou?

Não. O arquivamento de que trata o art. 921, §2º, do Código de Processo Civil é arquivamento sem baixa na distribuição: o processo continua existindo, e o §3º manda desarquivar os autos a qualquer tempo se forem encontrados bens penhoráveis. Enquanto isso, a execução segue produzindo efeitos, como a averbação da certidão de que ela foi admitida em registro de imóveis, de veículos e de outros bens, prevista no art. 828 do mesmo código. O que encerra a execução é a sentença, e a prescrição intercorrente é uma das hipóteses em que ela pode ser proferida.

Comece Pela Data em Que o Processo Parou

Três perguntas e o seu WhatsApp. A equipe responde com o próximo passo e com o valor da consulta, antes de qualquer agendamento.

Falar sobre o meu caso
Contato

Unidades e Contato do Escritório

Matriz

Guarulhos · SP

Endereço
Sala 1716, Edifício Clube Office — R. Silvestre Vasconcelos Calmon, 51, 17º andar — Vila Moreira, Guarulhos/SP
Atendimento
Segunda a sexta, das 9h às 18h
OAB/SP
50.480
E-mail
atendimento@pugalimaadvocacia.com.br
Enviar meu caso à unidade de Guarulhos

Abre o WhatsApp da matriz. Descreva o ocorrido e, se tiver, anexe os documentos que já possui.

Filial

Belém · PA

Endereço
Ed. Parque Office, Torre Norte — Rod. Augusto Montenegro, 4300 — Parque Shopping, Belém/PA
Atendimento
Segunda a sexta, das 9h às 18h
OAB/PA
1.890
E-mail
atendimento@pugalimaadvocacia.com.br
Enviar meu caso à unidade de Belém

Abre o WhatsApp da filial do Pará. Atendimento também para o interior do estado, de forma digital.