Puga & Lima Advocacia
Família e Sucessões · Inventário travado

Inventário Travado
e Como Destravar

O inventário foi aberto e não anda. O escritório descobre onde ele parou e conduz o que cabe em cada situação: acordo entre os herdeiros quando é possível, pedido ao juiz quando não é.

  • O escritório pode assumir um inventário aberto por outro advogado, por substabelecimento ou nova procuração
  • Atendimento online para todo o Brasil, ou presencial em Guarulhos/SP e Belém/PA
  • O primeiro contato é pelo WhatsApp, e a consulta só é agendada se você decidir seguir

A conversa continua pelo WhatsApp, no seu ritmo.

OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Área de família coordenada pela Dra. Magda Puga, conciliadora e mediadora

Para quem é

É o Seu Caso Se o Inventário Foi Aberto e Não Anda

Homem lê os papéis de uma pasta, sentado no sofá de casa
  • Um herdeiro não assina, não responde ou sumiu, e sem ele a partilha não sai.
  • A família não se entende sobre quem fica com o quê, sobre o valor dos bens ou sobre quem mora no imóvel.
  • O inventariante não dá andamento, não presta contas ou administra os bens como se fossem só dele.
  • O imposto atrasou ou um imóvel está irregular, e o processo está parado há meses, às vezes anos.

Não importa há quanto tempo o inventário está parado nem quem o abriu. O primeiro passo é sempre o mesmo: ler o processo ou a escritura e descobrir exatamente o que falta.

O inventário ainda não foi aberto? Então o caso é de abertura, com atenção ao prazo da lei, que conta desde o falecimento.

Ver como abrir o inventário →
O que o escritório faz

Do Diagnóstico do Processo à Partilha Registrada

Você traz o que sabe do inventário. O escritório descobre por que ele parou e conduz as medidas que cabem em cada trava, até a partilha registrada.

  1. Diagnóstico

    Leitura do processo ou da escritura: o que já foi feito, o que falta, o que está pendente na vara, no cartório ou na Fazenda, e o que depende dos herdeiros.

  2. Entrada no caso

    Por substabelecimento ou nova procuração, com o aviso ao colega que a ética da advocacia exige, e sem descartar o que já foi feito.

  3. Tentativa de acordo

    Conversa com os herdeiros e proposta de partilha. Quando a trava é um só herdeiro, alternativas como a cessão da parte dele aos demais.

  4. Pedidos ao juiz

    Remoção do inventariante que não age, citação do herdeiro que não é encontrado, avaliação dos bens e partilha decidida pelo juiz.

  5. Imposto e imóveis

    Cálculo do ITCMD com os acréscimos da lei do estado, alvará para vender um bem e pagar o que falta, e acerto da matrícula dos imóveis.

  6. Partilha e registros

    Escritura, sentença ou formal de partilha, e o registro de cada bem no nome de quem herdou. É o que encerra, de fato, o inventário.

Como funciona

O Que Acontece Depois Que Você Envia

Advogado acompanha uma cliente enquanto ela confere e assina documentos
  1. Você responde três perguntas

    No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto.

  2. A equipe responde pelo WhatsApp

    Entende onde o inventário parou, pede o número do processo, se você tiver, e explica como funciona a consulta.

  3. Consulta com o advogado da área

    Online ou presencial. O advogado analisa o andamento, indica o caminho para cada trava, lista os documentos e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.

  4. Entrada no inventário

    Substabelecimento ou nova procuração e o primeiro movimento: proposta de acordo aos herdeiros ou pedido ao juiz, conforme o caso.

  5. Andamento até os registros

    Acompanhamento de cada etapa até a escritura ou a sentença, e depois os registros dos bens em nome dos herdeiros.

Sobre o tempo. Um inventário parado não volta a andar de um dia para o outro: depende do que o travou, da resposta dos outros herdeiros e da agenda da vara ou do cartório. Por isso o escritório não informa prazo antes de ler o processo.

Acordo ou Justiça

Qual Caminho Serve Para o Seu Inventário

Depende de onde está a trava. Se os herdeiros conseguem se entender, o caminho é o acordo, que pode até levar o inventário da Justiça para o cartório. Se alguém não colabora, o caminho é pedir ao juiz.

Com acordo

Por Acordo Entre Herdeiros

Os herdeiros fecham a divisão, e o inventário segue pelo rito mais simples que os fatos permitem.

  • Proposta de partilha a todos, com o valor dos bens conferido antes
  • Herdeiro que quer sair pode ceder a parte dele aos outros, por escritura pública
  • Com todos de acordo e os requisitos do cartório cumpridos, o processo dá lugar à escritura
  • Se o inventário fica na Justiça, o juiz confere a legalidade e homologa a partilha combinada

O acordo começa por um levantamento que todos possam conferir.

Sem acordo

Por Decisão do Juiz

O juiz decide o que os herdeiros não conseguem decidir juntos.

  • Remoção do inventariante que não dá andamento, não presta contas ou desvia bens
  • Citação por edital do herdeiro que não é encontrado, com curador especial nomeado para ele
  • Avaliação judicial dos bens quando a discordância é sobre o valor
  • Partilha decidida pelo juiz, com venda ou licitação do bem que não dá para dividir

Mesmo com o processo em andamento, o acordo continua possível a qualquer momento.

Quem conduz

A Área de Família Tem Nome e Registro

Dra. Magda Puga, coordenadora do escritório Puga & Lima Advocacia

Dra. Magda Puga

Coordenadora · Família e Sucessões

  • Pós-graduação em Direito de Família e Sucessões
  • Conciliadora e mediadora
  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil
Dr. Márcio Lima, sócio do escritório Puga & Lima Advocacia

Dr. Márcio Lima

Sócio · Processo civil

  • Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil, em curso
  • Pós-graduação em Direito e Negócios Imobiliários
  • Extensão em Direito de Família e Sucessões

Num inventário travado, a formação em mediação ajuda a reabrir a conversa entre herdeiros que já não se falam. Quando a conversa não basta, é o processo civil que sustenta os pedidos ao juiz, e a formação imobiliária entra quando a trava é um imóvel com a matrícula irregular.

Selo do Prêmio Quality Justiça 2022

Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social

Selo do Prêmio Águia Americana Master 2023

Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.

Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.

Custos e advogado

As Duas Perguntas Que Todo Herdeiro Faz

Quanto custa?

São três partes, e você conhece todas antes de o escritório entrar no caso:

  • Honorários do escritório, apresentados por escrito na consulta, antes de qualquer trabalho.
  • Custas e emolumentos da Justiça, do cartório e do registro de imóveis, por tabela oficial de cada estado. Parte deles pode já ter sido paga no processo.
  • ITCMD, com os acréscimos do atraso. Multa e juros seguem a lei de cada estado, e o cálculo é conferido antes de qualquer pagamento.

A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.

E se já houver advogado no inventário?

O escritório pode entrar no inventário em qualquer fase, e o que já foi feito continua valendo:

  • Substabelecimento, quando o advogado atual passa os poderes ao escritório: com reserva, os dois seguem juntos no caso; sem reserva, ele deixa o caso.
  • Nova procuração, quando você decide trocar de advogado. A ética da advocacia pede que o colega seja avisado antes (art. 14 do Código de Ética e Disciplina da OAB).
  • Sem recomeçar do zero: petições, avaliações e cálculos já feitos são aproveitados, e o trabalho parte do ponto em que o inventário está.
Avaliações no Google

O Que Dizem os Clientes do Escritório

Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.

Rafael Di Tilia

Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.

Simone Filgueira

Foi gratificante. Fui bem orientada.

Cleidilene Rodrigues

Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.

Documentos

O Que Separar Para a Consulta

Num inventário já aberto, o que mais ajuda é o que mostra em que pé ele está. Nem todo item vale para o seu caso, e o que faltar pode ser consultado depois.

Pastas de processo antigas, empilhadas e amarradas

Do inventário

  • Número do processo ou cópia da escritura de nomeação de inventariante
  • Últimas decisões, intimações ou exigências recebidas
  • Primeiras declarações e plano de partilha, se já existirem
  • Nome e contato do advogado atual, se houver

Da família

  • Certidão de óbito
  • Documento de identidade e CPF de quem vai contratar
  • Certidões que provam o parentesco com quem faleceu
  • Último endereço conhecido de cada herdeiro, inclusive de quem sumiu

Do imposto e dos bens

  • Guias e avisos do ITCMD, pagos ou não
  • Matrícula atualizada de cada imóvel
  • Papéis de pendências do imóvel, como construção não averbada ou IPTU atrasado
  • Extratos de valores parados em nome de quem faleceu

Não sabe nem o número do processo? Não é impedimento. Com o nome de quem faleceu e a cidade, costuma ser possível localizar o inventário.

Dúvidas

Perguntas Frequentes Sobre Inventário Travado

O que fazer quando um herdeiro não quer assinar o inventário?

Primeiro, entender o motivo. Muitas vezes a recusa é sobre o valor de um bem ou a forma de dividir, e uma proposta com os números conferidos pode reabrir a conversa. Se a recusa continua, o inventário segue na Justiça, onde o juiz decide a partilha sem depender da assinatura dele (art. 2.016 do Código Civil). Se o herdeiro só quer sair, pode ceder a parte dele aos outros por escritura pública.

Como remover o inventariante que não dá andamento ao inventário?

Qualquer herdeiro pode pedir ao juiz a remoção do inventariante que não dá andamento regular ao processo, não presta contas, deixa os bens se deteriorarem ou os desvia (art. 622 do CPC). Ele tem 15 dias para se defender, e o pedido corre em apenso ao inventário (art. 623). Se for removido, o juiz nomeia outro, e o anterior tem de entregar os bens do espólio (arts. 624 e 625).

Um herdeiro sumiu ou mora em lugar desconhecido. O inventário para?

Não precisa parar. Na Justiça, depois das tentativas de localização, inclusive em cadastros públicos, o herdeiro é citado por edital e o juiz nomeia um curador especial para ele (arts. 256 e 671 do CPC). A parte que cabe a ele é definida na partilha como a dos demais. No cartório isso não é possível, porque a escritura exige todos os herdeiros presentes e de acordo.

Dá para passar um inventário da Justiça para o cartório?

Dá, se todos os herdeiros estiverem de acordo e os requisitos do cartório forem cumpridos, inclusive os que valem para herdeiro menor e para testamento. A Resolução CNJ 35/2007 permite pedir, a qualquer momento, a suspensão do processo por 30 dias ou a desistência dele para fazer a escritura (art. 2º). Documentos, avaliações e cálculos já feitos no processo podem ser aproveitados.

O inventário está parado há anos. Ainda dá para retomar?

Dá. O herdeiro pode pedir a partilha a qualquer tempo (art. 2.013 do Código Civil), e o primeiro passo é descobrir onde o processo parou: exigência não cumprida, citação pendente, imposto sem pagamento ou falta de iniciativa. Se algum herdeiro tem 60 anos ou mais ou doença grave, o processo tem prioridade de tramitação (art. 1.048 do CPC). O atraso pode ter aumentado o imposto, com a multa e os juros da lei estadual, e isso entra no cálculo desde o início.

Um herdeiro mora sozinho no imóvel da herança. Ele tem de pagar aluguel aos outros?

Pode ter, a partir do momento em que os demais herdeiros se opõem ao uso exclusivo, judicial ou extrajudicialmente, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. A exceção é o cônjuge ou companheiro que tem o direito de continuar morando no imóvel da família (art. 1.831 do Código Civil): ele não paga aluguel aos herdeiros. Na partilha, o imóvel pode ficar com quem mora nele, desde que pague aos outros a diferença (art. 2.019, §1º).

O imóvel não tem escritura ou tem construção não averbada. O inventário trava?

Não precisa travar. O Superior Tribunal de Justiça admite partilhar no inventário os direitos de posse sobre imóvel não escriturado (REsp 1.984.847). Mas o registro em nome dos herdeiros depende da matrícula em ordem, e por isso a regularização, como a averbação da construção ou a retificação da área, é feita antes ou junto com a partilha, conforme o caso.

O ITCMD está atrasado. O inventário pode seguir assim?

Pode seguir, mas o imposto continua devido, agora com a multa e os juros previstos na lei do estado, e costuma ser ele que segura a partilha e o registro dos imóveis. O primeiro passo é conferir o cálculo e as isenções. Se falta dinheiro, o juiz pode autorizar o levantamento de saldos ou a venda de um bem para o pagamento (art. 619 do CPC), e no cartório a escritura pode autorizar essa venda (art. 11-A da Resolução CNJ 35/2007).

Conte Onde o Inventário Parou

Três perguntas e o seu WhatsApp. A equipe responde com o próximo passo e com o valor da consulta, antes de qualquer agendamento.

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Contato

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Matriz

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Atendimento
Segunda a sexta, das 9h às 18h
OAB/SP
50.480
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Abre o WhatsApp da matriz. Descreva o ocorrido e, se tiver, anexe os documentos que já possui.

Filial

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