Dra. Magda Puga
Coordenadora · Família e Sucessões
- Pós-graduação em Direito de Família e Sucessões
- Conciliadora e mediadora
- Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil
O inventário foi aberto e não anda. O escritório descobre onde ele parou e conduz o que cabe em cada situação: acordo entre os herdeiros quando é possível, pedido ao juiz quando não é.
A conversa continua pelo WhatsApp, no seu ritmo.
OAB/SP 50.480 · OAB/PA 1.890 · Área de família coordenada pela Dra. Magda Puga, conciliadora e mediadora
Não importa há quanto tempo o inventário está parado nem quem o abriu. O primeiro passo é sempre o mesmo: ler o processo ou a escritura e descobrir exatamente o que falta.
O inventário ainda não foi aberto? Então o caso é de abertura, com atenção ao prazo da lei, que conta desde o falecimento.
Ver como abrir o inventário →Você traz o que sabe do inventário. O escritório descobre por que ele parou e conduz as medidas que cabem em cada trava, até a partilha registrada.
Leitura do processo ou da escritura: o que já foi feito, o que falta, o que está pendente na vara, no cartório ou na Fazenda, e o que depende dos herdeiros.
Por substabelecimento ou nova procuração, com o aviso ao colega que a ética da advocacia exige, e sem descartar o que já foi feito.
Conversa com os herdeiros e proposta de partilha. Quando a trava é um só herdeiro, alternativas como a cessão da parte dele aos demais.
Remoção do inventariante que não age, citação do herdeiro que não é encontrado, avaliação dos bens e partilha decidida pelo juiz.
Cálculo do ITCMD com os acréscimos da lei do estado, alvará para vender um bem e pagar o que falta, e acerto da matrícula dos imóveis.
Escritura, sentença ou formal de partilha, e o registro de cada bem no nome de quem herdou. É o que encerra, de fato, o inventário.
No formulário desta página ou pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto.
Entende onde o inventário parou, pede o número do processo, se você tiver, e explica como funciona a consulta.
Online ou presencial. O advogado analisa o andamento, indica o caminho para cada trava, lista os documentos e apresenta os honorários por escrito. O valor da consulta é informado antes de agendar, nunca depois.
Substabelecimento ou nova procuração e o primeiro movimento: proposta de acordo aos herdeiros ou pedido ao juiz, conforme o caso.
Acompanhamento de cada etapa até a escritura ou a sentença, e depois os registros dos bens em nome dos herdeiros.
Sobre o tempo. Um inventário parado não volta a andar de um dia para o outro: depende do que o travou, da resposta dos outros herdeiros e da agenda da vara ou do cartório. Por isso o escritório não informa prazo antes de ler o processo.
Depende de onde está a trava. Se os herdeiros conseguem se entender, o caminho é o acordo, que pode até levar o inventário da Justiça para o cartório. Se alguém não colabora, o caminho é pedir ao juiz.
Os herdeiros fecham a divisão, e o inventário segue pelo rito mais simples que os fatos permitem.
O acordo começa por um levantamento que todos possam conferir.
O juiz decide o que os herdeiros não conseguem decidir juntos.
Mesmo com o processo em andamento, o acordo continua possível a qualquer momento.
Base legal: arts. 256, 622 a 625, 630 a 635, 647 a 649 e 671 do Código de Processo Civil; arts. 1.793, 2.016 e 2.019 do Código Civil; art. 2º da Resolução CNJ 35/2007.
Coordenadora · Família e Sucessões
Sócio · Processo civil
Num inventário travado, a formação em mediação ajuda a reabrir a conversa entre herdeiros que já não se falam. Quando a conversa não basta, é o processo civil que sustenta os pedidos ao juiz, e a formação imobiliária entra quando a trava é um imóvel com a matrícula irregular.
Prêmio Quality Justiça 2022, categoria responsabilidade social
Prêmio Águia Americana Justiça Master 2023, Instituto I.N.Q.S.
Puga & Lima Sociedade de Advogados — inscrições OAB/SP 50.480 e OAB/PA 1.890.
São três partes, e você conhece todas antes de o escritório entrar no caso:
A consulta tem valor informado antes do agendamento, nunca depois.
O escritório pode entrar no inventário em qualquer fase, e o que já foi feito continua valendo:
Advogado atencioso, e orientou mesmo sabendo que a causa não compensaria para o escritório.
Rafael Di Tilia
Foi um excelente atendimento e tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.
Simone Filgueira
Foi gratificante. Fui bem orientada.
Cleidilene Rodrigues
Avaliações públicas de clientes no perfil do escritório no Google.
Num inventário já aberto, o que mais ajuda é o que mostra em que pé ele está. Nem todo item vale para o seu caso, e o que faltar pode ser consultado depois.
Não sabe nem o número do processo? Não é impedimento. Com o nome de quem faleceu e a cidade, costuma ser possível localizar o inventário.
Primeiro, entender o motivo. Muitas vezes a recusa é sobre o valor de um bem ou a forma de dividir, e uma proposta com os números conferidos pode reabrir a conversa. Se a recusa continua, o inventário segue na Justiça, onde o juiz decide a partilha sem depender da assinatura dele (art. 2.016 do Código Civil). Se o herdeiro só quer sair, pode ceder a parte dele aos outros por escritura pública.
Qualquer herdeiro pode pedir ao juiz a remoção do inventariante que não dá andamento regular ao processo, não presta contas, deixa os bens se deteriorarem ou os desvia (art. 622 do CPC). Ele tem 15 dias para se defender, e o pedido corre em apenso ao inventário (art. 623). Se for removido, o juiz nomeia outro, e o anterior tem de entregar os bens do espólio (arts. 624 e 625).
Não precisa parar. Na Justiça, depois das tentativas de localização, inclusive em cadastros públicos, o herdeiro é citado por edital e o juiz nomeia um curador especial para ele (arts. 256 e 671 do CPC). A parte que cabe a ele é definida na partilha como a dos demais. No cartório isso não é possível, porque a escritura exige todos os herdeiros presentes e de acordo.
Dá, se todos os herdeiros estiverem de acordo e os requisitos do cartório forem cumpridos, inclusive os que valem para herdeiro menor e para testamento. A Resolução CNJ 35/2007 permite pedir, a qualquer momento, a suspensão do processo por 30 dias ou a desistência dele para fazer a escritura (art. 2º). Documentos, avaliações e cálculos já feitos no processo podem ser aproveitados.
Dá. O herdeiro pode pedir a partilha a qualquer tempo (art. 2.013 do Código Civil), e o primeiro passo é descobrir onde o processo parou: exigência não cumprida, citação pendente, imposto sem pagamento ou falta de iniciativa. Se algum herdeiro tem 60 anos ou mais ou doença grave, o processo tem prioridade de tramitação (art. 1.048 do CPC). O atraso pode ter aumentado o imposto, com a multa e os juros da lei estadual, e isso entra no cálculo desde o início.
Pode ter, a partir do momento em que os demais herdeiros se opõem ao uso exclusivo, judicial ou extrajudicialmente, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. A exceção é o cônjuge ou companheiro que tem o direito de continuar morando no imóvel da família (art. 1.831 do Código Civil): ele não paga aluguel aos herdeiros. Na partilha, o imóvel pode ficar com quem mora nele, desde que pague aos outros a diferença (art. 2.019, §1º).
Não precisa travar. O Superior Tribunal de Justiça admite partilhar no inventário os direitos de posse sobre imóvel não escriturado (REsp 1.984.847). Mas o registro em nome dos herdeiros depende da matrícula em ordem, e por isso a regularização, como a averbação da construção ou a retificação da área, é feita antes ou junto com a partilha, conforme o caso.
Pode seguir, mas o imposto continua devido, agora com a multa e os juros previstos na lei do estado, e costuma ser ele que segura a partilha e o registro dos imóveis. O primeiro passo é conferir o cálculo e as isenções. Se falta dinheiro, o juiz pode autorizar o levantamento de saldos ou a venda de um bem para o pagamento (art. 619 do CPC), e no cartório a escritura pode autorizar essa venda (art. 11-A da Resolução CNJ 35/2007).
Três perguntas e o seu WhatsApp. A equipe responde com o próximo passo e com o valor da consulta, antes de qualquer agendamento.
Falar sobre o meu casoAbre o WhatsApp da matriz. Descreva o ocorrido e, se tiver, anexe os documentos que já possui.
Abre o WhatsApp da filial do Pará. Atendimento também para o interior do estado, de forma digital.